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4463496 #
Numero do processo: 10280.720985/2010-28
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006 REGIME NÃO-CUMULATIVO. AQUISIÇÃO DE PRODUTO SUBMETIDO AO REGIME MONOFÁSICO DE COBRANÇA. MANUTENÇÃO DE CRÉDITO PELO COMERCIANTE ATACADISTA E VAREJISTA. VEDAÇÃO LEGAL. No regime da não-cumulatividade da Contribuição para o PISI/Pasep, por expressa determinação legal, é vedado ao comerciante atacadista e varejista o direito de descontar ou manter crédito referente às aquisições de produtos sujeitos ao regime monofásico de cobrança da referida Contribuição. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO (DCOMP). INEXISTÊNCIA DO CRÉDITO. NÃO-HOMOLOGAÇÃO DA COMPENSAÇÃO. COBRANÇA DO DÉBITO CONFESSADO. A inexistência do crédito implica não homologação da compensação realizada e exigibilidade do débito confessado. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3802-001.382
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Regis Xavier Holanda - Presidente. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Relator. EDITADO EM: 01/11/2012 Participaram da Sessão de julgamento os Conselheiros Regis Xavier Holanda, Francisco José Barroso Rios, José Fernandes do Nascimento e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira. Ausentes os Conselheiros Solon Sehn e Bruno Maurício Macedo Curi.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

4410574 #
Numero do processo: 19515.000866/2007-23
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2001, 2002 NORMAS PROCESSUAIS. ADMISSIBILIDADE. Tanto os acórdãos paradigma como o acórdão recorrido caminharam no mesmo sentido. Ou seja, foram no sentido de se exigir a comprovação dos reais beneficiários dos depósitos. A diferença do resultado no julgamento deve-se aos fatos. No acórdão recorrido houve a comprovação dos reais beneficiários, enquanto, no acórdão apresentado como paradigma não houve esta comprovação. A divergência ensejadora de conhecimento de recurso especial tem de existir entre acórdãos que apreciaram idêntica ou, até mesmo, semelhante situação fática e sobre ela aplicou os mesmos dispositivos legais sem convergência. No caso concreto houve convergência jurisprudencial na aplicação dos dispositivos legais, que chegou a conclusões distintas por apreciarem situações fáticas diferentes. Portanto, não restou instaurada a divergência. Recurso especial não conhecido
Numero da decisão: 9202-002.458
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso. (Assinado digitalmente) Henrique Pinheiro Torres – Presidente em exercício (Assinado digitalmente) Elias Sampaio Freire – Relator EDITADO EM: 19/11/2012 Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Presidente em exercício), Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Gonçalo Bonet Allage, Marcelo Oliveira, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Elias Sampaio Freire. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Júnior.
Nome do relator: ELIAS SAMPAIO FREIRE

4353054 #
Numero do processo: 10680.008728/2007-14
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Oct 31 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPROVAÇÃO. À míngua de comprovação, rejeita-se a pretensa dedução à título de contribuição à previdência privada. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-002.724
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Ausência momentânea: LUIZ CLAUDIO FARINA VENTRILHO. Assinado digitalmente Antonio de Pádua Athayde Magalhães - Presidente Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio de Pádua Athayde Magalhães, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Tânia Mara Paschoalin. Ausente o Conselheiro Sandro Machado dos Reis.
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN

4502860 #
Numero do processo: 10830.002288/00-11
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/09/1989 a 31/10/1991 FINSOCIAL. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. ARTIGO 65A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. Esta Corte Administrativa está vinculada às decisões definitivas de mérito proferidas pelo STF, bem como àquelas proferidas pelo STJ em Recurso Especial repetitivo. Assim, conforme entendimento firmado pelo STF no julgamento do RE nº 566.621, bem como aquele esposado pelo STJ no julgamento do REsp nº 1.002.932, para os pedidos de restituição/compensação de tributos sujeitos a lançamento por homologação, como é o caso da contribuição para o FINSOCIAL, formalizados antes da vigência da Lei Complementar 118, de 2005, ou seja, antes de 09/06/2005, o prazo para o contribuinte pleitear restituição/compensação é de cinco anos, conforme o artigo 150, § 4º, do CTN, somado ao prazo de cinco anos, previsto no artigo 168, I, desse mesmo código.
Numero da decisão: 9900-000.453
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (Assinado digitalmente) Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente. (Assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo - Relatora EDITADO EM: 22/10/2012 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo, Susy Gomes Hoffmann, Valmar Fonseca de Menezes, Alberto Pinto Souza Júnior, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Júnior, Jorge Celso Freire da Silva, José Ricardo da Silva, Karem Jureidini Dias, Valmir Sandri, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Elias Sampaio Freire, Gonçalo Bonet Allage, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior, Marcelo Oliveira, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Henrique Pinheiro Torres, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Júlio César Alves Ramos, Maria Teresa Martinez Lopez, Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Possas e Mercia Helena Trajano Damorim que substituiu Marcos Aurélio PereiraValadão.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4511218 #
Numero do processo: 13819.003926/2003-35
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1991 RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. DIVERSIDADE DE SITUAÇÕES FÁTICAS. Nos casos em que não há similitude fática entre os acórdãos comparados não deve ser conhecido o Recurso Extraordinário porque não se caracteriza a divergência jurisprudencial - requisito de admissibilidade. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. TESE JURÍDICA SUPERADA. Não se admite como paradigma o acórdão cuja tese esteja superada. No caso, a tese do acórdão paradigma foi objeto de julgamento tanto pelo Superior Tribunal de Justiça, quanto pelo Supremo Tribunal Federal, nas sistemáticas dos artigos 543, “b e “c”, do Código de Processo Civil, inexistindo, portanto, matéria divergente a ser uniformizada.
Numero da decisão: 9900-000.338
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Pleno da CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Extraordinário. Vencidos os Conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Henrique Pinheiro Torres, Julio César Alves Ramos, Marcelo Oliveira, Marcos Aurélio Pereira Valadão e Rodrigo da Costa Possas. (assinado digitalmente) OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - Presidente. (assinado digitalmente) JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR – Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Susy Gomes Hoffmann, Valmar Fonseca de Menezes, Alberto Pinto Souza Júnior, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Júnior, Jorge Celso Freire da Silva, José Ricardo da Silva, Karem Jureidini Dias,Valmir Sandri, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Elias Sampaio Freire, Gonçalo Bonet Allage, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior, Marcelo Oliveira, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Henrique Pinheiro Torres, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Júlio César Alves Ramos, Maria Teresa Martinez Lopez, Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Possas e Marcos Aurélio Pereira Valadão.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR

4384840 #
Numero do processo: 10280.720636/2011-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2007 LUCRO REAL ANUAL. OPÇÃO. PRIMEIRO PAGAMENTO DO IMPOSTO NO ANO, NÃO NECESSARIAMENTE EM JANEIRO. Mesmo ante a ausência de qualquer recolhimento por parte do contribuinte na competência do mês de janeiro de cada ano, não fica impedida a sua opção pelo regime de tributação anual por meio do recolhimento da estimativa em meses posteriores, desde de que não tenha havido qualquer outro recolhimento a título de tributação da renda. Assim, na ausência de previsão específica da hipótese de não recolhimento de quaisquer valores no mês de janeiro, pela inexistência de obrigação fiscal para tanto, impõe reconhecer-se a validade da opção do contribuinte quando, no curso do ano-calendário, surgida a obrigação fiscal, esta é cumprida segundo o regime de opção do contribuinte. PIS. COFINS. REGIME CUMULATIVO OBRIGATÓRIO. VENDA DE VEÍCULOS USADOS. ERRO DE LANÇAMENTO. A venda de veículos usados sujeita-se à incidência cumulativa das contribuições para o PIS e COFINS, nos termos do art. 5º da lei nº 9.716/98, c/c art. 8º, inciso VII, alínea ‘c’, da Lei nº 10.637/02, e art. 10, inciso VII, aliena ‘c’ da lei nº 10.833/03. Tendo sido realizado o lançamento com base no regime não cumulativo, deve o mesmo ser cancelado. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 1401-000.810
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso de ofício. Ausente, momentaneamente o Conselheiro João Carlos de Figueiredo Neto. (assinado digitalmente) Jorge Celso Freire da Silva - Presidente (assinado digitalmente) Alexandre Antonio Alkmim Teixeira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Jorge Celso Freire da Silva (Presidente), Alexandre Antonio Alkmim Teixeira (vice-Presidente), Antonio Bezerra Neto, , Fernando Luiz Gomes De Mattos e Mauricio Pereira Faro e João Carlos de Figueiredo Neto.
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA

4433561 #
Numero do processo: 10715.001612/2009-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jan 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/04/2004 a 30/04/2004 MULTA ADMINISTRATIVA. ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO RELATIVA A VEÍCULO OU CARGA NELE TRANSPORTADA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. POSSIBILIDADE. ART. 102, § 2º, DO DECRETO-LEI nº 37/66, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N° 12.350/2010. Uma vez satisfeitos os requisitos ensejadores da denúncia espontânea deve a punibilidade ser excluída, considerando que a natureza da penalidade é administrativa, aplicada no exercício do poder de polícia no âmbito aduaneiro, em face da incidência do art. 102, §2º, do Decreto-Lei nº 37/66, cuja alteração trazida pela Lei n° 12.350/2010, passou a contemplar o instituto da denúncia espontânea para as obrigações administrativas. RETROATIVIDADE BENIGNA. Considerando que o dispositivo que autoriza a exclusão de multa administrativa em razão de denúncia espontânea entrou em vigor antes do julgamento da peça recursal, faz-se necessário observar o art. 106, II, “a”, do Código Tributário Nacional e afastar a multa prevista no Decreto-Lei nº 37/66.
Numero da decisão: 3201-001.130
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator designado Daniel Mariz Gudiño. Vencido Conselheiro Mércia Helena Trajano D’Amorim-relatora. O Conselheiro Marcos Aurélio Pereira Valadão votou pelas conclusões. MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Relator. DANIEL MARIZ GUDIÑO - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão, Mércia Helena Trajano D'Amorim, Daniel Mariz Gudiño, Paulo Sérgio Celani, Wilson Sahade Filho e Luciano Lopes de Almeida Moraes. Ausência justificada de Marcelo Ribeiro Nogueira.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

4403543 #
Numero do processo: 16643.000085/2009-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005, 2006, 2007 IRPJ/CSLL. GLOSA DE DESPESA. ROYALTIES. ‘A luz do art. 71 da Lei 4.506/1964, são indedutíveis na apuração do IRPJ e CSLL as despesas com royalties pagos a outra empresa, em razão da utilização de marca, quando verificado que ambas fazem parte do mesmo grupo econômico. é perfeitamente compatível com o ordenamento jurídico a restrição à dedutibilidade de custos e despesas das pessoas jurídicas, quando tais encargos operam-se no campo restrito da liberalidade de seus dirigentes. Ou seja, a lei tributária não proíbe a prática de operações mercantis, como a celebrada entre a fiscalizada e seus controladores, mas lhes atribui efeitos próprios no campo de apuração do IRPJ PREJUÍZOS FISCAIS. COMPENSAÇÃO. SALDO DE PERÍODOS ANTERIORES. Uma vez comprovada a existência de saldo de prejuízos fiscais suficientes à compensação efetuada pelo contribuinte, na qual foram observados os preceitos legais, cancela-se a exigência nessa parte. O montante do prejuízo registrado na contabilidade, que foi informado à Receita Federal em DIPJ Retificadora, apresentado antes do início da ação fiscal, somente pode ser desconsiderado mediante auditoria específica para sua revisão, observando-se o rito do PAF (Decreto 70.235/1972). MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. Sobre a multa de oficio, lançada juntamente com o tributo ou contribuição não paga no vencimento, incidem juros de mora à taxa de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do art. 161 do Código Tributário Nacional. (Acórdão 1402-00.213). Recurso de Oficio Provido. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1402-000.905
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: 1) por maioria de votos, dar provimento ao recurso de oficio, para restabelecer a glosa de despesas, a título de royalties, vencidos os Conselheiros Carlos Pelá e Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, que negavam provimento; 2) dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos seguintes termos: a) por unanimidade de votos, cancelar a glosa de compensação de prejuízos fiscais; b) Por maioria de votos, afastar a incidência de juros de mora à taxa Selic incidentes sobre a multa de ofício, e aplicar a taxa de juros a que se refere o art. 161 do CTN, desde que sua aplicação entre o vencimento e o pagamento não ultrapasse a variação da taxa Selic, vencido o Conselheiro Carlos Pelá, que excluía os juros moratórios. Tudo nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) Albertina Silva Santos de Lima - Presidente (assinado digitalmente) Antônio José Praga de Souza – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Albertina Silva Santos de Lima.
Nome do relator: ANTONIO JOSE PRAGA DE SOUZA

4433400 #
Numero do processo: 13819.003428/2008-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2008 a 30/06/2008 COMPENSAÇÃO. RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS PRESUMIDOS DE IPI. ÓBICE AFASTADO. Em virtude do afastamento do óbice apontado pela Administração Tributária para a compensação aqui encetada - fruição cumulativa dos benefícios da Lei nº 9.440/97 e MP nº 2.158-35/2001 - pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, em processo conexo que tratava do mesmo substrato fático, cumpre acatar o recurso voluntário para legitimar o direito creditório glosado.
Numero da decisão: 3101-001.237
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso voluntário. Henrique Pinheiro Torres - Presidente. Corintho Oliveira Machado - Relator. EDITADO EM: 18/10/2012 Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Luiz Roberto Domingo, Vanessa Albuquerque Valente, Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro e Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

4463579 #
Numero do processo: 16327.900989/2006-12
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/11/2002 a 30/11/2002 PROCESSO DE COMPENSAÇÃO. DCTF RETIFICADORA ENTREGUE APÓS A CIÊNCIA DO DESPACHO DECISÓRIO. COMPROVAÇÃO DO ERRO DE PREENCHIMENTO DA DCTF RETIFICADA. OBRIGATORIEDADE. No âmbito do processo de compensação, admite-se a redução do valor débito informada na DCTF retificadora, apresentada após a ciência do Despacho Decisório, desde que o sujeito passivo apresente a documentação adequada e suficiente que demonstre que houve pagamento indevido ou maior. DIREITO CREDITÓRIO. REDUÇÃO DO VALOR DO DÉBITO CONFESSADO APÓS A CIÊNCIA DO DESPACHO DECISÓRIO. COMPROVAÇÃO PARCIAL DO ERRO. RECONHECIMENTO PARCIAL DO CRÉDITO. POSSIBILIDADE. O reconhecimento do direito creditório proveniente de pagamento a maior informado na DCTF retificadora, entregue após a ciência do Despacho Decisório, limita-se a parcela da redução do débito devidamente comprovada com documentação hábil e idônea. Recurso Voluntário Provido em Parte. São reputados documentos hábeis e idôneos, para fim de comprovação da certeza e liquidez do crédito proveniente da retenção e recolhimento indevidos da CPMF, os extratos bancários, carreados aos autos pela instituição financeira, contendo o registro dos valores das operações bancárias não tributadas, das retenções indevidas da CPMF e dos estornos dos valores devolvidos aos clientes, acompanhados de declaração de devolução dos valores indevidamente retidos, prestada pelo contribuinte que suportou o ônus da indevida retenção.
Numero da decisão: 3802-001.326
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Terceira Seção de Julgamento, em sede de preliminar, por maioria, conhecer da documentação acostada aos autos após a apresentação do recurso voluntário - porém anteriormente à distribuição ao Conselheiro Relator. Vencido nessa preliminar o Conselheiro Relator que não conhecia dessa documentação. Designado, nesse ponto, o Conselheiro Francisco Rios para redação do entendimento vencedor. Por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso voluntário para (a) reconhecer o direito creditório no valor originário de R$ 78.567,00, referente à parcela do valor do pagamento a maior da CPMF da segunda semana do mês de novembro de 2002, e (b) homologar a compensação declarada na DComp nº 16839.30266.291003.1.3.04-9516, até o limite do valor do crédito reconhecido, atualizado de acordo com a legislação vigente. (assinado digitalmente) Regis Xavier Holanda - Presidente. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Relator. EDITADO EM: 10/10/2012 Participaram da Sessão de julgamento os Conselheiros Regis Xavier Holanda, Francisco José Barroso Rios, José Fernandes do Nascimento, Solon Sehn, Bruno Maurício Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO