Numero do processo: 10510.001960/2005-11
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 02 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Mar 02 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ – MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS –O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimentos porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do CTN.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-09.252
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 10435.000234/99-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CSL - SOCIEDADES COOPERATIVAS – COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS – DESCARACTERIZAÇÃO - A prática, mesmo habitual, de atos não cooperativos diferentes daqueles previstos nos artigos 85, 86 e 88 da Lei n 5.764/71 não autoriza a descaracterização da sociedade cooperativa. A Secretaria da Receita Federal não tem competência para fiscalizar o cumprimento, pelas sociedades cooperativas, das normas próprias desse tipo societário, com o fim de descaracterizá-la. O resultado positivo dos atos não cooperativos, estejam eles elencados ou não nos artigos 85 a 88 da Lei n 5.764/71, submete-se à tributação normal pelo imposto de renda. Não tendo o fisco demonstrado a impossibilidade de determinação, a partir da contabilidade mantida pela cooperativa, da parcela sujeita à tributação, não pode prosperar o lançamento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-06.583
Decisão: ACORDAM ao membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior que negou provimento ao récurso.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira
Numero do processo: 10530.002341/99-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR-1994.
VALOR DA TERRA NUA.
O laudo de avaliação do imóvel apresentado, considerando também o aditamento ao laudo, apenas e tão somente declara o valor que atribui ao imóvel rural, não permite a mínima convicção necessária para afastar VTNm atribuído ao município de localização do imóvel e substituí-lo pelo valor específico da propriedade considerada. No aditamento ao laudo o autor afirma que o valor-base de terra nua apontado foi obtido com base nos valores de arrendamento, nos custos de reposição de rebanho e no preço histórico da arroba na região, no entanto, tais elementos, dados objetivos, que afirmara ter apurado perante os agentes financeiros, órgãos de assistência técnica (EBDA e órgãos privados) e órgãos oficiais (SEAGRI) para firmar um valor-base de terra nua não foram apresentados. No laudo aparece uma única linha com a singela indicação: Valor Base Terra Nua (TN) sem a exibição dos elementos de demonstração de tal valor.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-30358
Decisão: Pelo voto de qualidade negou-se provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Irineu Bianchi, Paulo de Assis, Hélio Gil Gracindo e Nilton Luz Bartoli.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10510.001134/00-33
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - MOLÉSTIA GRAVE - LAUDO - PROVA INEXISTENTE -
IMPOSSIBILIDADE DE ATENDIMENTO DO PEDIDO - Se o documento
emitido pelo INSS não atesta de forma expressa a invalidez do
Recorrente, deixando de alinhavar sobre a existência de exame pericial produzido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, impossível a concessão do benefício. Intimado, em diligência, a apresentar o laudo comprobatório da existência de moléstia grave, o Recorrente quedou-se silente O direito a isenção decorre não de publicação de portaria, mas sim de "conclusão da medicina
especializada", consoante a letra clara do inciso XIV do artigo 6° da Lei n° 7.713. Inexistindo laudo, inexiste a possibilidade de se efetuar a concessão de isenção do pagamento de tributo, ou suspensão do pagamento de parcelamento, na forma como pleiteada pelo Recorrente. Cabe ao Recorrente comprovar, juntando o documento solicitado, que padece de moléstia grave classificada dentre aquelas elencadas na Lei.
Recurso negado
Numero da decisão: 102-46.062
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz
Numero do processo: 10508.000654/2005-07
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE - CAPACIDADE DO AGENTE FISCAL - O Auditor-Fiscal da Receita Federal, devidamente investido em suas funções, é competente para o exercício da atividade administrativa de lançamento.
FALTA DE MPF-COMPLEMENTAR - INOCORRÊNCIA DE NULIDADE DO LANÇAMENTO - A falta do MPF-Complementar para ampliar o período de apuração previsto no MPF-F, bem assim sua ciência ao contribuinte, não acarreta a nulidade do lançamento elativamente aos períodos não alcançados pelo MPF-F, tendo em vista que o MPF-F é documento de uso interno da SRF.
IRPJ - ANO-CALENDÁRIO 2000. DIPJ - CARÁTER INFORMATIVO - A DIPJ, nos termos da IN-SRF 127/98, possui natureza meramente informativa, não constituindo constituindo confissão.A declaração de imposto devido em DIPJ, quando não efetuado o pagamento, não autoriza a imediata inscrição em dívida, exigindo-se, para tanto, a formalização de lançamento de ofício constitutivo do crédito tributário.
MULTA QUALIFICADA - Comprovada a infração de omissão de receita mas não comprovado o intuito de fraude, impõe-se a redução da multa ao patamar de 75%, adequando-a à realidade dos fatos.
IRPJ - LUCRO REAL ANUAL - OPÇÃO - Ainda que não efetuados recolhimentos de estimativas mensais, nem levantados balancetes mensais, é de se reconhecer a opção pela tributação com base anual quando o contribuinte, em resposta à intimação fiscal, livremente manifesta essa opção.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-16.251
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a multa de ofício de 150% para 75%. Vencido o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt (Relator) que afastava a multa na totalidade, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselho Irineu Bianchi.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 10580.013840/99-43
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE DA RETROAÇÃO DE ATO DECLARATÓRIO - PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DAS LEIS E DIREITO ADQUIRIDO - Não há que se falar em ocorrência do instituto da decadência, como fundamentação para negativa de restituição de tributo pago indevidamente, visto não transcorrido o prazo posto no ADN nº 04/99, muito menos o prazo constante dos artigos 168 e 150, §4º do CTN. A edição de Ato Declaratório posterior a edição de um dispositivo normativo que veio conferir a possibilidade dos contribuintes exercitarem um direito não pode retroagir para atingí-lo, visto a ofensa aos princípio do Direito Adquirido e Irretroatividade da Lei.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45988
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e José Oleskovicz.
Nome do relator: Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz
Numero do processo: 10435.000758/00-92
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ERRO NO RESULTADO DE JULGAMENTO – Na situação em que há erro no resultado de julgamento na folha da ementa, deve-se corrigir o que está equivocado.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 108-08602
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos para fins de constar que o recurso voluntário referente o Acórdão ri g 108-08.105, de 01/12/2004, foi integralmente provido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10540.000978/93-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – CORREÇÃO MONETÁRIA. - Em face do princípio da moralidade que deve presidir a conduta da Administração Pública, conforme preceito contido no artigo 37 da Constituição Federal de 1988. Tendo presente o princípio que repudia o enriquecimento sem causa. Invocando o princípio da isonomia e a firme jurisprudência emanada do Poder Judiciário, na hipótese de compensação de valores indevidamente pagos impõe-se a atualização monetária mediante utilização dos mesmos índices adotados pela Fazenda Nacional para cobrança dos seus créditos.
Recurso conhecido e provido, em parte.
Numero da decisão: 101-95.489
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10508.000538/2004-07
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS – REGIME DE TRIBUTAÇÃO. Verificada a omissão de receitas, a autoridade fiscal determinará o valor do imposto e do adicional a serem lançados, de acordo com o regime de tributação a que estiver submetida a contribuinte, no período-base a que corresponder a omissão.
ARBITRAMENTO DO LUCRO – ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. Impõe-se o arbitramento do lucro à pessoa jurídica que deixa de atender às exigências da legislação, relativas à efetivação da opção pelo regime de tributação do Lucro Presumido, e não mantém escrituração contábil na forma das leis comerciais e fiscais.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Aplica-se à CSLL, o mesmo tratamento dispensado ao lançamento da exigência principal, em razão de sua íntima relação de causa e efeito.
Recurso de ofício improvido.
Numero da decisão: 107-08.284
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 10580.001104/00-76
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece de apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-20.765
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar
