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4681567 #
Numero do processo: 10880.002900/96-39
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - AGRAVAMENTO DE EXIGÊNCIA POR AUTORIDADE JULGADORA – NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. Cumpre ao órgão julgador solucionar o litígio nos limites em que foi instaurado, não sendo do seu mister modificar o lançamento para aperfeiçoá-lo, se auto-investindo de competência legalmente não autorizada. Decisão de primeira instância anulada.
Numero da decisão: 102-47.046
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ANULAR a decisão de primeira instância, constante às fls. 22/24 e os atos posteriores dela decorrentes, determinando seja prolatada nova decisão, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

4680455 #
Numero do processo: 10865.001588/97-90
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DIREITO RECONHECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. DECADÊNCIA. O direito de pleitear a restituição/compensação extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data em que o contribuinte teve seu direito reconhecido pela Administração Tributária, no caso a da publicação da MP 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. Dessarte, a decadência só atinge os pedidos formulados a partir de 01/09/2000. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 302-37.148
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A Conselheira Mércia Helena Trajano D'Amorim votou pela conclusão. Vencidas as Conselheiras Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Judith do Amaral Marcondes Armando.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: DANIELE STROHMEYER GOMES

4679122 #
Numero do processo: 10855.001820/00-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA - VERBAS INDENIZATÓRIAS - As verbas indenizatórias recebidas por adesão a Programa de Incentivo à Aposentadoria não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte e na declaração de ajuste anual, independentemente de o beneficiário já estar aposentado ou possuir o tempo necessário para requerer a aposentadoria, equiparando-se às verbas por adesão ao programa de demissão voluntária. RESTITUIÇÃO - Não incidindo o imposto de renda sobre as verbas indenizatórias recebidas a título de adesão a programas de incentivo a aposentadoria, é devida a restituição do imposto de renda indevidamente pago na declaração de ajuste anual em decorrência da classificação dessas verbas como tributáveis. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.849
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Oleskovicz

4679804 #
Numero do processo: 10860.001557/97-15
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PRELIMINAR. LANÇAMENTO. CRITÉRIO DE APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO - A tributação anual dos rendimentos, revelados por acréscimo patrimonial a descoberto contraria o disposto no art. 2° da Lei n° 7.713/88. Dessa forma, a determinação do acréscimo patrimonial a descoberto, considerando o conjunto anual de operações, não pode prevalecer, uma vez que na determinação da omissão, as mutações patrimoniais devem ser levantadas mensalmente. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13652
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso em face do voto da Relatora que, de ofício, reconhece erro no critério de apuração da base de cálculo. Vencidos os Conselheiros Thaisa Jansen Pereira, Luiz Antonio de Paula e José Ribamar Barros Penha .
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4681805 #
Numero do processo: 10880.005153/94-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1991 Ementa: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE – Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. (Súmula 1º CC nº 11). Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1991 Ementa: MÚTUO ENTRE PESSOAS JURÍDICAS INTERLIGADAS. CORREÇÃO MONETÁRIA - A contabilização de débitos e créditos em contas correntes abertas para empresas interligadas e que não tem origem nas transações normais dessas empresas, constitui empréstimos sujeitos à variação monetária ativa. Assim, fica estabelecida uma correta equivalência entre os grupos de ativo e do patrimônio líquido da mutuante por uma questão de consistência e coerência contábil-fiscal. Nessa ótica, para fins de determinação do lucro real, sobre os valores mutuados deverá ser reconhecida, pelo menos, a correção monetária aos índices oficiais, de acordo com a legislação vigente no respectivo período. CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS. CONTRATO DE MÚTUO ENTRE PESSOAS JURÍDICAS INTERLIGADAS - Sujeita-se à correção monetária por ocasião da elaboração do balanço patrimonial as contas representativas de mútuo entre pessoas jurídicas interligadas, nos termos da alínea “e”, do inciso I, do art. 4º do Decreto nº 332/91.
Numero da decisão: 103-22.835
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4681538 #
Numero do processo: 10880.002677/2001-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES EXCLUSÃO. REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÕES DE BENS NÃO DESTINADOS A COMERCIALIZAÇÃO. ATIVIDADE NÃO INCLUÍDA NOS DISPOSITIVOS DE VEDAÇÃO À OPÇÃO PELO REGIME ESPECIAL DE PAGAMENTO. Comprovado que a recorrente não comercializou os produtos oriundos das importações realizadas, como também vinha utilizando esses bens no imobilizado como componentes para montagem de equipamentos e bancadas de testes inerentes a sua atividade, perfeitamente permitida pela legislação que disciplina a sistemática do SIMPLES, é de se tornar sem efeito o ATO DECLARATÓRIO que a tornou excluída do Sistema RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-33.466
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Luis Carlos Maia Cerqueira votou pela conclusão.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza

4680017 #
Numero do processo: 10860.004423/2003-83
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF. RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. DECADÊNCIA. O prazo para pleitear a restituição de tributo retido e recolhido indevidamente é de cinco anos, contados da decisão judicial ou do ato normativo que reconheceu a impertinência do mesmo. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-14.878
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRF de origem para análise do pedido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4680096 #
Numero do processo: 10865.000226/2001-83
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Data do fato gerador: 16/10/1989, 21/03/1990, 30/04/1990, 15/05/1990 Ementa: RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. SENTENÇA DE CUNHO DECLARATÓRIO. PRAZO. Mesmo que se considere que a decisão judicial transitada em julgado a favor do contribuinte não tem cunho condenatório, não se pode negar-lhe a sua natureza declaratória. Trata-se de um direito reconhecido pelo Poder Judiciário. Dessa feita, deve ser aplicado o que preceitua o art. 1º, do Decreto nº 20.910/32, segundo o qual o prazo para se requerer a restituição administrativa prescreve em cinco anos, contados da data do ato ou fato do qual se origine. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-38957
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4679544 #
Numero do processo: 10855.003875/2001-55
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIGILO BANCÁRIO - QUEBRA - INOCORRÊNCIA - Havendo processo fiscal instaurado e sendo considerado indispensável pela autoridade administrativa competente o exame das operações financeiras realizadas pelo contribuinte, não constitui quebra de sigilo bancário a requisição de informações sobre as referidas operações. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º/01/97, a Lei nº 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nestas operações. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.648
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar arguida pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4681399 #
Numero do processo: 10880.000848/90-54
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO EX OFFICIO – Não se conhece, quando a decisão de primeiro grau exonerou o sujeito passivo de crédito tributário inferior ao novo limite de alçada agora em vigor. Recurso de ofício não conhecido. FINSOCIAL-FATURAMENTO – DECORRÊNCIA – Subsistindo incólumes os fatos e o direito examinados no processo matriz, a sorte colhida pelo feito principal comunica-se ao decorrente, consoante iterativa jurisprudência. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 108-06735
Decisão: : Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de ofício e DAR provimento ao recurso voluntário. Declarou-se impedida de participar do julgamento a Conselheira Tânia Koetz Moreira
Nome do relator: Manoel Antônio Gadelha Dias