Numero do processo: 13888.002396/2007-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/11/2005 a 31/12/2005
Ementa: TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO JUDICIAL
O trânsito em julgado de uma ação, quando prolatada a sentença, ocorre com o decurso do prazo para recurso sem que este seja apresentado pelas partes
DEPÓSITO JUDICIAL – APÓS TRÂNSITO EM JULGADO
Cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN decidir se depósito judicial efetuado após o trânsito em julgado da ação pode ser convertido em renda.
Numero da decisão: 2402-001.498
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 13603.000203/95-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 1995
Numero da decisão: 203-00.397
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: SERGIO AFANASIEFF
Numero do processo: 36988.001584/2005-34
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/2003 a 28/02/2004
EMENTA - PREVIDENCIÁRIO - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - Somente poderá ser restituída ou compensada contribuição para a Seguridade Social arrecadada pelo Instituto Nacional do Seguro Social INSS, na hipótese de pagamento ou recolhimento indevido - ART. 89 DA LEI 8.212/91.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 296-00.068
Decisão: Acordam os membros da Sexta Turma Especial do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 35378.001645/2005-89
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/03/2004 a 31/01/2005
PREVIDENCIÁRIO.OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. APRESENTAÇÃO DA GFIP.
A empresa é obrigada a declarar mensalmente na Guia de Recolhimento ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) os dados cadastrais, a totalidade dos fatos geradores ocorridos e outras informações de interesse para a Previdência Social.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO.
À autoridade administrativa é vedado o exame da constitucionalidade ou legalidade de lei ou ato normativo.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 296-00.049
Decisão: Acordam os Membros da Sexta Tuna Especial do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 10925.720437/2017-41
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 19 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2012
DEVIDO PROCESSO LEGAL. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. AUSÊNCIA DE LANÇAMENTO OU INTIMAÇÃO. NÃO VERIFICAÇÃO.
Não há que se falar em ausência de lançamento ou violação ao devido processo legal quando os responsáveis tributários são identificados no lançamento, tratados no relatório fiscal e devidamente intimados para apresentação de impugnação e, posteriormente, de recurso voluntário.
SOLIDARIEDADE. ART. 8º DO DECRETO-LEI Nº 1.736/79. DEMANDA DE OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS FIXADOS NO ART. 135, DO CTN. ARGUIÇÃO DE VIOLAÇÃO REFLEXA E OBLÍQUA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LIMITES DO JULGAMENTO ADMINISTRATIVO.
Afastar a solidariedade prevista no art. 8º do Decreto-lei nº 1.736/79 porque ausente demonstração dos requisitos do art. 135, III do CTN resulta em reconhecimento de inconstitucionalidade por via oblíqua e, no âmbito do julgamento administrativo, encontra óbice no art. 26-A do Decreto nº 70.235/72 e no Regimento Interno do CARF
JUROS SELIC. PREVISÃO LEGAL. artigos 61, §3º, e 5º, §3º, da Lei nº 9.430/96
A incidência de juros Selic está devidamente prevista nos artigos 61, §3º, e 5º, §3º, da Lei nº 9.430/96, não havendo que se falar em ausência de previsão legal para tanto.
MULTA QUALIFICADA. CONFISCO. IMPOSSIBILIDADE DE MANIFESTAÇÃO DO CARF. SÚMULA CARF Nº 02.
O CARF não é competente para se manifestar sobre aspectos constitucionais da lei tributária, dentre eles o suposto caráter confiscatório da multa imposta, nos termos da Súmula CARF nº 02, aprovada em 2006.
JUROS SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA.
Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício (Súmula CARF nº 108).
Numero da decisão: 1003-004.401
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic – Relatora
Assinado Digitalmente
Luiz Tadeu Matosinho Machado – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: MARIA CAROLINA MALDONADO MENDONCA KRALJEVIC
Numero do processo: 13312.720404/2012-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 20 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2009
NULIDADE DO LANÇAMENTO. INEXISTÊNCIA.
Não há nulidade se a Autoridade Lançadora descreveu os fatos, apresentou as provas e fundamentou o lançamento.
PRELIMINAR DE NULIDADE. SIGILO BANCÁRIO. DECISÃO DO STF. REPERCUSSÃO GERAL.
O acesso às informações obtidas junto às instituições financeiras pela autoridade fiscal independe de autorização judicial, não implicando quebra de sigilo bancário, mas simples transferência deste, porquanto em contrapartida está o sigilo fiscal a que se obrigam os agentes fiscais. O Supremo Tribunal Federal já definiu a questão em sede de Repercussão Geral no RE n° 601.314, e consolidou a tese: “O art. 6° da Lei Complementar 105/01 não ofende o direito ao sigilo bancário, pois realize a igualdade em relação aos cidadãos, por meio do princípio da capacidade contributiva, bem como estabelece requisitos objetivos e o traslado do dever de sigilo da esfera bancária para a fiscal”
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO.
Restando comprovado nos autos o acréscimo patrimonial a descoberto cuja origem não tenha sido comprovada por rendimentos tributáveis, não tributáveis, tributáveis exclusivamente na fonte, ou sujeitos à tributação exclusiva, é autorizado o lançamento do imposto de renda correspondente.
ÔNUS DA PROVA. PRESUNÇÃO RELATIVA
As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte ônus de provar que os fatos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
DECLARAÇÃO. RETIFICAÇÃO. INÍCIO DA AÇÃO FISCAL. INEFICÁCIA.
A declaração entregue após o início do procedimento fiscal não produz quaisquer efeitos sobre o lançamento de ofício. (Súmula CARF 33).
Numero da decisão: 2101-003.134
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Sala de Sessões, em 21 de maio de 2025.
Assinado Digitalmente
Roberto Junqueira de Alvarenga Neto – Relator
Assinado Digitalmente
Mário Hermes Soares Campos – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Ana Carolina da Silva Barbosa, Cleber Ferreira Nunes Leite, Raimundo Cassio Goncalves Lima (substituto[a] integral), Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Wesley Rocha, Mario Hermes Soares Campos (Presidente).
Nome do relator: ROBERTO JUNQUEIRA DE ALVARENGA NETO
Numero do processo: 17460.000859/2007-89
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/08/1998 a 31/12/2006
CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL.PRAZO DECADENCIAL.
A teor da Súmula Vinculante n.º 08, o prazo para constituição de crédito relativo às contribuições para a Seguridade Social segue a sistemática do Código Tributário Nacional.
Assunto:PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/08/1998 a 31/12/2006
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO.
À autoridade administrativa é vedado o exame da constitucionalidade ou legalidade de lei ou ato normativo vigente.
REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. COMPETÊNCIA PARA DECISÃO SOBRE PROCEDÊNCIA.
Não é competência dos órgão de julgamento administrativo decidir sobre procedência de Representação Fiscal para Fins Penais.
ARROLAMENTO DE BENS. REQUISITO PARA ADMISSÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
A exigência do arrolamento de bens no valor de trinta por cento da exigência fiscal como condição de admissibilidade do recurso em processo administrativo fiscal foi declarada inconstitucional pelo STF em sede de controle concentrado.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 296-00.105
Decisão: Acordam Os Membros da Sexta Turma Especial do Segundo Conselho de
Contribuintes, I) por unanimidade de votos em declarar a decadência das contribuições apuradas ate a competência 11/2001, inclusive as incidentes sobre o 13° salário de 2001; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 10907.002723/2006-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Data do fato gerador: 28/02/2005, 31/07/2005, 30/09/2005, 30/11/2005, 31/12/2005
PIS E COFINS. COMPENSAÇÃO NÃO DECLARADA, DÉBITO NÃO CONFESSADO OU NÃO LANÇADO OBRIGATORIEDADE DO LANÇAMENTO.
Comprovando-se que a compensação apontada pela interessada em Dcomp foi considerada como não declarada, o débito fiscal indicado restou não recolhido, tornando-se imperativa a cobrança dos débitos confessados ou lançados e a constituição, pelo lançamento, dos débitos não confessados ou não lançados anteriormente.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81621
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 13502.900721/2014-16
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 09 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Jun 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2010
SALDO NEGATIVO DO IMPOSTO DE RENDA. RETENÇÃO NA FONTE. DIREITO CREDITÓRIO. INCORPORAÇÃO. PERÍODO ANTERIOR AO EVENTO. IMPOSSIBILIDADE.
As retenções na fonte somente podem ser deduzidas na apuração do tributo no mesmo período em que a respectiva receita for computada na base de cálculo, nos termos do verbete da Súmula nº 80: na apuração do IRPJ, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto.
Não é permitido que a incorporadora utilize de retenções na composição do seu saldo negativo, em período anterior a incorporação.
As retenções efetuadas, após a data da incorporação, em nome da incorporada, devem integrar o saldo negativo da incorporadora.
Numero da decisão: 1002-003.777
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o crédito adicional de R$ 378.762,28 na composição do Saldo Negativo de IRPJ do período 06/05/2009 a 31/12/2009.
Assinado Digitalmente
Andréa Viana Arrais Egypto – Relator
Assinado Digitalmente
Ailton Neves da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luís Angel Carneiro Baptista, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ricardo Pezzuto Rufino, Andrea Viana Arrais Egypto, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa (substituto integral), Ailton Neves da Silva (Presidente). Ausente a conselheira Maria Angelica Echer Ferreira Feijó, substituída pelo conselheiro Fellipe Honorio Rodrigues da Costa.
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO
Numero do processo: 10803.720012/2017-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 05 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Sun Jun 01 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 2101-000.227
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por converter o julgamento em diligência, para que a Unidade Preparadora esclareça se a intimação para ciência da decisão de piso foi efetuada no endereço do contribuinte constante do cadastro da Receita Federal na data da referida intimação, anexando aos autos os devidos comprovantes. Caso negativo, deverá ser procedida a nova intimação da decisão de piso, sendo reaberto prazo ao contribuinte para apresentação de recurso voluntário. Deverá ser dada ciência do resultado da diligência ao contribuinte, facultando-lhe oportunidade de manifestação pelo prazo de 30 dias.
Sala de Sessões, em 6 de fevereiro de 2025.
(documento assinado digitalmente)
Wesley Rocha – Relator
(documento assinado digitalmente)
Mário Hermes Soares Campos – Presidente
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antônio Sávio Nastureles, Wesley Rocha, Cléber Ferreira Nunes Leite, Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Ana Carolina da Silva Barbosa, Mário Hermes Soares Campos (Presidente).
Nome do relator: WESLEY ROCHA
