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11497686 #
Numero do processo: 10980.905668/2011-73
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2003 a 30/06/2003 IPI. RESSARCIMENTO. SALDO CREDOR TRANSPORTADO DE TRIMESTRES ANTERIORES. POSSIBILIDADE. A legislação de regência não vedava o pedido de ressarcimento de créditos acumulados em trimestres anteriores, após quitação de todo o dever tributário do IPI, quando corretamente registrados.
Numero da decisão: 3001-004.125
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Os conselheiros Luiz Carlos de Barros Pereira, Marco Unaian Neves de Miranda e Sérgio Roberto Pereira Araújo acompanharam o relator pelas conclusões e apresentaram declaração de voto com fundamentos convergentes. Nos termos do art. 58, inciso III, do RICARF, e considerando que o relator original, Conselheiro Daniel Moreno Castillo, não mais integra o CARF, o Conselheiro Luiz Carlos de Barros Pereira, Presidente da 1ª Turma Extraordinária da 3ª Seção, designou-se redator ad hoc exclusivamente para a formalização do relatório e do voto. Na condição de redator ad hoc, e exclusivamente para essa finalidade, o Conselheiro Luiz Carlos de Barros Pereira serviu-se das minutas de relatório e voto inseridas pelo relator original no sistema de votação do Plenário Virtual do CARF, a seguir reproduzidas. Assinado Digitalmente Luiz Carlos de Barros Pereira - Presidente e Redator ad hoc Participaram da sessão de julgamento os julgadores Daniel Moreno Castillo, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Leandro Wilhelm Wolff, Marco Unaian Neves de Miranda, Sergio Roberto Pereira Araujo, Luiz Carlos de Barros Pereira (Presidente).
Nome do relator: DANIEL MORENO CASTILLO

11497770 #
Numero do processo: 10073.721185/2015-84
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2012 DEDUÇÕES DE DESPESAS MÉDICAS. DISPÊNDIOS. COMPROVAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. SÚMULA CARF Nº 180. A não comprovação da efetividade dos serviços e dos dispêndios havidos com as despesas médicas declaradas, por documentação hábil e contundente, autoriza à autoridade fiscal a promover as respectivas glosas, uma vez que todas as deduções estão sujeitas a comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora. Mantém-se a glosa quando desatendidos os requisitos exigidos para a dedutibilidade das despesas declaradas, em conformidade com a legislação de regência.
Numero da decisão: 2001-008.640
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário e, no mérito, negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Raimundo Cassio Goncalves Lima - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilderson Botto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Raimundo Cassio Goncalves Lima (Presidente), Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca (Substituta), Leonardo Nuñez Campos (Substituto) e Wilderson Botto.
Nome do relator: WILDERSON BOTTO

11498970 #
Numero do processo: 19311.720038/2015-10
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 10 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010 LUCRO PRESUMIDO. OPÇÃO PELO REGIME DE CAIXA DAS RECEITAS DA ATIVIDADE DE INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. MOMENTO DO RECONHECIMENTO DA RECEITA. A pessoa jurídica incorporadora de imóveis, optante pelo no lucro presumido segundo o regime de caixa, reconhecerá a receita de venda de unidades imobiliárias no momento do recebimento dos valores relativos à venda. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2010 DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. A ciência do lançamento dentro do prazo de cinco anos contados da data do fato gerador afasta a arguida decadência. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. Ao teor da Súmula CARF nº 108, Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.
Numero da decisão: 1002-004.486
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do recurso voluntário e negar-lhe provimento, vencida a conselheira Andrea Viana Arrais Egypto (relatora), que dava provimento parcial ao recurso para exonerar o crédito tributário exigido no lançamento concernente à alienação de bem imóvel. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luís Ângelo Carneiro Baptista (sub. Int.). Assinado Digitalmente Andréa Viana Arrais Egypto - Relator Assinado Digitalmente Luis Angelo Carneiro Baptista - Redator Designado Assinado Digitalmente Ailton Neves da Silva - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andréa Viana Arrais Egypto, Luís Ângelo Carneiro Baptista (substituto integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijó, Rafael Taranto Malheiros (substituto integral), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO

11498982 #
Numero do processo: 10680.928173/2021-79
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2017 NULIDADE DESPACHO DECISÓRIO. FALTA DE MOTIVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. O Despacho Decisório foi realizado por autoridade competente, contendo todos os requisitos legais e foi motivado pelo conjunto das razões de fato e de direito que carrearam à conclusão nele contida. O processo administrativo foi instaurado proporcionando à contribuinte o contraditório e a ampla defesa em todas as fases e instâncias de julgamento. Não há que se falar em nulidade. DIREITO CREDIÓRIO. COMPROVAÇÃO PELO SUJEITO PASSIVO DA LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO OBJETO DE COMPENSAÇÃO. No direito creditório incumbe ao sujeito passivo o ônus de comprovar a existência do crédito que alega possuir (art. 373, CPC), devendo demonstrar a liquidez e certeza do crédito, nos termos do art. 170 do CTN. DILIGÊNCIA. NÃO NECESSIDADE Súmula CARF nº 163: O indeferimento fundamentado de requerimento de diligência ou perícia não configura cerceamento do direito de defesa, sendo facultado ao órgão julgador indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis.
Numero da decisão: 1002-004.439
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Andréa Viana Arrais Egypto – Relator Assinado Digitalmente Ailton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andréa Viana Arrais Egypto, Luís Angel Carneiro Baptista (substituto integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijó, Rafael Taranto Malheiros (substituto integral), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO

11498984 #
Numero do processo: 10580.730012/2013-65
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 10 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 05/06/2012, 08/04/2013 COMPENSAÇÃO NÃO DECLARADA. MULTA ISOLADA. Aplica-se a multa isolada calculada sobre o valor dos débitos indevidamente compensados, no caso de compensação considerada não declarada por meio de despacho decisório. CARÁTER CONFISCATÓRIO DA MULTA. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA Nº 2. A cláusula de não confisco está prevista na Constituição Federal e, para se concluir pela existência de imposição confiscatória, seria necessário declarar a inconstitucionalidade do dispositivo legal, o que é vedado pelo RICARF e pela Súmula CARF nº 2: “O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária”.
Numero da decisão: 1002-004.471
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri – Relatora Assinado Digitalmente Aílton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Rafael Taranto Malheiros (substituto integral), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI

11499040 #
Numero do processo: 10980.900275/2019-21
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2013 IMPUGNAÇÃO OU MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE INTEMPESTIVA. COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO. LIMITES. A única matéria veiculada em impugnação ou manifestação de inconformidade intempestiva passível de apreciação no contencioso administrativo especializado é a tempestividade.
Numero da decisão: 1002-004.407
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário, e, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri – Relatora Assinado Digitalmente Aílton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Rafael Taranto Malheiros (substituto integral), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI

11499052 #
Numero do processo: 10980.727418/2012-77
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 10 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 14 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1002-000.667
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência à unidade de origem, nos termos do voto da Relatora. Assinado Digitalmente Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri – Relatora Assinado Digitalmente Ailton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Rafael Taranto Malheiros (substituto integral), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI

11499120 #
Numero do processo: 15746.721629/2023-45
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 04 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2018, 2019 RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA. SÓCIO. ART. 135, III DO CTN. AUSÊNCIA DE PODERES DE GESTÃO. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, os mandatários, prepostos e empregados, bem como os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.
Numero da decisão: 1002-004.455
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri – Relatora Assinado Digitalmente Aílton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Fernando Beltcher da Silva (substituto integral), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Rafael Taranto Malheiros (substituto integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Andrea Viana Arrais Egypto e Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI

11499140 #
Numero do processo: 15586.720492/2016-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2011 ESPONTANEIDADE. MARCO TEMPORAL. CIÊNCIA DO PRÓPRIO SUJEITO PASSIVO. O procedimento fiscal tem início com o primeiro ato de ofício, escrito, praticado por servidor competente, cientificado ao sujeito passivo da obrigação tributária, ocasião em que a espontaneidade é excluída em relação aos atos anteriores. A ciência anterior de pessoa jurídica diversa, ainda que integrante do mesmo grupo econômico, não antecipa, por si só, o marco de exclusão da espontaneidade do próprio sujeito passivo fiscalizado, de modo que os recolhimentos efetuados pela contribuinte antes de sua própria ciência devem ser considerados no contexto da espontaneidade para fins de abatimento do crédito tributário. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Ainda que o recolhimento do tributo pelo contribuinte tenha ocorrido antes da ciência do início do procedimento fiscal a ele referente, não se configura a denúncia espontânea de que trata o art. 138 do CTN quando a exigência remanescente decorre de lançamento de ofício, circunstância que não tem o condão de afastar a multa de ofício qualificada, mantido o crédito tributário, abatidos os valores já recolhidos pela contribuinte. DECADÊNCIA. PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. REGRA DO ART. 173, I, DO CTN. SÚMULA CARF Nº 114. O Imposto de Renda incidente na fonte sobre pagamento a beneficiário não identificado, ou sem comprovação da operação ou da causa, submete-se ao prazo decadencial previsto no art. 173, I, do CTN, nos termos da Súmula CARF nº 114. CONCOMITÂNCIA. GLOSA DE DESPESAS NO IRPJ/CSLL E IRRF SOBRE PAGAMENTO SEM CAUSA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. Não há incompatibilidade entre o lançamento de IRPJ e CSLL decorrente da glosa de despesas de depreciação inexistentes e a exigência de IRRF sobre pagamento a beneficiário não identificado, por se tratarem de fatos geradores e fundamentos jurídicos distintos, não configurando bis in idem a cobrança simultânea das duas exações. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM. ART. 124, II, DO CTN. PARTICIPAÇÃO EFETIVA NO FATO GERADOR. Caracteriza-se o interesse comum apto a ensejar a responsabilidade solidária quando comprovado, para além da relação de controle societário, que a pessoa jurídica apontada como responsável efetuou, ela própria, pagamentos vinculados aos fatos geradores autuados. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE ADMINISTRADORES. INFRAÇÃO À LEI. ART. 135, III, DO CTN. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO LANÇAMENTO NÃO ELIDIDA. Mantém-se a responsabilidade solidária de administradores quando o lançamento se apoia em elementos de prova constantes do Termo de Verificação Fiscal, não infirmados por alegações genéricas desacompanhadas de provas capazes de afastar a presunção de veracidade e legitimidade do ato administrativo. PESSOALIDADE DA PENA. MULTA DE OFÍCIO INTEGRADA AO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. A multa de ofício, uma vez integrada ao crédito tributário para fins de cobrança e comprovada a prática, pelo responsável solidário, de atos com infração de lei, sujeita-se ao mesmo regime de responsabilidade aplicável ao tributo, não havendo, nessa hipótese, violação ao princípio da pessoalidade da pena. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. CABIMENTO. REDUÇÃO AO PATAMAR DE 100%. LEI Nº 14.689/2023. RETROATIVIDADE BENIGNA. Comprovada a utilização de empresas inidôneas para simular a prestação de serviços inexistentes, com o consequente registro de despesas de depreciação sem lastro fático e a existência de pagamentos sem causa, resta caracterizado o conluio a que se referem os arts. 71 a 73 da Lei nº 4.502/1964, sendo cabível a qualificação da multa de ofício. A alteração promovida pela Lei nº 14.689/2023 no art. 44, §1º-A, da Lei nº 9.430/1996, que reduziu o patamar da multa qualificada de 150% para 100%, atrai a retroatividade benigna prevista no art. 106, II, c, do CTN. JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. Sendo a multa de ofício classificada como débito para com a União decorrente de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, é regular a incidência de juros de mora, a partir de seu vencimento.
Numero da decisão: 1401-007.993
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário, para rejeitar as preliminares e, no mérito dar parcial provimento aos recursos, apenas reduzir a multa de ofício qualificada do patamar de 150% para 100%, nos termos da Lei nº 14.689, de 2023. Assinado Digitalmente Ana Claudia Borges de Oliveira – Relatora Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Matheus Ferreira Azevedo, Daniel Ribeiro Silva, Alberto Pinto Souza Junior, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Ana Claudia Borges de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente),
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA

11499154 #
Numero do processo: 16327.904284/2020-14
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 14 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1002-000.659
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à Unidade de Origem, nos termos do voto da relatora. Assinado Digitalmente Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri – Relatora Assinado Digitalmente Ailton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Andrea Viana Arrais Egypto, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Rafael Taranto Malheiros (substituto integral), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI