Numero do processo: 11610.021299/2002-44
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZÁDOS - IPI
Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002
CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. RESSARCIMENTO.
Por falta de previsão legal, não é possível efetuar o ressarcimento de crédito do IPI, decorrente de incentivo, com a atualização monetária do período, pela taxa Selic.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-000.095
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE
CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. A Conselheira Fabiola Cassiano Keramidas, Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça„ Alexandre Gomes e Gileno Gurjào Barreto acompanharam o Relator pelas conclusões.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: WALBER JOSÉ DA SILVA
Numero do processo: 15586.720289/2011-81
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 16 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1402-000.507
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente.
(assinado digitalmente)
Evandro Correa Dias - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:
Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Marco Rogério Borges, Eduardo Morgado Rodrigues, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto. Ausente justificadamente o Conselheiro Leonardo Luis Pagano Gonçalves.
Nome do relator: EVANDRO CORREA DIAS
Numero do processo: 12585.000565/2010-22
Data da sessão: Thu Mar 30 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 3401-001.140
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os senhores Conselheiros, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para que a unidade local da RFB, reconhecida a possibilidade de aproveitamento do crédito extemporâneo, verifique a liquidez e a certeza do crédito, quantificando-o, e informe se foi aproveitado em outros períodos.
Rosaldo Trevisan - Presidente.
Augusto Fiel Jorge d'Oliveira - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan (Presidente), Hélcio Lafetá Reis, Augusto Fiel Jorge d'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Rodolfo Tsuboi e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 13971.720028/2005-44
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/2004 a 30/06/2004
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. VENDAS PARA O EXTERIOR DE. MERCADORIAS
ADQUIRIDAS DE TERCEIROS. RELAÇÃO PERCENTUAL. EXCLUSÃO DO NUMERADOR E DO DENOMINADOR DA FRAÇÃO.
O incentivo visa desonerar as exportações de produtos nacionais,
e a expressão produtora e exportadora contida na lei,
obviamente, não abrange produtos (mercadorias) que não tenham
sido industrializados por quem quer se beneficiar do referido
incentivo, como, por exemplo, as mercadorias adquiridas de
terceiros, mas que, cujo destino, foi também o exterior. Assim,
não presente um dos requisitos básicos, que o produto exportado
tenha também sido produzido pelo exportador, correta é, para fins
de estabelecimento da relação percentual que definirá a base de
cálculo do incentivo, a retirada das Receitas de Exportação, das
receitas de vendas de mercadorias adquiridas no mercado interno.
Da mesma forma, tal exclusão deve se dar também no dividendo,
ou no denominador, já que, se o que se busca é conceder um
incentivo em face dos produtos exportados, ou seja, quanto mais
se exportar, mais se será contemplado com o beneficio, e, de
outro lado, se se deseja que tal beneficio leve em consideração o
montante dos insumos efetivamente empregados nesses produtos
exportados, nada mais coerente e justo que não sejam
considerados na Receita Operacional Bruta os valores das receitas
de vendas daqueles produtos para os quais não foram utilizados
quaisquer insumos, que é o que ocorre com as mercadorias
adquiridas de terceiros e vendidas ao exterior.
AQUISIÇÕES DE INSUMOS. PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
A falta de Comprovação de aquisições de insumos e prestações
de serviços de forma peremptória inibe seu direito ao beneficio
fiscal.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-13.586
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em dar provimento parcial ao recurso, apenas para reconhecer que, para fins de estabelecimento da relação percentual existente entre as receitas de exportação e as receitas operacionais brutas, seja excluída do
numerador e do denominador da fração o valor das receitas de vendas de mercadorias adquiridas de terceiros, e II) quando às demais matérias, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Gilson Macedo Rosenburg Filho
Numero do processo: 13816.000701/2001-95
Data da sessão: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/07/2001 a 30/09/2001
CRÉDITO PRESUMIDO DO IN. RESSARCIMENTO,
Por falta de previsão legal, não é possível efetuar o ressarcimento
de crédito do IPI, decorrente de incentivo, com a atualização
monetária do período, pela taxa Selic.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-000.092
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao
recurso, A conselheira Fabiola Cassiano Keramidas, Fernando Luiz da Gama Lobo D´Eça, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto acompanharam o Relator pelas conclusões.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: WALBER JOSÉ DA SILVA
Numero do processo: 13657.000075/2004-50
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRP3
Ano-calendário: 1995, 1996, 1997, 1998
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Configurado o vício de contradição entre a decisão e seus fundamentos, devem ser acolhidos os embargos para sanar a contradição.
Numero da decisão: 1803-000.514
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento aos embargos, a fim de sanar a contradição apontada, e re-ratificar o acórdão n° 197-00,011, para que conste em seu dispositivo que o colegiado negou provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes
Numero do processo: 13864.000056/2006-40
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2002,2003 DEVER DE COLABORAÇÃO. A pessoa jurídica tem o dever exibir para a autoridade tributária e conservar a escrituração e os documentos comprobatórios dos lançamentos nela efetuados, até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram. NULIDADE. No caso de o enfrentamento das questões na peça de defesa denotar perfeita compreensão da descrição dos fatos que ensejaram o procedimento não há que se falar em nulidade do ato em litígio. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL Em se tratando de tributo sujeito ao lançamento por homologação, o prazo decadencial se rege pela regra do § 4º do art. 150 do Código Tributário Nacional se verificada a existência do pagamento antecipado. PRODUÇÃO DE PROVAS. ASPECTO TEMPORAL. A peça de defesa deve ser formalizada por escrito incluindo todas as teses de defesa e instruída com os todos documentos em que se fundamentar, sob pena de preclusão, ressalvadas as exceções legais. DESPESAS DEDUTÍVEIS. As despesas devem ser apropriadas simultaneamente às receitas que gerarem, de modo que as despesas incorridas são aquelas de competência do período de apuração, relativo a bens empregados nas operações exigidas pela atividade da pessoa jurídica, em relação aos quais já tenha nascido a obrigação correspondente, ainda que o respectivo pagamento venha a ocorrer em período subseqüente e que estejam inequivocamente comprovadas. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. INTEGRAÇÃO POR ANALOGIA.
A matéria tributária está sob reserva de lei, de modo que a autoridade competente para aplicar a legislação tributária excepcionalmente utilizará a analogia, que é um processo de integração normativa que inova na ordem jurídica, no caso de ausência de disposição expressa.
LUCRO REAL.OMISSÃO DE RECEITAS.
Caracteriza-se como omissão a falta de registro de receita, ressalvada à pessoa jurídica a prova da improcedência, oportunidade em que a autoridade determinará o valor dos tributos a serem lançados de acordo com o sistema de tributação a que estiver submetida no período de apuração correspondente.
DOUTRINA.JURISPRUDÊNCIA.
Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e
jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
LANÇAMENTOS DECORRENTES.
Os lançamentos de PIS, de Cofins e de CSLL sendo decorrentes das mesmas infrações tributárias, a relação de causalidade que os informa leva a que os resultados dos julgamentos destes feitos acompanhem aqueles que foram dados à exigência de IRPJ.
Numero da decisão: 1801-000.731
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Ausente momentaneamente o Conselheiro Sérgio Luiz Bezerra Presta.
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva
Numero do processo: 13016.000091/2007-31
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Nov 29 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006
PIS. CONTRIBUIÇÃO NÃO-CUMULATIVA. CONCEITO DE INSUMOS.
O conceito de insumos para efeitos do art. 3º, inciso II, da Lei nº 10.637/2002 e da Lei n.º 10.833/2003, deve ser interpretado com critério próprio: o da essencialidade ou relevância, devendo ser considerada a imprescindibilidade ou a importância de determinado bem ou serviço para a atividade econômica realizada pelo Contribuinte. Referido conceito foi consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos autos do REsp n.º 1.221.170, julgado na sistemática dos recursos repetitivos.
A NOTA SEI PGFN MF 63/18, por sua vez, ao interpretar a posição externada pelo STJ, elucidou o conceito de insumos, para fins de constituição de crédito das contribuições não- cumulativas, no sentido de que insumos seriam todos os bens e serviços que possam ser direta ou indiretamente empregados e cuja subtração resulte na impossibilidade ou inutilidade da mesma prestação do serviço ou da produção. Ou seja, itens cuja subtração ou obste a atividade da empresa ou acarrete substancial perda da qualidade do produto ou do serviço daí resultantes.
TRIBUNAIS SUPERIORES. REPERCUSSÃO GERAL. NECESSIDADE DE REPRODUÇÃO DAS DECISÕES PELO CARF.
Nos termos do art. 62, §1º, inciso II, alínea "b" e §2º, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF nº 343/2015, os membros do Conselho devem observar as decisões definitivas do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, em sede de julgamento realizado nos termos dos arts. 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 1973, ou dos arts. 1.036 a 1.041 da Lei nº 13.105, de 2015 - Código de Processo Civil, na forma disciplinada pela Administração Tributária
CRÉDITO PRESUMIDO. PERCENTUAL DA AGROINDÚSTRIA. MERCADORIA PRODUZIDA. 60%. SÚMULA CARF 157.
O percentual da alíquota do crédito presumido das agroindústrias de produtos de origem animal ou vegetal, previsto no art. 8º da Lei nº 10.925/2004, será determinado com base na natureza da mercadoria produzida ou comercializada pela referida agroindústria, e não em função da origem do insumo que aplicou para obtê-lo.
PIS. REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS SOBRE FRETES. AQUISIÇÃO DE INSUMOS NÃO ONERADOS PELA CONTRIBUIÇÃO.
Não há previsão legal para a apropriação de créditos da não cumulatividade, na aquisição de serviços de fretes utilizados na compra de insumos, os quais não foram onerados pelas contribuições. O frete, nessa condição, não é insumo do processo produtivo. Se o insumo adquirido não dá direito ao crédito, o mesmo tratamento será dado aos demais valores incluídos no custo de aquisição.
Numero da decisão: 9303-009.493
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, em dar-lhe provimento. Acordam, ainda, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em dar-lhe provimento parcial nos seguintes termos: (i) quanto às despesas tributadas com: materiais para acondicionamento para transporte; materiais de limpeza e desinfecção; e gasolina, nesses dois últimos casos, desde que comprovadamente utilizados no processo produtivo que constitui o objeto social da pessoa jurídica, por unanimidade de votos, acordam em negar-lhe provimento, para manter o reconhecimento do direito ao crédito; (ii) quanto aos fretes de mercadorias e insumos, por voto de qualidade, acordam em dar-lhe provimento, para restabelecer a glosa somente sobre os fretes de mercadorias e insumos não tributados, vencidas as conselheiras Vanessa Marini Cecconello (relatora), Tatiana Midori Migiyama, Tatiana Josefovicz Belisário (suplente convocada) e Érika Costa Camargos Autran, que lhe negaram provimento e (iii) quanto aos gastos com energia elétrica, monitoramento, pesagem, desova, manutenção, inspeção, movimentação e realocação, lavagem e deslocamentos, comprovadamente suportados pelo Recorrente no conjunto das operações de armazenagem e frete durante a venda, e tributados pelas contribuições, por maioria de votos, acordam em negar-lhe provimento, mantendo-se o reconhecimento do direito ao crédito, vencidos os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Luiz Eduardo de Oliveira Santos e Jorge Olmiro Lock Freire, que lhe deram provimento. Designado para redigir o voto vencedor, quanto ao item (ii), o conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas Presidente em exercício
(documento assinado digitalmente)
vanessa marini cecconello Relatora
(documento assinado digitalmente)
Andrada Márcio Canuto Natal - Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Tatiana Josefovicz Belisário (suplente convocada em substituição ao conselheiro Demes Brito), Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas. Ausente o conselheiro Demes Brito.
Nome do relator: VANESSA MARINI CECCONELLO
Numero do processo: 10670.720064/2007-76
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2004
Ementa: ARBITRAMENTO DO VALOR DA TERRA NUA. INFORMAÇÃO EXTRAÍDA DO SISTEMA DE PREÇO DE TERRAS (SIPT). HIGIDEZ PROCEDIMENTAL. LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO QUE ANALISA PORMENORIZADAMENTE O IMÓVEL RURAL, SEGUNDO AS NORMAS DA ABNT, É MEIO HÁBIL PARA
CONTRADITAR OS VALORES DO SIPT.
Caso o contribuinte não apresente laudo técnico com o valor da terra nua - VTN, pode a autoridade fiscal se valer do valor constante do SIPT, como meio hábil para arbitrar o VTN que servirá para apurar o ITR devido.
Entretanto, apresentado laudo técnico, assinado por profissional competente e secundado por Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, esse é meio hábil para contraditar o valor arbitrado a partir do SIPT. Para desconsiderar o laudo apresentado, a autoridade fiscal tem que apontar alguma nulidade formal, contraditá-lo com outro laudo ou mesmo demonstrar a inviabilidade
dos parâmetros utilizados (erros ou equívocos nos VTNs dos imóveis que serviram de paradigmas para a avaliação, quantidade de paradigmas, alienações de imóveis próximos que confrontem os preços utilizados etc.).
JUROS DE MORA. ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS PELA TAXA SELIC. POSSIBILIDADE. A aplicação dos juros de mora, à
taxa Selic, é matéria pacificada no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, objeto, inclusive, do enunciado Sumular CARF n° 4 (DOU de 22/12/2009): "A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para I
títulos federais",
CARÁTER CONFISCATORIO - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS — PRINCÍPIOS QUE OBJETIVAM A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA — IMPOSSIBILIDADE - Os princípios constitucionais são dirigidos ao legislador, ou mesmo ao órgão judicial competente, não podendo se dizer que estejam direcionados à Administração Tributária, pois essa se submete ao princípio da legalidade, não podendo se furtar em aplicar a lei. Não pode a autoridade lançadora e julgadora administrativa, por exemplo, invocando o
princípio do não-confisco, afastar a aplicação da lei tributária. Isso ocorrendo, significaria declarar, incidenter tantum, a inconstitucionalidade da lei tributária que funcionou como base legal do lançamento (imposto e multa de oficio). Ora, é cediço que somente os órgãos judiciais, o TCU e as cúpulas
dos poderes executivo e legislativo têm esse poder. E, no caso específico do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, tem aplicação o art. 62 de seu Regimento Interno, que veda expressamente a declaração de inconstitucionalidade de leis, tratados, acordos internacionais ou decreto, noima regimental que tem sede no art. 26-A do Decreto n° 70.235/72, na redação dada pela Lei n° 11.941/2009, que foi objeto do verbete sumular
CARF 1102 (DOU de 22/12/2009), verbis: "O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária".
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2102-000.599
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
AFASTAR a nulidade vindicada e, no mérito, por maioria de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para deferir o valor da terra nua constante no Laudo Técnico trazido pelo recorrente, implicando em um VTN de R$ 462.206,04 (item 20 do Demonstrativo de Apuração do Imposto Devido — VALOR DA TERRA_NUA— fl. 04), com a redução do imposto lançado para R$ 1.566,06, a ser acrescido de juros de mora e multa de oficio, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Nubia Matos Mouraque negava provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 10240.000772/2005-95
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1998
Ementa: IRPJ. CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL.
OCORRÊNCIA DE EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE EM PARTE DAS INFRAÇÕES. Configurado o evidente intuito de fraude em parte das infrações, toda a matéria tributável apurada no período em questão sujeita-se
a regra do art. 173 do CTN para fins de contagem do prazo decadencial, mesmo aplicando-se a multa de 75% em parte das infrações,
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.164
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
