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11228677 #
Numero do processo: 10850.902500/2010-19
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3001-000.718
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência para atender, de forma conclusiva, à necessidade de se aferir a materialidade das operações e, principalmente, o ingresso efetivo, na contribuinte, dos insumos em questão. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3001-000.716, de 19 de dezembro de 2025, prolatada no julgamento do processo 10850.902499/2010-14, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Luiz Carlos de Barros Pereira – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Conselheiros(as) Daniel Moreno Castillo, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Marco Unaian Neves de Miranda, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow (substituto [a] integral), Sergio Roberto Pereira Araujo, Luiz Carlos de Barros Pereira (Presidente).
Nome do relator: LUIZ CARLOS DE BARROS PEREIRA

11231136 #
Numero do processo: 13603.903689/2013-10
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 01/03/2009, 31/03/2009 PIS/COFINS. PER/DCOMP. CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. O reconhecimento de crédito tributário decorrente de alegado pagamento indevido ou a maior exige comprovação documental idônea pelo contribuinte, nos termos do art. 16 do Decreto nº 70.235/72. A retificação apresentada sem a devida comprovação não é suficiente para afastar a presunção de certeza e liquidez das declarações constantes em DCTF. Inexistindo elementos probatórios que demonstrem a origem e a disponibilidade do crédito, inviável o ressarcimento ou compensação pretendida. Recurso Voluntário negado
Numero da decisão: 3001-003.667
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Larissa Cássia Favaro Boldrin – Relatora Assinado Digitalmente Luiz Carlos de Barros Pereira – Presidente . Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Daniel Moreno Castillo, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Lazaro Antonio Souza Soares (substituto[a] integral), Sergio Roberto Pereira Araujo, Wilson Antonio de Souza Correa, Luiz Carlos de Barros Pereira (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Marco Unaian Neves de Miranda, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Lazaro Antonio Souza Soares.
Nome do relator: Larissa Cássia Favaro Boldrin

11197730 #
Numero do processo: 15578.000332/2010-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3401-003.021
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade, converter o feito em diligência, para determinar a conexão do PAF nº 15586.000923/2010-85 comesse processo, nos termos do art. 47, §1º, I e II, do RICARF. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3401-003.019, de 12 de setembro de 2025, prolatada no julgamento do processo 15578.000327/2010-02 paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO

11194052 #
Numero do processo: 16682.903345/2017-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 31/05/2011 HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. NOVA DECISÃO. Inexiste homologação tácita quando a ciência do Despacho Decisório se deu antes do transcurso do prazo de cinco anos, contados a partir da transmissão da DCOMP (§5º do art. 74 da Lei nº 9.430, de 1996), ainda que o referido ato administrativo seja revisto pela autoridade competente para prática do ato em decorrência de decisão da autoridade julgadora. MULTA MORATÓRIA. DCOMP. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. DESNECESSIDADE. Desnecessário o lançamento de ofício para cobrança da multa de mora, que tem caráter acessório e decorre de expressa disposição legal (art. 63 da Lei nº 9.430, de 1996), quando ela não tiver sido informada em DCOMP transmitida pelo sujeito passivo e, por este motivo, prejudicada qualquer argumentação sobre ocorrência da decadência. DENUNCIA ESPONTÂNEA. ART 138 DO CTN. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE. Para fins de denúncia espontânea, nos termos do art. 138, do CTN, a compensação tributária, por estar condicionada a posterior homologação, logo, por depender de análise por parte da autoridade administrativa, não se equivale ao pagamento, que produz efeito imediato de extinção do crédito tributário. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 31/05/2011 LIQUIDAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE COMPENSAÇÃO ONDE O CRÉDITO PLEITEADO FOI INTEGRALMENTE RECONHECIDO. INEXISTÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO VOLUNTÁRIO. Não se conhece o recurso voluntário quando inexiste pretensão resistida quanto ao crédito informado em DCOMP em razão do seu reconhecimento integral. Eventual insurgência quanto ao procedimento de imputação proporcional no ato seguinte à homologação do crédito para fins de extinção dos débitos, isto é, durante o procedimento de liquidação, é matéria estranha ao litígio.
Numero da decisão: 1301-007.926
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, (i) por voto de qualidade, em não conhecer o recurso quanto à multa moratória, vencidos os Conselheiros José Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso e Eduarda Lacerda Kanieski, que lhe conheciam; e, (ii) por maioria de votos, em rejeitar as preliminares arguidas, vencidos os Conselheiros José Eduardo Dornelas Souza e Eduarda Lacerda Kanieski, que acolhiam a preliminar de homologação tácita. Manifestou intenção de apresentar Declaração de Voto o Conselheiro José Eduardo Dornelas Souza. Assinado Digitalmente Iágaro Jung Martins – Relator Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luís Ângelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: Iágaro Jung Martins

11203472 #
Numero do processo: 10983.921283/2016-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2013 a 31/03/2013 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. ALCANCE DA NEGATIVA DOS CRÉDITOS DE PIS/COFINS. SANADO O VÍCIO SEM EFEITOS INFRINGENTES. Verificada obscuridade no acórdão embargado quanto ao alcance da negativa de créditos referentes a despesas logísticas, impõe-se o acolhimento parcial dos embargos de declaração, exclusivamente para esclarecer que a decisão colegiada se restringiu às despesas com cross docking e repaletização, não abrangendo outros serviços de movimentação, carga e descarga mencionados no corpo do voto. Embargos parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes.
Numero da decisão: 3402-012.864
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher parcialmente os Embargos de Declaração apresentados, sem atribuição de efeitos infringentes, exclusivamente para sanar a obscuridade relativa ao alcance da negativa de créditos, esclarecendo que a decisão do Acórdão nº 3402-012.107 restringiu a manutenção das glosas às despesas com cross docking e repaletização, não abrangendo outros serviços de movimentação logística eventualmente mencionados no voto. Assinado Digitalmente Cynthia Elena de Campos – Relatora Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Anselmo Messias Ferraz Alves, Mariel Orsi Gameiro, José de Assis Ferraz Neto, Adriano Monte Pessoa (substituto integral), Cynthia Elena de Campos e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS

11202375 #
Numero do processo: 16095.000410/2010-69
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICÁVEL. A defesa administrativa suspende a exigibilidade do crédito tributário em razão da pendência de decisão definitiva no curso do processo administrativo, nos exatos termos do art. 151, III do CTN. Súmula CARF nº 11: Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. O ato administrativo de lançamento foi motivado pelo conjunto das razões de fato e de direito que carrearam à conclusão contida na acusação fiscal à luz da legislação tributária compatível com as razões apresentadas no lançamento, restando evidenciado que o autuado compreendeu o motivo do lançamento, não há que se falar em nulidade não ensejando qualquer nulidade por cerceamento de defesa. IRRF. EXIGÊNCIA CUMULADADE IRRF COM IRPJ E CSSL APURADOS COM BASE NO LUCRO REAL ANUAL. POSSIBILIDADE. O lançamento de glosa de despesa é compatível com o lançamento do IRRF motivado pelo pagamento a beneficiário não identificado. Desta forma, não há qualquer irregularidade na exigência deste imposto juntamente com o IRPJ. A Súmula CARF nº 241 trata da matéria nos seguintes termos: “o lançamento do imposto sobre a renda retido na fonte (IRRF) incidente sobre pagamento sem causa ou a beneficiário não identificado pode coexistir com o lançamento de IRPJ e CSLL por glosa de custos e despesas” MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE. Foi aplicada a multa de ofício prevista no art. 44 da Lei n° 9.430/96. Não cabe ao julgador afastar a incidência da lei. Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1002-004.108
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Andréa Viana Arrais Egypto – Relator Assinado Digitalmente Ailton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andréa Viana Arrais Egypto, Luís Ângelo Carneiro Baptista (substituto[a] integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijó, Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO

11205187 #
Numero do processo: 16692.721312/2017-04
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1001-000.816
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, declinar da competência do julgamento do recurso voluntário para uma das turmas ordinárias da 1ª Seção, devendo o processo ser encaminhado para inclusão em lote e novo sorteio. Assinado Digitalmente Gustavo de Oliveira Machado – Relator Assinado Digitalmente Carmen Ferreira Saraiva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Anchieta de Sousa, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Ana Cláudia Borges de Oliveira e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: Gustavo de Oliveira Machado

11201642 #
Numero do processo: 10340.720176/2021-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3201-003.769
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à unidade de origem para que sejam trazidos aos autos os primeiros pagamentos realizados pelo Recorrente para fins de demonstração do regime de apuração informado pelo Recorrente, se regime de caixa ou de competência, e, caso não seja possível tal demonstração, que se intime o Recorrente para apresentar toda a documentação que comprove o regime escolhido, como obrigações acessórias e os DARFs contendo os códigos de apuração. A par dos documentos coletados nesta diligência, e caso seja confirmada a opção do sujeito passivo pelo regime de caixa, a fiscalização deverá esclarecer os procedimentos adotados na apuração da base de cálculo da autuação, tendo-se em conta os argumentos de defesa do Recorrente, precipuamente no que se refere à inobservância do referido regime de caixa. Assinado Digitalmente Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow – Relator Assinado Digitalmente Helcio Lafeta Reis – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Fabiana Francisco, Flavia Sales Campos Vale, Marcelo Enk de Aguiar, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Helcio Lafeta Reis (Presidente)
Nome do relator: RODRIGO PINHEIRO LUCAS RISTOW

11201930 #
Numero do processo: 13855.720932/2013-96
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2011 IRPF – PENSÃO ALIMENTÍCIA – VÍNCULO CONJUGAL – INDEDUTIBILIDADE – SÚMULA CARF Nº 221– NÃO CONHECIMENTO Recurso especial interposto contra acórdão que declarou indedutível a pensão alimentícia paga a cônjuge ou filho durante a sociedade conjugal, em consonância com o entendimento consolidado na Súmula CARF nº 221, não cabendo recurso especial contra decisão que adote entendimento consolidado em súmula, nos termos do art. 118, §3º, do RICARF. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 9202-011.861
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial do Contribuinte. Sala de Sessões, em 12 de novembro de 2025. Assinado Digitalmente Liziane Angelotti Meira – Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Francisco Ibiapino Luz, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Ronnie Soares Anderson (substituto integral), Leonam Rocha de Medeiros, Cleberson Alex Friess (substituto integral), Leonardo Nunez Campos (substituto integral), Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Liziane Angelotti Meira (Presidente)
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA

11194074 #
Numero do processo: 12448.922856/2012-18
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 30/09/2008 DIREITO CREDITÓRIO. ALEGAÇÃO DE ERRO DE PREENCHIMENTO DE DCTF. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA CARF Nº 164. Nos termos da Súmula CARF nº 164, “A retificação de DCTF após a ciência do despacho decisório que indeferiu o pedido de restituição ou que não homologou a declaração de compensação é insuficiente para a comprovação do crédito, sendo indispensável a comprovação do erro em que se fundamenta a retificação.” REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. A realização de diligência não se destina a suplantar o ônus do Contribuinte produzir prova do seu direito creditório, especialmente quando a produção de tal prova é possível apenas ao próprio contribuinte.
Numero da decisão: 3004-000.103
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Tatiana Josefovicz Belisário – Relatora Assinado Digitalmente Rosaldo Trevisan – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Dionísio Carvallhedo Barbosa, Semíramis de Oliveira Duro, Tatiana Josefovicz Belisário e Rosaldo Trevisan (Presidente).
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO