Numero do processo: 10283.722434/2021-21
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 01 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Sun May 04 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2018
ARBITRAMENTO. LEGALIDADE.
Verificadas as características do caso concreto, mandatório o arbitramento do lucro da pessoa jurídica que, durante a ação fiscal, deixou de exibir escrituração que a ampararia na tributação com base no lucro real.
Numero da decisão: 1001-003.825
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ – Relator
Assinado Digitalmente
CARMEN FERREIRA SARAIVA – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Ana Claudia Borges de Oliveira, Gustavo de Oliveira Machado, Jose Anchieta de Sousa e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
Numero do processo: 10665.722387/2011-50
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue May 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008
AFERIÇÃO INDIRETA.
A fiscalização está legalmente autorizada a lançar de ofício, arbitrando a importância que reputar devida, com base em elementos idôneos de que dispuser, quando ocorrer recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente.
BASE DE CÁLCULO.
O valor da remuneração da mão-de-obra utilizada na execução dos serviços contratados, aferido indiretamente, corresponde no mínimo a 40% (quarenta por cento) do valor dos serviços contidos na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços.
PRECLUSÃO. DAS VERBAS PAGAS AOS FUNCIONÁRIOS DA RECORRENTE QUE NÃO COMPOEM O SALÁRIO CONTRIBUIÇÃO.
Deve ser considerada como preclusa a matéria que não foi levantada em impugnação.
MULTA DE OFÍCIO. SÚMULA CARF 196.
Diante das alterações da legislação previdenciária advindas com a publicação da Medida Provisória nº 449/2008, convertida na Lei nº 11.941/2009, o valor da multa aplicada deverá ser verificado e revisto, se for o caso, por ocasião do pagamento, nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 14/2009.
Numero da decisão: 2003-006.682
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, não conhecendo das alegações de inconstitucionalidade e da matéria preclusa, e na parte conhecida, no mérito, dar-lhe parcial provimento para aplicar o disposto na Súmula CARF 196.
Assinado Digitalmente
Fernanda Melo Leal – Relator
Assinado Digitalmente
Sheila Aires Cartaxo Gomes – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcos Roberto da Silva, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Fernanda Melo Leal e Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente).
Nome do relator: FERNANDA MELO LEAL
Numero do processo: 13971.001163/2005-97
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de apuração: 01/04/2004 a 30/06/2004
NOTAS FISCAIS. COMPROVAÇÃO DAS OPERAÇÕES.
A escrituração contábil e fiscal somente gera a presunção relativa de veracidade se estiver em conformidade com as normas legais e com suporte em documentos hábeis à comprovação das operações. A inexistência da comprovação de pagamentos e do ingresso físico dos insumos no estabelecimento industrial, rende ensejo à glosa dos valores na apuração do crédito presumido.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3403-001.002
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 16692.720036/2013-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon May 05 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1301-001.291
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência à Unidade de origem, nos termos do voto da Relatora.
Assinado Digitalmente
Eduarda Lacerda Kanieski – Relatora
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iágaro Jung Martins, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, José Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDA LACERDA KANIESKI
Numero do processo: 10711.004399/2010-15
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue May 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 01/01/2010, 01/12/2010
INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE DIREITOS ANTIDUMPING NA IMPORTAÇÃO. Nas importações efetuadas pelo sujeito passivo é devida o DIREITO ANTIDUMPING, o qual, se não adimplida, possibilita a lavratura de ato específico para a sua exigência bem como das penalidades pecuniárias permitidas pela legislação tributária aduaneira.
ANTIDUMPING. BROCAS. EXIGIBILIDADE. É cabível a exigência de direitos antidumping sobre a importação de brocas SDS Max diferem das SDS Plus, nos termos da Resolução Camex nº 76/2013, no período de sua vigência.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. IMPUGNAÇÃO.Não há que se falar em cerceamento do direito de defesa durante a ação fiscal, posto que se trata de fase pré-processual em que se verifica o cumprimento das obrigações tributárias. Somente com a impugnação é que se inaugura a fase litigiosa do processo administrativo fiscal.
DIREITO TRIBUTÁRIO. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LAUDOS E PERÍCIAS. DESNECESSIDADE.A utilização de laudos técnicos em autuações realizadas para promover a reclassificação fiscal de mercadorias não é obrigatória em todas as situações, mas apenas naquelas em que a autoridade administrativa entende serem necessárias.
Numero da decisão: 3001-003.285
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em rejeitar a preliminar de nulidade do acórdão da DRJ e, no mérito, por maioria devotos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidos os conselheiros Daniel Moreno Castillo e Wilson Antonio de Souza Correa, que davam provimento ao Recurso.
Assinado Digitalmente
Larissa Cássia Favaro Boldrin – Relatora
Assinado Digitalmente
Francisca Elizabeth Barreto – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Felipe de RezendeMartins Sardinha, Daniel Moreno Castillo, Fabio Kirzner Ejchel (substituto[a]integral), Larissa Cassia Favaro Boldrin, Wilson Antonio de Souza Correa, FranciscaElizabeth Barreto (Presidente).
Nome do relator: LARISSA CASSIA FAVARO BOLDRIN
Numero do processo: 13896.721857/2017-28
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 01 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Sun May 04 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2013
RECURSO VOLUNTÁRIO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. NÃO CONHECIMENTO. ARTS. 16 E 17 DO DECRETO Nº 70.235/72.
Não se conhece de recurso voluntário quanto à matéria não expressamente impugnada na fase inicial, por configurar inovação recursal vedada, nos termos dos arts. 16 e 17 do Decreto nº 70.235/72.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. TERCEIRO. LEGITIMIDADE. CONTRIBUINTE. INEXISTÊNCIA.
É incabível à pessoa indicada como contribuinte discutir, no processo administrativo, a responsabilidade tributária imputada a terceiros, conforme dispõe a Súmula CARF nº 172.
REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. CARF. INCOMPETÊNCIA.
É incabível a apreciação, pelo CARF, de alegações relativas à Representação Fiscal para Fins Penais, nos termos da Súmula CARF nº 28.
PRELIMINARES DE NULIDADE. DECISÃO FUNDAMENTADA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
Não há nulidade por ausência de fundamentação quando a decisão da DRJ aprecia de forma motivada os pontos suscitados na impugnação. O contraditório e a ampla defesa são assegurados com a apresentação tempestiva da impugnação. A ausência de intimação do responsável solidário no curso da fiscalização não configura cerceamento de defesa. A análise da responsabilidade nos termos do art. 135, III, do CTN, supre eventual ausência de citação expressa à Súmula CARF nº 25.
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADES AFASTADAS. FUNDAMENTAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRADITÓRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA.
Não há nulidade do Auto de Infração quando presentes os requisitos legais dos arts. 10 e 59 do Decreto nº 70.235/72 e art. 142 do CTN, com descrição dos fatos, fundamentação jurídica e oportunidade de defesa ao sujeito passivo e ao solidário. O contraditório e a ampla defesa são assegurados com a impugnação administrativa. A inclusão do responsável solidário com base em elementos extraídos de procedimento fiscal que também o envolveu não configura cerceamento de defesa.
IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. RETIFICAÇÕES E PARCELAMENTO POSTERIORES AO INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL. ESPONTANEIDADE AFASTADA. INFRAÇÃO CONFIGURADA.
A retificação das declarações e a inclusão dos débitos no parcelamento especial do Simples Nacional, realizadas após o início do procedimento fiscal, não descaracterizam a infração nem restabelecem a espontaneidade, nos termos do art. 7º, §1º, do Decreto nº 70.235/72. A omissão de receitas, hipótese legal de incidência tributária, prescinde da demonstração de dolo para sua constituição. A invocação de boa-fé e a alegação de ausência de dolo não afastam o lançamento fundado em elementos concretos extraídos de documentos e da movimentação financeira do contribuinte. Alegações de nulidade afastadas por se confundirem com o mérito.
IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. DESTINAÇÃO A TÍTULO DE LUCROS. IRRELEVÂNCIA.
A posterior destinação dos valores omitidos como suposta distribuição de lucros ao sócio não descaracteriza a omissão de receitas apurada na pessoa jurídica. A tributação incide sobre o fato gerador configurado pela ausência de oferta à tributação da receita auferida, sendo irrelevante a isenção reconhecida na esfera da pessoa física.
IRPJ. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. ENTREGA DE DECLARAÇÕES ZERADAS. AUSÊNCIA DE DOLO. REDUÇÃO PARA 75%.
A simples entrega de declarações com valores zerados, sem a demonstração inequívoca de conduta dolosa, não autoriza a aplicação da multa de ofício qualificada prevista no art. 44, §1º, da Lei nº 9.430/96. Nos termos das Súmulas CARF nº 14 e nº 25, a qualificação exige a comprovação do evidente intuito de fraude. Em caso de omissão de receitas sem comprovação de dolo, aplica-se a multa de ofício no percentual de 75%.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. LEGALIDADE. SÚMULA CARF Nº 4.
É válida a aplicação da Taxa SELIC como índice de atualização dos débitos tributários federais, a partir de 1º de abril de 1995, nos termos da Súmula CARF nº 4, não havendo afronta ao princípio da legalidade.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SÓCIO-ADMINISTRADOR. ART. 135, III, DO CTN. AUSÊNCIA DE EXCESSO DE PODERES OU INFRAÇÃO À LEI. SÚMULA 430 DO STJ.
A responsabilização do sócio-administrador com base no art. 135, III, do CTN exige a demonstração de prática de atos com excesso de poderes ou infração à lei, contrato social ou estatuto. O simples inadimplemento da obrigação tributária ou a condição de administrador não são suficientes para ensejar a responsabilidade pessoal. Inexistentes provas de conduta dolosa, afasta-se a sujeição passiva do sócio. Aplicação da Súmula nº 430 do STJ.
Numero da decisão: 1001-003.822
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em (i) conhecer parcialmente do recurso voluntário da contribuinte principal e, na parte conhecida, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, para reduzir a multa de ofício de 150% para 75%; e (ii) conhecer do recurso voluntário do sujeito passivo solidário, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar-lhe provimento, para excluí-lo do polo passivo do presente lançamento, nos termos do voto da Relatora.
Assinado Digitalmente
ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ – Relator
Assinado Digitalmente
CARMEN FERREIRA SARAIVA – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Ana Claudia Borges de Oliveira, Gustavo de Oliveira Machado, Jose Anchieta de Sousa e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
Numero do processo: 13002.000430/2010-33
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Mar 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/07/2009 a 30/09/2009
RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. NÃO CONHECIMENTO.
Em se tratando de recurso especial, que objetiva pacificar divergência de interpretação da legislação tributária, a comprovação do dissenso jurisprudencial há de ser feita confrontando-se julgados em que os mesmos dispositivos legais aplicados a idênticas situações fáticas tenham resultado decisões diversas. Não se conhece de recurso especial cuja divergência suscitada está amparada na análise de situações distintas nos acórdãos recorrido e paradigma apresentados.
Numero da decisão: 9303-016.624
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial.
Assinado Digitalmente
Denise Madalena Green – Relator
Assinado Digitalmente
Regis Xavier Holanda – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Rosaldo Trevisan, Semiramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisario, Dioniso Carvallhedo Barbosa, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: DENISE MADALENA GREEN
Numero do processo: 10830.914148/2012-56
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Mar 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/10/2009 a 31/12/2009
CRÉDITO DE CONTRIBUIÇÕES NÃO CUMULATIVAS. FRETE DE INSUMOS E PRODUTOS INACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS.
Em consonância com o decidido pelo STJ ao apreciar o REsp n.º 1.221.170, em sede de repetitivo - qual seja, de que insumos seriam todos os bens e serviços que possam ser diretamente ou indiretamente empregados e cuja subtração resulte na impossibilidade ou inutilidade da mesma prestação do serviço ou da produção, há de ser reconhecido o direito ao crédito das contribuições nos fretes de insumos e de produtos inacabados entre seus estabelecimentos.
Numero da decisão: 9303-016.593
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e no mérito, em negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Denise Madalena Green – Relator
Assinado Digitalmente
Regis Xavier Holanda – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Rosaldo Trevisan, Semiramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisario, Dioniso Carvallhedo Barbosa, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: DENISE MADALENA GREEN
Numero do processo: 16306.000112/2010-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 27 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue May 06 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1402-001.879
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência.
(documento assinado digitalmente)
Alessandro Bruno Macêdo Pinto - Relator.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alessandro Bruno Macêdo Pinto, Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: ALESSANDRO BRUNO MACEDO PINTO
Numero do processo: 10865.002080/2002-91
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 106-01.428
Decisão: RESOLVEM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSE CARLOS DA MATTA RIVITTI
