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4719219 #
Numero do processo: 13836.000316/96-27
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jul 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - MULTAS - EXs.: 1993 e 1994 - A entrega intempestiva da Declaração de Rendimentos, sujeita a pessoa física ao pagamento de multa, equivalente a 1% (um por cento), por mês ou fração, sobre o imposto devido apurado na Declaração, ainda que integralmente pago. Inaplicável à infração a multa prevista no artigo 984 do RIR/94, por tratar-se de penalidade genérica. EX. 1995 - A partir de 1º de janeiro de 1995, a apresentação, fora do prazo, da declaração de rendimentos, ainda que dela não resulte imposto devido, sujeita a pessoa física à multa mínima de 200 UFIR. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Exclusão de responsabilidade pelo cometimento de infração à legislação tributária - a norma inserta no artigo 138 do CTN não abrange as penalidades pecuniárias decorrentes do inadimplemento de obrigações acessórias. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-43194
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO. VENCIDOS OS CONSELHEIROS VALMIR SANDRI E FRANCISCO DE PAULA CORRÊA CARNEIRO GIFFONI .
Nome do relator: Ursula Hansen

4721229 #
Numero do processo: 13854.000157/00-55
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - OBRIGATORIEDADE - As pessoas físicas deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a pagar ou o valor a ser restituído, relativamente aos rendimentos percebidos no ano-calendário (Lei n 9.250, de 1995, art. 7). DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO – DENÚNCIA ESPONTÂNEA - APLICABILIDADE DE MULTA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimento porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. As penalidades previstas no art. 88, da Lei n. º 8.981, de 1995, incidem quando ocorrer à falta de apresentação de declaração de rendimentos ou a sua apresentação fora do prazo fixado. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.348
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Roberto William Gonçalves e Remis Almeida Estol que proviam o recurso. Ausente, temporariamente, o Conselheiro João Luís de Souza Pereira.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4722762 #
Numero do processo: 13884.001447/99-62
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA - Aquele que declara seus rendimentos e por esta declaração sofre o lançamento, assim como as penalidades pecuniárias pelos erros nela cometidas, é o contribuinte sujeito passivo da obrigação tributária que tem a relação pessoal e direta com a situação que constitui o respectivo fato gerador do tributo. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44129
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDOS OS CONSELHEIROS LEONARDO MUSSI DA SILVA E MARIA GORETTI AZEVEDO ALVES DOS SANTOS.
Nome do relator: Valmir Sandri

4720971 #
Numero do processo: 13851.000964/00-52
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - LIMITAÇÃO DA COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - POSTERGAÇÃO DO IMPOSTO - Não se tratando de inexatidão contábil, por inobservância do regime de competência no registro de mutações patrimoniais, nos termos do artigo 177, da Lei n° 6.404/1976, a compensação indevida de prejuízos fiscais não configura hipótese de postergação do tributo, regulada pelo artigo 6°, e parágrafos, do Decreto-lei n° 1.598/1977. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13.626
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nilton Pêss (Relator), Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, Daniel Sahagoff e José Carlos Passuello, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega.
Nome do relator: Nilton Pess

4719470 #
Numero do processo: 13838.000065/00-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - PRAZO PRESCRICIONAL. O prazo prescricional de cinco anos para o contribuinte requerer a restituição dos valores recolhidos indevidamente a título de FINSOCIAL, tem termo inicial na data da publicação da Medida Provisória nº 1.621-36, de 10/06/98 (D.O.U de 12/06/98) que emana o reconhecimento expresso ao direito à restituição mediante solicitação do contribuinte. MÉRITO - Em homenagem ao princípio de duplo grau de jurisdição a materialidade do pedido deve ser apreciada pela jurisdição, a quo, sob pena de supressão de instância. RECURSO PROVIDO PARA AFASTAR A DECADÊNCIA, DEVOLVENDO-SE O PROCESSO À DRJ PARA EXAME DO MÉRITO.
Numero da decisão: 301-31.245
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, e devolver o processo à DRJ para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4723386 #
Numero do processo: 13887.000473/99-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO/DECADÊNCIA Reforma-se a decissão de primeira instância que aplica retoativamente nova interpretação (art. 2º nº 9784/99). RECURSO PROVIDO, AFASTANDO-SE A DECADÊNCIA E DETERMINANDO-SE O RETORNO DOS AUTOS À DRJ, PARA PRONUNCIAMENTO SOBRE AS DEMAIS QUESTÕES DE MÉRITO.
Numero da decisão: 302-35955
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso para afastar a decadência, reformando-se a Decisão de Primeira Instância, nos termos do voto da Conselheira relatora. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva, que negava provimento. Os Conselheiros Simone Cristina Bissoto, Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente) e Paulo Roberto Cuco Antunes votaram pela conclusão.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4720981 #
Numero do processo: 13851.001009/99-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO. O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de aliquotas do FINSOCIAL é de 5 anos, contados de 12/6/1998, data da publicação da Medida Provisória n° 1.621-36, que de forma definitiva trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação. RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 301-30.992
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros José Luiz Novo Rossari, Roberta Maria Ribeiro Aragão e Luiz Sérgio Fonseca Soares votaram pela conclusão.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ROOSEVELT BALDOMIR SOSA

4721768 #
Numero do processo: 13857.001000/99-48
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CSSL - RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - Sendo a opção pela tributação com base no lucro real anual irretratável para todo o ano-calendário, incabível a restituição e a compensação dos valores originados da modificação de opção do lucro real anual para o lucro presumido. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - RETIFICAÇÃO DE DCTF/DARFS PARA ALTERAÇÃO NA FORMA DE OPÇÃO DO LUCRO - IMPOSSIBILIDADE - Ainda que não se pretenda restituir ou compensar valores, incabível a retificação de DARF que implique em alteração da opção por determinada forma de tributação. Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-14.798
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4719715 #
Numero do processo: 13839.000854/2001-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – RECURSO DE OFÍCIO – CONHECIMENTO. É cabível a interposição de recurso de ofício quando o crédito tributário cancelado excede ao valor de alçada de R$ 500.000,00. IRFONTE – COMPENSAÇÃO – GLOSA – Não é cabível é a glosa de compensação efetuada pelo sujeito passivo por decorrência do transporte de crédito de um ano calendário para outro, quando apurado segundo a legislação de regência e em base de sólida prova documental.
Numero da decisão: 103-22.172
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de 1 Contribuintes, por unanimidade NEGAR provimento ao recurso ex officio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4718772 #
Numero do processo: 13830.001390/2001-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ - ANO-CALENDÁRIO: 1996, 1997, 1998, 1999, 2000, 2001 - ARBITRAMENTO. INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS - O arbitramento do lucro de empresas que fazem incorporação de imóveis faz-se deduzindo-se da receita bruta o custo dos imóveis corrigido. IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ - ANO-CALENDÁRIO: 1995 - OMISSÃO DE RECEITAS. LUCRO ARBITRADO. TRIBUTAÇÃO DEFINITIVA - A tributação da omissão de receitas de pessoas jurídicas que tiveram seu lucro arbitrado é isolada e definitiva. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/1995 A 31/08/1996 - DECADÊNCIA. IRPJ. PIS. IRRF. CSLL - Tratando-se de lançamento de ofício, o termo inicial da decadência ocorre no primeiro dia do ano seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. NULIDADE. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO - Restando incomprovado no processo que a titularidade das operações que lhe deram origem seria de terceira pessoa, quando todos os elementos apontam como sujeito passivo àquele que constou do lançamento, descabe-se falar em nulidade por erro na identificação do sujeito passivo. NULIDADE. INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. AÇÃO CAUTELAR - A existência de ação cautelar para investigação criminal, com implicações penais de crimes não-tributários, não impede a apuração de tributos e seu lançamento pela Receita Federal, com base nos elementos de que dispuser. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO EM PROCEDIMENTO DECORRENTE - Auto de Infração lavrado em procedimento decorrente deve ter o mesmo destino do principal, pela existência de uma relação de causa e efeito entre ambos. CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS - ANO-CALENDÁRIO: 1995, 1996, 1997, 1998, 1999, 2000, 2001 - VENDA DE IMÓVEIS. INCIDÊNCIA - A receita proveniente de venda de imóveis compõe a receita bruta de venda de mercadorias, estando sujeita à incidência da COFINS. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - ANO-CALENDÁRIO: 1996, 1997, 1998, 1999, 2000, 2001 - MEDIDA PROVISÓRIA. REEDIÇÃO - Medida Provisória pode ser reeditada dentro do seu prazo de validade quando não apreciada pelo Congresso Nacional. (Publicado no D.O.U nº 63 de 01/04/04).
Numero da decisão: 103-21407
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de erro na identificação do sujeito passivo; por maioria de votos, acolher a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário referente aos fatos geradores ocorridos nos meses de setembro de 1995 a agosto de 1996, inclusive, vencidos os conselheiros Nadja rodrigues Romero (Relatora) e Cândido Rodrigues Neuber; e. no mérito, por unanimidade de voto, negar provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Aloysio José Percínio da Silva.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero