Numero do processo: 10715.721211/2012-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/05/2007 a 31/12/2007
RECURSO DE OFÍCIO. REGISTRO DE ARMAZENAGEM. IMPROCEDÊNCIA DA ACUSAÇÃO DE INTEMPESTIVIDADE NO CASO DE COMPROVAÇÃO DE ARMAZENAMENTO DA CARGA EM RECINTO ADUANEIRO DE TERCEIRO, CASO QUE NÃO INCUMBE RESPONSABILIDADE À CONTRIBUINTE.
O armazenamento de carga e o seu correspondente registro no Sistema deverão estar concluídos no prazo de doze horas após a chegada do veículo transportador. Não incumbe responsabilidade à contribuinte no caso de se tratar de recinto alfandegado de terceiro, ou se efetivamente comprovado, no curso da fiscalização, a tempestividade do registro.
Numero da decisão: 3401-003.118
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, em, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício.
ROBSON JOSE BAYERL - Presidente.
Leonardo Ogassawara de Araújo Branco - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ROBSON JOSE BAYERL (Presidente), AUGUSTO FIEL JORGE D'OLIVEIRA, ROSALDO TREVISAN, WALTAMIR BARREIROS, LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO (Vice-Presidente), ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA, FENELON MOSCOSO DE ALMEIDA, ELIAS FERNANDES EUFRASIO.
Nome do relator: LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO
Numero do processo: 10865.003727/2007-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 13 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1402-000.249
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos
Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, em sobrestar o julgamento até que sejam apreciados no CARF os processos 10865.000657/200310, 10865.900991/200618, 10865.000626/200431, 10865.000971/200475 e 10865.000627/200567. Vencido o Conselheiro Carlos Pelá. Ausente justificadamente o Conselheiro Frederico Augusto Gomes de Alencar. Participou do julgamento o Conselheiro Carlos Mozart Barreto Vianna.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 11052.720027/2011-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006
GLOSA DE DESPESAS FINANCEIRAS. Cancela-se a exigência se a análise do procedimento fiscal evidencia que a contribuinte apresentara justificativas coerentes com as provas documentais juntadas no curso do contencioso, compatíveis com sua escrituração e confirmadas, por amostragem, no curso de diligências.
REAVALIAÇÃO DE BENS. Mantém-se parcialmente a exigência se a contribuinte não logra provar documentalmente todos os valores considerados como custo contábil de imóveis baixados. A parcela tributável remanescente é, ainda, reduzida pela perda que a contribuinte deixou de registrar contabilmente por erro no valor atribuído aos imóveis, erro do qual resultou a majoração do ganho de capital verificado no outro imóvel baixado.
RESULTADOS OPERACIONAIS NÃO DECLARADOS. Reconstitui-se a apuração fiscal se o sujeito passivo logra demonstrar outros registros contábeis a serem considerados na determinação das receitas de serviços declaradas, bem como a existência de erro na apuração das receitas de serviços escrituradas no Livro de Registro de Notas Fiscais de Serviços. EXIGÊNCIAS REFLEXAS. CONTRIBUIÇÃO AO PIS. COFINS. Mantém-se a exoneração promovida pela autoridade julgadora de 1ª instância se da reconstituição da apuração fiscal não subsistem valores tributáveis.
GLOSA DE DESPESAS NÃO OPERACIONAIS. Cancela-se a exigência se a contribuinte demonstra que a parcela glosada foi regularmente adicionada às bases tributáveis.
GLOSA DE OUTRAS DESPESAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Cancela-se a exigência na parte cuja regular escrituração foi documentalmente provada pela recorrente. BAIXA DE APÓLICES DA DÍVIDA PÚBLICA. Inexistindo autorização legal para amortização de títulos da dívida pública, o lucro tributável somente pode ser afetado pela eventual perda decorrente da baixa do ativo, cuja ocorrência não foi regularmente provada na forma da legislação de regência. MULTAS INDEDUTÍVEIS. Afasta-se a glosa mediante prova da regular adição das despesas. OUTRAS DESPESAS. Mantém-se a glosa se o sujeito passivo não logra demonstrar sua correspondência com as ocorrências alegadas.
Numero da decisão: 1302-001.840
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em: 1) por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente ao tema I; 2) por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário relativamente ao tema II; 3) por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário e NEGAR PROVIMENTO ao recurso de ofício, relativamente ao tema III; 4) por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente ao tema IV; 5) por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário relativamente ao tema V; 6) por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente ao tema VI; 7) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente ao tema VII; 8) por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente ao tema VIII; 9) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente ao tema IX, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Presidente e Relatora
Participaram do julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa (presidente da turma), Alberto Pinto Souza Júnior, Ana de Barros Fernandes Wipprich, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 15586.720555/2012-57
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri May 20 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2009 a 31/12/2010
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - OBRIGAÇÃO PRINCIPAL - COMPENSAÇÃO - REQUISITOS. COMPROVAÇÃO CRÉDITOS LÍQUIDOS E CERTOS - GLOSA DOS VALORES COMPENSADOS INDEVIDAMENTE
Somente as compensações procedidas pela contribuinte com estrita observância da legislação previdenciária, especialmente o artigo 89 da Lei n° 8.212/91, bem como pagamentos e/ou recolhimentos de contribuições efetivamente comprovados, respaldam a declaração do direito a compensação no documento GFIP.
COMPENSAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES COM CRÉDITOS INEXISTENTES. INSERÇÃO DE DECLARAÇÃO FALSA NA GFIP. APLICAÇÃO DE MULTA ISOLADA. PROCEDÊNCIA.
O sujeito passivo deve sofrer imposição de multa isolada de 150%, incidente sobre as quantias indevidamente compensadas, quando insere informação falsa na GFIP, declarando créditos decorrentes de recolhimentos de contribuições sem efetivamente desincumbir-se de demonstrar o efetivo recolhimento.
Para a aplicação de multa de 150% prevista no art. 89, §10º da lei 8212/91, necessário que a autoridade fiscal demonstre a efetiva falsidade de declaração, ou seja, a inexistência de direito "líquido e certo" a compensação, sem a necessidade de imputação de dolo, fraude ou mesmo simulação na conduta do contribuinte.
Recurso Especial do Procurador Provido
Numero da decisão: 9202-003.931
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Patrícia da Silva, Ana Paula Fernandes, Gerson Macedo Guerra e Maria Teresa Martinez Lopez, que negaram provimento ao recurso. Votou pelas conclusões a Conselheira Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri.
(Assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira Relatora
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Teresa Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patricia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Gerson Macedo Guerra.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 11128.003481/2005-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 22 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 12/02/2003
VALOR ADUANEIRO. O valor aduaneiro de mercadorias importadas será o valor de transação, isto é, o preço efetivamente pago ou a pagar pelas mercadorias, em uma venda para exportação para o país de importação.
BÔNUS CONTRATUAL. A quantia referida no contrato de compra e venda como "Prêmio para Embarque Antecipado" como contrapartida do comprador à presteza do vendedor em disponibilizar o objeto da compra e venda antecipadamente, consubstancia-se como acréscimo ao preço, compondo dessa forma, o valor aduaneiro.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-003.007
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marcelo Costa Marques d'Oliveira e Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, que davam provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Andrada Márcio Canuto Natal - Presidente.
(assinado digitalmente)
Semíramis de Oliveira Duro - Relatora.
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Francisco José Barroso Rios, Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Valcir Gassen, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Paulo Roberto Duarte Moreira e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO
Numero do processo: 12266.720065/2011-02
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 27/07/2011
PENALIDADE ADMINISTRATIVA. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE.
A modificação introduzida pela Lei 12.350, de 2010, no § 2º do artigo 102 do Decreto-lei 37/66, que estendeu às penalidades de natureza administrativa o excludente de responsabilidade da denúncia espontânea, não se aplica nos casos de penalidade decorrente do descumprimento dos prazos fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para prestação de informações à administração aduaneira.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-003.723
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento recurso especial. Vencidos os Conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Maria Teresa Martínez López, que davam provimento.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Érika Costa Camargos Autran, Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Numero do processo: 11128.001052/2009-20
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri May 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 23/07/2008
PENALIDADE ADMINISTRATIVA. ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE.
A denúncia espontânea não alcança as penalidades infligidas pelo descumprimento de deveres instrumentais, como os decorrentes da inobservância dos prazos fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para prestação de informações à administração aduaneira, mesmo após o advento da nova redação do art. 102 do Decreto-Lei nº 37/1966, dada pelo art. 40 da Lei nº 12.350, de 2010.
Recurso Especial Provido em Parte.
Numero da decisão: 9303-003.615
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso especial para considerar inaplicável ao caso a denúncia espontânea, devendo o processo retornar à instância a quo para apreciação das demais questões trazidas no recurso voluntário e que não foram objeto de deliberação por aquele Colegiado. Vencidos os Conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Maria Teresa Martínez López, que negavam provimento.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Érika Costa Camargos Autran, Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Numero do processo: 10980.728065/2013-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jun 21 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2009
LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. NULIDADES. OCORRÊNCIA.
A autoridade fiscal está obrigada, por força do artigo 20-A da Lei 9.430/96, a intimar o contribuinte para que, no prazo de trinta dias, apresente novo cálculo de acordo com o método que lhe seja mais favorável.
Tratando-se de norma de caráter eminentemente procedimental, o preceito do art. 20 A da Lei nº 9.430/96 é imediatamente aplicável.
A ausência de intimação do contribuinte para apresentar novo método que pudesse lhe ser mais favorável, em razão da desqualificação dos critérios de cálculo adotados, importa a nulidade do lançamento de ofício, em razão da inobservância de norma que disciplina o seu procedimento.
Numero da decisão: 1301-002.051
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de ofício e, por maioria de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Wilson Fernandes Guimarães (relator), Waldir Veiga Rocha e Paulo Jakson da Silva Lucas, que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Helio Eduardo de Paiva Araújo (voto vencedor restrito à nulidade - art. 20-a). Fez sustentação oral o Sr. Roberto C. Leite Pereira, OAB/SP Nº 299.994.
(documento assinado digitalmente)
Wilson Fernandes Guimarães - Presidente e Relator
(documento assinado digitalmente)
Hélio Eduardo de Paiva Araújo - Redator Designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães, Waldir Veiga Rocha, Paulo Jakson da Silva Lucas, Flávio Franco Correa, Hélio Eduardo de Paiva Araújo, José Eduardo Dornelas Souza e Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
Numero do processo: 11557.001025/2009-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Apr 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1994 a 30/10/2003
DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE N. 08 DO STF. ART. 150 §4o, CTN. É de 05 (cinco) anos o prazo decadencial para o lançamento do crédito tributário relativo a contribuições previdenciárias.
NFLD. NORMAS LEGAIS PARA SUA LAVRATURA. OBSERVÂNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não se caracteriza o cerceamento do direito de defesa quando o fiscal efetua o lançamento em observância ao art. 142 do CTN, demonstrando a contento todos os fundamentos de fato e de direito em que se sustenta o lançamento efetuado, garantindo ao contribuinte o seu pleno exercício ao direito de defesa.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.055
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, declarar a decadência até a competência 05/1999, a teor do § 4º do art. 150 do CTN, e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente
Lourenço Ferreira do Prado - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Ronnie Soares Anderson, Kleber Ferreira de Araújo, Marcelo Oliveira, João Victor Ribeiro Aldinucci, Natanael Vieira dos Santos e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO
Numero do processo: 10240.001354/2004-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 05 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999, 2000
OMISSÃO. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA. ELEMENTO CARACTERIZADOR DO FATO GERADOR. PRESUNÇÃO LEGAL.
A presunção legal de omissão de rendimentos prevista no art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários cuja origem não foi comprovada pelo sujeito passivo. Excluem-se da presunção apenas os valores devidamente comprovados.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ATIVIDADE DE GARIMPO.
São tributáveis dez por cento do rendimento bruto percebido por garimpeiros na venda, a empresas legalmente habilitadas, de metais preciosos, pedras preciosas e semipreciosas por eles extraídos.
Numero da decisão: 2201-002.577
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reduzir a base de cálculo ao valor de R$ 273.125,66, no ano-calendário de 1998.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
MARIA HELENA COTTA CARDOZO Presidente.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Nathalia Mesquita Ceia, German Alejandro San Martín Fernández, Gustavo Lian Haddad, Francisco Marconi de Oliveira e Eduardo Tadeu Farah
Nome do relator: FRACISCO MARCONI DE OLIVEIRA
