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4696648 #
Numero do processo: 11065.003201/95-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - NOTAS FRIAS - FRAUDE - A utilização de documentos ideológica e materialmente falsos para comprovar a realização de custos ou despesas operacionais constitui fraude e justifica a aplicação da multa qualificada. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Nos termos do art. 106, inciso II, letra “c”, da Lei n° 5.172/66, é de se convolar a multa de lançamento de ofício quando a nova lei estabelecer penalidade menos severa que a prevista à época da infração. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE (ILL E IRRF) - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Subsistindo a exigência fiscal formulada no processo matriz, igual sorte colhe o recurso voluntário interposto nos autos do processo que tem por objeto auto de infração lavrado por mera decorrência daquele. Recurso parcialmente provido. (Publicado no D.O.U, de 01/12/97)
Numero da decisão: 103-18942
Decisão: Pelo voto de qualidade REJEITAR a preliminar de realização de diligência e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de lançamento "ex officio" de 300% para 150% (cento e cinquenta por cento).
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes

4698349 #
Numero do processo: 11080.008101/98-71
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ILL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. TERMO INICIAL - O termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição ou compensação de tributo pago indevidamente, inicia-se na data da publicação de ato administrativo, norma legal ou judicial que reconhece ser indevida a exação tributária. NORMAS PROCESSUAIS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. POSSIBILIDADE LEGAL. JULGAMENTO DE MÉRITO - Não se verifica ofensa às normas processuais administrativas no julgamento de Primeira Instância que examinar matéria de direito não enfrentada pelo órgão preparador em face do pedido de restituição / compensação. É de julgar-se o mérito da lide, também quanto ao montante a ser restituído, nos casos em que o direito ampara o recorrente e o órgão responsável pelo controle da arrecadação atesta o recolhimento dos valores nos termos do pedido. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.790
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

4696826 #
Numero do processo: 11070.000072/99-62
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ATIVIDADE RURAL. DESPESAS - Os pagamentos feitos com despesas e investimentos da atividade rural, deverão ser apropriados no mês do efetivo desembolso. Admite-se como despesa da atividade rural os valores comprovadamente pagos na aquisição de herbicidas e inseticidas. Comprovados os valores pagos com despesas financeiras, se restabelece o valor glosado pela autoridade fiscal. PROVA - Cumpre ao contribuinte instruir a peça impugnatória com todos os documentos em que se fundamentar e que comprovem as alegações de defesa. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - Não existe fundamento legal que autorize a correção monetária dos prejuízos apurados na atividade rural nos anos calendário de 1989, 1990, 1991,1992. JURISPRUDÊNCIA ADMINISTRATIVA - A eficácia das decisões administrativas limita-se especificamente ao caso julgado e às partes inseridas no processo de que resultou a decisão. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-13896
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para considerar como despesa de custeio os valores consignados nos demonstrativos formulados pelo Banco do Brasil e as compras de herbicida realizadas em janeiro de 1994, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4696482 #
Numero do processo: 11065.002158/95-75
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A partir de primeiro de janeiro de 1995, a apresentação da declaração de rendimentos, ainda que dela não resulte imposto devido, fora do prazo fixado sujeitará a pessoa jurídica à multa mínima de 500 UFIR. Votada a lei pelo Congresso e Sancionada pelo Poder Executivo não cabe a qualquer órgão deste último negar sua aplicação sob o escopo de possível inconstitucionalidade. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43305
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDOS OS CONSELHEIROS VALMIR SANDRI (RELATOR) E O CONSELHEIRO FRANCISCO DE PAULA CORRÊA CARNEIRO GIFFONI. DESIGNADO O CONSELHEIRO JOSÉ CLÓVIS PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR.
Nome do relator: Valmir Sandri

4696148 #
Numero do processo: 11065.000836/94-01
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ALÍQUOTA DIFERENCIADA — MULTA ART. 4, I, DA LEI 8.218/91 — ADN 10/97 - Impõe-se a aplicação do Ato Declaratório (Normativo) n.° 10/97, uma vez que tendo a Administração Pública conhecimento do referido ato normativo, não pode deixar de aplicá-lo, sob pena de se estar negando eficácia a uma norma complementar e violando, por conseguinte, o princípio da obrigatoriedade da lei tributária, e ainda, o estatuído no artigo no artigo 103, inciso I, do CTN, o qual dispõe que os atos administrativos a que se refere o inciso I, do artigo 100, do CTN, entram em vigor na data de sua publicação. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.132
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ

4694065 #
Numero do processo: 11020.002052/97-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - Entidades criadas pelo Estado no interesse da coletividade que exploram atividade empresarial submetem-se às normas civis, comerciais e tributáveis, aplicáveis às empresas privadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05.344
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva (Relator), Mauro Wasilewski e Sebastião Borges Taquary. Designado o Conselheiro Francisco Sérgio Nalini para redigir o acórdão. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Daniel Corrêa Homem de Carvalho.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4694422 #
Numero do processo: 11020.005388/2002-93
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1998 Ementa: ÁREAS DE UTILIZAÇÃO LIMITADA/RESERVA LEGAL A área de reserva legal devidamente averbada como tal à margem da matrícula do imóvel, à época do respectivo fato gerador, há que ser considerada como isenta do ITR. ÁREAS DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. INTERESSE ECOLÓGICO. ÁREAS COMPROVADAMENTE IMPRESTÁVEIS. As áreas da propriedade particular, assim declaradas por ato do órgão competente, em caráter específico, como de interesse ecológico, seja para a proteção dos ecossistemas ou em decorrência de comprovadamente imprestáveis para qualquer exploração agrícola, pecuária, granjeira, aquícola ou florestal, estão isentas do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, conforme previsto no art. 10, § 1º, inciso II, da Lei nº 9.393, de 19/12/1996. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO. RECURSO DE OFÍCIO NEGADO. EMBARGOS ACOLHIDOS.
Numero da decisão: 302-38.961
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, conhecer e acolher os Embargos Declaratórios, nos termos do voto da relatora designada embargante para anular a decisão proferida, restabelecendo a fundamentação e o voto do relator originário.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

4698284 #
Numero do processo: 11080.007479/00-52
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - EXERCÍCIO DE 1998, ANO-CALENDÁRIO DE 1997 - RENDIMENTOS ISENTOS - MOLÉSTIA GRAVE - DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO - A isenção prevista no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº. 7.713, de 1988, e alterações posteriores, aplica-se aos rendimentos de aposentadoria recebidos a partir da data em que a doença foi contraída, quando identificada em laudo pericial oficial. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.934
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4693882 #
Numero do processo: 11020.001583/97-80
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - O julgamento de mérito favorável ao sujeito passivo prefere à declaração de nulidade processual (art. 59, § 3, do Decreto nr. 70.235/72, alterado pela Lei nr. 8478). PIS - Na forma das Leis Complementares nrs. 7, de 07.09.70, e 17, de 12.12.73, a Contribuição para o PIS/Faturamento tem como fato gerador o faturamento e como base de cálculo o faturamento de seis meses atrás, sendo apurado mediante aplicação da alíquota de 0,7%. Alterações introduzidas pelos Decretos-Leis nrs. 2.445 e 2.449, de 1988, não acolhidas pelo STF. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-72358
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros: Jorge Freire, Ana Neyle Olímpio Holanda e Luiza Helena Galante de Moraes.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4696009 #
Numero do processo: 11060.002847/2002-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MOLÉSTIA GRAVE – Certidão original comprovando aposentadoria, por invalidez, acompanhada de Laudo Médico, ambos emitidos pelo INSS são hábeis à isenção reconhecida sobre os proventos de aposentadoria porque os documentos atendem ao quanto determinado pela Lei 9.250, de 1995, art.30, ainda que o laudo médico seja juntado na fase recursal. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.248
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam