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8199692 #
Numero do processo: 12466.002809/2006-81
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Data do fato gerador: 07/08/2006 PRELIMINAR. NULIDADE. DECISÃO RECORRIDA. ESCUSA DE ANÁLISE BASEADA EM INCOMPETÊNCIA. LEGALIDADE DE MPF.ÔNUS DA PROVA. ART. 333, II, CPC, Segundo o artigo 333, II do Código de Processo Civil, cabe ao Réu o ônus da prova sobre fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. A alegação de que o procedimento fiscal que visa apurar suspeita de que houve interposição fraudulenta foi instaurado a partir de informações fiscais e outras constatações formalizadas no bojo de processo administrativo fiscal de objeto diverso só pode ser examinada se colacionados aos autos do processo em curso as provas em que se apoiam tais alegações. Desincumbindo-se do ônus de provar, inviável o exame dos procedimentos adotados visàvis com o disposto na IN SRF nº 228/02. PRELIMINAR. NULIDADE. EXIGÊNCIA. MPF. REVISÃO ADUANEIRA. REJEIÇÃO. Na forma do §4º do artigo 2º do Decreto nº 3.724/01, o MPF não é exigido nas hipóteses de procedimento de fiscalização: (i) interno, de revisão aduaneira; e (ii) de vigilância e repressão ao contrabando e descaminho, realizado em operação ostensiva. Assim, instaurado o procedimento fiscal, ainda que derivado de processo administrativo fiscal com outro propósito, verificando-se indícios da prática de infrações de outra natureza, nada obsta que a autoridade fiscal instaure procedimento contra o contribuinte a fim de averiguar a lisura de suas operações de importação. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. OMISSÃO. DECISÃO RECORRIDA. REJEIÇÃO. O artigo 16, IV do Decreto nº 70.235/72 exige que o Impugnante formule, desde logo, as diligências, ou perícias que o impugnante pretenda sejam efetuadas, expostos os motivos que as justifiquem, com a formulação dos quesitos referentes aos exames desejados, assim como, no caso de perícia, o nome, o endereço e a qualificação profissional do seu perito. A formulação genérica de pedido de apresentação de provas por todos os meios em direito admitidos na impugnação não atende ao disposto no referido dispositivo, incidindo a preclusão prevista no §1º do mesmo artigo. Além disso, diversamente do que alega a Recorrente, a instância de piso examinou e indeferiu o pedido de perícia por esses mesmos fundamentos. PRELIMINAR. NULIDADE. PROCEDIMENTO ESPECIAL DE CONTROLE ADUANEIRO. ATRIBUIÇÃO. SRF. VÍCIOS. Nos termos do art. 68 da Medida Provisória nº 2.15835/2001, quando houver indícios de infração punível com pena de perdimento, a Secretaria da Receita Federal possui atribuição para investigar e aplicar as devidas penalidades ao o contribuinte, se cabíveis. O procedimento investigatório é indispensável para averiguar possíveis infrações. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. LEGITIMIDADE DA AUTUAÇÃO. INFRAÇÃO. Nas operações de importação por conta e ordem de terceiro, importador e adquirente participam da nacionalização do bem importado, desse modo, constatada a infração, instaura-se o vínculo solidário, na forma do artigo 95, V do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966. OCULTAÇÃO DO REAL RESPONSÁVEL PELA IMPORTAÇÃO. FRAUDE OU SIMULAÇÃO. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE TERCEIROS. DANO AO ERÁRIO. A ocultação do responsável pela importação de mercadorias, mediante fraude ou simulação, inclusive interposição fraudulenta, é considerada dano ao erário. IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO. RECURSOS FINANCEIROS. PRESUNÇÃO LEGAL. Presume-se por conta e ordem de terceiro, a operação de comércio exterior realizada mediante recursos financeiros daquele. DANO AO ERÁRIO. PENA DE PERDIMENTO. MERCADORIA CONSUMIDA OU NÃO LOCALIZADA. MULTA IGUAL AO VALOR DA MERCADORIA. Considera-se dano ao Erário a ocultação do real sujeito passivo na operação de importação, infração punível com a pena de perdimento. Incorrerão em multa igual ao valor da mercadoria os que entregarem a consumo mercadoria de procedência estrangeira importada irregular ou fraudulentamente. RETROATIVIDADE BENIGNA. ART. 33 DA LEI 11.448/07. MULTA. PENA DE PERDIMENTO. COEXISTÊNCIA. SANÇÕES DIVERSAS. Conforme decorre do §3º do artigo 727 do Decreto nº 6.759/09, a multa pela cessão de nome do importador, introduzida pelo artigo 33 da Lei nº 11.488/07, não prejudica a aplicação da pena de perdimento às mercadorias importadas ou exportadas. Preliminares suscitadas rejeitadas. No mérito, recursos voluntários improvidos.
Numero da decisão: 3202-000.728
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar provimento aos recursos voluntários. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda..
Nome do relator: Gilberto de Castro Moreira Junior

8208595 #
Numero do processo: 10508.000005/2007-60
Data da sessão: Thu Oct 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Data do fato gerador: 30/11/2006 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA. APLICABILIDADE A denúncia espontânea, objeto do Código Tributário Nacional - CTN, art. 138, não se aplica a tributos sujeitos a lançamento por homologação, regularmente declarados e pagos a destempo, inexistindo amparo legal para exclusão da multa de mora. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-000.724
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Antônio Lisboa Cardoso e Maria Teresa Martínez López que deram provimento apenas para os valores pagos antes da entrega da DCTF.
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais

8841293 #
Numero do processo: 35349.000887/2006-83
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 2302-000.116
Decisão: Resolvem os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade, em converter o julgamento em diligência nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

8564195 #
Numero do processo: 10166.014701/2007-71
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1997 a 28/02/1997, 01/05/1997 a 31/05/1997, 01/03/1998 a 31/03/1998, 01/05/1998 a 31/05/1998, 01/10/1998 a 31/10/1998, 01/12/1998 a 31/01/1999. DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08 declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8,212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN, Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4º; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, VICIO FORMAL MPF - INOCORRÊNCIA A ciência do sujeito passivo na Notificação Fiscal de Lançamento de Débito após a expiração do Mandado de Procedimento Fiscal, não acarreta a nulidade do lançamento. PEDIDO DE EVENTUAL JUNTADA DE DOCUMENTOS. PRECLUSÃO TEMPORAL. A prova documental deve ser apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual. RESPONSABILIDADE. SOLIDÁRIA. ELISÃO DA RESPONSABILIDADE, NÃO OCORRÊNCIA. A tomadora de serviços é solidária com a prestadora de serviços até a entrada em vigor da Lei n° 9,711/1998. A elisão é possível, mas se não realizada na época oportuna persiste a responsabilidade. Não há beneficio de ordem na aplicação do instituto da responsabilidade solidária na construção civil. Recurso Voluntário Provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2302-000.554
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos dos presentes conceder provimento parcial quanto à preliminar de decadência, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior. e Thiago D' Ávila Melo Fernandes divergiram, pois entenderam que se aplicava o artigo 150, § 4º do CTN.. Quanto à parcela não decadente, por unanimidade de votos, foi negado provimento ao recurso.
Nome do relator: LIÉGE LACROX THOMASI

8539535 #
Numero do processo: 10840.002294/2001-65
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Verificada, em sede de embargos de declaração, a incompetência da Câmara para julgamento do recurso, deve ser anulado o acórdão e encaminhado o processo ao Primeiro Conselho de Contribuintes. Acórdão anulado por vício de competência. Embargos acolhidos
Numero da decisão: 203-08.760
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração para anular o Acórdão n° 203-08.760 e declinar competência para o Primeiro Conselho de Contribuintes, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Luciana Pato Peçanha Martins

8069432 #
Numero do processo: 13603.001134/2005-13
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Data do fito gerador: 01/01/2001 RECURSO DE OFÍCIO - LIMITE MÍNIMO DE ALÇADA. NÃO CONHECIMENTO - Não se conhece de apelo de oficio quando, em face de determinação superveniente à formalização do recurso, o limite mínimo de alçada não é alcançado Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2202-000.495
Decisão: Acordam os membros do Colegiada por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de oficio, por perda de objeto, nos termos do voto do Relatar.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR

8319043 #
Numero do processo: 17546.000353/2007-20
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 01/01/1999 Ementa: DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regas do Código Tributário Nacional - CTN. Recurso Voluntário Provido. Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-001.075
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

8282216 #
Numero do processo: 10680.014526/2007-01
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁIUAS Data do fato gerador: 25/01/2010 Ementa: DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Recurso Voluntário Provido. \tv Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-000.861
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara 1ªTurma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso nos termos do voto do relator No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24/09/2009 publicada no DOU de 29/09/2009 página 50, que trata dos recursos repetitivos. Ressalta-se que a data da ciência do lançamento e o período de ocorrência dos fatos geradores sào aqueles constantes dos autos, sendo de nenhum efeito a indicação na ementa: "Data do fato gerador: 25/01/2011 .
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

8319037 #
Numero do processo: 10680.011764/2007-57
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 20/12/1998 Ementa: DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Recurso Voluntário Provido. Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-001.069
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

8389416 #
Numero do processo: 13808.002206/96-19
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1995 IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - ITR, NORMAS PROCEDIMENTAIS. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. AUSÊNCIA IDENTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. NULIDADE. SÚMULA, De conformidade com a jurisprudência consolidada neste Colegiado, inclusive objeto da Súmula CARF n° 21, a qual é de observância obrigatória pelos julgadores administrativos, é nula, por vício formal, a Notificação de Lançamento desprovida da identificação da autoridade fazendária que a expediu. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.066
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do recurso. Vencidos os Conselheiros Damião Cordeiro de Moraes, Gustavo Lian Haddad e Susy Gomes Hoffmann que dele não conheciam. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira