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4567592 #
Numero do processo: 10840.720375/2008-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2102-000.056
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em CONVERTER o julgamento em diligência, na forma do voto do relator.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4548735 #
Numero do processo: 11030.905012/2009-38
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 02 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3801-000.442
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos da presente resolução. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Marcos Antonio Borges - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros José Luiz Bordignon, Sidney Eduardo Stahl, Marcos Antonio Borges, Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Flávio De Castro Pontes (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES

4566449 #
Numero do processo: 10830.009077/2002-04
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2000 RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA SITUAÇÕES FÁTICAS DISTINTAS ANALISADAS PELO ACÓRDÃO RECORRIDO E PELO ACÓRDÃO APONTADO COMO PARADIGMAS IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO. Não se conhece do recurso especial de divergência quando aspectos fáticos analisados pelo acórdão recorrido e pelo acórdão apontado como paradigma justificam as decisões distintas.
Numero da decisão: 9101-001.582
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso. Ausente, justificadamente a Conselheira Susy Gomes Hoffmann. (documento assinado digitalmente) OTACÍLIO DANTAS CARTAXO Presidente (documento assinado digitalmente) Valmir Sandri Relator Participaram do julgamento os Conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo, Valmar Fonseca de Menezes, José Ricardo da Silva, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Junior, Karem Jureidini Dias, Plínio Rodrigues de Lima, Valmir Sandri e Jorge Celso Freire da Silva. .
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: VALMIR SANDRI

4552587 #
Numero do processo: 10909.000956/2007-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Apr 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2005 OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. Caracterizam omissão de receitas os valores creditados em conta de depósito mantida junto a instituição financeira, quando o titular, pessoa jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. PRESUNÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Nos casos de presunção legal de omissão de receitas, a autoridade fiscal exime-se de provar no caso concreto a sua ocorrência, transferindo o ônus da prova ao contribuinte. Somente a apresentação de provas hábeis e idôneas pode refutar a presunção legal regularmente estabelecida. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa Selic (Súmula CARF nº 4).
Numero da decisão: 1202-000.942
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Nelson Lósso Filho - Presidente (assinado digitalmente) Viviane Vidal Wagner - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Nelson Lósso Filho, Carlos Alberto Donassolo, Viviane Vidal Wagner, Nereida de Miranda Finamore Horta, Geraldo Valentim Neto e Orlando Jose Gonçalves Bueno.
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER

4565910 #
Numero do processo: 10675.720062/2007-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR Exercício: 2004 Ementa: ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO. O fisco pode exigir a comprovação da área de preservação permanente cuja exclusão o contribuinte pleiteou na DITR. Não comprovada a existência efetiva da área mediante laudo técnico, é devida a glosa do valor declarado. RESERVA LEGAL SERVIDÃO FLORESTAL. NECESSIDADE DE AVERBAÇÃO. O § 8º do art. 16 da lei nº 4.771, de 1965 (Código Florestal) traz a obrigatoriedade de averbação na matrícula do imóvel da área de reserva legal. Tal exigência se faz necessária para comprovar a área de preservação destinada à reserva legal, condição indispensável para a exclusão dessas áreas na apuração da base de cálculo do ITR. O mesmo se aplica à servidão florestal. Recurso negado
Numero da decisão: 2201-001.571
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4538257 #
Numero do processo: 10283.720773/2010-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Mar 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005 DIFERENÇAS ENTRE OS VALORES DA ESCRITURA CONTÁBIL E OS DECLARADOS EM DCTF. EVASÃO. Demonstrado pela fiscalização que o contribuinte declarou em DCTF valores inferiores aos constantes de sua contábil, resta caracterizada evasão em relação às diferenças encontradas, cujo lançamento de ofício é procedente. FATO GERADOR. ASPECTO TEMPORAL. FINAL DO MÊS. REDUÇÃO DA ALÍQUOTA NO MEIO DO PERÍODO DE APURAÇÃO. APLICAÇÃO DURANTE TODO O MÊS. O período de apuração da Cofins é mensal, mas o fato gerador somente ocorre no último dia de cada mês, quando nasce a obrigação tributária e o valor da Contribuição é apurado levando-se em conta a alíquota em vigor nesse dia, a ser aplicada sobre a soma da receita bruta mensal. Reduzida a alíquota em qualquer dia do mês, aplica-se o percentual reduzido sobre a receita bruta mensal, descabendo fracionar o período de apuração em dias e utilizar, num único mês, a alíquota maior, antes da redução, e a menor, depois. Na hipótese do inc. VII do art. 28 da Lei nº 10.865, de 2004, introduzido pelo art. 44 da Lei nº 11.196 e que reduziu a zero as alíquotas do PIS e Cofins sobre a receita bruta mensal decorrente da venda das preparações compostas não alcoólicas nele referidas, a aliquota zero é aplicada sobre todo o faturamento mensal porque entrou em vigor a partir de 22 de novembro de 2005.
Numero da decisão: 3401-002.113
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento aos Recursos de Ofício e Voluntário, nos termos do voto do Relator. JÚLIO CESAR ALVES RAMOS - Presidente EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Adriana Oliveira de Ribeiro (Suplente), Odassi Guerzoni Filho, Ângela Sartori, Fernando Marques Cleto Duarte e Júlio César Alves Ramos.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS

4538439 #
Numero do processo: 11634.001032/2009-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/06/2007 a 31/10/2009 Recurso aviado com trinta e quatro dias após o conhecimento da Decisão Notificação é intempestivo e não deve ser conhecido, já que a legislação específica, mormente o Decreto 70.235/72, Artigo 33, determina prazo de trinta dias para interposição de Recurso Voluntário. No presente caso a Recorrente recebeu a DN no dia 06.ABR.2010 e protocolizou o Recurso Voluntário somente no dia 10.MAI.2010. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2301-003.190
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado: I) Por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) MARCELO OLIVEIRA – Presidente (assinado digitalmente) WILSON ANTONIO DE SOUZA CORRÊA – Relator Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Marcelo Oliveira, Bernadete de Oliveira Barros, Leonardo Henrique Pires Lopes, Mauro José Silva, Wilson Antonio de Souza Corrêa, Damião Cordeiro de Moraes.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

4538617 #
Numero do processo: 11030.904241/2009-35
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 31/03/2002 COFINS. COMPENSAÇÃO. RECURSO QUE TRATA DE MATÉRIA ESTRANHA AO PROCESSO. NÃO CONHECIMENTO. O recurso deve demonstrar de maneira clara e objetiva o equívoco da decisão singular, destacando o desacerto no raciocínio fático, lógico e jurídico desenvolvido por seu prolator. Se o Recorrente apresenta matéria estranha ao processo, sem impugnar os fundamentos postos na decisão, não deve ser conhecido o recurso, por padecer de regularidade formal, um dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal, nos termos do art. 514, inc. II, do CPC. Recurso Voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 3801-001.726
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes- Presidente (assinado digitalmente) Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel- Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marcos Antonio Borges, Jose Luiz Bordignon, Sidney Eduardo Stahl, Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Flávio de Castro Pontes.
Nome do relator: MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL

4544965 #
Numero do processo: 12466.002619/2010-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 28 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 16/02/2006 DESCUMPRIMENTO DO PRAZO PREVISTO NO DECRETO Nº 3.969/2001. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INAPLICABILIDADE. Não há que se falar em nulidade do Auto de Infração por descumprimento do prazo previsto no Decreto nº. 3.969/2001, vez que este não é aplicável ao caso, já que estabelece normas gerais sobre o planejamento das atividades da administração previdenciária em matéria fiscal e para a execução de procedimentos fiscais com vistas à apuração e cobrança de créditos previdenciários, tratando-se, portanto, de legislação aplicável às questões de créditos previdenciários, o que em nada se relaciona às questões afetas ao comércio exterior. DESCUMPRIMENTO DO PRAZO PREVISTO NA IN/SRF Nº 228/2002. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INEXISTÊNCIA. Restando presentes todos os requisitos formais e materiais de validade ato administrativo praticado, não há que se falar em nulidade do Auto de Infração em razão do descumprimento do prazo previsto no art. 9º da IN/SRF nº 228/2002. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. APRECIAÇÃO. INCOMPETÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº. 02 É vedado aos membros das turmas de julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade, sendo que às instâncias administrativas não competem apreciar vícios de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA. INVESTIGAÇÃO PELO FISCO. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. DESNECESSIDADE. PREVISÃO LEGAL. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INEXISTÊNCIA. São lícitas as provas coligidas pelo Fisco à observância do disposto na Lei Complementar nº. 105/2001. Não constitui violação do dever de sigilo das operações processadas pelas instituições bancárias a prestação de informações às autoridades fiscais tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que haja processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA. Por força do princípio do livre convencimento, não há nulidade da decisão de primeira instância que deixa de analisar ponto a ponto das teses de defesa elencadas pela impugnante, quando referida decisão traz fundamentação coerente acerca das razões de decidir. CESSÃO DO NOME. MULTA DE 10% DO VALOR DA OPERAÇÃO. INAPTIDÃO. MULTA DE CONVERSÃO DA PENA DE PERDIMENTO. CUMULATIVIDADE. RETROAÇÃO BENIGNA. IMPOSSIBILIDADE. Na aplicação da multa de 10% do valor da operação, pela cessão do nome, conforme art. 33 da Lei nº 11.488/2007, não será proposta a inaptidão da pessoa jurídica, sem prejuízo da aplicação da multa equivalente ao valor aduaneiro das mercadorias, pela conversão da pena de perdimento dos bens. Descartada hipótese de aplicação da retroação benigna prevista no artigo 106, II, “c”, do Código Tributário Nacional, por tratarem-se de penalidades distintas. IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO. RECURSOS FINANCEIROS. PRESUNÇÃO LEGAL. Presume-se por conta e ordem de terceiro, a operação de comércio exterior realizada mediante recursos financeiros daquele. OCULTAÇÃO DO REAL IMPORTADOR. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE TERCEIROS. DANO AO ERÁRIO. A ocultação do responsável pela importação de mercadorias, mediante fraude ou simulação, inclusive interposição fraudulenta, é considerada dano ao erário. DANO AO ERÁRIO. PENA DE PERDIMENTO. MERCADORIA CONSUMIDA OU NÃO LOCALIZADA. MULTA EQUIVALENTE AO VALOR ADUANEIRO DA MERCADORIA. O dano ao Erário é punido com a pena de perdimento da mercadoria de procedência estrangeira importada irregular ou fraudulentamente, inclusive com interposição fraudulenta de terceiro, convertendo-se em multa equivalente ao valor aduaneiro da mercadoria caso esta não seja localizada ou tenha sido consumida. LEGITIMIDADE DA AUTUAÇÃO. INFRAÇÃO. RESPONSABILIDADE. Nas operações de importação na modalidade por conta e ordem de terceiro, o contribuinte do Imposto de Importação é o importador e o adquirente é responsável solidário. Respondem pela infração conjunta ou isoladamente, quem quer que, de qualquer forma, concorra para sua prática ou dela se beneficie, bem como o adquirente da mercadoria de procedência estrangeira, no caso da importação realizada por conta e ordem, por intermédio de pessoa jurídica importadora. Preliminares de nulidade do auto de infração e da decisão de primeira instância rejeitadas. No mérito, recursos voluntários negados.
Numero da decisão: 3202-000.636
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade do auto de infração e, no mérito, em negar provimento ao recurso. Irene Souza da Trindade Torres – Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: J Irene Souza da Trindade Torres, Rodrigo Cardozo Miranda, Gilberto de Castro Moreira Júnior, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Charles Mayer de Castro Souza.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES

4554644 #
Numero do processo: 11020.003732/2009-86
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Apr 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006 INSUMOS. CRÉDITOS NA INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA O conceito de insumo para a apuração de créditos a descontar da Cofins não-cumulativo, não pode ser interpretado como todo e qualquer bem ou serviço que gera despesa necessária à atividade da empresa, mas tão somente aqueles adquiridos de pessoa jurídica, intrínsecos à atividade, que efetivamente sejam aplicados ou consumidos na produção de bens destinados à venda ou na prestação do serviço. AQUISIÇÕES. ALÍQUOTA ZERO Descabe crédito em relação as aquisições de produtos sujeitos a alíquota zero, tendo em vista que prevalece a interpretação de que o art. 153, IV, da CF adota a técnica de cobrança própria dos impostos sobre valor agregado, permitindo a compensação do imposto devido na operação subsequente com a importância recolhida na operação antecedente. APURAÇÃO DE CRÉDITOS. EQUIPAMENTOS Afasta-se a glosa dos créditos em relação a despesas de manutenção de empilhadeiras, tratores e pulverizadores e retroescavadeiras, uma vez que no dentro da sistemática de apuração de créditos pela não-cumulatividade do Cofins, o contribuinte possui direito subjetivo ao benefício, tendo em vista que esta despesa está vinculada ao processo produtivo.
Numero da decisão: 3803-003.721
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Alexandre Kern, que negou o creditamento relativamente aos gastos com manutenção de laboratórios e à aquisição de pallets. (assinado digitalmente) Alexandre Kern - Presidente (assinado digitalmente) Juliano Lirani - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Kern, Juliano Eduardo Lirani, Hélcio Lafetá Reis, Belchior Melo de Souza, Jorge Victor Rodrigues e João Alfredo Eduão Ferreira.
Nome do relator: JULIANO EDUARDO LIRANI