Numero do processo: 14041.000358/2004-01
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR NACIONAIS JUNTO AO PNUD - TRIBUTAÇÃO - São tributáveis os rendimentos decorrentes da prestação de serviço junto ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD, quando recebidos por nacionais contratados no País, por faltar-lhes a condição de funcionário de organismos internacionais, este detentor de privilégios e imunidades em matéria civil, penal e tributária.
MULTA ISOLADA - NÃO CUMULATIVIDADE COM A MULTA DE OFÍCIO - Se aplicada a multa de ofício ao tributo apurado em lançamento de ofício, a ausência de anterior recolhimento mensal (via carnê-leão) do referido imposto não deve ocasionar a aplicação cumulativa da multa isolada, já que esta somente é aplicável de forma isolada, de modo a se evitar a dupla penalização sobre a mesma base de incidência.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.304
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir do lançamento a multa isolada,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 13897.000114/92-91
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ART. 28 DO REGIMENTO – ERRO - CORREÇÃO SEM MUDANÇA DE RESULTADO DO JULGAMENTO-RE-RATIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO Nº CSRF 03-03231, FLS. 785/790 -OBSERVÂNCIA À CAUSA DE PEDIR, E PEDIDO, DAS PARTES, Em sede de recurso especial descabe a análise de matéria não recorrida e, portanto, não prequestionada, como dispõe o Regimento. Manutenção apenas dos juros de mora, a incidir sobre o crédito fiscal da Fazenda Nacional, declarado pela Câmara recorrida.
Embargo acolhido.
Numero da decisão: CSRF/03-04.248
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos, a fim de esclarecer que o decidido no Acórdãon° CSRF/03-03.231, de 20/08/2001 foi no sentido de que não são devidos multas, sejam de ofício ou de mora, mas tão só juros de mora, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 13890.000392/00-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: LANÇAMENTO DE OFÍCIO – EXIGÊNCIA DA PENALIDADE. Deixando o contribuinte de satisfazer certa matéria tributável, por sinal não questionada, cabível é o lançamento da multa de ofício em face da pertinente legislação de regência.
JUROS DE MORA – TAXA SELIC. A legislação de regência admite a cobrança dos juros de mora ao percentual da taxa SELIC de conformidade com a pertinente legislação de regência. (Publicado no D.O.U nº 63 de 01/04/04).
Numero da decisão: 103-21518
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 13984.000114/00-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI - DCP - MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DO DEMONSTRATIVO - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - A declaração de inconstitucionalidade das Leis é matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A entrega de DCP é obrigação acessória autônoma, puramente formal, e as responsabilidades acessórias autônomas, que não possuem vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo instituto da denúncia espontânea, previsto no art. 138 do CTN. Precedentes do STJ. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07912
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Augusto Borges Torres, Maria Teresa Martínez López e Frnacisco Maurício R. de Albuquerque Silva. Ausente justificadamente o Conselheiro Mauro Wasilewski.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 13982.000553/2005-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2003
DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
O instituto da denúncia espontânea, previsto no art. 138 do CTN,
não exclui a responsabilidade do sujeito passivo pelo cumprimento tempestivo de obrigação acessória. Precedentes do STJ
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.519
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: ROSA MARIA DE JESUS DA SILVA COSTA DE CASTRO
Numero do processo: 13976.000246/00-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/04/2000 a 30/06/2000
CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI.
Recurso Especial da Fazenda Nacional
BASE DE CALCULO INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. EXCLUSÃO.
0 incentivo denominado "crédito presumido de IPI" somente pode ser calculado sobre as aquisições, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, sendo indevida a inclusão, na sua apuração, de custos de serviços de industrialização por encomenda.
REP Provido.
Recurso Especial do Sujeito Passivo
TAXA SELIC.
É imprestável corno instrumento de correção monetária, não justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar concessão de um "plus", sem expressa previsão legal. 0 ressarcimento não é espécie do gênero restituição, portanto inexiste
previsão legal para atualização dos valores objeto deste instituto.
Recursos Especiais do Procurador Provido e do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-000.786
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade: I) pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martinez Lopez e Susy Gomes Hoffmann; e II) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso especial do sujeito passivo. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martinez Lopez e Susy Gomes Hoffmann, que davam provimento
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Numero do processo: 14052.004171/92-81
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS GLOSADAS - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - A falta de entrega ao contribuinte de planilha e/ou demonstrativo da imputação das despesas glosadas, bem como a discriminação das notas fiscais ou documentos considerados irregulares, impedindo o autuado de conhecer o inteiro teor do ilícito que lhe é imputado, inclusive elementos componentes de valores considerados para determinar a matéria tributada, caracteriza cerceamento do direito de defesa e implica na nulidade do lançamento. Constitui garantia do amplo direito de defesa, mediante acesso do sujeito passivo a partes e peças processuais, sobre o qual versa o auto de infração ou notificação de lançamento, que o subsidiam ou corroboram, das quais não teve anterior conhecimento. Preliminar acolhida. Lançamento anulado.
Preliminar de nulidade acolhida.
Numero da decisão: 106-10847
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher a preliminar de nulidade do lançamento levantada pelo Relator.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 15374.001467/2002-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RENDIMENTOS AUFERIDOS NO EXTERIOR. TRIBUTAÇÃO EM BASE UNIVERSAL. SERVIÇO DE TELEFONIA- TRÁFEGO ENTRANTE - O princípio da universalidade da tributação, instituído expressamente pelo artigo 25 da Lei 9.249/95, consiste em tributar no País todos os rendimentos obtidos pelas pessoas jurídicas aqui domiciliadas, não importa onde tenham sido auferidos. Para os efeitos da lei, o termo “exterior” abrange tudo que não é auferido no País.
Numero da decisão: 101-95.394
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Orlando José Gonçalves Bueno que deu provimento ao recurso.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 14041.000435/2005-03
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF – ORGANISMOS INTERNACIONAIS – PNUD - ISENÇÃO - A isenção de imposto sobre rendimentos pagos por organismos internacionais é restrita aos salários e emolumentos recebidos pelos funcionários, assim considerados aqueles que possuem vínculo estatutário com a Organização e foram incluídos nas categorias determinadas pelo seu Secretário-Geral, aprovadas pela Assembléia Geral. Não estão albergados pela isenção os rendimentos recebidos pelos técnicos a serviço do Programa, sejam eles contratados por hora, por tarefa ou mesmo com vínculo contratual permanente.
IRPF – CARNÊ-LEÃO – MULTA ISOLADA – CONCOMITÂNCIA - Não pode persistir a exigência da penalidade isolada pela falta de recolhimento do IRPF devido a título de carnê-leão, quando as bases de cálculo de tais penalidades são as mesmas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.319
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuinte, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir do lançamento a multa isolada,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
Numero do processo: 13956.000222/2001-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. PRAZO PARA PLEITEAR RESTITUIÇÃO. O prazo para pleitear restituição de tributo que foi considerado pago a maior em razão de decisão judicial somente começa a correr quando da publicação da referida decisão. RESTITUIÇÃO. MP Nº 1.212/1995 E REEDIÇÕES. ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. TERMO INICIAL. A eficácia da medida provisória, reeditada no prazo de trinta dias da MP anterior, é mantida em relação à data da primeira publicação, para efeito da fixação do termo inicial da anterioridade nonagesimal, de forma que inexistem indébitos, relativamente às contribuições sociais recolhidas sob sua vigência.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-78.231
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, em dar provimento parcial ao recurso nos seguintes termos: I) por maioria de votos, quanto aos períodos de outubro de 1995 a fevereiro de 1996, deu-se provimento
para reconhecer o direito creditório em relação à parcela que exceda o valor calculado com base da Lei Complementar nº 7/70, considerando a semestralidade da base de cálculo, nos
termos do voto da Relatora-Designada. Vencidos os Conselheiros José Antonio Francisco (Relator) e Antonio Carlos Atulim. Designada a Conselheira Adriana Gomes Rego Galvão para
redigir o voto vencedor nesta parte; e II) por unanimidade de votos, negou-se provimento quanto aos recolhimentos relativos aos períodos de março a setembro de 1996, em razão da
prescrição, e quanto aos recolhimentos relativos aos períodos posteriores a outubro de 1996, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: José Antonio Francisco
