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4566483 #
Numero do processo: 11040.500463/2005-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração:01/04/1997 a 31/12/1997 DCTF. REVISÃO INTERNA. COMPENSAÇÃO. RECOLHIMENTOS DE FINSOCIAL. AÇÃO JUDICIAL. Dispositivo legal não pode atingir fatos pretéritos, ocorridos antes da sua vigência (princípio da segurança jurídica/CF, art. 5º e XXXVI) e da irretroatividade da Lei Tributária (art. 105 do CTN). RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO PARCIALMENTE.
Numero da decisão: 3101-001.317
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. HENRIQUE PINHEIRO TORRES Presidente VALDETE APARECIDA MARINHEIRO Relatora Participaram, ainda, do presente julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado, Luiz Roberto Domingo, Leonardo Mussi da Silva e Monica Monteiro Garcia de lós Rios que nesse julgamento votou pelas conclusões.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO

4539019 #
Numero do processo: 23034.024021/2003-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/1997 a 31/12/2001 Ementa: TERCEIROS -SALÁRIO EDUCAÇÃO As atividades relativas ao planejamento, execução, acompanhamento e avaliação das atividades relativas à tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança e recolhimento das contribuições de Terceiros são de competência do INSS/MPS/RFB, conforme legislação por período de regência. PRECLUSÃO TEMPORAL. As razões e a documentação que poderiam comprovar a correção da falta não foram apresentadas em tempo hábil, se não o fez à época da autuação e nem à época da impugnação não há que se falar em apresentação de documentos em fase recursal. A prova deve ser apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual. DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-002.389
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria de votos em dar provimento parcial ao recurso, devendo ser excluídas do lançamento as competências até 09/1998, devido à extinção do crédito pela homologação tácita prevista no art. 150, parágrafo 4º, do Código Tributário Nacional, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. O Conselheiro Arlindo da Costa e Silva divergiu, pois entendeu aplicar-se ao caso o artigo 173, I do Código Tributário Nacional. Liege Lacroix Thomasi – Relatora e Presidente Substituta Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, Andre Luis Marsico Lombardi, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Adriana Sato.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

4538701 #
Numero do processo: 13768.000496/2008-57
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2005 RENDIMENTOS. APOSENTADORIA. REFORMA OU PENSÃO. ISENÇAO POR MOLÉSTIA GRAVE. A isenção do imposto de renda decorrente de moléstia grave abrange rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão. Havendo a comprovação da patologia, mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, há de ser reconhecida a isenção. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-002.574
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para reconhecer a isenção dos rendimentos no valor de R$ 33.491,95, excluindo-os da base de cálculo do lançamento. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Antonio de Pádua Athayde Magalhães e Tânia Mara Paschoalin. Assinado digitalmente Antonio de Pádua Athayde Magalhães - Presidente Assinado digitalmente Sandro Machado dos Reis – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Antonio de Pádua Athayde Magalhães (Presidente), Walter Reinaldo Falcão Lima, Carlos César Quadros Pierre, Eivanice Canário da Silva, Tânia Mara Paschoalin e Sandro Machado dos Reis. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Luiz Cláudio Farina Ventrilho.
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS

4555684 #
Numero do processo: 10811.000288/2010-10
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Simples Nacional Exercício: 2010 CIGARRO DE PROCEDÊNCIA ESTRANGEIRA, SEM DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA IMPORTAÇÃO REGULAR. Caracteriza infração às medidas de controle fiscal a posse e circulação de fumo, charuto, cigarrilha e cigarro de procedência estrangeira, sem documentação comprobatória da importação regular, sendo irrelevante, para tipificar a infração, a propriedade da mercadoria. OPÇÃO. CAUSA IMPEDITIVA LEGAL. A legislação expressamente não admite o recolhimento dos tributos na forma do Simples Nacional pela microempresa ou empresa de pequeno porte que comercializar mercadorias objeto de contrabando ou descaminho. RESPONSABILIDADE. A responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.
Numero da decisão: 1801-001.362
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Ausente momentaneamente o Conselheiro João Carlos de Figueiredo Neto. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes - Presidente (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Relatora Composição do Colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria de Lourdes Ramirez, Ana Clarissa Masuko dos Santos, Carmen Ferreira Saraiva, João Carlos de Figueiredo Neto e Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Matéria: contrabando/descaminho
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

4556736 #
Numero do processo: 10280.722277/2009-98
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Apr 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2007 a 31/03/2007 REGIME NÃO CUMULATIVO. INSUMOS. CONCEITO. No regime não cumulativo das contribuições o conteúdo semântico de “insumo” é mais amplo do que aquele da legislação do IPI e mais restrito do que aquele da legislação do imposto de renda, abrangendo os “bens” e “serviços” que integram o custo de produção.. CRÉDITOS. ÁCIDO SULFÚRICO, FRETES, COMBUSTÍVEIS E SERVIÇOS DE REMOÇÃO DE REJEITOS INDUSTRIAIS. É legítima a tomada de crédito da contribuição não-cumulativa em relação às aquisições de ácido sulfúrico e respectivos fretes, óleo BPF utilizado como combustível e serviços de remoção de lama vermelha, areia e crosta, por integrarem o custo de produção do produto exportado (alumina). Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3403-001.956
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito de o contribuinte tomar o crédito em relação às aquisições de ácido sulfúrico e fretes relacionados a essas aquisições, óleo BPF e sobre os serviços de remoção da lama vermelha, areia e crosta. Vencidos os Conselheiros Robson José Bayerl e Rosaldo Trevisan, quanto aos serviços de remoção de rejeitos industriais. Sustentou pela recorrente o Dr. Victor Lima, OAB/PA nº 9664 e pela Fazenda Nacional a Dra. Bruna Garcia Benevides. (Assinado com certificado digital) Antonio Carlos Atulim – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Robson José Bayerl, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM

4573377 #
Numero do processo: 16004.000998/2010-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007, 2008, 2009 DEDUÇÕES. GLOSAS. DESPESAS MÉDICAS. PLANOS DE SAÚDE. Todas as deduções estão sujeitas à comprovação ou justificação, podendo a autoridade lançadora glosar total ou parcialmente a despesa não comprovada. Hipótese em que a prova requerida é parcialmente apresentada. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2101-001.811
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para restabelecer as despesas médicas nos montantes de R$2.025,82, R$3.261,68, R$1.485,54, R$1.802,40 e R$1.880,14, relativos aos anos-calendários de 2004, 2005, 2006, 2007 e 2008, respectivamente.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS

4523461 #
Numero do processo: 10530.723942/2009-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 31/07/2008 a 30/09/2008 COFINS. REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE. RESSARCIMENTO DE SALDO CREDOR ORIGINADO DE OPERAÇÕES VINCULADAS À VENDAS EFETUADAS COM INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O saldo credor da Cofins obtido com base em créditos relacionados às operações vinculadas às vendas tributadas, regra geral, só pode ser aproveitado diminuindo o valor devido da contribuição. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3401-002.176
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Júlio César Alves Ramos - Presidente Odassi Guerzoni Filho - Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Ângela Sartori, Odassi Guerzoni Filho, Fernando Marques Cleto Duarte e Jean Cleuter Simões Mendonça.
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO

4555596 #
Numero do processo: 16095.000201/2010-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ISENÇÃO COTA PATRONAL. NORMAS PROCEDIMENTAIS. RETROATIVIDADE. LEI 12.101/2009. APLICAÇÃO PROCEDIMENTAL A FATOS GERADORES PRETÉRITOS À SUA EDIÇÃO. AÇÃO FISCAL POSTERIOR À ALUDIDA LEGISLAÇÃO. ARTIGO 144, § 1º, CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. Tratando-se de ação fiscal desenvolvida após a edição da Lei nº 12.101, de 27/11/2009, a qual, além de contemplar os requisitos para fruição da isenção da cota patronal, igualmente, estabeleceu novos procedimentos para obtenção e cancelamento da certificação de entidades beneficentes de assistência social, impõe-se à observância desse novo regramento aos fatos geradores ocorridos anteriormente à aludida lei, com esteio no artigo 144, § 1o, do Código Tributário Nacional. In casu, tendo a fiscalização que culminou com a lavratura do presente auto de infração transcorrido após a vigência da Lei nº 12.101/2009, inclusive, com o seu 1º Termo de Intimação Fiscal sido cientificado ao contribuinte bem após a vigência daquela lei, em 05/04/2010, deveria ter observado os procedimentos ali inscritos, exigindo um aprofundamento maior na matéria, ao rechaçar a condição de entidade isenta (auto enquadrada), dissertando a propósito dos pressupostos legais da isenção que teriam sido inobservados e para quais períodos, sob pena de improcedência do feito, como aqui se vislumbra. SEGURADOS EMPREGADOS CONTRIBUIÇÃO DESCONTADA E NÃO RECOLHIDA APURADA EM FOPAG 13 SALÁRIO NÃO IMPUGNAÇÃO EXPRESSA A empresa é obrigada pelo desconto e posterior recolhimento das contribuições descontadas dos segurados empregados a seu serviço. A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento importa em renúncia e consequente concordância com os termos do AI. A mera alegação não desconstitui o lançamento, quando resta claro no lançamento, quais os fatos geradores lançados, o que permitiria ao recorrente apresentar os documentos capazes de desconstituir a AI de obrigação principal. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-002.807
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir os débitos referentes aos Processo 16095.000201/201015, DEBCAD n. 37.227.3432 e Processo n° 16095.000202/201060 DEBCAD n° 37.259.4980. Vencida a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (relatora), que negava provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

4521213 #
Numero do processo: 10166.721396/2009-30
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 BOLSAS DE ESTUDO EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. BASE DE CÁLCULO. O pagamento de bolsas de estudo em desacordo com a legislação previdenciária - alínea “t”do § 9° do art. 28 da lei 8.212/91, se constitui em salário de contribuição. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-002.064
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a). Vencidos os Conselheiros Gustavo Vettorato e Eduardo de Oliveira. assinado digitalmente Helton Carlos Praia de Lima - Presidente. assinado digitalmente Oséas Coimbra - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima, Eduardo de Oliveira, Natanael Vieira dos Santos, Oséas Coimbra Júnior, Gustavo Vettorato. Ausente momentaneamente o conselheiro Amílcar Barca Teixeira Júnior.
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR

4566939 #
Numero do processo: 16095.000266/2006-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano calendário: 2001 Ementa: TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. O prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito (STJ Primeira Seção de Julgamento, Resp 973.733/SC, Relator Ministro Luiz Fux, julgado em 12/08/2009, DJ 18/09/2009). Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano calendário: 2001 Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS. NOTAS FISCAIS NÃO ESCRITURADAS. DESCLASSIFICAÇÃO DA ESCRITA. ARBITRAMENTO. A apuração de omissão de receitas, como decorrência da não escrituração de notas fiscais em volume muito superior à receita declarada, torna inábil a escrituração da empresa e implica na necessidade de arbitramento do lucro. Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Ano calendário: 2001 Ementa: CSLL. LANÇAMENTO DECORRENTE. Aplica se ao lançamento tido como reflexo o resultado do julgamento proferido em relação à exigência que lhe deu origem. PIS .COFINS. EMPRESA DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA. RECEITA BRUTA. Os valores recebidos pelas empresas prestadoras de serviços de locação de mão de obra temporária, a título de pagamento de salários e encargos sociais dos trabalhadores temporários, integram a base de cálculo do PIS e da Cofins. (STJ AgRg no REsp 1267811 / PR, 2ª Turma, Ministro Castro Meira, Sessão de 03/05/2012, Dje 10/05/2012)
Numero da decisão: 1402-001.123
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: 1) Dar provimento parcial ao recurso de ofício para determinar a apuração do IRPJ e da CSLL mediante aplicaçao do percentual de 38,4% sobre a receita bruta apurada pela autoridade lançadora e: 2) Dar provimento parcial ao recurso voluntário para acolher a decadência relação aos fatos geradores ocorridos até 31/08/2001, inclusive, para o PIS e a Cofins.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO