Numero do processo: 00850.010023/81-23
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 1983
Ementa: CÉDULA "H"-RENDIMENTOS -ACRÉSCIMO PATRIMONIAL
As quantias correspondentes ao acréscimo do patrimônio da pessoa física serão classificadas como rendimentos na Cédula "H", a menos que esse acréscimo seja comprovadamente justificado pelos rendimentos não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte e por àqueles tributados na declaração.
CÉDULA "G" -RENDIMENTOS - ARBITRAMENTO Impraticável o arbitramento estabelecido no art. 54, § 1º, do RIR/80, que não possui eficácia
plena enquanto não forem fixados pelo Ministro da Fazenda os critérios de sua aplicação.
Numero da decisão: 104-04.133
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da tributação, a quantia de Cr$ 1.769.480,00. Vencido o Conselheiro Mário Rodrigues Teixeira que excluía apenas a quantia de Cr$ 1.644.745,00
Nome do relator: Francisco Amaral Manso
Numero do processo: 10510.002623/2003-71
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/05/1998 a 30/04/1999, 01/06/1999 a 30/06/2003
Ementa: COMPENSAÇÃO. NORMA _ INCONSTITUCIONAL. PRAZO DECADENCIAL.
RESOLUÇÃO DO SENADO. PERÍODO: 05/1998 a 10/2000.
Na hipótese de suspensão da execução de lei por resolução do Senado Federal, o prazo de cinco anos para apresentação do pedido/compensação, relativamente aos recolhimentos efetuados sob a vigência da lei inconstitucional, inicia-se na data da publicação da resolução. Inexistindo pedido, há de se afastar a decadência apenas para as compensações realizadas até 10/10/2000.
COMPENSAÇÃO DE ESPÉCIES IDÊNTICAS.
PERÍODO: 05/1998 a 10/2000. POSSIBILIDADE INDEPENDENTEMENTE DE PEDIDO.
Débitos do PIS com créditos provenientes do próprio PIS, de valores pagos sob a égide dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, crédito este a ser calculado mediante as regras estabelecidas pela Lei Complementar nº 07/70, e, portanto, sobre o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem a atualização monetária da sua base de cálculo. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/Cosit/Cosar nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a taxa Selic a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei n2 9.250/95.
COMPENSAÇÃO. PERÍODO DE 11/10/2000 A 30/06/2003.
Compensações efetuadas em período posterior a 11/10/2000 — Prevalência da decisão judicial transitada em julgado. Pelo principio constitucional da unidade de jurisdição (art. 52, XXXV, da CF/88), a decisão judicial sempre prevalece sobre a decisão
administrativa, não podendo o julgamento administrativo ser a ela contrário.
MULTA AGRAVADA. COMPENSAÇÃO NÃO AUTORIZADA POR LEI OU DECISÃO
JUDICIAL. AUSÊNCIA DO INSTITUTO DE FRAUDE. PERCENTUAL DEVIDO: 75%.
Inexistindo caracterização da prática das infrações previstas nos arts. 71, 72 ou 73 da Lei nº 4.502/1964, a multa de oficio por compensação indevida deve ser reduzida para o percentual de 75%.
Recurso provido em parte
Numero da decisão: 202-18.479
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao
recurso para admitir as compensações realizadas no período de 05/98 a 10/2000 e reduzir a multa de oficio para 75%. Vencido os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero e Antonio Carlos Atulim, este apenas em relação a decadência
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martinez Lopes
Numero do processo: 13807.009769/00-60
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador 31/01/1989, 28/02/1989, 31/03/1989, 30/04/1989, 31/05/1989, 30/06/1989, 31/07/1989, 31/08/1989, 30/09/1989, 31/10/1989, 30/11/1989, 31/12/1989, 31/01/1990, 28/02/1990, 31/03/1990, 30/04/1990, 31/05/1990, 30/06/1990,
31/07/1990, 30/09/1990, 31/10/1990, 30/11/1990, 31/12/1990, 31/01/1991, 28/02/1991, 31/03/1991, 30/04/1991, 31/05/1991, 30/06/1991, 31/07/1991, 31/08/1991, 30/09/1991, 31/10/1991, 30/11/1991, 31/12/1991, 31/01/1992, 29/02/1992, 31/03/1992,
30/04/1992, 31/05/1992, 30/06/1992, 31/07/1992, 31/08/1992, 30/09/1992, 31/10/1992, 30/11/1992, 31/12/1992, 31/01/1993, 28/02/1993, 31/03/1993, 30/04/1993, 31/05/1993, 30/06/1993, 31/07/1993, 31/08/1993, 30/09/1993, 31/10/1993, 30/11/1993,
31/12/1993, 31/01/1994, 28/02/1994, 31/03/1994, 30/04/1994, 31/05/1994, 30/06/1994, 31/07/1994
Ementa: PIS. PRESCRIÇÃO. RESTITUIÇÃO.
O prazo de prescrição para apresentação de pedido de
restituição é de cinco anos, contados da data de publicação
da resolução do Senado Federal que suspendeu a execução
da lei declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal
Federal.
COMPENSAÇÃO. PRAZO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO ANTERIOR
Em relação à parcela do indébito objeto de pedido inicial
de restituição não atingida pelo prazo prescricional não
corre prazo de prescrição intercorrente para apresentação
de pedidos de compensação.
Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 30/09/1990, 31/10/1990, 30/11/1990, 31/12/1990, 31/01/1991, 28/02/1991, 31/03/1991, 30/04/1991, 31/05/1991, 30/06/1991, 31/07/1991, 31/08/1991, 30/09/1991, 31/10/1991, 30/11/1991, 31/12/1991, 31/01/1992, 29/02/1992,
31/03/1992, 30/04/1992, 31/05/1992, 30/06/1992, 31/07/1992, 31/0811992, 30/09/1992, 31/10/1992, 30/11/1992, 31/12/1992, 31/01/1993, 28/02/1993, 31/03/1993, 30/04/1993, 31/05/1993, 30/06/1993, 31/07/1993, 31/08/1993, 30/09/1993, 31/10/1993,
30/11/1993, 31/12/1993, 31/01/1994, 28/02/1994, 31/03/1994, 30/04/1994, 31/05/1994, 30/06/1994, 31/07/1994
Ementa: BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. MATÉRIA SUMULADA.
A base de cálculo do PIS, prevista no art. 62 da Lei
Complementar nº 7, de 1970, é o faturamento do sexto
mês anterior, sem correção monetária.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-80.717
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao
recurso. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva e Mauricio Taveira e Silva, que negavam provimento.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Jose Antonio Francisco
Numero do processo: 10580.720281/2006-94
Data da sessão: Mon Apr 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2002
MULTA POR ATRASO, DCTR ENTREGA. Restando caracterizada a
entrega em atraso de DCTF, e estando o contribuinte obrigado a sua apresentação, é devida a exigência de multa pelo descumprimento da obrigação acessória.
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DENÚNCIA
ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE, O instituto da denúncia espontânea
não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte cumprir obrigação acessória, em atraso. (Acórdão: CSRF/01-04.920)
Recurso Voluntário Negado,
Numero da decisão: 1402-000.138
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado Ausente justificadamente o Conselheiro André Ricardo Lemes da Silva
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 11080.004660/2010-13
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Oct 06 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 3402-000.547
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, sobrestou-se o julgamento nos termos da Portaria CARF 01/2012.
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Presidente Substituto
FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA
Relator
EDITADO EM 22/05/2013
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto), Fernando Luiz da Gama Lobo DEça (Relator), Silvia de Brito Oliveira, Luiz Carlos Shimoyama (Suplente), Adriana Oliveira e Ribeiro (Suplente) e Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva. Ausente o Conselheiro João Carlos Cassuli Júnior.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D ECA
Numero do processo: 10909.003963/2006-99
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Sep 27 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2005
APURAÇÃO NÃOCUMULATIVA. CRÉDITOS DE DESPESAS COM FRETES NA OPERAÇÃO DE VENDA.
O frete incidente sobre as aquisições de bens aplicados à produção gera créditos e, por sua vez, o frete para formação do lote necessário ao processo de comercialização também deve ser considerado para esse fim.
REGIME NÃOCUMULATIVO. AQUISIÇÕES INSUMOS JUNTO A PESSOAS FÍSICAS. POSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO
O crédito presumido do IPI, para ressarcimento do valor do PIS/PASEP e COFINS, encontra tratamento normativo na Lei nº 9.363, de 13 de dezembro de 1996, artigos 1º e 6º. Com o intuito de disciplinar o cumprimento dessa Lei, seguiramse a Portaria MF nº 38, de 27 de fevereiro de 1997, e a Instrução Normativa SRF nº 023, de 13 de março de 1997. Entretanto, na esfera judicial, em julgamento realizado segundo o procedimento previsto para os Recursos Repetitivos, estabelecido no artigo 543C da Lei 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (CPC) o Egrégio Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de os contribuintes incluírem na base de cálculo do crédito presumido do IPI o valor dos insumos adquiridos de pessoas físicas, produtoras rurais, não contribuintes da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins (Recurso Especial nº 993.164/ MG).
Numero da decisão: 3802-001.678
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e do voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Joel Miyazaki Presidente 2ª Câmara / 3ª Seção
(assinado digitalmente)
Francisco José Barroso Rios - Redator ad hoc (art. 17, inciso III, do Anexo II do RICARF/2015)
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Bruno Maurício Macedo Curi, Cláudio Augusto Gonçalves Pereira (relator), Francisco José Barroso Rios, José Fernandes do Nascimento, Regis Xavier Holanda (presidente) e Solon Sehn.
Nome do relator: Relatorf
Numero do processo: 10980.007899/2007-33
Data da sessão: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Exercício: 2006
LANÇAMENTO.
O lançamento é obrigatório em razão das diferenças apuradas decorrente do cotejo dos valores informados na DIPJ e na DCTF.
PER/DCOMP.
O Per/DComp deve ser examinado pelo Delegado da DRF que jurisdicione a Recorrente em rito próprio.
Numero da decisão: 1801-000.348
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva
Numero do processo: 15540.720019/2012-88
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTOS. CONHECIMENTO.
Atendidos os pressupostos de admissibilidade regimentalmente estabelecidos, o Recurso Especial deve ser conhecido.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. UNIFORME. PAGAMENTO EM PECÚNIA. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO.
Os valores pagos em pecúnia aos empregados para a compra de uniformes não integram a base de cálculo das contribuições previdenciárias.
Numero da decisão: 9202-007.963
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho (relator), Denny Medeiros da Silveira (suplente convocado) e Maria Helena Cotta Cardozo, que lhe deram provimento. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Ana Paula Fernandes.
(assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho Relator
(assinado digitalmente)
Ana Paula Fernandes Redatora Designada
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Patrícia da Silva, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Paula Fernandes, Denny Medeiros da Silveira (suplente convocado), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em exercício).
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO
Numero do processo: 10860.001280/2004-39
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2001
DESPESA COM INSTRUÇÃO EM NOME DO Dependente.
COMPROVAÇÃO DO DISPÊNDIO POR PARTE DO GENITOR DECLARANTE.
Os pagamentos e efetuados a estabelecimentos de ensino relativamente à educação pré-escolar, de 1º, 2º e 3º graus, cursos de especialização ou profissionalizantes do contribuinte e de seus dependentes são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física.
LIVRO CAIXA. DESPESAS DE CAPITAI, COM ADVOGADOS, COM LOCOMOÇÃO E TRANSPORTE. INDEDUTIBILIDADE.
Somente despesas de custeio pagas e necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte pagadora são passíveis de dedução da base de cálculo do imposto de renda, na forma do art. 75, III, do Decreto n" 000/99.
Despesas de capital e com advogados não se enquadram nesse permissivo da legislação. Já as despesas com locomoção e transporte são dedutiveis da base de cálculo do IRPF apenas do contribuinte representante comercial autônomo,
Recluso provido em parte„
Numero da decisão: 2102-000.667
Decisão: Acordam os membros do colegiada por unanimidade de votos, em DAR
provimento PARCIAL ao recurso para alterar a despesa com instrução de R$ 380,00 para R$ 1.220,91.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 13842.000343/96-66
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 201-04.855
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do doto da Relatora
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
