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4750062 #
Numero do processo: 12269.004770/2008-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/2007 a 30/06/2008 PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PESSOAS FÍSICAS SEM VÍNCULO DE EMPREGO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES. Demonstrando o fisco a existência de pagamentos de remuneração a pessoas físicas sem vínculo de emprego, aos quais o contribuinte não consiga se contrapor, há de se tributar as verbas em questão. EMPRÉSTIMO DE SÓCIO À EMPRESA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECEBIMENTO DOS RECURSOS PELA MUTUARIA. DESCONSIDERAÇÃO. Inexistindo documentos que comprovem que houve a efetiva entrega de recursos que se alega terem sido emprestados por sócio à empresa, não há de se considerar a existência de contrato de mútuo. PAGAMENTOS A SÓCIO DE VALORES NÃO JUSTIFICADOS. TRIBUTAÇÃO COMO PRÓLABORE. Não justificando a empresa a causa de pagamentos efetuados a sócio, devem as quantias ser consideradas pagamento de prólabore. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.309
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4751044 #
Numero do processo: 10166.010745/2008-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2004 IRPF. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. VALORES NÃO REEMBOLSADOS. COMPROVAÇÃO COM DOCUMENTAÇÃO HÁBIL. DEFERIMENTO. A comprovação hábil e idônea das despesas médicas de responsabilidade do titular, não reembolsadas pelos planos de saúde, restabelece a dedução na base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas na Declaração de Ajuste Anual. Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 2102-001.973
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PARCIAL provimento ao recurso para acatar a dedução de R$ R$ 5.375,16 com despesas médicas não reembolsadas.
Nome do relator: Francisco Marconi de Oliveira

4749675 #
Numero do processo: 16327.000272/2005-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/04/1999 a 31/12/2003 PROCESSO JUDICIAL CONCOMITÂNCIA COMPENSAÇÃO LIMITES DAS VERIFICAÇÕES POR PARTE DA AUTORIDADE FISCAL. Havendo decisão judicial versando sobre a mesma matéria discutida nos autos, a qual estabelece o direito do contribuinte ao crédito e à sua recuperação por meio de compensação, a autoridade administrativa e este Tribunal têm de respeitála. Cabe ao Fisco apenas analisar se o contribuinte possui crédito suficiente para extinção do crédito tributário sob análise, o que deve ser feito considerando os parâmetros estabelecidos na decisão judicial que lhe garantiu referido crédito. JUROS DE MORA. DEPÓSITO JUDICIAL INTEGRAL. O depósito integral do tributo devido suspende a exigibilidade do crédito tributário nos exatos termos do artigo 151 do Código Tributário Nacional, sendo indevida a autuação do valor referente aos juros (consideração da Lei nº 9.703/98). O fato de os juros não comporem o auto de infração não os faz indevidos, ao contrário, no momento da conversão em renda ou do levantamento por parte do contribuinte, os juros serão imputados ao principal na proporção do êxito de cada parte. Dado Provimento Parcial aos Recursos de Oficio e Voluntario.
Numero da decisão: 3302-001.446
Decisão: Acórdão os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial aos recursos de ofício e voluntário, nos termos do voto da relatora.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS

4750338 #
Numero do processo: 10580.004006/2003-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE Data do fato gerador: 18/01/2001, 26/01/2001, 15/03/2001, 12/04/2001, 24/04/2001, 27/04/2001, 26/07/2001, 03/08/2001, 04/12/2001, 07/12/2001, 26/12/2001. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRECLUSÃO. O contencioso administrativo instaura-se com a impugnação, que deve ser expressa, considerando-se não impugnada a matéria que não tenha sido diretamente contestada pelo impugnante. Inadmissível a apreciação em grau de recurso de matéria não suscitada na instância a quo. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº. 02 DO CARF. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. LANÇAMENTO CONTÁBIL. MOMENTO DE OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. O lançamento contábil não constitui, por si só, fato gerador da CIDE. LICENÇA DE USO DE SOFTWARES. Até a edição da Lei nº. 11.452/2007, a Contribuição de intervenção no Domínio Econômico – CIDE é devida pela pessoa jurídica detentora de licença de uso de softwares, ainda que a licença não importe em transferência de conhecimento tecnológico. SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA. Para fins de incidência da CIDE, por força do §1º do art. 2º da Lei nº. 10.638/2000, devem ser considerados como contratos com transferência de tecnologia os contratos de prestação de assistência técnica firmados com residentes ou domiciliados no exterior. Recurso conhecido em parte; na parte conhecida, recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-000.455
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento do recurso voluntário. O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Júnior declarou-se impedido. Presentes, como representante da contribuinte, o advogado Eduardo Cavalcante Gauche OAB/DF 18.739, e, como representante da Fazenda Nacional, a Procuradora Andressa Oliveira Cupertino de Castro.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES

4752367 #
Numero do processo: 10380.003486/2008-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2003, 2004, 2005 DCOMP. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Nos casos em que a Dcomp não constitua confissão de dívida ou seja considerada não declarada, correta a constituição do crédito tributário por meio de lançamento de ofício. MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicar a norma, nos moldes da legislação que a instituiu. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-000.854
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MAURICIO TAVEIRA E SILVA

4751272 #
Numero do processo: 16327.001728/2004-48
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IRPJ E OUTROS - LUCROS DE CONTROLADA NO EXTERIOR - ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA ANOS-CALENDÁRIO 1999 e 2000 A alienação de participação societária em controlada no exterior pela controladora no Brasil não constitui "disponibilização" de lucros, cuja destinação ainda não fora objeto de deliberação.
Numero da decisão: 9101-001.303
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª turma da câmara superior de recursos fiscais, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias

4749181 #
Numero do processo: 13839.001261/2005-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2003 LANÇAMENTO PARA PREVENIR DECADÊNCIA. DECISÃO POSTERIOR TRANSITADA EM JULGADO A FAVOR DO CONTRIBUINTE. Deve ser julgado improcedente o lançamento realizado para prevenir decadência quando a causa da suspensão da exigibilidade do crédito tributário for confirmada definitivamente por meio de decisão transitada em julgado a favor do contribuinte.
Numero da decisão: 3201-000.856
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO

4750430 #
Numero do processo: 16327.002143/2007-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano-calendário: 2002 Ementa: NULIDADE DOS AUTOS DE INFRAÇÃO. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. Não verificado que houve preterição do direito de defesa, descabe falar em nulidade dos autos de infração. Não enseja nulidade do lançamento quando presentes os elementos do art. 10 do Decreto nº 70.235, de 1972 e alterações. PRAZO DECADENCIAL CONTRIBUIÇÕES.SÚMULA VINCULANTE 8. Face a declaração da inconstitucionalidade, pelo Supremo Tribunal Federal STF, dos artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/ 1991, o prazo decadencial para constituição do crédito tributário relativo às contribuições para a CSLL, o PIS e a Cofins é aquele previsto no Código Tributário Nacional. Aplicação da Súmula Vinculante 8 do STF. PRAZO DECADENCIAL. OCORRÊNCIA DE FRAUDE. INAPLICABILIDADE DO § 4º, ART. 150 DO CTN. INÍCIO DA CONTAGEM. ART. 173, I, DO CTN. Caracterizada a ocorrência de fraude, resta inaplicável a contagem do prazo decadencial nos termos do § 4º, art. 150 do CTN, devendo o mesmo ser contado na forma do art. 173, I do CTN. O início da contagem do prazo decadencial para o fato gerador ocorrido em 31/12/2002, inicia-se no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do art. 173, I do CTN. O lançamento somente poderia ser efetuado a partir de 01/01/2003 e o primeiro dia do exercício seguinte, a que se refere o dispositivo legal, é 01/01/2004, ocorrendo o prazo fatal para o lançamento, cinco anos após, em 31/12/2008. Para os períodos de apuração de janeiro a novembro de 2002, o início da contagem do prazo decadencial é contado a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, ou seja, em 01/01/2003, esgotando-se em 31/12/2007. OPÇÕES FLEXÍVEIS. OPERAÇÃO FICTÍCIA. GLOSA DE PREJUÍZO. Comprovado que a operação com opções flexíveis de dólar foram simuladas, porque essa não poderia ter sido efetuada entre as partes, em condições normais e usuais, considerando o risco da operação, encontra-se correta a glosa do prejuízo fictício registrado. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA NO EXTERIOR. NÃO REGISTRO NA CONTABILIDADE. OMISSÃO DE RECEITAS. Identificada a falta de escrituração de pagamentos efetuados em conta bancária no exterior, presume-se a omissão do registro de receitas nos termos da legislação em vigor. IRRF. INCIDÊNCIA. OPERAÇÃO FICTÍCIA. PAGAMENTO SEM CAUSA. Há incidência do IRRF nos pagamentos efetuados, ou nos recursos entregues a terceiros, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou a sua causa. Na hipótese retratada nos autos, a operação com opções flexíveis de dólar foi identificada como fictícia, sem a efetiva comprovação da sua ocorrência. As ordens de pagamento em nome da autuada, atestando movimentação financeira efetuada no exterior, à margem da contabilidade, não teve a comprovação da sua causa, atraindo a incidência do IRRF respectivo. MULTA AGRAVADA DE 150%. FRAUDE. COMPROVAÇÃO. É cabível a aplicação da multa de ofício agravada, no percentual de 150%, sobre os valores dos tributos exigidos, nos casos de caracterização da ocorrência de sonegação e fraude, definidos nos arts. 71 e 72 da Lei n° 4.502/64. LANÇAMENTOS DECORRENTES. CSLL, PIS E COFINS Subsistindo o lançamento principal, devem ser mantidos os lançamentos que lhe sejam decorrentes, na medida que os fatos que ensejaram os lançamentos são os mesmos.
Numero da decisão: 1202-000.713
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos,em rejeitar as preliminares de decadência e de nulidade do lançamento e, no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso quanto à matéria prejuízos com opções flexíveis. Em relação às matérias falta de contabilização de pagamentos em movimentação financeira no exterior e multa qualificada sobre ela incidente, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Nereida de Miranda Finamore Horta, Geraldo Valentim Neto e Orlando José Gonçalves Bueno, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Carlos Alberto Donassolo

4750406 #
Numero do processo: 10530.001326/2006-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2003 PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO VOLUNTÁRIO. CIÊNCIA POSTAL DA DECISÃO RECORRIDA. TRINTÍDIO LEGAL CONTADO DA DATA REGISTRADA NO AVISO DE RECEBIMENTO OU, SE OMITIDA, CONTADO DE QUINZE DIAS APÓS A DATA DA EXPEDIÇÃO DA INTIMAÇÃO. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. Na forma dos arts. 5º, 23 e 33 do Decreto nº 70.235/72, o recurso voluntário deve ser interposto no prazo de 30 dias da ciência da decisão recorrida. Os prazos serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia do início e incluindo-se o do vencimento. No caso de intimação postal, esta será considerada ocorrida na data do recebimento colocada no AR ou, se omitida, quinze dias após a data da expedição da intimação. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2102-001.863
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO conhecer do recurso, pois intempestivo.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4750422 #
Numero do processo: 10580.726406/2009-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007. RESOLUÇÃO STF Nº 245/2002. DIFERENÇAS DE URV CONSIDERADAS PARA A MAGISTRATURA DA UNIÃO E PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL COMO VERBAS ISENTAS DO IMPOSTO DE RENDA PELO PRETÓRIO EXCELSO. DIFERENÇAS DE URV PAGAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO DA BAHIA. NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA. A Lei Complementar (BA) nº 20/2003 determinou o pagamentos das diferenças de URV aos membros do Ministério Público Estadual, as quais, no caso dos membros do Ministério Público Federal, tinham sido excluídas da incidência do imposto de renda pela leitura combinada das Leis nº 10.477/2002 e nº 9.655/1998, com supedâneo na Resolução STF nº 245/2002, conforme Parecer PGFN nº 923/2003, endossado pelo Sr. Ministro da Fazenda. Ora, se o Sr. Ministro da Fazenda interpretou as diferenças do art. 2ª da Lei federal nº 10.477/2002 nos termos da Resolução STF nº 245/2002, excluindo da incidência do imposto de renda, exemplificadamente, as verbas referentes às diferenças de URV, não parece juridicamente razoável sonegar tal interpretação às diferenças pagas a mesmo título aos membros do Ministério Público da Bahia. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2102-001.895
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Marconi de Oliveira