Sistemas: Acordãos
Busca:
4599552 #
Numero do processo: 13710.001061/98-06
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Exercício: 1990, 1991, 1992 FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. O Regimento Interno deste Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, através de alteração promovida pela Portaria do Ministro da Fazenda n.º 586, de 21.12.2010 (Publicada no em 22.12.2010), passou a fazer expressa previsão no sentido de que “As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF” (Art. 62-A do anexo II). O STJ, em acórdão submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC definiu que para os recolhimentos indevidos que ocorreram antes do advento da LC 118/2005 o prazo para o contribuinte pleitear a restituição do indébito, nos casos dos tributos sujeitos a lançamento por homologação, deve observar a cognominada tese dos cinco mais cinco. (RESP nº 1.002.932). Recurso extraordinário negado.
Numero da decisão: 9900-000.403
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente. (Assinado digitalmente) Gustavo Lian Haddad - Relator EDITADO EM: 13/03/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo, Susy Gomes Hoffmann, Valmar Fonseca de Menezes, Alberto Pinto Souza Júnior, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Júnior, Jorge Celso Freire da Silva, José Ricardo da Silva, Karem Jureidini Dias, Valmir Sandri, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Elias Sampaio Freire, Gonçalo Bonet Allage, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior, Marcelo Oliveira, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Henrique Pinheiro Torres, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Júlio César Alves Ramos, Maria Teresa Martinez Lopez, Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Possas e Mercia Helena Trajano Damorim que substituiu Marcos Aurélio Pereira Valadão.
Nome do relator: GUSTAVO LIAN HADDAD

4579230 #
Numero do processo: 11618.004819/2005-27
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Exercício: 2001, 2002 PIS E COFINS. RECEITAS FINANCEIRAS. BASE DE CÁLCULO. O Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional o alargamento da base de cálculo das contribuições PIS e Cofins, disciplinada no parágrafo 1 o do artigo 5 o da Lei n. 9718/98, por ser necessária a alteração por Lei Complementar. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Exercício: 2001, 2002, 2003 COFINS. MAJORAÇÃO ALÍQUOTA. O Supremo Tribunal Federal considerou constitucional a majoração da alíquota da Cofins de 2% para 3%, considerando matéria passível de regulamentação por lei ordinária. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2001, 2002, 2003 INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS. MULTA DE OFÍCIO. NATUREZA CONFISCATÓRIA. Não pode órgão integrante do Poder Executivo deixar de aplicar penalidade prevista em lei em vigor, cuja inconstitucionalidade não foi reconhecida pelo STF. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.(Súmula nº 2/Carf:) JUROS. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. (Súmula nº 4/Carf) ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2001, 2002, 2003 RECURSOS STF/STJ. REPERCUSSÃO GERAL. VINCULAÇÃO. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543B e 543C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. SÚMULAS. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. As decisões reiteradas e uniformes do CARF serão consubstanciadas em súmula de observância obrigatória pelos membros do CARF (artigo 72 do Ricarf).
Numero da decisão: 1801-001.101
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES

4594369 #
Numero do processo: 18471.000549/2003-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Apr 29 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 28/02/2000 a 31/12/2000 RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. FUNDAMENTO NÃO RECORRIDO SUFICIENTE PARA MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. É inadmissível o recurso especial quando a decisão recorrida se assenta em mais de um fundamento suficiente para sua manutenção e o recurso não abrange todos eles, na mesma linha de entendimento das Súmulas 126 do Superior Tribunal de Justiça e 283 do Supremo Tribunal Federal. RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. PREMISSAS FÁTICAS DIVERSAS. Não se conhece de recurso especial fulcrado em divergência jurisprudencial quando as premissas fáticas do acórdão recorrido são diferentes do paradigma colacionado. Recurso Especial do Procurador Não Conhecido.
Numero da decisão: 9303-001.737
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso especial, por falta de divergência. O Conselheiro Henrique Pinheiro Torres votou pelas conclusões. Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente Rodrigo Cardozo Miranda - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Antonio Carlos Atulim, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA

4579314 #
Numero do processo: 15374.002950/2009-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2004 SEGURADO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS A CARGO DA EMPRESA. ART. 22, III DA LEI Nº 8.212/91. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de vinte por cento sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. ART. 173, I DO CTN. O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento exarado na Súmula Vinculante nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/91. Incidência do preceito inscrito no art. 173, I do CTN. Encontra-se atingida pela fluência do prazo decadencial parte dos fatos geradores apurados pela fiscalização. NFLD. ÔNUS DA PROVA. IMPUGNAÇÃO SEM ESTEIO EM PROVAS MATERIAIS. A apresentação de documentação deficiente autoriza o Fisco a lançar a contribuição previdenciária que reputar devida, recaindo sobre o sujeito passivo o ônus da prova em contrário. O Recurso pautado unicamente em alegações verbais, sem o amparo de indício de prova material, não desincumbe o Recorrente do ônus probatório imposto pelo art. 33, §3º, in fine da Lei nº 8.212/91, eis que alegar sem provar é o mesmo que nada alegar. JUROS E MULTA MORATÓRIOS. RESPONSABILIDADE DO SUCESSOR. Os artigos 132 e 133 do CTN impõem ao sucessor a responsabilidade integral, tanto pelos eventuais tributos devidos quanto pela multa decorrente, seja ela de caráter moratório ou punitivo. A multa aplicada antes da sucessão se incorpora ao patrimônio do contribuinte, podendo ser exigida do sucessor, sendo que, em qualquer hipótese, o sucedido permanece como responsável. Recurso Voluntário Provido em parte e Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 2302-001.630
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. Por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado, reconhecendo a fluência do prazo decadencial nos termos do art. 173, inciso I do CTN. Vencido o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior que entendeu aplicar-se o art. 150, parágrafo 4º do CTN para todo o período. Para o período não decadente não houve divergência.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA

4597550 #
Numero do processo: 18336.000193/2003-23
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Data do Fato Gerador: 12/09/2002 MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. FALTA DE PAGAMENTO DA MULTA DE MORA. CANCELAMENTO. RETROATIVIDADE BENIGNA. Deve ser cancelada a multa de ofício lançada pela aplicação retroativa do art. 44 da Lei nº 9.430/96, na redação que lhe foi dada pelo art. 14 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, com fundamento no art. 106, II, “a” do CTN. Negado provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional.
Numero da decisão: 9303-001.798
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos FISCAIS, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: MARCOS AURELIO PEREIRA VALADAO

4576763 #
Numero do processo: 10166.001223/2004-97
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Apr 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1998 DECADÊNCIA. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. APLICAÇÃO, AO RESPECTIVO PRAZO DECADENCIAL, DO ARTIGO 150, PARÁGRAFO 4º. DO CTN. OBSERVÂNCIA DA DECISÃO DO STJ PROFERIDA EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO. Nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, se houve pagamento antecipado, o respectivo prazo decadencial é regido pelo artigo 150, parágrafo 4º. do CTN, nos termos do entendimento pacificado pelo STJ, em julgamento de recurso especial, sob o rito de recurso repetitivo, tendo em vista o previsto no artigo 62 -A do Regimento Interno do CARF. Recurso extraordinário provido.
Numero da decisão: 9900-000.361
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri e José Ricardo da Silva. (Assinado digitalmente) Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente (Assinado digitalmente) Manoel Coelho Arruda Junior - Relator EDITADO EM: 02/04/2013 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo, Susy Gomes Hoffmann, Valmar Fonseca de Menezes, Alberto Pinto Souza Júnior, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Júnior, Jorge Celso Freire da Silva, José Ricardo da Silva, Karem Jureidini Dias, Valmir Sandri, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Elias Sampaio Freire, Gonçalo Bonet Allage, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior, Marcelo Oliveira, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Henrique Pinheiro Torres, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Júlio César Alves Ramos, Maria Teresa Martinez Lopez, Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Possas e Marcos Aurélio Pereira Valadão.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR

4597348 #
Numero do processo: 17546.001012/2007-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/2003 a 30/12/2003 Ementa: REMUNERAÇÃO NÃO DECLARADA EM GFIP A empresa está obrigada a recolher a contribuição devida sobre a remuneração paga aos segurados empregados e contribuintes individuais que lhe prestam serviços. CONTRIBUIÇOES RELACIONADAS COM OS RISCOS AMBIENTAIS DO TRABALHO. Os adicionais destinados ao financiamento das aposentadorias especiais serão devidos pela empresa sempre que ficar constatada a ocorrência da situação prevista na legislação como necessária para ensejar a concessão do benefício da aposentadoria especial GRUPO ECONÔMICO Ao verificar a existência de grupo econômico de fato, a auditoria fiscal deverá caracterizá-lo e atribuir a responsabilidade pelas contribuições não recolhidas aos participantes. SUCESSÃO Os elementos caracterizadores da sucessão de empresa estão devidamente demonstrados no relatório fiscal da NFLD.
Numero da decisão: 2301-002.757
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

4599580 #
Numero do processo: 12448.733906/2011-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 02 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2301-000.348
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado I) Por maioria de votos: a) em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do(a) Redator(a). Vencida a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, que votou em analisar e apreciar o recurso. Redator designado: Mauro José Silva. Marcelo Oliveira – Presidente Bernadete De Oliveira Barros – Relator Mauro José Silva – Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Wilson Antônio de Souza Correa, Bernadete de Oliveira Barros, Leonardo Henrique Pires Lopes, Mauro José Silva Adriano Gonzales Silvério
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

4578431 #
Numero do processo: 10074.000506/2010-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 13/09/2004, 16/09/2004, 24/11/2004, 07/12/2004 Ementa: DECADÊNCIA. PENALIDADES. O direito de impor penalidade extingue-se em 5 (cinco) anos , a contar da data da infração. EXPORTAÇÃO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. CONVERSÃO DA PENA DE PERDIMENTO. PROVAS. Inexistindo elementos objetivos que autorizem concluir que as mercadorias efetivamente exportadas foram divergentes das mercadorias descritas nas notas fiscais e respectivas declarações de exportação o lançamento não deve prosperar por falta de suporte probatório. É ônus da autoridade autuante instruir o lançamento com todos os elementos de prova de fatos constituintes do direito da Fazenda. Recurso de Ofício negado provimento
Numero da decisão: 3102-001.325
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: ALVARO ARTHUR LOPES DE ALMEIDA FILHO

4576798 #
Numero do processo: 10510.721220/2011-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Apr 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2012 ARBITRAMENTO DE LUCROS. INAPLICABILIDADE AO CASO CONCRETO. Dentre as razões para o arbitramento do lucro está o fato de que não constava na contabilidade da ST o recebimento da Bomtour do valor de R$ 5.948.754,81 e demais parcelas. Este motivo, por si só, deve ser reijado como causa do arbitramento. O arbitramento dá-se quando se verifica que o sujeito passivo deixa de registrar sua real movimentação financeira. Porém, no caso dos autos, como tais valores estavam sendo registrados na SCP, ainda que eu tenha considerado que a recorrente não se desincumbiu, de forma adequada, em provar, em relação a 2007, a existência de SCP, tal fato é razão para considerar os valores recebido pela S.T, mas não razão para arbitramento. Em sendo a S.T tributada pelo lucro presumido, não havendo omissão de receita e nem conta bancária à margem do registros contábeis, o caso é de se lhe atribuir, em 2007, tal receita, sem o reajustamento da base de cálculo para fins do IRPJ. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SOLIDARIEDADE. ATOS PRATICADOS COM INFRAÇÃO DE LEI. INTERESSE COMUM. Mantém- se a imputação de responsável solidário ao sócio-gerente da Autuada, uma vez evidenciado que ele se beneficiou de vantagens financeiras indevidas, além de ter utilizado interpostas pessoas jurídicas, constituídas de forma artificial, com a intenção dolosa de descumprir a legislação vigente, configurando a prática de atos com infração de lei. Da mesma forma, resta confirmada a responsabilidade tributária solidária atribuída a pessoa jurídica cuja atuação, em conjunto com a Autuada, com a qual mantinha interesse comum na situação constitutiva do fato gerador da obrigação principal. Recurso voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1402-001.308
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para: i) reduzir a base de cálculo ao percentual de 32%; ii) excluir a co-responsabilidade de Antonio Manoel de Carvalho Neto quanto às irregularidades apuradas nos ano-calendário de 2007; e iii)afastar a imputação da multa qualificada. Vencidos os Conselheiros Carlos Pelá e Moisés Giacomelli Nunes da Silva que davam provimento em maior extensão para: i) cancelar a exigência em relação ao ano-calendário de 2008; ii) excluir a co-responsabilidade de Antonio Manoel de Carvalho Neto também quanto às irregularidades apuradas nos ano-calendário de 2008; e: iii) excluir integralmente a co-responsabilidade de Bomtour Serviços Ltda. Designado o Conselheiro Antonio José Praga de Souza para redigir o voto vencedor. Ausente momentaneamente o Conselheiro Frederico Augusto Monteiro de Alencar. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinado digitalmente) Moisés Giacomelli Nunes da Silva - Relator (assinado digitalmente) Antonio Jose Praga de Souza – Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA