Numero do processo: 16327.001122/2006-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Oct 06 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
Cabem embargos de declaração quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a turma.
LUCRO PRESUMIDO. OMISSÃO DE RECEITAS FINANCEIRAS.
Devem ser acrescidas à base de cálculo do Lucro Presumido as receitas de aplicações financeiras de renda fixa e variável obtidas no período de apuração.
Numero da decisão: 1201-001.884
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos, sem efeitos infringentes, para integrar os fundamentos da decisão recorrida.
(assinado digitalmente)
Roberto Caparroz de Almeida - Presidente
(assinado digitalmente)
Paulo Cezar Fernandes de Aguiar - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães, Rafael Gasparello Lima e Gisele Barra Bossa.
Nome do relator: PAULO CEZAR FERNANDES DE AGUIAR
Numero do processo: 13896.002795/2010-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2007
CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPROCEDÊNCIA.
A argumentação genérica da ocorrência de cerceamento de defesa não é suficiente para a sua caracterização.
PRINCÍPIO DA EFICÁCIA VINCULANTE DOS PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. INEXISTÊNCIA.
Em que pese a necessidade de se buscar, tanto quanto possível, a unicidade do ordenamento a ser refletida na prestação jurisdicional estável, íntegra e coerente, inexiste no direito pátrio o "princípio da eficácia vinculante dos precedentes". Assim, ainda que possa o julgador administrativo decidir no mesmo sentido da jurisprudência pacificada pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça na persecução de tais valores, a ela não está vinculado, devendo, não obstante, cumprir e aplicar as regras pontuais de uniformização previstas nos arts. 15, 926 e 927 da Lei 13.105/15 (Código de Processo Civil).
NULIDADE. MULTA. CUMULAÇÃO INDEVIDA NÃO CARACTERIZADA. IMPROCEDÊNCIA.
A cumulação indevida de multas não se caracteriza quando os fatos geradores e os bens juridicamente tutelados correspondentes são distintos.
DECADÊNCIA. MULTA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. IMPROCEDÊNCIA.
Por se tratar de lançamento de ofício de crédito tributário, aplica-se a regra geral de decadência ao lançamento de multa regulamentar, ou seja, o artigo 173 do CTN, independentemente da comprovação fraude ou dolo.
CRÉDITO BÁSICO DE IPI. INSUMOS CONSUMIDOS OU UTILIZADOS NO PROCESSO DE PRODUÇÃO. DIREITO A CRÉDITO. PEÇAS OU MATERIAIS DE MANUTENÇÃO OU REPARO. IMPROCEDÊNCIA.
Para que os insumos consumidos ou utilizados no processo de produção sejam caracterizados como matéria-prima ou produto intermediário, faz-se necessário o consumo, o desgaste ou a alteração do insumo, em função de ação exercida sobre o produto em fabricação, ou vice-versa. Não se consideram insumos para fins de creditamento do IPI peças ou materiais de manutenção ou reparos para equipamentos que não preencham os requisitos acima.
CRÉDITO BÁSICO DE IPI. AQUISIÇÃO DE INSUMOS. FORNECEDORES NÃO CONTRIBUINTES DO IPI QUE SE ENQUADRAM NO CONCEITO DE COMERCIANTES ATACADISTAS. IMPROCEDÊNCIA.
Não há direito a crédito de IPI na aquisição de insumos de empresa fornecedora que não se revista na condição de contribuinte do imposto, além das situações expressamente previstas na legislação.
IPI. CRÉDITOS DE INSUMOS APLICADOS EM PRODUTOS COM SAÍDAS IMUNES EM RAZÃO DO ART. 150, INCISO VI, ALÍNEA D da CONSTITUIÇÃO DE 1988. IMPROCEDÊNCIA.
A aquisição de insumos utilizados na industrialização de produtos cuja imunidade decorra do art. 150, inciso VI, alínea d da Constituição Federal (livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão) não gera crédito de IPI, em face de a previsão para manutenção de créditos prevista no artigo 11 da Lei no 9.779/99 alcançar apenas insumos utilizados na industrialização de produtos isentos, tributados à alíquota zero e imunes, caso a imunidade decorra de exportação.
IPI. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA DE MATERIAIS POR EMPRESA DE COMPOSIÇÃO E IMPRESSÃO GRÁFICA. OBRIGAÇÃO DE DAR. A MERA PERSONALIZAÇÃO DE PRODUTOS, POR SI SÓ NÃO EXCLUI A INCIDÊNCIA DO IPI.
O fornecimento de materiais com impressos personalizados por empresa do ramo de composição e impressão gráfica, quando os insumos não forem fornecidos pelo encomendante e os produtos finais não forem destinados ao seu próprio uso e consumo, configura uma obrigação de dar e, como tal, estando presentes os pressupostos para caracterização do material como produto industrializado, sofre a incidência do IPI.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. CAPÍTULO 49, DA TIPI.
Com base nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado, e em especial na Nota Explicativa da posição 4820, a classificação fiscal relativa a produtos, tais como envelopes, caixas, berços, box, capas de CD/DVD, Digipack, embalagens, luvas, blocos, fichas, papel carta, risque rabisque, álbuns, pastas, formulários e questionários - ainda que com impressões personalizadas - deve ser feita integralmente no bojo do seu Capítulo 48.
Numero da decisão: 3401-003.806
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado da Primeira Turma da Quarta Câmara da Terceira Seção, em negar provimento ao recurso voluntário apresentado, da seguinte forma: (a) por unanimidade de votos, para (a1) afastar as alegações preliminares de cerceamento de defesa, de nulidade da multa aplicada, de decadência, e de inconsistências das glosas de créditos básicos; (a2) reconhecer a improcedência das alegações recursais sobre estorno de créditos de insumos aplicados em produtos com saídas imunes; (a3) rechaçar o chamado "principio da eficácia vinculante dos precedentes jurisprudenciais", mencionado em precedente invocado (Acórdão no 9303-004.394); e (b) por maioria de votos, para reconhecer a incidência do IPI aos "impressos personalizados", e a correção da classificação adotada pela fiscalização, vencidos os Conselheiros Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (relator), Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, André Henrique Lemos, designado o Conselheiro Tiago Guerra Machado para redigir o voto vencedor. Os Conselheiros Robson José Bayerl e Fenelon Moscoso de Almeida votaram, inicialmente, pela negativa de provimento pela aplicação, ao caso, do entendimento da RFB, depois aderindo à tese vencedora, na forma regimental.
Rosaldo Trevisan - Presidente.
Leonardo Ogassawara de Araújo Branco - Relator.
Tiago Guerra Machado - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (Presidente), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (Vice-Presidente), Fenelon Moscoso de Almeida, Augusto Fiel Jorge DOliveira, Tiago Guerra Machado, Robson Jose Bayerl, André Henrique Lemos, e Cleber Magalhães.
Nome do relator: LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO
Numero do processo: 18470.727799/2013-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Sep 11 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 01/07/2008 a 30/09/2009
DECADÊNCIA - OCORRÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
Aplica-se o § 4º do Art. 150 do Código Tributário Nacional - CTN, aos impostos lançados por homologação, quando não evidenciado casos de dolo, fraude ou simulação. Ultrapassado o prazo quinquenal extingue-se o crédito tributário, sendo irregular a formalização de lançamento tributário após o termo ad quem.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL - COMPOSIÇÃO DO PRODUTO - NECESSIDADE DE PROVA.
Nos casos em que a reclassificação fiscal efetuada pelo fisco levar em consideração a composição de produto, esta deve estar irremediavelmente provada nos autos do processo, de modo a categorizar a situação de fato, sob pena da insubsistência da exigência fiscal.
Numero da decisão: 3201-003.039
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício.
(assinatura digital)
WINDERLEY MORAIS PEREIRA Presidente Substituto.
(assinatura digital)
PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Orlando Rutigliani Berri, Renato Vieira de Avila.
Nome do relator: PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA
Numero do processo: 19647.004730/2005-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário:2001, 2003
APRECIAÇÃO DO LITÍGIO.
Prejudicial, em sentido estrito, é questão que influencia na decisão principal e sua resolução prejudica a solução do mérito. Ela se relaciona com a solução litigiosa, ou seja, é matéria cuja decisão influenciará ou determinará o conteúdo da questão vinculada.
Em que pese os ajustes efetuados, nestes autos, nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, terem servido como fundamento, em outro processo para exigência de crédito tributário, não afasta o legítimo e garantido direito da recorrente em ver apreciados os seus argumentos de defesa contra a análise efetuada pela autoridade administrativa, nas referidas bases de cálculo, que
levaram ao indeferimento do direito creditório reivindicado.
Numero da decisão: 1801-000.604
Decisão: Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Maria de Lourdes Ramirez
Numero do processo: 11040.901545/2009-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Aug 11 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2001
RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO FISCAL. COMPROVAÇÃO CERTA E LÍQUIDA DO INDÉBITO. NÃO CONFIGURAÇÃO.
A comprovação deficiente do indébito fiscal ao qual se deseja compensar ou ter restituído não pode fundamentar tais direitos. Somente o direito creditório comprovado de forma certa e líquida dará ensejo a compensação e/ou restituição do indébito fiscal.
Numero da decisão: 1402-002.635
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
Numero do processo: 13558.000713/2005-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Oct 04 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF
Período de apuração: 22/09/1999 a 22/01/2003
Ementa:
CPMF. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. INSTRUÇÃO DA AUTUAÇÃO E MENSURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO COM FUNDAMENTO NOS EXTRATOS BANCÁRIOS APRESENTADOS POR INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE.
A base de cálculo da CPMF em cobro foi delimitada com fundamento nas informações bancárias referentes à movimentação financeira do contribuinte, documento este que, aliado à outros acostados nos autos, bem como às demais considerações externadas pela fiscalização durante a fase procedimental do presente caso, serviram para provar os fatos constitutivos do direito da União, motivo pelo qual competia ao contribuinte, apresentar os fatos extintivos, modificativos ou impeditivos da aludida exigência (art. 373, inciso II, c.c. o art. 15, ambos do CPC), fato este que ocorreu apenas em relação à uma única movimentação financeira autuada. Inexistência, pois, de qualquer nulidade a macular a presente exigência fiscal.
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO. INAPLICABILIDADE DO ART. 150, § 4º DO CTN. PRECEDENTE VINCULATIVO DO STJ.
Em se tratando de lançamento por homologação, o prazo decadencial será contado nos termos do art. 150, § 4º do CTN desde que haja comprovação de pagamento do tributo para o período em cobro, o que não ocorreu no caso em tela. Precedente vinculativo do STJ veiculado no RESP n. 973.733/SC, julgado sob o rito de repetitivo.
REVOGAÇÃO DE TUTELA PROVISÓRIA CONCESSIVA DE CAUSA SUSPENSIVA DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EFEITOS.
O art. 63, § 2º da lei n. 9.430/96 não exonera dos consectários legais (multa e juros) aquele que, em matéria tributária, foi beneficiado com uma tutela provisória ulteriormente revogada, mas apenas lhe assegura o direito de, no prazo de 30 dias após tal revogação, recolher o importe devido sem tais acréscimos. Logo, transcorrido prazo superior a 30 dias sem o correlato pagamento, o valor devido pelo contribuinte passa a ser o montante principal acrescido de multa e juros.
Recurso voluntário negado. Crédito tributário mantido.
Numero da decisão: 3402-004.631
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente.
Diego Diniz Ribeiro- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Freire, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Pedro Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: DIEGO DINIZ RIBEIRO
Numero do processo: 15504.003663/2008-48
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 17/08/2007
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RELEVAÇÃO DA MULTA IMPOSSIBILIDADE. EMPRESA INCORPORADORA. SUCESSÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO SUCESSOR.
APLICAÇÃO DA SUMULA CARF 47: Cabível a imputação da multa de ofício à sucessora, por infração cometida pela sucedida, quando provado que as sociedades estavam sob controle comum ou pertenciam ao mesmo grupo econômico.
Numero da decisão: 9202-005.368
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento.
(Assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos Presidente em exercício
(Assinado digitalmente)
Ana Paula Fernandes Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: ANA PAULA FERNANDES
Numero do processo: 11040.900242/2008-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Aug 11 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001
RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO FISCAL. COMPROVAÇÃO CERTA E LÍQUIDA DO INDÉBITO. NÃO CONFIGURAÇÃO.
A comprovação deficiente do indébito fiscal ao qual se deseja compensar ou ter restituído não pode fundamentar tais direitos. Somente o direito creditório comprovado de forma certa e líquida dará ensejo a compensação e/ou restituição do indébito fiscal.
Numero da decisão: 1402-002.669
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
Numero do processo: 10980.916028/2011-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/11/2003 a 30/11/2003
ICMS. BASE DE CÁLCULO. PIS/COFINS. COMPOSIÇÃO.
O ICMS compõe a base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, integrante, portanto, do conceito de receita bruta.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-004.545
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Lenisa Prado, Charles Pereira Nunes e José Renato Pereira de Deus.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède, Walker Araujo, José Fernandes do Nascimento, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, José Renato Pereira de Deus, Charles Pereira Nunes e Lenisa Rodrigues Prado.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 10950.006528/2010-97
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 08 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 9202-000.120
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Unidade de Origem, para que esta preste informações oficiais acerca da existência e, também, abrangência de eventual pedido de parcelamento apresentado pelo Contribuinte, com abertura de prazo de 30 dias para manifestação do sujeito passivo e posterior retorno à relatora para prosseguimento.
(assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, João Victor Ribeiro Aldinucci (suplente convocado), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Luiz Eduardo de Oliveira Santos.
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI
