Sistemas: Acordãos
Busca:
4597550 #
Numero do processo: 18336.000193/2003-23
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Data do Fato Gerador: 12/09/2002 MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. FALTA DE PAGAMENTO DA MULTA DE MORA. CANCELAMENTO. RETROATIVIDADE BENIGNA. Deve ser cancelada a multa de ofício lançada pela aplicação retroativa do art. 44 da Lei nº 9.430/96, na redação que lhe foi dada pelo art. 14 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, com fundamento no art. 106, II, “a” do CTN. Negado provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional.
Numero da decisão: 9303-001.798
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos FISCAIS, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: MARCOS AURELIO PEREIRA VALADAO

4576763 #
Numero do processo: 10166.001223/2004-97
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Apr 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1998 DECADÊNCIA. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. APLICAÇÃO, AO RESPECTIVO PRAZO DECADENCIAL, DO ARTIGO 150, PARÁGRAFO 4º. DO CTN. OBSERVÂNCIA DA DECISÃO DO STJ PROFERIDA EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO. Nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, se houve pagamento antecipado, o respectivo prazo decadencial é regido pelo artigo 150, parágrafo 4º. do CTN, nos termos do entendimento pacificado pelo STJ, em julgamento de recurso especial, sob o rito de recurso repetitivo, tendo em vista o previsto no artigo 62 -A do Regimento Interno do CARF. Recurso extraordinário provido.
Numero da decisão: 9900-000.361
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri e José Ricardo da Silva. (Assinado digitalmente) Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente (Assinado digitalmente) Manoel Coelho Arruda Junior - Relator EDITADO EM: 02/04/2013 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo, Susy Gomes Hoffmann, Valmar Fonseca de Menezes, Alberto Pinto Souza Júnior, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Júnior, Jorge Celso Freire da Silva, José Ricardo da Silva, Karem Jureidini Dias, Valmir Sandri, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Elias Sampaio Freire, Gonçalo Bonet Allage, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior, Marcelo Oliveira, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Henrique Pinheiro Torres, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Júlio César Alves Ramos, Maria Teresa Martinez Lopez, Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Possas e Marcos Aurélio Pereira Valadão.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR

4599580 #
Numero do processo: 12448.733906/2011-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 02 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2301-000.348
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado I) Por maioria de votos: a) em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do(a) Redator(a). Vencida a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, que votou em analisar e apreciar o recurso. Redator designado: Mauro José Silva. Marcelo Oliveira – Presidente Bernadete De Oliveira Barros – Relator Mauro José Silva – Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Wilson Antônio de Souza Correa, Bernadete de Oliveira Barros, Leonardo Henrique Pires Lopes, Mauro José Silva Adriano Gonzales Silvério
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

4578431 #
Numero do processo: 10074.000506/2010-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 13/09/2004, 16/09/2004, 24/11/2004, 07/12/2004 Ementa: DECADÊNCIA. PENALIDADES. O direito de impor penalidade extingue-se em 5 (cinco) anos , a contar da data da infração. EXPORTAÇÃO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. CONVERSÃO DA PENA DE PERDIMENTO. PROVAS. Inexistindo elementos objetivos que autorizem concluir que as mercadorias efetivamente exportadas foram divergentes das mercadorias descritas nas notas fiscais e respectivas declarações de exportação o lançamento não deve prosperar por falta de suporte probatório. É ônus da autoridade autuante instruir o lançamento com todos os elementos de prova de fatos constituintes do direito da Fazenda. Recurso de Ofício negado provimento
Numero da decisão: 3102-001.325
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: ALVARO ARTHUR LOPES DE ALMEIDA FILHO

4576798 #
Numero do processo: 10510.721220/2011-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Apr 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2012 ARBITRAMENTO DE LUCROS. INAPLICABILIDADE AO CASO CONCRETO. Dentre as razões para o arbitramento do lucro está o fato de que não constava na contabilidade da ST o recebimento da Bomtour do valor de R$ 5.948.754,81 e demais parcelas. Este motivo, por si só, deve ser reijado como causa do arbitramento. O arbitramento dá-se quando se verifica que o sujeito passivo deixa de registrar sua real movimentação financeira. Porém, no caso dos autos, como tais valores estavam sendo registrados na SCP, ainda que eu tenha considerado que a recorrente não se desincumbiu, de forma adequada, em provar, em relação a 2007, a existência de SCP, tal fato é razão para considerar os valores recebido pela S.T, mas não razão para arbitramento. Em sendo a S.T tributada pelo lucro presumido, não havendo omissão de receita e nem conta bancária à margem do registros contábeis, o caso é de se lhe atribuir, em 2007, tal receita, sem o reajustamento da base de cálculo para fins do IRPJ. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SOLIDARIEDADE. ATOS PRATICADOS COM INFRAÇÃO DE LEI. INTERESSE COMUM. Mantém- se a imputação de responsável solidário ao sócio-gerente da Autuada, uma vez evidenciado que ele se beneficiou de vantagens financeiras indevidas, além de ter utilizado interpostas pessoas jurídicas, constituídas de forma artificial, com a intenção dolosa de descumprir a legislação vigente, configurando a prática de atos com infração de lei. Da mesma forma, resta confirmada a responsabilidade tributária solidária atribuída a pessoa jurídica cuja atuação, em conjunto com a Autuada, com a qual mantinha interesse comum na situação constitutiva do fato gerador da obrigação principal. Recurso voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1402-001.308
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para: i) reduzir a base de cálculo ao percentual de 32%; ii) excluir a co-responsabilidade de Antonio Manoel de Carvalho Neto quanto às irregularidades apuradas nos ano-calendário de 2007; e iii)afastar a imputação da multa qualificada. Vencidos os Conselheiros Carlos Pelá e Moisés Giacomelli Nunes da Silva que davam provimento em maior extensão para: i) cancelar a exigência em relação ao ano-calendário de 2008; ii) excluir a co-responsabilidade de Antonio Manoel de Carvalho Neto também quanto às irregularidades apuradas nos ano-calendário de 2008; e: iii) excluir integralmente a co-responsabilidade de Bomtour Serviços Ltda. Designado o Conselheiro Antonio José Praga de Souza para redigir o voto vencedor. Ausente momentaneamente o Conselheiro Frederico Augusto Monteiro de Alencar. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinado digitalmente) Moisés Giacomelli Nunes da Silva - Relator (assinado digitalmente) Antonio Jose Praga de Souza – Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA

4593987 #
Numero do processo: 10283.720528/2008-99
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano calendário: 2003 NORMAS PROCESSUAIS. INTEMPESTIVIDADE DE RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO Nos termos do art. 33 do Decreto n° 70.235/72, não se conhece, por intempestivo, de Recurso Voluntário protocolizado após o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência da decisão proferida pela primeira instância. É válida como data da ciência da decisão àquela em que o representante legal protocola pedido de vistas dos autos para extração de cópias das peças processuais. Recurso não conhecido
Numero da decisão: 1803-001.332
Decisão: Acordam os membros da 3ª Turma Especial da 4ª Câmara da 1ª Seção do CARF, por unanimidade de votos não conhecer o recurso, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente julgado.
Nome do relator: SERGIO LUIZ BEZERRA PRESTA

4588467 #
Numero do processo: 13727.000761/2008-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Apr 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2007 Ementa: CONTRIBUINTE PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO. São isentos do imposto sobre a renda os proventos de reforma, aposentadoria ou pensão recebidos por contribuintes portadores de moléstia especificada em lei, devidamente comprovada por meio de laudo médico oficial. Na hipótese, o contribuinte comprovou auferir rendimentos de aposentadoria e ser portador de moléstia grave prevista em lei.
Numero da decisão: 2101-002.180
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso, para reconhecer a isenção dos rendimentos de R$ 29.630,00, por serem decorrentes de aposentadoria de contribuinte portador de moléstia grave prevista na Lei n.º 7.713, de 1988. (assinado digitalmente) __________________________________________________ LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS – Presidente (assinado digitalmente) ________________________________________________ CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), José Raimundo Tosta Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Gilvanci Antonio de Oliveira Sousa, Eivanice Canário da Silva e Celia Maria de Souza Murphy (Relatora).
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY

4597471 #
Numero do processo: 14751.001771/2009-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2006 a 01/05/2007 PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO OBRIGAÇÃO PRINCIPAL CONTRIBUIÇÃO SEGURADOS EMPREGADOS AFERIÇÃO INDIRETA AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES AUTÔNOMOS CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS ENTIDADE ISENTA. A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento importa em renúncia e consequente concordância com os termos do AI. Não compete a empresa apenas alegar, mas demonstrar por meio de prova suas alegações. Aferição indireta é o procedimento de que dispõe a RFB para apuração indireta da base de cálculo das contribuições sociais. Será a aferição indireta utilizada, quando identificada a ocorrência de fatos geradores por meio dos documentos fornecidos pelo Tribunal de Contas e não proceder, o recorrente, a apresentação dos documentos. CONTRIBUIÇÃO DE SEGURADO EMPREGADO NÃO DESCONTADA EM ÉPOCA PRÓPRIA O desconto de contribuição e de consignação legalmente autorizadas sempre se presume feito oportuna e regularmente pela empresa a isso obrigada, não lhe sendo lícito alegar omissão para se eximir do recolhimento, ficando diretamente responsável pela importância que deixou de receber ou arrecadou em desacordo com o disposto nesta Lei. OSCIP CONDIÇÃO DE ENTIDADE ISENTA NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS Os requisitos para determinação da condição de isenta encontra-se descrito no art. 55 da lei 8212/91. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2006 a 01/05/2007 AUTO DE INFRAÇÃO OSCIP EQUIPARADA A EMPRESA MANUTENÇÃO DE DOCUMENTOS CONTÁBEIS OBRIGATORIEDADE PARA ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVAS As organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, assim, como as associações ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, inclusive a missão diplomática e a repartição consular de carreiras estrangeiras são equiparadas a empresa para cumprimento da legislação tributária As OSCIP nos termos dos art. 4 e 5 da Lei 9790 deverão ter observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade; NULIDADE DA AUTUAÇÃO CERCEAMENTO DE DEFESA DISCRIMINAÇÃO DOS FATOS GERADORES EM RELATÓRIO FISCAL. Houve discriminação clara e precisa dos fatos geradores, possibilitando o pleno conhecimento pela recorrente não só no relatório de lançamentos, no DAD, bem como no relatório fiscal. Todo o procedimento fiscal adotado pelo auditor, seguiu os ditames legais, não existindo qualquer vício no procedimento realizado. TRABALHO DO AUDITOR ATIVIDADE VINCULADA Constatada a falta de recolhimento de qualquer contribuição ou outra importância devida nos termos deste Regulamento, a fiscalização lavrará, de imediato, notificação fiscal de lançamento com discriminação clara e precisa dos fatos geradores, das contribuições devidas e dos períodos a que se referem, de acordo com as normas estabelecidas pelos órgãos competentes. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.385
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar de nulidade; e II) no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

4597439 #
Numero do processo: 18050.002313/2008-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/1999 a 30/04/1999 Ementa: SOLIDARIEDADE. CONSTRUÇÃO CIVIL. EMPREITADA TOTAL O contratante de serviços de construção civil responde solidariamente com o construtor, independentemente da forma de contratação, pelo pagamento das contribuições previdenciárias decorrentes do contrato (Art. 30, VI da Lei 8.212/91). A partir da competência 02/99 a solidariedade na construção civil somente é admitida quando há empreitada total. ELISÃO DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA A solidariedade do contratante de serviços de construção civil, somente é elidida se for comprovado o recolhimento das contribuições previdenciárias pela empresa contratada, devendo ser apresentadas guias de recolhimento e folhas de pagamento específicas, ou seja, vinculadas às notas fiscais de serviço respectivas. BENEFÍCIO DE ORDEM. NÃO CABIMENTO A solidariedade aqui prevista não comporta beneficio de ordem, sendo desnecessária a fiscalização prévia da empresa contratada. Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2302-001.700
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade foi negado provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o julgado.
Nome do relator: ADRIANA SATO

4602299 #
Numero do processo: 13738.000030/2002-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2001 RESSARCIMENTO. NÃO-ATENDIMENTO DE INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES. CONSEQÜÊNCIAS. Não se justifica, a reforma da r. decisão recorrida, se tanto na fase instrutória, como na fase recursal, a Recorrente não apresentou nenhuma evidencia concreta e suficiente para descaracterizar a motivação invocada pela d. Fiscalização, para o indeferimento do ressarcimento. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-002.072
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termo s do voto do relator. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente e Relator. EDITADO EM: 29/04/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA