Numero do processo: 10980.009837/2007-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2003
DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI N° 8.212/1991 -
INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - ART 173,1, CTN
De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange a decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
O prazo de decadência para constituir as obrigações tributárias acessórias relativas As contribuições previdenciárias é de cindo anos e deve ser contado nos termos do art. 173, I, do CTN.
ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2003
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DESCUMPRIMENTO - INFRAÇÃO
Consiste em descumprimento de obrigação acessória a empresa apresentar a GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias
LEGISLAÇÃO POSTERIOR - MULTA MAIS FAVORÁVEL - APLICAÇÃO
A lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-001.323
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em negar provimento ao recurso, nas preliminares, no que tange a decadência, devido a aplicação da regra decadencial expressa no I, Art. 173 do CTN. Vencido o Conselheiro Rogério de Lellis
Pinto, que votou pelo provimento parcial, devido à aplicação do § 4 0 , Art. 150 do CTN. II) Por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para, no mérito, determinar que a
multa seja recalculada, nos termos do I, Art. 44, da Lei 9430/1996 (Art. 35-A, Lei 8.212/1991), deduzidos os valores a titulo de multa nos lançamentos correlatos, e que esse cálculo seja comparado com a multa já aplicada, a fim de se utilizar o cálculo mais benéfico à recorrente, nos ternos do voto da relatara. O Conselheiro Nereu Miguel Ribeiro Domingues declarou-se Impedido.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 14485.000314/2007-04
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADOR/AS
Data do fato gerador: 11/09/2007
PREVIDENCIÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AÇÃO FISCAL.
CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA, INEXISTÊNCIA
- Ação fiscal precedente ao lançamento é procedimento é inquisitório, o que significa afastar qualquer natureza contenciosa dessa atuação, de forma que a prévia oitiva do contribuinte, quanto a eventuais dados levantados durante
ação fiscal, podem ser plenamente descartados acaso a autoridade fiscal já se satisfaça com os elementos de que dispõe.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-001.201
Decisão: ACORDAM os membros do colegiada por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. O conselheiro Nereu Miguel Ribeiro Domingues declarou-se impedido
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: ROGÉRIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 10925.000388/2008-36
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3402-000.347
Decisão: Resolvem os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA
Numero do processo: 15586.720140/2015-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 05 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Nov 05 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/06/2011 a 28/02/2012
RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA.
Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância. Súmula Carf nº 103.
Numero da decisão: 2401-009.945
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de ofício. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 2401-009.925, de 05 de outubro de 2021, prolatado no julgamento do processo 10983.720269/2013-76, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Presidente Redatora
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Rodrigo Lopes Araujo, Andrea Viana Arrais Egypto, Gustavo Faber de Azevedo, Rayd Santana Ferreira, Wilderson Botto (suplente convocado(a)), Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: Gustavo Faber de Azevedo
Numero do processo: 15374.901888/2008-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3402-000.263
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Redator Designado. Vencidos os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho (Relator) e Nayra Bastos Manatta que negavam provimento. Designado o Conselheiro Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça.
Nome do relator: GILSON MACEDO RESENBURG FILHO
Numero do processo: 11516.000209/2010-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3402-000.426
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o
julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da redatora designada. Vencido o Conselheiro Fernando Luiz da Gama Lobo D’Eça.
Designada a Conselheira Sílvia de Brito Oliveira para redigir os termos da diligência.
Nome do relator: FERNANDO LUUIZ DA GAMA LOBO D’EÇA
Numero do processo: 18184.000665/2007-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS.
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2006AUTO-DE-INFRAÇÃO, FOLHAS DE PAGAMENTO. OMISSÃO DE VALORES A TITULO DE INCENTIVO DE VENDAS. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, MULTA. VALOR ATUALIZADO.
I - O contribuinte é obrigado em lançar em suas folhas de pagamento todos os valores sob os quais incide contribuição previdenciária, como determina o art. 32, I, da Lei n° 8.212/91; II - É pacifico o entendimento de que os valores pagos a empregados ou contribuintes individuais a titulo de incentivo, encontra-se abrangido pelo conceito de salário-de-contribuição, portanto, deve haver a incidência do tributo previdenciário; III - Segundo o art. 102 da Lei n° 8.212/91, os valores da multas decorrentes de infrações a obrigações previdenciárias formais serão atualizados anualmente no mesmo patamar dos benéficos de prestação continuada pagos pela Previdência Social.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-001.329
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 10314.001222/2003-11
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 20/12/2000
Ementa: MATÉRIA IMPUGNADA. APRECIAÇÃO. OBRIGATORIEDADE.
nula a decisão tomada no processo administrativo fiscal que deixa de apreciar matéria impugnada pelo sujeito passivo, por preterição ao direito de defesa.
Recurso do Contribuinte Provido
Numero da decisão: 3102-000.211
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em anular a
decisão de primeira instância, nos termos do voto da relatora. Vencido o Conselheiro Corintho Oliveira Machado
Nome do relator: JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO
Numero do processo: 15586.000722/2007-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 04/09/2007
INFRAÇÃO. DEIXAR DE LANÇAR MENSALMENTE EM TÍTULOS PRÓPRIOS DA CONTABILIDADE.
Constitui infração a empresa deixar de lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos, conforme determina a Legislação.
RELATÓRIO DE CO-RESPONSÁVEIS E VÍNCULOS. SUBSÍDIO PARA FUTURA AÇÃO EXECUTÓRIA.
Os relatórios de Co-Responsáveis e de Vínculos são partes integrantes dos processos de lançamento e autuação e se destinam a oferecer informações sobre os gestores responsáveis pela empresa no período do débito, a fim de subsidiarem futuras ações executórias de cobrança, de acordo com o entendimento do Poder Judiciário. Esses relatórios não são suficientes para se
atribuir responsabilidade pessoal.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-001.382
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do Relator
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 10680.003328/99-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: I.R.P.J. - CUSTOS, DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS.
I - CONTRAPRESTAÇÕES DO ARRENDAMENTO MERCANTIL. – ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. - No negócio jurídico contratado, do qual resulte operação de arrendamento mercantil de veículos automotivos, quando comprovado que os mesmos são empregados em atividades que constituem o objeto social da pessoa jurídica, o valor das contraprestações e correspondentes encargos de depreciação, por não configurada a hipótese de remuneração ou quaisquer outros benefícios indiretos atribuídos a administradores, diretores, gerentes e seus assessores, são admitidos como custos ou despesas operacionais.
II – ENCARGOS SOCIAIS. - CONTRIBUIÇÕES PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL, PARA O FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO E PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL. – O valor dos encargos sociais devidos em razão da contratação, no País, de trabalhadores para prestação de serviços no exterior, é de responsabilidade da Sucursal da empresa brasileira sediada no exterior. No entanto, a partir da edição da Lei n° 9.249, de 1995, em face da adoção, pelo ordenamento jurídico Brasileiro, do princípio da universalidade da tributação, tornou-se indiferente, para efeito de incidência do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro, a assunção de tais ônus pela empresa aqui estabelecida.
PROCEDIMENTOS REFLEXOS - A decisão, prolatada no processo instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente à exigência materializada contra a mesma empresa, aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos.
Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-93.394
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao
recurso voluntário interposto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SEBASTIAO RODRIGUES CABRAL
