Numero do processo: 12466.003643/2005-30
Data da sessão: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 303-01.429
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Camara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, nos termos do voto do relator. A Conselheira Nanci Gama declarou-se impedida.
Nome do relator: HEROLDES BAHR NETO
Numero do processo: 35415.000733/2006-51
Data da sessão: Mon Apr 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/2006 a 30/04/2006
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. ART. 74, § 12ª, II, DA LEI 9.430/1996. ART. 66 DA LEI. 8383/1991 TÍTULOS DA DIVIDA PÚBLICA..
Tanto a regra do art. 66 da Lei n. 8383/1991 quanto a do art 74, § 12ª, II, c e e, da Lei n, 9.430/1996 vedam a homologação de compensação administrativa de créditos tributários com créditos de natureza não-tributária oriundos de Títulos da Dívida Pública. Bem como, não há previsão legal especial para que a Secretaria da Receita Previdenciária e a Secretaria da Receita Federal do Brasil aceitem a compensação, sobre os valores devidos à
Previdência Social, de créditos oriundos de Títulos da Dívida Externa.
RECURSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE.
COMPENSAÇÃO. ART. 151, III, DO CTN.
Será considerada não declarada a compensação nas hipóteses em que o crédito refira-se a título público. A hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário não se aplica às compensações consideradas não declaradas.
Portanto, por não haver legislação aplicável à espécie, não será possível reconhecer a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do disposto no art. 151, III, CTN, pela sua manifesta contrariedade à disposição contida no art. 89 da Lei nº 8.212/91.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-000.087
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de
Julgamento, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar provimento quanto a homologação de compensação e, por maioria de votos, negar provimento quanto a atribuição de efeito suspensivo dos créditos questionados, nos termos do voto vencedor apresentado pela redatora Conselheira CAROLINA SIQUEIRA MONTEIRO DE ANDRADE, vencidos o relator e a Conselheira VERA KEMPERS DE MORAES .ABREU (suplente).
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO
Numero do processo: 10410.008205/2007-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 05 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2002
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS
Caracteriza omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito mantida junto a instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Numero da decisão: 2301-007.729
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Cleber Ferreira Nunes Leite - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Joao Mauricio Vital, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Fernanda Melo Leal, Paulo Cesar Macedo Pessoa, Leticia Lacerda de Castro, Thiago Duca Amoni, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente)
Nome do relator: CLEBER FERREIRA NUNES LEITE
Numero do processo: 10865.909053/2009-18
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 31/08/2004
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO
DA MATÉRIA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE.
Os Embargos de Declaração são modalidade recursal de integração e
objetivam, tão-somente, sanar contradição entre sua fundamentação e a parte dispositiva, de maneira a permitir o exato conhecimento do teor do julgado.
Embargos Acolhidos
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3803-002.726
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
acolher os embargos de declaração do contribuinte, rerratificando o Acórdão nº 3803-002.108, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 13007.000087/2003-58
Data da sessão: Tue Nov 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Nov 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 11/03/2003 a 20/03/2003
NORMAS PROCESSUAIS. DIREITO AO CRÉDITO DE IPI SOBRE INSUMOS DESONERADOS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. RENÚNCIA À DISCUSSÃO DA MESMA MATÉRIA NA VIA ADMINISTRATIVA.
A propositura de ação judicial, com o mesmo objeto do processo
administrativo, implica renúncia às instâncias administrativas ou desistência do recurso interposto (Súmula nº 1, do 2º CC).
DCOMP. DECISÃO JUDICIAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO. CRÉDITOS E DÉBITOS DE ESPÉCIES DIFERENTES. COMPENSAÇÃO NÃO AUTORIZADA. INCIDÊNCIA DO ART. 170-A.
É indevida a compensação de crédito de IPI com débito de IRF com base em decisão judicial que, além de não ter reconhecido este direito, embora requerido (compensação entre tributos de espécies diferentes), nem teve seu trânsito em julgado, o que fere, também as disposições do art. 170-A do CTN.
DCTF E DCOMP. CONFISSÃO DE DÍVIDA. DEBITO COMPENSADO INDEVIDAMENTE. MP 2.158-35/2001, ART. 90. DERROGAÇÃO PARCIAL. LEI Nº 10.833/2003, ART. 18. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. DESNECESSIDADE.
A DCOMP apresentada após 31/10/2003, data da publicação da MP nº
135/2003, que incluiu o § 62 no art. 74 da Lei nº 9.430/96, e antes de 20/11/2004, data da vigência da Lei n° 11.051, de 29 de dezembro de 2004, que considerou como não declaradas as compensação lastreadas em crédito objeto de discussão judicial sem o trânsito em julgado, constitui confissão de divida. Os débitos informados em DCTF e cuja compensação não tenha sido
homologada podem ser exigidos após a decisão nesse sentido na esfera administrativa. O lançamento de oficio dos débitos indevidamente compensados em DCTF só foi obrigatório na vigência do art. 90 da MP nº 2.158-35/2001, isto é, de 27/08/2001 a 30/10/2003. Com a derrogação parcial deste dispositivo, pelo art. 18 da Lei n2 10.833/2003, a cobrança destes débitos voltou a ser efetuada com base nas DCTF. Os débitos confessados em DCTF, mesmo na vigência do art. 90 da MP nº 2.158-35/2001, podem ser
exigidos pelo Fisco, inclusive por meio de inscrição em dívida ativa e cobrança judicial. Precedentes do STJ.
O lançamento de oficio dos débitos indevidamente compensados em DCTF só foi obrigatório na vigência do art. 90 da MP nº 2.158-35/2001, isto é, de 27/08/2001 a 30/10/2003. Com a derrogação parcial deste dispositivo, pelo art. 18 da Lei nº 10.833/2003, a cobrança destes débitos voltou a ser efetuada
com base nas DCTF.
MULTA ISOLADA POR COMPENSAÇÃO INDEVIDA.
Estando vedada a compensação por expressa disposição legal (crédito objeto de discussão judicial sem o trânsito em julgado), correta a aplicação da multa isolada, no percentual de 75% (inciso I do art. 44 da Lei nº 9.430/96, c/c os arts. 18 da Lei nº 10.833/2003 e 170-A do CTN).
CONSECTÁRIOS LEGAIS. MULTA DE MORA E JUROS DE MORA. TAXA SELIC
A multa de mora é devida quando presentes as condições de sua
exigibilidade. Art. 61 da Lei nº 9.430/96.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais (Súmula nº 3, do 2º CC).
Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 3401-000.438
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, em dar provimento parcial ao recurso nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado: I) por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso para manter a decisão que não homologou as compensações; II) por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso para cancelar as cartas de cobrança em face da obrigatoriedade, à época, de lançamento de oficio para a constituição de crédito tributário decorrente de débitos cuja compensação não tenha sido homologada, na linha do disposto no artigo 90 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24/08/2001. Vencido o Conselheiro Odassi Guerzoni Filho (Relator). Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis, para redigir o voto vencedor.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
Numero do processo: 13819.720356/2016-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2016
ACÓRDÃO RECORRIDO. OMISSÃO ACERCA DE ARGUMENTOS RELEVANTES. NULIDADE.
São nulas as decisões proferidas com preterição do direito de defesa.
No presente caso, ao se expressar e efetivamente tratar de DIRFs retificadoras, ao invés das alegadas DCTFs retificadoras, a instância a quo claramente incidiu na hipótese de nulidade por preterição do direito de defesa.
Numero da decisão: 1302-004.808
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher a preliminar de nulidade do acórdão de primeiro grau, determinando o retorno dos autos à DRJ para que se profira nova decisão, nos termos do relatório e voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Ricardo Marozzi Gregorio - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimarães da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregorio, Flávio Machado Vilhena Dias, Andréia Lúcia Machado Mourão, Cléucio Santos Nunes, Fabiana Okchstein Kelbert e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO
Numero do processo: 10680.938622/2009-09
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 20/10/2003
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIA DE DIREITO NÃO
ALEGADA NA IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO.
Consideram-se precluídos, não se tomando conhecimento, os argumentos não submetidos ao julgamento de primeira instância, apresentados somente na fase recursal.
Numero da decisão: 3803-003.473
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 35232.000456/2007-13
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 14/02/2007
AUTO DE INFRAÇÃO. OMISSÃO DE FATO GERADOR EM GFIP. AUTO DE INFRAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PERÍCIA DESNECESSIDADE. REJEIÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. DEFESA PRÉVIA. INEXISTÊNCIA. LANÇAMENTO. ATO UNILATERAL. VINCULADO. VIOLAÇÃO DEVIDO PROCESSO LEGAL. AMPLA DEFESA. CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-000.530
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a), devendo ser recalculada a multa aplicada no presente auto para ajustá-la a nova determinação legal do artigo 32A,
da Lei 8.212/91, introduzido pela Lei 11.941/2009, caso seja mais favorável ao contribuinte, não se aplicando a PT PGFN/RFB 14/2009, por contrariar o ordenamento jurídico, bem como, deve ser excluída do crédito a parcela do PAT, pois padece do vício formal por falta de fundamentação legal. Vencido o Conselheiro Oséas Coimbra Junior quanto a exclusão do PAT.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 11080.924384/2009-78
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Financiamento para a Seguridade Social – COFINS
Ano Calendário 2001
PRELIMINAR. NULIDADE. INOVAÇÃO DOS MOTIVOS DA DECISÃO
PROFERIDA EM MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE.
Incumbe à autoridade administrativa verificar a liquidez e a certeza do direito creditório, além da existência de outros débitos, quando o sujeito passivo declara a extinção de débito tributário próprio, com crédito de valor certo, por meio de Per/DComp, com vistas a ulterior homologação. A confirmação da
insuficiência de crédito para a realização da compensação, ou mesmo das assertivas formuladas pela contribuinte em sua defesa, somente poderiam ser aferidas pelo juízo de primeira instância mediante o exame de documentos hábeis e idôneos o suficiente a atestar quaisquer dessas situações mencionadas. A impossibilidade desse cotejo motivou a decisão pela improcedência da manifestação de conformidade em razão de ausência de elementos probantes que atestassem o direito alegado pelo contribuinte, ou infirmasse o decidido no despacho decisório, o que não significa inovação de
motivos.
PRELIMINAR. NULIDADE. INTIMAÇÃO. OBRIGAÇÃO FUNCIONAL.
IMPROCEDÊNCIA.
A prova visa demonstrar a existência do ato/fato à autoridade julgadora que, após a sua apreciação, formará livremente a sua convicção, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos. Na decisão adotada o julgador deverá indicar os motivos que lhe formaram o convencimento, podendo determinar as diligências ou intimação, quando entendê-las necessárias.
MATÉRIA TRIBUTÁRIA. ÔNUS DA PROVA.
Cabe ao transmitente do Per/DComp o ônus probante da liquidez e certeza do crédito tributário alegado. À autoridade administrativa cabe a verificação da existência desse direito, mediante o exame de provas hábeis, idôneas e suficientes a essa comprovação. A insuficiência de provas enseja a não homologação.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO.
Cabe a autoridade administrativa autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda Pública. A ausência de elementos à comprovação desses atributos impossibilita à homologação.
Numero da decisão: 3803-003.547
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: JORGE VICTOR RODRIGUES
Numero do processo: 10580.727305/2009-89
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2005, 2006, 2007
IRPF. ABONO PERCEBIDO PELOS INTEGRANTES DA MAGISTRATURA DO ESTADO DA BAHIA (LEI ESTADUAL nº 8.730, de 08 de setembro de 2003)
As verbas percebidas pelos Magistrados do Estado da Bahia, resultantes da diferença apurada na conversão de suas remunerações da URV para o Real, ainda que recebidas em virtude de decisão judicial, têm natureza salarial e, portanto, estão sujeitas à incidência de Imposto de Renda. Precedentes do C.
STJ e deste E. Sodalício.
JUROS DE MORA LEGAIS. NATUREZA INDENIZATÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA.
Por ocasião do julgamento do recurso representativo da controvérsia REsp. n.º 1.227.133 RS, Primeira Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Rel. p/acórdão Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 28.9.2011, não incide imposto de renda sobre os juros moratórios legais em decorrência de sua natureza e função indenizatória ampla.
MULTA DE OFÍCIO. ERRO ESCUSÁVEL.
Se o contribuinte, induzido pelas informações prestadas por sua fonte pagadora, que qualificara de forma equivocada os rendimentos por ele recebidos, incorreu em erro escusável quanto à tributação e classificação dos rendimentos recebidos, não deve ser penalizado pela aplicação da multa de ofício. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-001.126
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos REJEITAR as preliminares e, no mérito, por maioria de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para excluir da tributação os valores de R$35.861,40 em cada um dos três exercícios, recebidos a título de juros, bem como excluir a multa de ofício. Vencidas exclusivamente quanto à cobrança de multa de mora em substituição à multa de ofício as Conselheiras Dayse Fernandes Leite e Lúcia Reiko Sakae. Designado(a) para redigir o voto vencedor, exclusivamente quanto
à multa, o (a) Conselheiro (a) Jorge Claudio Duarte Cardoso.
Nome do relator: DAYSE FERNANDES LEITE
