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11497368 #
Numero do processo: 13819.900482/2014-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOVAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. A especificação dos motivos pelos quais a documentação acostada é inábil não caracteriza inovação do lançamento. O detalhamento proferido pelo órgão julgador, indicando que a titularidade das receitas financeiras necessita de comprovação, a fim de validar a própria retenção não comprovada apontada no Despacho Decisório, constitui fundamentação vinculada à análise da materialidade do direito creditório vindicado, não havendo que se falar em inovação. COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE CSLL. RETENÇÃO NA FONTE. ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO. FUNDAMENTO INATACADO. MANUTENÇÃO DA GLOSA. Para a constituição de saldo negativo, é imperativo que a contribuinte comprove o efetivo acréscimo patrimonial em seu nome e o cômputo das receitas na base de cálculo do imposto. Assentando-se a decisão de piso em fundamentos múltiplos e autônomos, o recurso voluntário que impugna apenas um deles, silenciando sobre motivo autônomo e suficiente por si só para indeferir o direito creditório pleiteado, enseja a manutenção integral da glosa.
Numero da decisão: 1301-008.320
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA - Relator Assinado Digitalmente RAFAEL TARANTO MALHEIROS - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luis Angelo Carneiro Baptista, Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Iagaro Jung Martins.
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

11497475 #
Numero do processo: 10880.905444/2013-51
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/04/2011 a 30/06/2011 RETIFICAÇÃO DE DCOMP APÓS A CIÊNCIA DO DESPACHO DECISÓRIO. POSSIBILIDADE. ERRO MATERIAL. INOCORRÊNCIA NO CASO DOS AUTOS. PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DO PRÓPRIO DIREITO CREDITÓRIO. Não verificada a circunstância de inexatidão material, que pode ser corrigida de ofício ou a pedido, descabe a retificação do Per/DComp após ciência do Despacho Decisório, para alteração dos elementos do direito creditório, pois a modificação substancial do pedido original configura inovação processual.
Numero da decisão: 3004-000.276
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. A Conselheira Tatiana Josefovicz Belisário acompanhou a relatora pelas conclusões, por entender cabível a possibilidade de correção do PER/DCOMP em sede de processo administrativo, em tese. Assinado Digitalmente Semíramis de Oliveira Duro – Relatora Assinado Digitalmente Rosaldo Trevisan – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Dionísio Carvallhedo Barbosa, Semíramis de Oliveira Duro, Tatiana Josefovicz Belisário e Rosaldo Trevisan (Presidente).
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO

11497560 #
Numero do processo: 10783.908937/2013-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/2008 a 31/12/2008 VENDAS POR COOPERATIVAS COM EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO OU RESSARCIMENTO. Os créditos da contribuição não cumulativa, vinculados a vendas feitas por cooperativas com a exclusão da base de cálculo de que tratam o art. 15 da Medida Provisória n° 2.158-35, de 2001, o art. 1° da Lei n° 10.676, de 2003, e o art. 17 da Lei n° 10.684, de 2003, não representam a isenção sobre as vendas correspondentes, mas somente a redução no montante a recolher da contribuição. É incabível o ressarcimento de saldo credor das contribuições com fundamento no art. 17 da Lei n° 11.033/2004 c/c o art. 16 da Lei n° 11.116/2005 na hipótese de receita de venda no mercado interno tributada.
Numero da decisão: 3201-013.363
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-013.362, de 20 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 10783.908936/2013-05, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Hélcio Lafetá Reis - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Fabiana Francisco, Flavia Sales Campos Vale, Marcelo Enk de Aguiar, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

11497759 #
Numero do processo: 13839.721042/2013-08
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008 PAF. CONCOMITÂNCIA COM AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SÚMULA CARF Nº 1. A propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento, que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual trate o processo administrativo, importa renúncia ao contencioso administrativo, sendo cabível apenas a apreciação pelo órgão de julgamento administrativo de matéria distinta da constante do processo judicial.
Numero da decisão: 2001-008.652
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer o recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Raimundo Cassio Goncalves Lima - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilderson Botto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Raimundo Cassio Goncalves Lima (Presidente), Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca (Substituta), Leonardo Nuñez Campos (Substituto) e Wilderson Botto.
Nome do relator: WILDERSON BOTTO

11498998 #
Numero do processo: 11070.720387/2012-59
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 04 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2009, 2010, 2011 PRESCRIÇÃO ONTERCORRENTE. NÃO APLICAÇÃO. O CARF editou a Súmula CARF Vinculante nº 11 que trata especificamente da prescrição intercorrente, nos seguintes termos: Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. (Vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018). EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. ATIVIDADE DE CORRESPONDENTE BANCÁRIO. CNAE 6619-3/02. IMPEDIMENTO LEGAL. É vedado o ingresso no Simples Nacional de pessoas jurídicas que exerçam atividade de correspondente de instituições financeiras, conforme Resoluções CGSN nº 4 e nº 6/2007, vigentes no período de apuração. A exclusão de ofício produz efeitos regulares quando demonstrado o enquadramento do contribuinte em atividade impeditiva. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI. ATIVIDADE ANTERIORMENTE IMPEDITIVA DO SIMPLES NACIONAL. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos da Súmula CARF nº 81: é vedada a aplicação retroativa de lei que admite atividade anteriormente impeditiva ao ingresso na sistemática do Simples. TAXA SELIC. EXIGÊNCIA SÚMULA CARF Nº 4. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 1002-004.456
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de prescrição intercorrente suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Andréa Viana Arrais Egypto – Relator Assinado Digitalmente Ailton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luís Angel Carneiro Baptista (substituto integral), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Rafael Taranto Malheiros (substituto integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijó, Andréa Viana Arrais Egypto, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO

11499128 #
Numero do processo: 16561.720163/2014-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011 NULIDADE. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DO FATO. INOCORRÊNCIA. Não se verifica nulidade do lançamento quando o Termo de Verificação Fiscal descreve, de forma pormenorizada, os motivos de fato e de direito que ensejaram a autuação, identificando com precisão a origem do valor tributável, circunstância que, ademais, se confirma pela extensão e pela precisão técnica da própria peça impugnatória apresentada pelo sujeito passivo. LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR POR CONTROLADA INDIRETA. FATOS GERADORES OCORRIDOS EM 2011. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL ESPECÍFICA ANTERIOR À LEI Nº 12.973/2014. Até o advento da Lei nº 12.973, de 2014, que inaugurou disciplina própria e específica para a tributação de resultados de controladas indiretas no exterior (arts. 76 e 77), o art. 25 da Lei nº 9.249, de 1995, e o art. 74 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, mencionavam tão somente os lucros auferidos por controlada ou coligada no exterior, sem contemplar, de forma expressa, a hipótese de participação societária indireta, mediante mais de um elo na cadeia societária. O § 6º do art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 213, de 2002, ao determinar a tributação, em bases individualizadas e diretamente na controladora brasileira, de resultado apurado por sociedade com a qual esta não mantém relação societária direta, extrapola os limites da lei que pretende regulamentar, em ofensa ao princípio da legalidade e da tipicidade cerrada em matéria tributária (arts. 97 e 150, inciso I, da Constituição Federal, c/c art. 97 do Código Tributário Nacional). Inexistindo, à época dos fatos geradores (ano-calendário de 2011), base legal específica para a tributação per saltum, na controladora brasileira, de resultados apurados por controlada indireta no exterior, é de se cancelar a exigência fundada exclusivamente nesse fundamento. LANÇAMENTO REFLEXO. Aplica-se ao lançamento de CSLL, decorrente dos mesmos fatos e fundamentos que lastrearam a exigência de IRPJ, o mesmo entendimento firmado para o tributo principal, em razão da relação de causa e efeito entre as duas exigências.
Numero da decisão: 1401-008.071
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário, para rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os conselheiros Alberto Pinto Souza Júnior e Luiz Eduardo de Oliveira Santos. Assinado Digitalmente Ana Claudia Borges de Oliveira – Relatora Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Matheus Ferreira Azevedo, Daniel Ribeiro Silva, Alberto Pinto Souza Junior, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Ana Claudia Borges de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente).
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA

11499205 #
Numero do processo: 16327.902681/2016-75
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 06 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01/10/2008 a 31/12/2008 IRPJ. APROVEITAMENTO EM PERÍODO DE APURAÇÃO DIVERSO. IMPOSSIBILIDADE. O imposto sobre a renda retido na fonte sobre os rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa e de renda variável será deduzido do imposto sobre a renda devido no encerramento de cada período de apuração ou na data da extinção, na hipótese de pessoa jurídica tributada com base no lucro real, presumido ou arbitrado (RIR/99). A pessoa jurídica, somente pode aproveitar o tributo retido como dedução, durante o respectivo trimestre, conforme a legislação aplicável à matéria (Lei 9.430/1996, art. 1º, art. 2º, § 4º, III, c/c art. 6º, § 1º, II, art. 28).
Numero da decisão: 1002-004.461
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Andréa Viana Arrais Egypto – Relator Assinado Digitalmente Ailton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rafael Taranto Malheiros (substituto integral), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Paulo Elias da Silva Filho (substituto integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijó, Andréa Viana Arrais Egypto, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO

11499231 #
Numero do processo: 15983.720180/2016-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2012, 2013 REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. VÍCIO SANÁVEL. RATIFICAÇÃO DO RECURSO VOLUNTÁRIO. A ratificação expressa das razões recursais por procuradores regularmente constituídos sana o vício de representação processual identificado na interposição do Recurso Voluntário, ainda que realizada por advogado diverso daquele que originalmente subscreveu a peça. DECISÃO PROFERIDA POR DRJ DE LOCALIDADE DIVERSA DO DOMICÍLIO FISCAL. VALIDADE. É válida a decisão proferida por Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento situada em localidade diversa do domicílio fiscal do sujeito passivo. Aplicação da Súmula CARF nº 102. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não há nulidade quando a decisão recorrida identifica a controvérsia e expõe, de forma suficiente, os fundamentos fáticos e jurídicos que sustentam sua conclusão. A ausência de exame individualizado de cada documento ou argumento não configura cerceamento do direito de defesa quando a razão de decidir alcança seu conteúdo e não há demonstração de prejuízo concreto. Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2012, 2013 TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA EXTERNA. PRODUTO DO RESGATE. PAGAMENTO DE TRIBUTOS FEDERAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. A apresentação de requerimentos, ofícios, pareceres e números de protocolo dirigidos à Secretaria do Tesouro Nacional não comprova o reconhecimento do crédito financeiro invocado, o efetivo resgate dos títulos, o ingresso dos recursos na Conta Única do Tesouro Nacional nem sua utilização no pagamento dos tributos exigidos. PORTARIA SRF Nº 913/2002. ARRECADAÇÃO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL. A Portaria SRF nº 913/2002 disciplina procedimento operacional de arrecadação e não institui modalidade autônoma de extinção ou compensação do crédito tributário. O pagamento mediante SIAFI por pessoa jurídica de direito privado pressupõe convênio com a Secretaria do Tesouro Nacional, enquanto a utilização do Sistema de Pagamentos Brasileiro exige a efetiva transferência dos recursos e a emissão do respectivo comprovante de pagamento. COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DE TERCEIRO. TÍTULO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. Considera-se não declarada a compensação fundada em crédito de terceiro, título público ou crédito que não decorra de tributo administrado pela Receita Federal do Brasil, nos termos do art. 74, § 12, inciso II, da Lei nº 9.430/1996. MULTA DE OFÍCIO DE 75%. FALTA DE DECLARAÇÃO E RECOLHIMENTO. A multa ordinária de 75% incide sobre a diferença de tributo não declarada e não recolhida, independentemente da demonstração de dolo, fraude ou sonegação. A escrituração contábil dos valores não substitui sua declaração em DCTF nem comprova o pagamento.
Numero da decisão: 1301-008.379
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Assinado Digitalmente Eduarda Lacerda Kanieski - Relatora Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iagaro Jung Martins, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rafael Taranto Malheiros, Eduarda Lacerda Kanieski, Jose Eduardo Dornelas Souza e Luis Angelo Carneiro Baptista.
Nome do relator: EDUARDA LACERDA KANIESKI

11499245 #
Numero do processo: 12448.919185/2019-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2013 COMPENSAÇÃO. COMPOSIÇÃO DO SALDO NEGATIVO DE IRPJ. APROVEITAMENTO DE TRIBUTO RETIDO EM ANO CALENDÁRIO ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. O reconhecimento de receitas e respectivas retenções deve observar ao regime de competência na apuração dos resultados do exercício. Assim, os valores retidos em determinado exercício devem ser utilizados para deduzir do tributo mensal ou anual apurados ou para compor o saldo negativo do exercício, quando se apure tributo a pagar em valor menor que o montante retido.
Numero da decisão: 1401-008.053
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário, para, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Daniel Ribeiro Silva - Relator Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Matheus Ferreira Azevedo, Alberto Pinto Souza Júnior, Ana Cláudia de Oliveira Borges, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA

11499333 #
Numero do processo: 10120.914337/2016-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 14 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3101-000.772
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência para aguardar na Unidade de Origem a decisão final do processo nº 10120.729529/2017-52 e verificar os reflexos da liquidação daquele processo neste processo, identificando o que remanesce para julgamento, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3101-000.740, de 13 de maio de 2026, prolatada no julgamento do processo 10120.914322/2016-09, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosemburg Filho - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO