Sistemas: Acordãos
Busca:
7649819 #
Numero do processo: 10840.900772/2008-71
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Período de apuração: 01/06/2003 a 30/06/2003 NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA ARGUMENTO DE DEFESA NÃO APRECIADO CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO Não há prejuízo à validade da decisão que deixa de se manifestar sobre item da defesa, se este não exposto de, forma a se caracterizar como questão controvertida, e assim exigiu a atenção da autoridade julgadora PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR ESTIMATIVAS ERRO NA BASE DE CÁLCULO Os rendimentos de aplicações financeiras não integram a base de cálculo para fins de apuração das estimativas APURAÇÃO Do INDÉBITO. COMPENSAÇÃO ADMISSIBILIDADE Somente são dedutíveis do IRPJ apurado no ajuste anual as estimativas pagas em conformidade com a lei O pagamento a maior de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento e, com o acréscimo de juros a taxa SELIC, acumulados a partir do mês subseqüente ao do recolhimento indevido, pode ser compensado, mediante apresentação de DCOMP, inclusive com o próprio IR PI apurado no reajuste anual, mas seio a dedução daquele excedente, e considerando, também, os acréscimos moratórios incorridos desde 1º de fevereiro do ano subsquente, na forma da lei.
Numero da decisão: 1101-000.300
Decisão: Acordam Os membros do colegiada por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade da decisão recorrida e dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito creditório pleiteado e homologar a compensação do debito com os acréscimos moratórios pertinentes, até o limite do valor atualizado do credito na data da entrega da DCOMP, nos lermos do relatório e voto que integram o presente julgado Votou pelas conclusões o conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, por se tratar de pagamento indevido e [)COM P Verificados antes de 29/10/2004.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

7900424 #
Numero do processo: 10925.000366/2009-57
Data da sessão: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Sep 13 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2008 a 31/03/2008 PIS/PASEP. REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. CONCEITO DE INSUMOS. ALCANCE. Conforme decidiu o STJ no julgamento do Resp nº 1.221.170/PR, na sistemática dos recursos repetitivos, não há previsão legal para a apropriação de créditos de PIS, no regime da não-cumulatividade, sobre as despesas de cunho administrativo e comercial, sobretudo quando não demonstradas qualquer vínculo de sua relevância com o processo produtivo da empresa. Contudo, demonstrado que o bem ou serviço adquirido foi utilizado no processo produtivo e se comprovou a sua essencialidade e relevância faz se necessário o reconhecimento do direito ao crédito. PIS. REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS SOBRE FRETES. TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS ACABADOS. Cabe a constituição de crédito de PIS/Pasep e Cofins não-cumulativos sobre os valores relativos a fretes de produtos acabados realizados entre estabelecimentos da mesma empresa, considerando sua essencialidade à atividade do sujeito passivo. Além disso, deve ser considerado tratar-se de frete na “operação de venda”, atraindo a aplicação do permissivo do art. 3º, inciso IX e art. 15 da Lei n.º 10.833/2003.
Numero da decisão: 9303-009.192
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em negar-lhe provimento. Acordam, ainda, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento parcial para reconhecer o frete sobre insumo e produto acabado, vencidos os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Luiz Eduardo de Oliveira Santos e Jorge Olmiro Lock Freire, que lhe deram provimento parcial em menor extensão. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Vanessa Marini Cecconello. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente em exercício. (documento assinado digitalmente) Andrada Márcio Canuto Natal – Relator. (documento assinado digitalmente) Vanessa Marini Cecconello – Redatora designada Participaram da Sessão de Julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: ANDRADA MARCIO CANUTO NATAL

6729154 #
Numero do processo: 15504.020492/2009-01
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2004, 2005, 2006 DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. Não restou configurada a decadência, uma vez que sequer houve o transcurso do prazo quinquenal previsto no art. 150, § 4º do CTN. ILICITUDE DA PROVA. INOCORRÊNCIA. Não há que se falar em ilicitudde da prova utilizada para embasar o lançamento, quando o Poder Juciário não só autorizou a busca e apreensão dos documentos, mas também seu compartilhamento com a Secretaria da Receita Federal. LUCRO ARBITRADO. CABIMENTO. O imposto será determinado com base nos critérios do lucro arbitrado, quando o contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal. MULTA QUALIFICADA. CABIMENTO. Coligido aos autos provas suficientes para demonstrar as condutas descritas nos arts. 71 a 73 da Lei n° 4.502/1964 é cabível a aplicação da multa de 150%.
Numero da decisão: 1803-001.237
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes

6755437 #
Numero do processo: 13609.000750/2009-21
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2005, 2006, 2007, 2008, 2009 ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2).
Numero da decisão: 1803-001.814
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Sérgio Luiz Bezerra Presta.
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes

6968400 #
Numero do processo: 10855.900455/2008-95
Data da sessão: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário:2003 MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE NÃO CONHECIDA PELA DRJ. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DAS RAZÕES DE DEFESA ATENDIDOS. RETORNO DOS AUTOS PARA APRECIAÇÃO DO MÉRITO. Uma vez comprovada a regularidade na representação processual devem as razões de mérito ser submetidas ao duplo grau de jurisdição, sob pena restar caracterizada a supressão de instância de julgamento administrativo e o cerceamento do legítimo direito de defesa do administrado.
Numero da decisão: 1801-000.619
Decisão: Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, determinando o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento – DRJ em Ribeirão Preto/SP, para se pronunciar sobre as razões de mérito da defesa, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Maria de Lourdes Ramirez

7481057 #
Numero do processo: 10805.000220/92-78
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 202-01.873
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Jose Cabral Garofano

7624351 #
Numero do processo: 10331.000142/00-52
Data da sessão: Wed Oct 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Período de apuração: 01/09/1989 a 30/04/1992 FINSOCIAL. DECADÊNCIA. Diante da verificação de erro material no julgado recorrido, recebe-se o Recurso Extraordinário como Embargos de Declaração, para retificar a decisão anteriormente prolatada para NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE, a fim de reconhecer a decadência do direito A restituição pleiteada nos presentes autos. Embargos do Contribuinte Acolhidos.
Numero da decisão: 9303-000.249
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os embargos de declaração para retificar a decisão, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Susy Gomes Hofmann

7715088 #
Numero do processo: 13851.000751/97-44
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Numero da decisão: 202-00.547
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

6600349 #
Numero do processo: 11065.002738/2003-24
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 202-00.812
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segundii .Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Carlos Bueno Ribeiro

7710847 #
Numero do processo: 13830.001982/2004-68
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2000 Ementa: ITR, IMUNIDADE. INSTITUIÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM FINS LUCRATIVOS. Ainda quando objeto de arrendamento rural, permanece imune ao ITR o imóvel pertencente às entidades indicadas no artigo 150, VI, "c", da Constituição, desde que a receita assim obtida seja integralmente aplicada nas atividades essenciais de tais entidades. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Recurso Provido.
Numero da decisão: 2101-000.618
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS