Numero do processo: 13921.000219/00-79
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/07/2000 a 30/09/2000
CRÉDITO PRESUMIDO. ESTABELECIMENTO NÃO CONTRIBUINTE.
EXPORTAÇÃO DE PRODUTO NT.
Somente fazem jus ao incentivo fiscal do crédito presumido do IPI os estabelecimentos que sejam contribuintes desse imposto. Estabelecimento que produzem mercadorias não tributadas pelo IPI estão fora do campo de incidência desse imposto e, portanto, não podem usufruir de benefícios fiscais instituídos no âmbito do IPI.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-000.058
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Redator designado. Vencidos os conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas (Relatora) e Ivan Allegretti (Suplente), que davam provimento ao recurso. Designado o Conselheiro Maurício Taveira e Silva para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 13851.000896/99-99
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas processuais.
Ano-calendário: 1989, 1990, 1991
Ementa: 0 recurso extraordinário visa a uniformização da jurisprudência entre as Turmas da CSRF. Sendo os fatos distintos nos arestos postos em confronto, não há divergência de interpretação da legislação a ser solucionada. No recorrido o pedido restituição foi feito dentro de cinco anos a
contar do ato que reconheceu indevido o tributo (FINSOCIAL) (MP 1.110 publicada em 31.08.95), já no paradigma o pedido foi feito depois do ato que reconheceu indevido o tributo (PIS) (Resolução 49 do Senado Federal publicada em 10.10:95).
Há entre os acórdãos CSRF/03-05.529 combatido e CSRF/02-02.088
paradigma, convergência, pelo fato do veto condutor ter citado a tese de cinco anos a contar do evento que considerou o tributo indevido e não tê-la contraditado, pelo contrário a referendou, explicando que mesmo considerando como termo inicial a data publicação da Resolução do Senado nº 49 o pedido de restituição era perempto.
Numero da decisão: 9100-000.155
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos NÃO CONHECER
do extraordinário. Vencidos os conselheiros Adriana Gomes Rego, Leonardo Andrade Couto, Elias Sampaio Freire, Judith do Amaral Marcondes Armando, Gilson Macedo Rosemburg Filho e Jose Adão Vitorino de Moraes (Suplente convocacado) que conheciam do recurso.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Caio Marcos Candido.
Numero do processo: 10845.003245/91-21
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 1995
Ementa: FINSOCIAL -FATURAMENTO - Tratando-se
de lançamento reflexivo, a decisão proferida no
processo matriz se projeta no julgamento do
processo decorrente recomendando o mesmo
tratamento, dada a íntima relação de causa e
efeito.
Numero da decisão: 102-29.767
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para ajustar a exigência ao decidido no processo principal, através do Acórdão N° 102-28.332, de 06.07.93
Nome do relator: Waldevan Alves de Oliveira
Numero do processo: 13556.000057/00-57
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999
IRPF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - BASE DE CÁLCULO - IMPOSTO DEVIDO.
Nos termos do artigo 88, inciso I, da Lei n° 8.981/95, a entrega a destempo da declaração de rendimentos sujeita o contribuinte à penalidade moratória de 1% ao mês, limitada a 20%, sobre o imposto de renda devido, ainda que integralmente pago.
A base de cálculo da multa é o valor do Imposto de Renda devido, que é aquele apurado na declaração de ajuste anual antes da compensação com o imposto de renda antecipado pelo contribuinte e não o valor do Imposto de Renda a pagar.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-000.700
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Elias Sampaio Freire
Numero do processo: 10530.001181/90-78
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 1996
Ementa: FINSOCIAL - REFLEXO. É devida a contribuição ao Finsocial sobre
a receita comprovadamente omitida.
Numero da decisão: 102-40.392
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Trata-se de exigência de FINSOCIA1 sobre omissão de receita operacional
Nome do relator: Ramiro Heise
Numero do processo: 19515.003912/2003-12
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1998
SALDO DE LUCRO INFLACIONÁRIO A REALIZAR - OBRIGATORIEDADE DE REALIZAÇÃO MÍNIMA - É obrigatória a realização mínima anual de 10% do saldo do lucro inflacionário acumulado existente a partir de 1995.
LUCRO INFLACIONÁRIO NÃO REALIZADO - Constatada a realização insuficiente do lucro inflacionário, correto o lançamento para recomposição da exigência.
Numero da decisão: 1102-000.230
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 11686.000128/2008-93
Data da sessão: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005
Produtos Sujeitos à Tributação Diferenciada da Lei nº 10.485, de 2002. Aquisição de Créditos pelo Atacadista ou Varejista. Impossibilidade. Por força de determinação legal expressa, que não foi alvo de revogação, a aquisição, para revenda, de produtos sujeitos à tributação diferenciada da Lei nº 10.485, de 2002, não gera créditos nem do Pis, nem da Cofins não-cumulativos.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-01.052
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Álvaro Almeida Filho e Nanci Gama. O Conselheiro Luciano Pontes de Maya Gomes declarou-se impedido.
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 12571.000125/2010-24
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Feb 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007, 01/02/2008 a 30/06/2008
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
Não há que se cogitar de nulidade quando o auto de infração preenche os requisitos legais, o processo administrativo proporciona plenas condições à interessada de contestar o lançamento e inexiste qualquer indício de violação às determinações contidas no art. 142 do CTN ou nos artigos 10 e 59 do Decreto 70.235, de 1972.
VENDA NO MERCADO INTERNO PARA TRADING COMPANY. ISENÇÃO DO PIS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO REQUISITO PREVISTO NO ART. 5° DA LEI 10.637/2002.
São isentas do PIS as vendas realizadas no mercado interno para empresa comercial exportadora, com o fim específico de exportação. Na ausência de comprovação do fim específico de exportação, as vendas efetuadas sujeitam-se à tributação do PIS/Pasep.
MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. COBRANÇA POR DISPOSIÇÃO LEGAL.
A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicar a multa de ofício, nos moldes da legislação que a instituiu. Cobra-se multa de ofício por expressa disposição legal.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-002.770
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Andrada Márcio Canuto Natal - Presidente
Luiz Augusto do Couto Chagas - Relator.
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Francisco José Barroso Rios, José Henrique Mauri, Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS
Numero do processo: 10120.017276/2008-80
Data da sessão: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jul 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2005
COFINS. ART. 3º, DA LEI 9.718/98. BASE DE CÁLCULO. ALARGAMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE. EXTENSÃO. APLICAÇÃO DO ART. 62, §1o, I, do RI-CARF.
A base de cálculo da COFINS, exigidas na égide da Lei nº 9.718/98, é o faturamento e, em virtude da inconstitucionalidade do seu art. 3º, § 1º, declarada em decisão plenária definitiva do STF e submetida ao procedimento da repercussão geral, devem ser excluídas da base de cálculo as receitas que não decorram da venda de mercadorias ou da prestação de serviços. Aplicação do art. 62-A do RI-CARF.
Recurso Voluntário provido.
Numero da decisão: 3202-000.780
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Irene Souza da Trindade Torres - Presidente
Charles Mayer de Castro Souza Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres, Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Gilberto de Castro Moreira Junior, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Tatiana Midori Migiyama.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
Numero do processo: 11080.722839/2010-56
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri May 20 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/03/2005 a 31/08/2006
AUTO DE INFRAÇÃO - OBRIGAÇÃO PRINCIPAL - MULTA - APLICAÇÃO NOS LIMITES DA LEI 8.212/91 C//C LEI 11.941/08 - APLICAÇÃO DA MULTA MAIS FAVORÁVEL - RETROATIVIDADE BENIGNA - NATUREZA DA MULTA APLICADA - PEDIDO DE PARCELAMENTO - DESISTÊNCIA DO RECURSO - DEFINITIVIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
Tendo o contribuinte optado pelo parcelamento dos créditos, resta configurada a renúncia, devendo ser declarada a definitividade do crédito, ficando restabelecido a lançamento em seu estado original.
Recurso Especial do Procurador Provido
Numero da decisão: 9202-003.920
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para declarar a definitividade do crédito tributário, em face do parcelamento.
(Assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira Relatora
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Teresa Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patricia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Gerson Macedo Guerra.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
