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4624890 #
Numero do processo: 10820.000979/00-71
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 204-00.317
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligencia, nos termos do voto do relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

10289273 #
Numero do processo: 15983.000777/2010-13
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Feb 14 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2006, 2010 DESPESAS MÉDICAS. EFETIVO DESEMBOLSO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. A dedução de despesas médicas na declaração de ajuste anual está condicionada à comprovação hábil e idônea dos gastos efetuados, podendo ser exigida a demonstração do efetivo desembolso e da prestação dos serviços. DECADÊNCIA DO DIREITO DE LANÇAR. No caso de lançamento de ofício, a contagem do prazo decadencial é regulada pela regra geral do art. 173, inciso I, do CTN, segundo a qual o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
Numero da decisão: 1002-003.176
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Ailton Neves da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Fellipe Honório Rodrigues da Costa - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ailton Neves da Silva, Fenelon Moscoso de Almeida, Fellipe Honório Rodrigues da Costa e Miriam Costa Faccin
Nome do relator: FELLIPE HONORIO RODRIGUES DA COSTA

10291541 #
Numero do processo: 11128.731802/2013-78
Data da sessão: Mon Oct 16 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Feb 15 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2013 MULTA REGULAMENTAR. INFRAÇÃO ADUANEIRA. NÃO PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO DE CARGA. CARACTERIZAÇÃO. É aplicável a multa pela não prestação de informação sobre veículo ou carga nele transportada, na forma e prazo estabelecidos pela RFB, prevista no art. 107, inciso IV, alínea "e" do DL nº 37, de 1966, com a redação dada pelo art. 77 da Lei n° 10.833, de 2003, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA. Não há que se cogitar em nulidade das decisões administrativas: (i) quando o ato preenche os requisitos legais, apresentado clara fundamentação legal e motivação; (ii) quando inexiste qualquer indício de violação às determinações contidas no art. 59 do Decreto 70.235/1972; (iii) quando o processo administrativo proporciona plenas condições do exercício do contraditório e do direito de defesa. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AGENTE MARÍTIMO. INOCORRÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 185. O Agente Marítimo, enquanto representante do transportador estrangeiro no País, é sujeito passivo da multa descrita no artigo 107 inciso IV alínea “e” do Decreto-Lei 37/66. INFRAÇÕES TRIBUTARIAS. INTENÇÃO DO AGENTE E EFEITOS DO ATO. IRRELEVÂNCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato. INFRAÇÃO ADUANEIRA. PERDA DO PRAZO PARA A PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICÁVEL. SÚMULA CARF Nº 126. A denúncia espontânea não alcança as penalidades infligidas pelo descumprimento dos deveres instrumentais decorrentes da inobservância dos prazos fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para prestação de informações à administração aduaneira.
Numero da decisão: 3302-013.803
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de mérito quanto à incidência da prescrição intercorrente, suscitada de ofício pela Conselheira Mariel Orsi Gameiro, que foi vencida nesse quesito; e, por unanimidade de votos, em rejeitar as demais preliminares e negar provimento ao recurso voluntário. A Conselheira Mariel Orsi Gameiro manifestou interesse em apresentar declaração de voto. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-013.801, de 16 de outubro de 2023, prolatado no julgamento do processo 11128.725295/2013-33, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Flavio Jose Passos Coelho - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Jose Renato Pereira de Deus, Aniello Miranda Aufiero Junior, Denise Madalena Green, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mariel Orsi Gameiro, Flavio Jose Passos Coelho (Presidente).
Nome do relator: FLAVIO JOSE PASSOS COELHO

10289282 #
Numero do processo: 10120.723065/2012-66
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Feb 14 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2010 DEDUÇÕES DE DESPESAS MÉDICAS. DEDUTIBILIDADE. DO RECIBO. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. A apresentação de recibos com atendimento dos requisitos do art. 8 do Regulamento do Imposto de Renda é condição de dedutibilidade de despesa, mas não exclui a possibilidade de serem exigidos elementos comprobatórios adicionais, da efetiva prestação do serviço e de seu pagamento. Hipótese em que a comprovação exigida não restou satisfeita.
Numero da decisão: 1002-003.179
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Ailton Neves da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Fellipe Honório Rodrigues da Costa - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ailton Neves da Silva, Fenelon Moscoso de Almeida, Fellipe Honório Rodrigues da Costa e Miriam Costa Faccin
Nome do relator: FELLIPE HONORIO RODRIGUES DA COSTA

10290790 #
Numero do processo: 10630.000456/2002-87
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 204-00.133
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: ADRIENE MARIA DE MIRANDA

10291586 #
Numero do processo: 10805.904425/2012-20
Data da sessão: Mon Oct 16 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Feb 15 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/04/2007 a 30/06/2007 IMPOSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. O prazo para homologação da compensação declarada pela sujeito passivo será de 5 (cinco) anos, contado da data da entrega da declaração de compensação.
Numero da decisão: 3302-013.822
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-013.818, de 16 de outubro de 2023, prolatado no julgamento do processo 10805.904197/2012-98, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Flávio José Passos Coelho – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Jose Renato Pereira de Deus, Aniello Miranda Aufiero Junior, Denise Madalena Green, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mariel Orsi Gameiro, Flavio Jose Passos Coelho (Presidente).
Nome do relator: FLAVIO JOSE PASSOS COELHO

10291595 #
Numero do processo: 10218.720558/2012-65
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Feb 15 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2007 IRPF. DEDUÇÕES DESPESAS MÉDICAS E DE INSTRUÇÃO. AUSÊNCIA COMPROVAÇÃO. LANÇAMENTO. PROCEDÊNCIA. Na esteira dos preceitos da legislação de regência, notadamente artigo 73 do Decreto nº 3.000/1999 - Regulamento do Imposto de Renda, todas as despesas dedutíveis lançadas pelo contribuinte em sua Declaração de Ajuste Anual devem ser comprovadas com documentação hábil e idônea, sob pena da respectiva glosa e lançamento de imposto suplementar, o que se vislumbra na hipótese dos autos, onde o contribuinte não logrou comprovar a efetividade do serviço declarado e respectivo pagamento, mormente deixando de apresentar conjunto probatório mais robusto ou mesmo relativo a período diverso, impondo seja mantida a exigência fiscal.
Numero da decisão: 1001-003.165
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Rafael Zedral - Presidente (documento assinado digitalmente) Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rafael Zedral, José Roberto Adelino da Silva, Roney Sandro Freire Corrêa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

10289406 #
Numero do processo: 13312.000850/2010-16
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Feb 14 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2008 IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. RECEBIMENTOS DE PESSOAS JURÍDICAS. PROCEDÊNCIA LANÇAMENTO. Constatada, a partir dos cruzamentos nos sistemas fazendários dos dados informados pelas fontes pagadoras e contribuinte, a omissão de rendimentos recebidos de pessoas jurídicas, in casu, Órgão Públicos, sem que o autuado alcance êxito em demonstrar a improcedência do feito, impõe-se manter o lançamento fiscal na forma constituída. DEDUÇÃO. DESPESAS DE INSTRUÇÃO. LIMITE. As despesas de instrução somente são dedutíveis até o limite individual estabelecido na lei, não havendo se falar em rechaçar aludida limitação legal, mormente quando a pretensão encontra-se escorada em decisão judicial reformada e transitada em julgado em sentido contrário ao aduzido pelo contribuinte. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2008 NORMAS GERAIS DIREITO TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO APLICABILIDADE. SUMULA CARF. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. A teor da Súmula CARF nº 11, de observância obrigatória pelos julgadores deste Tribunal, nos termos do artigo 45, inciso VI, do RICARF, não cabe a aplicação de prescrição intercorrente no âmbito do processo administrativo fiscal.
Numero da decisão: 1001-003.155
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Rafael Zedral - Presidente (documento assinado digitalmente) Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rafael Zedral, José Roberto Adelino da Silva, Roney Sandro Freire Corrêa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

4639921 #
Numero do processo: 13603.000562/2007-91
Data da sessão: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 31/01/2003 a 31/12/2003 NULIDADES. AUTO DE INFRAÇÃO. FALTA DE MOTIVAÇÃO E DE FUNDAMENTAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. Não é nulo o auto de infração que tem sua motivação e fundamentação descritos em Termo de Verificação Fiscal constante do processo e de conteúdo que teve acesso a autuada. Tampouco se considera nulo o procedimento fiscal que não infringe às regras do art. 10 e do art. 59 do Decreto n° 70.235, de 6 de março de 1972. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 31/01/2003 a 31/12/2003 REGIME DA CUMULATIVIDADE. ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. DECISÃO DO STF. REVOGAÇÃO EXPRESSA DO ART. 3º, § 1°, LEI N° 9.718/98 PELA LEI N° 11.941, de 28/05/2009. Não promulgada ainda resolução do Senado Federal estendendo a todos os contribuintes os efeitos de decisão do STF que considerou inconstitucional o alargamento da base de cálculo das contribuições, é de se aplicar a norma ainda em vigor à época da ocorrência dos períodos de apuração, qual seja, de que a base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins é a receita bruta, assim entendida a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevante o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas. No caso, a matéria envolveu as Receitas de Bonificações auferidas nas aquisições de mercadorias para revenda. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÕES PERMITIDAS. ICMS INCIDENTE SOBRE AS VENDAS. AUSÊNCIA DE BASE LEGAL Não existe base legal para a exclusão da base de cálculo da contribuição do valor correspondente ao ICMS incidente sobre as vendas. AUTO DE INFRAÇÃO. EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO. VENDAS DE PRODUTOS SUJEITOS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. NÃO COMPROVAÇÃO DOS VALORES. As exclusões da base de cálculo originadas das vendas de produtos sujeitos à substituição tributária e/ou à incidência monofásica da contribuição carecem de demonstração incontestável de sua procedência, sob pena de não aceitação pelo Fisco. No caso, não obstante solicitações específicas e reiteradas no sentido de apontar a formação das parcelas retiradas da base de cálculo ao longo do período, o que equivaleu a 80% da receita bruta informada, a autuada limitou-se a apresentar "amostras" de documentos fiscais e a alegar que tais provas sempre estiveram à disposição do Fisco. MULTA DE OFÍCIO DE 150%. SONEGAÇÃO FISCAL. IMPROCEDÊNCIA. De se afastar a exasperação da multa de oficio, de 75% para 150%, quando ao enquadramento legal utilizado pela fiscalização não se consegue subsumir as infrações apontadas. MULTA DE OFÍCIO. FALTA DE RECOLHIMENTO. No lançamento de oficio decorrente da falta de recolhimento da contribuição é cabível a aplicação da multa de 75%, prevista no art. 44, inciso I, da Lei nº 12 9.430, de 1996. TAXA SELIC. SÚMULA N° 3. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais. ARROLAMENTO DE BENS. MATÉRIA QUE NÃO MAIS FAZ PARTE DA LIDE. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do recurso na parte em que o mesmo versa sobre Termo de - Arrolamento de Bens lavrado em data anterior ao auto de infração, a teor do enunciado do Ato Declaratório Interpretativo Receita Federal do Brasil N° 9, de 5 de junho de 2007. Recurso Voluntário Não Conhecido em Parte, e, na parte conhecida, Provido Parcialmente.
Numero da decisão: 3401-000.363
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso na parte em que relacionado ao arrolamento de bens, e, na parte conhecida, dar provimento parcial ao recurso nos seguintes termos: I) por unanimidade de votos, afastar as prejudiciais de nulidade; II) pelo voto de qualidade, reconhecer devida a incidência da contribuição sobre as receitas de bonificação. Vencidos os Conselheiros Jean Cleuter Simões Mendonça, Fernando Marques Cleto Duarte e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda; e III) por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso para afastar a multa qualificada, reduzindo-a para o percentual de 75%, e negar provimento ao recurso quanto às demais matérias.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO

4613857 #
Numero do processo: 11030.001919/2005-01
Data da sessão: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição para o PIS/PASEP Período de apuração: 01/08/2000 a 30/09/2002 PIS. AÇÃO JUDICIAL. AFASTAMENTO DO CRITÉRIO DA SEMESTRALIDADE. Se o interessado detém a seu favor ação judicial transitada em julgado, autorizando compensações de PIS para com o PIS, mas sem a aplicação do critério da semestralidade, não pode ser reclamado, na via administrativa, a observação de tal critério. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. SÚMULA 3. E cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais. MULTA DE OFÍCIO. SÚMULA N 2. O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária. Recurso negado.
Numero da decisão: 3401-000.369
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: DALTON CESAR CORDEIRO DE MIRANDA