Numero do processo: 10074.001591/2009-79
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2013
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TEMA REPETITIVO Nº 1.293 DO STJ. MULTA SUBSTITUTIVA DA PENA DE PERDIMENTO. OCULTAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. FINALIDADE PREPONDERANTEMENTE TRIBUTÁRIA. INAPLICABILIDADE DO ART. 1º, § 1º, DA LEI Nº 9.873/99.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 1.293 exige a análise da finalidade preponderante da norma infringida para definição da natureza jurídica da infração aduaneira, não atribuindo, de forma geral e abstrata, natureza administrativa ou tributária a todas as sanções previstas na legislação aduaneira.
A multa prevista no art. 23, § 3º, do Decreto-Lei nº 1.455/76, aplicada em substituição à pena de perdimento por ocultação do sujeito passivo, destina-se diretamente à identificação do sujeito passivo da obrigação tributária, constituindo instrumento de fiscalização e arrecadação dos tributos incidentes sobre a operação de comércio exterior.
Incide, na hipótese, a ressalva constante do item 3 da tese firmada no Tema Repetitivo nº 1.293 do STJ, razão pela qual não se aplica a prescrição intercorrente prevista no art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.873/99.
Numero da decisão: 3002-004.443
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de prescrição intercorrente, para negar provimento ao recurso voluntário; vencidos os conselheiros Neiva Aparecida Baylon (relatora), Gisela Pimenta Gadelha e Adriano Monte Pessoa, que a acolheram para cancelar a cobrança da multa. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha.
Assinado Digitalmente
Gisela Pimenta Gadelha Dantas - Relatora
Assinado Digitalmente
Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha - Presidente e redator designado
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Adriano Monte Pessoa, Gisela Pimenta Gadelha, Jorge Luis Cabral (substituto[a] integral), Marcelo Enk de Aguiar (substituto[a] integral), Neiva Aparecida Baylon, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha (Presidente). Ausente(s) o(a) conselheiro(a) Renata Casorla Mascareñas, substituído(a) pelo(a)conselheiro(a) Marcelo Enk de Aguiar.
Nome do relator: GISELA PIMENTA GADELHA
Numero do processo: 10735.902969/2013-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3102-000.702
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Assinado Digitalmente
Joana Maria de Oliveira Guimarães – Relatora
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimarães, Jorge Luis Cabral, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antonio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: JOANA MARIA DE OLIVEIRA GUIMARAES
Numero do processo: 10935.904471/2021-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/04/2020 a 30/06/2020
CRÉDITOS. FRETE NA AQUISIÇÃO DE INSUMOS NÃO ONERADOS. SÚMULA CARF Nº 188.
É permitido o aproveitamento de créditos sobre despesas com serviços de frete na aquisição de insumos não onerados pela Contribuição para o PIS/Pasep e pela Cofins não cumulativas, desde que tais serviços sejam registrados de forma autônoma em relação aos insumos adquiridos e tenham sido efetivamente tributados pelas referidas contribuições, nos termos da Súmula CARF nº 188.
Numero da decisão: 3302-016.171
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, para reconhecer o direito ao crédito sobre as despesas com frete, nos termos da Súmula CARF nº 188.
Assinado Digitalmente
Marina Righi Rodrigues Lara - Relatora
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Winderley Morais Pereira, Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: MARINA RIGHI RODRIGUES LARA
Numero do processo: 15746.720053/2021-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2016, 2017
IMUNIDADE RECÍPROCA. CSLL.
A imunidade recíproca de que trata a alínea a do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal somente aplica-se somente a impostos, não alcançando a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Ademais, existência de coisa julgada desfavorável à recorrente, que julgou improcedente o pleito de declaração da imunidade ora postulada, em ação judicial anterior a este processo administrativo.
Numero da decisão: 1202-002.428
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos acima identificados.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
LIANA CARINE FERNANDES DE QUEIROZ - Relatora
Assinado Digitalmente
LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mauricio Novaes Ferreira, Andre Luis Ulrich Pinto, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Maria Angelica Echer Ferreira Feijo (substituto[a] integral), Liana Carine Fernandes de Queiroz, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: LIANA CARINE FERNANDES DE QUEIROZ
Numero do processo: 10932.720082/2015-30
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010, 2011, 2012
DECADÊNCIA. REGRA GERAL. INAPLICABILIDADE
Para os tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo decadência de cinco anos conta-se a partir da data da ocorrência do fato gerador, nos termos do art. 150, § 4º, do CTN. Esta regra é excepcionada nas hipóteses em que for constatada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, situações em que o prazo de cinco anos é contado a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, conforme prescreve o art. 173, I, do CTN.
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM COMPROVAÇÃO DE ORIGEM.
Caracterizam-se como receitas omitidas os valores creditados em conta de depósito ou investimento mantida junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
SUJEIÇÃO PASSIVA.
Respondem solidariamente pelo crédito tributário as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal
PEDIDO DE PERÍCIA CONTÁBIL. PRESCINDIBILIDADE. INDEFERIMENTO.
Indefere-se pedido de perícia que, apesar de que apresente seus motivos e contenha a formulação de quesitos e a indicação do perito, seja prescindível para a composição da lide.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. COFINS. PIS.
Aos lançamentos reflexos, aplica-se o decidido sobre o lançamento que lhes deu origem, por possuírem os mesmos elementos de prova.
MULTA DE OFÍCIO. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Redução da penalidade qualificada para o patamar de 100%, em observância ao Art. 106, II, c do CTN.
Numero da decisão: 1102-002.018
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, (i) em negar provimento ao recurso de ofício, (ii) em não conhecer do intempestivo recurso voluntário apresentado pelo Espólio de João Natal Cerqueira, (iii) em conhecer dos demais recursos voluntários, para (iii.1) rejeitar as preliminares neles suscitadas e, no mérito, (iii.2) dar-lhes parcial provimento, apenas para reduzir o patamar da multa de ofício qualificada de 150% para 100% - haja vista a retroatividade benigna de lei, afastar o agravamento da multa de ofício e afastar a responsabilidade solidária imputada a Lucas Nercessian de Carvalho. O Conselheiro Fernando Beltcher da Silva manifestou intenção de fazer declaração de voto. O Conselheiro Raimundo Pires de Santana Filho (substituto) não participou do julgamento do recurso de ofício, prevalecendo o voto do Conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa manifestado em sessão de julgamento ocorrida em 25 de fevereiro de 2026.
Assinado Digitalmente
Gustavo Schneider Fossati - Relator
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Raimundo Pires de Santana Filho (substituto integral), Cristiane Pires McNaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente). O Conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa votou na sessão de 25 de fevereiro de 2026.
Nome do relator: GUSTAVO SCHNEIDER FOSSATI
Numero do processo: 11030.721861/2020-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2016
PRECLUSÃO PROCESSUAL. ALEGAÇÕES NÃO DECLINADAS NA IMPUGNAÇÃO. Todas as razões de defesa e provas devem ser apresentadas na impugnação, sob pena de preclusão.
APURAÇÃO GANHO DE CAPITAL EM ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS RURAIS.
A partir do dia 1º de janeiro de 1997, para fins de apuração de ganho de capital, nos termos da legislação do imposto de renda, considera-se custo de aquisição e valor da venda do imóvel rural o VTN declarado, nos anos da ocorrência de sua aquisição e de sua alienação. Na apuração de ganho de capital correspondente a imóvel rural adquirido anteriormente a essa data, será considerado custo de aquisição o valor constante da escritura pública
A apuração do ganho de capital de imóvel rural deve ser feita com base nos valores constantes dos respectivos documentos de aquisição e alienação, ou valores apurados em procedimento de fiscalização, nos casos de falta de entrega do DIAC ou do DIAT, subavaliação ou prestação de informações inexatas, incorretas ou fraudulentas.
MULTA QUALIFICADA. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Nos termos do art. 106, II, c, do CTN, cabe ser observada a superveniência da Lei nº 14.689, de 20 de setembro de 2023, que alterou o percentual da Multa Qualificada, dando nova redação do art. 44, da Lei nº 9.430/96, reduzindo-a a 100%.
Numero da decisão: 2401-012.658
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário apresentado pelo contribuinte e, no mérito, em dar-lhe provimento parcial para reduzir a multa qualificada ao percentual de 100%, nos termos do art. 106, II, c, do CTN.
Assinado Digitalmente
Marcio Henrique Sales Parada - Relator
Assinado Digitalmente
Marcelo de Sousa Sáteles - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcio Henrique Sales Parada, Leonardo Nunez Campos, Wilderson Botto (substituto integral) e Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA
Numero do processo: 10783.900019/2012-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2013 a 31/05/2013
DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO.
A realização de diligência requerida com a finalidade de suprir a falta de apresentação de provas no momento processual oportuno deve ser indeferida.
Numero da decisão: 3301-015.589
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, e negar provimento ao pedido de diligência.
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcio Jose Pinto Ribeiro, Keli Campos de Lima, Rodrigo Kendi Hiramuki, Rachel Freixo Chaves, Carlos Marcelo Gouveia e Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 10680.901095/2014-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/04/2013 a 30/06/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. SANEAMENTO. CABIMENTO.
Devem ser acolhidos os embargos de declaração, para saneamento da omissão apontada, quando restar caracterizada a falta de enfrentamento de matéria suscitada em recurso voluntário.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/04/2013 a 30/06/2013
INOVAÇÃO DOS ARGUMENTOS DE DEFESA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
As regras do processo administrativo fiscal não permitem que matérias que não tenham sido expressamente contestadas em sede de manifestação de inconformidade, à exceção das questões de ordem pública, sejam apreciadas em fase recursal, dada a ocorrência de preclusão consumativa.
Numero da decisão: 3402-013.338
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher em parte os Embargos de Declaração, sem atribuição de efeitos infringentes, para, saneando a omissão apontada: (i) integrar o Acórdão embargado com as razões de decidir apresentadas no presente voto; (ii) alterar o dispositivo do Acórdão embargado para Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário na parte em que defende a possibilidade de reconhecimento de crédito das Contribuições não cumulativas dos serviços portuários com base no inciso IX do art. 3º da Lei nº 10.833/03 (armazenagem e frete destinados à venda) e, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencidas as conselheiras Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta (relatora) e Cynthia Elena de Campos, que davam provimento ao Recurso Voluntário. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles; e (iii) integrar o Acórdão embargado com a seguinte ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/04/2013 a 30/06/2013 INOVAÇÃO DOS ARGUMENTOS DE DEFESA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. As regras do processo administrativo fiscal não permitem que matérias que não tenham sido expressamente contestadas em sede de manifestação de inconformidade, à exceção das questões de ordem pública, sejam apreciadas em fase recursal, dada a ocorrência de preclusão consumativa.
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Anselmo Messias Ferraz Alves, Cynthia Elena de Campos, José de Assis Ferraz Neto, Alessandra Lessa dos Santos, Rafael de Souza Medeiros e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: ARNALDO DIEFENTHAELER DORNELLES
Numero do processo: 10950.721105/2019-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/2014 a 30/09/2014
PIS/COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL. AQUISIÇÕES PARA REVENDA E INSUMOS DE ASSOCIADOS.
Vedado o crédito quando o fornecedor é associado, à luz da disciplina específica aplicável às cooperativas e do art. 3º, § 2º, II, das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003. Manutenção das glosas.
EMPRESA BAIXADA POR INEXISTÊNCIA DE FATO.
Notas presumidamente inidôneas. Ônus probatório do contribuinte não satisfeito. Manutenção das glosas.
CENTROS DE CUSTO GENÉRICOS/ADMINISTRATIVOS.
Ausência de prova de vínculo direto com o processo produtivo. Manutenção das glosas.
COMBUSTÍVEIS PARA TRANSPORTE DE PRODUTO ACABADO EM FROTA PRÓPRIA.
Não se reconhece o direito ao crédito, por se tratar de despesa posterior ao processo produtivo e não caracterizada como insumo, nos termos do Parecer Normativo COSIT/RFB nº 05/2018. Manutenção das glosas, vencida conselheira que admitia o crédito em maior extensão.
SERVIÇOS TOMADOS COMO INSUMOS PRESTADOS POR ASSOCIADOS (INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA).
Ausência de demonstração apta a afastar a vedação específica para operações com associados. Manutenção das glosas.
ARMAZENAGEM. SERVIÇOS CONEXOS (RECEPÇÃO, LIMPEZA, SECAGEM E EXPEDIÇÃO).
Serviços indissociáveis à preservação e qualidade da mercadoria armazenada. Essencialidade reconhecida à luz do REsp nº 1.221.170/PR. Reversão das glosas.
FRETE. AQUISIÇÃO DE BENS PARA REVENDA.
Admite-se o crédito exclusivamente nas aquisições de bens sujeitos à alíquota zero e ao crédito presumido, desde que atendidos os requisitos legais e comprovada a tributação do serviço de transporte.
Mantém-se a vedação ao creditamento do frete vinculado a bens submetidos à tributação monofásica, concentrada e substituição tributária, nos termos do art. 3º, § 2º, II, das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003 e da orientação firmada no Tema 1.093 do STJ.
FRETE. AQUISIÇÃO DE ITENS NÃO DESTINADOS À REVENDA NEM UTILIZADOS NO PROCESSO PRODUTIVO.
Admite-se o crédito exclusivamente quanto a filme para embalagem de transporte, lona, palete de madeira e pneus, por sua relevância ao acondicionamento e movimentação de produtos acabados. Mantida a glosa quanto aos demais itens sem comprovação de essencialidade.
FRETE. REMESSAS PARA FORMAÇÃO DE LOTE DE EXPORTAÇÃO.
Tratando-se de etapa necessária e integradora da operação de exportação, admite-se o crédito com fundamento no art. 3º, IX, das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003, desde que comprovado o vínculo com a venda ao exterior.
ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. ATIVOS IMOBILIZADOS AFETOS AO FLUXO AGROINDUSTRIAL.
Reconhecida a essencialidade de equipamentos diretamente vinculados às etapas de recebimento, movimentação, secagem e armazenagem de grãos. Reversão das glosas quanto aos bens integrados ao processo operacional.
Numero da decisão: 3301-014.686
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a proposta de diligência, vencida a Conselheira Rachel Freixo Chaves. No mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial para reconhecer os créditos sobre frete na aquisição de bens para revenda sujeitos à alíquota zero e crédito presumido, frete na aquisição de filme para embalagem de transporte, lona, palete de madeira e pneus, frete para formação de lote de exportação (o Conselheiro Paulo Guilherme Deroulede votou pelas conclusões), serviços de Recepção, Limpeza, Secagem e Expedição na armazenagem de produtos agrícolas utilizados como insumos, encargos de depreciação vinculados ao departamento administração de frota e nos centros de custos operacionais da Recorrente: (i) tombador basculante/hidráulico; (ii) tombador/moega; (iii) rosca varredora; (iv) secador de cereais; (v) passarelas metálicas com transportadores internos; e (vi) balança rodoviária, vencida a Conselheira Keli Campos de Lima que dava provimento em maior extensão para reconhecer o crédito sobre o combustível utilizado no transporte para os clientes. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-014.683, de 12 de novembro de 2025, prolatado no julgamento do processo 10950.721102/2019-03, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcio Jose Pinto Ribeiro, Bruno Minoru Takii, Marco Unaian Neves de Miranda (substituto[a] integral), Rachel Freixo Chaves, Keli Campos de Lima, Paulo Guilherme Deroulede(Presidente).
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 11080.733372/2017-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2013
IRPJ E CSLL. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL. ATIVO IMOBILIZADO. RECLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL TARDIA. IRRELEVÂNCIA TRIBUTÁRIA.
A simples reclassificação contábil de imóvel do ativo imobilizado para o ativo circulante, promovida às vésperas da alienação e desacompanhada de alteração substancial da destinação econômica do bem, não tem o condão de modificar sua natureza jurídica para fins tributários. Prevalece a substância econômica sobre a forma.
ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. OBJETO SOCIAL. HABITUALIDADE. AUSÊNCIA.
A previsão estatutária de atividade imobiliária, desacompanhada da demonstração de exercício efetivo, habitual e preponderante da compra e venda de imóveis, não autoriza o enquadramento do bem como estoque. A alienação episódica não descaracteriza o imóvel como integrante do ativo imobilizado.
GANHO DE CAPITAL. INCIDÊNCIA. CORREÇÃO DA BASE DE CÁLCULO.
Reconhecida a natureza do bem como ativo imobilizado, o resultado da alienação sujeita-se à tributação pelo ganho de capital, integrando a base de incidência do IRPJ e da CSLL, nos termos da legislação de regência. Inexistindo vício na apuração, mantém-se a exigência.
NORMAS CONTÁBEIS E DIREITO PRIVADO. LIMITES. NÃO VINCULAÇÃO DA INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA.
As normas contábeis e societárias não vinculam, por si sós, a incidência tributária. A contabilidade constitui meio de prova, devendo ser apreciada à luz da realidade fática e dos critérios legais próprios do direito tributário.
SOLUÇÃO DE CONSULTA. INAPLICABILIDADE POR AUSÊNCIA DE IDENTIDADE FÁTICA.
As soluções de consulta vinculam a Administração Tributária apenas nos estritos limites fáticos nelas descritos. Ausente identidade de circunstâncias, especialmente quanto à habitualidade e à destinação econômica do bem, afasta-se sua aplicação ao caso concreto.
MULTA QUALIFICADA. REQUISITOS.
Para aplicação da multa qualificada de 150% exige-se conduta caracterizada por sonegação ou fraude, a qual exige a presença de elemento adicional que a qualifique como evidente intuito de fraudar o Fisco. Tal conduta deve ser provada, e não presumida, por meio de elementos caracterizadores como documentos inidôneos, interposição de pessoas, declarações falsas, dentre outros. Além disso, a conduta deve estar descrita no Termo de Verificação Fiscal ou auto de infração, de forma a permitir o contraditório e a ampla defesa. No caso em tela, não se verificou os elementos autorizadores para qualificação da multa de ofício, devendo ser a mesma reduzida ao patamar de 75%.
RESPONSABILIDADE PESSOAL. ART. 135, III, DO CTN. ADMINISTRADORES. NEXO SUBJETIVO.
Configura-se a responsabilidade pessoal dos administradores quando demonstrada sua atuação decisória em atos praticados com infração à lei, que concorreram diretamente para a supressão ou redução do tributo. A mera condição de gestor é insuficiente, mas comprovada a participação efetiva, subsiste a sujeição passiva.
NULIDADE. MOTIVAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Não padece de nulidade o lançamento nem a decisão administrativa quando expostos, de forma clara e suficiente, os fundamentos de fato e de direito, assegurando-se o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. Inexistindo prejuízo, rejeita-se a arguição.
Numero da decisão: 1101-002.273
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator, para afastar a responsabilidade solidária; por maioria afastar multa qualificada, vencido o Relator. O Conselheiro Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho acompanhou o Relator, quanto ao mérito, pelas conclusões. Designado para redigir o voto vencedor, o Conselheiro Jeferson Teodorovicz.
Sala de Sessões, em 24 de junho de 2026.
Assinado Digitalmente
Roney Sandro Freire Corrêa – Relator
Assinado Digitalmente
Jeferson Teodorovicz – Redator designado
Assinado Digitalmente
Efigênio de Freitas Júnior – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Roney Sandro Freire Corrêa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: RONEY SANDRO FREIRE CORREA
