Numero do processo: 36296.000232/2003-98
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/09/1989 a 30/09/1995
Ementa: NORMAS GERAIS DIREITO TRIBUTÁRIO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO.
PRAZO PRESCR1CIONAL. 05 (CINCO) ANOS. De conformidade com o artigo 168, do Código Tributário Nacional, bem como sua interpretação inscrita na Lei Complementar n° 118/2005, o prazo para o contribuinte pleitear a restituição de tributos/contribuições previdenciárias recolhidas indevidamente ou à maior, é de 05 (cinco) anos, contados da data do pagamento indevido.
CONTRIBUIÇÕES AUTÔNOMOS, AVULSOS E ADMINISTRADORES. Tratando-se de restituição das contribuições previdenciárias relativas aos
autônomos, avulsos e administradores, inscritas no inciso I, do art. 3°, da Lei n° 7.787/1989, e art. 22, inciso I, da Lei n° 8.212/91, antes da Lei Complementar n° 84/1996, o prazo prescricional deve obedecer os ditames constantes dos incisos I e II, parágrafo único, do art. 29, da Instrução Normativa
INSS/DC n° 67/2002.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.124
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10845.723881/2014-66
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Feb 06 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2012
RECURSO VOLUNTÁRIO. REPRODUÇÃO DA PEÇA IMPUGNATÓRIA. AUSÊNCIA DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA.
Cabível a aplicação do artigo 57, §3º do RICARF - faculdade do relator transcrever a decisão de 1ª instância - quando este registrar que as partes não inovaram em suas razões de defesa.
DESPESAS MÉDICAS . COMPROVAÇÃO.
A dedução com despesas médicas somente é admitida se comprovada com documentação hábil e idônea. Os recibos não fazem prova absoluta da ocorrência do pagamento, devendo ser apresentados outros elementos de comprovação, quando solicitados pela autoridade fiscal (Súmula CARF nº 180).
Numero da decisão: 2001-005.355
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Honorio Albuquerque de Brito - Presidente e Relator(a)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Rocha Paura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: HONORIO ALBUQUERQUE DE BRITO
Numero do processo: 11080.720961/2010-98
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 21 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Feb 02 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2007
IRPF. SÓCIO-ADMINISTRADOR. COMPENSAÇÃO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL
Sendo o beneficiário dos rendimentos sócio de sociedade civil a qual é a fonte pagadora, a compensação do imposto retido na fonte pelo sócio fica condicionada à comprovação do pagamento pela empresa.
Numero da decisão: 2002-007.380
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Diogo Cristian Denny - Presidente e Relator(a)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo de Sousa Sateles, Thiago Duca Amoni, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: DIOGO CRISTIAN DENNY
Numero do processo: 11707.721403/2018-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 13 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2013
MULTA. ENTREGA DE DCTF COM ATRASO. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SÚMULA CARF Nº 2.
No âmbito do julgamento administrativo devem ser observadas as disposições legais que, no caso, determinam a aplicação da multa cominada pela autoridade fiscal (art. 7º da Lei nº 10.426/02, com redação do art.19 da Lei 11.051/04), não sendo a seara para conhecimento de questões afetas à constitucionalidade das leis, conforme impõe a súmula CARF n. 2. Inclusive, a não observância do preceito legal iria de encontro com do art. 26-A do Decreto 70.235/72.
Numero da decisão: 1201-005.694
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1201-005.691, de 13 de dezembro de 2022, prolatado no julgamento do processo 11707.720518/2016-06, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, Wilson Kazumi Nakayama, Fredy José Gomes de Albuquerque, Fernando Beltcher da Silva (suplente convocado), Viviani Aparecida Bacchmi, Thais de Laurentiis Galkowicz e Neudson Cavalcante Albuquerque.
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE
Numero do processo: 35235.000334/2005-27
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 03/03/2005
Ementa: PREVIDENCIÁRIO - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DESCUMPRIMENTO - MULTA - RESPONSABILIDADE DO DIRIGENTE - APLICAÇÃO DO ART. 41 DA LEI N°8.212/91.
A apresentação de GFIP — Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as
contribuições previdenciárias sujeitará o infrator à pena administrativa correspondente a multa de cem por cento do valor devido relativo à contribuição não declarada, observando-se o limite estabelecido no § 4° do inciso IV do art. 32 da Lei n°8.212/1991.
Município. Ente Federativo. Prefeito. Chefe do Poder Executivo Municipal. Direção política e administrativa. Poder hierárquico. Não comprovação de delegação para prática dos atos que cumpram as
obrigações acessórias previdenciárias.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 206-00.319
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para que sejam excluídos da multa os valores das contribuições incidentes sobre os valores pagos aos agentes políticos.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 16682.720697/2011-16
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Feb 13 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Ano-calendário: 2007
CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. NOTAS EXPLICATIVAS. POSIÇÃO 33.04. PRODUTOS PARA PROTEÇÃO DA PELE.
Classifica-se na posição 33.04 da NCM os compostos contendo benzocaína como protetores da pele que alivie pequenas queimaduras solares. Somente podem ser classificados como medicamentos os produtos que guardem identidade com o disposto na Resolução Anvisa RDC nº 17 de 17 de abril de 2010.
Numero da decisão: 3003-002.237
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Antônio Borges Presidente
(documento assinado digitalmente)
Ricardo Piza Di Giovanni Redator ad hoc
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Antonio Borges; Ricardo Piza Di Giovanni; Lara Franco Moura Eduardo e Muller Nonato Cavalcanti Silva .
Nome do relator: MULLER NONATO CAVALCANTI SILVA
Numero do processo: 11128.726389/2012-49
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 18 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Mar 06 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 03/01/2008, 16/01/2008, 23/01/2008, 01/02/2008, 07/02/2008, 11/02/2008, 12/02/2008, 14/02/2008, 15/02/2008, 26/02/2008
ACÓRDÃO. NULIDADE POR OFENSA AO DIREITO DE DEFESA.
O Acórdão da Delegacia da Receita Federal de Julgamento que analisa o lançamento de ofício deve pautar seus fundamentos pelas razões de defesa expendidas na impugnação, sob pena de nulidade por ofensa ao direito de defesa.
Numero da decisão: 3003-002.202
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em acatar a preliminar suscitada de ofício, decretar a nulidade do acórdão recorrido, determinando, por consequência, que os autos retornem àquela instância de julgamento, para que seja proferida nova decisão, em que sejam analisados todos os argumentos constantes da impugnação administrativa apresentada. Vencido o Conselheiro Muller Nonato Cavalcanti Silva (relator), que não conheceu do recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Lara Moura Franco Eduardo.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Antônio Borges Presidente
(documento assinado digitalmente)
Ricardo Piza Di Giovanni Redator ad hoc
(documento assinado digitalmente)
Lara Franco Moura Eduardo Redatora designada
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Antônio Borges (presidente), Lara Moura Franco Eduardo, Müller Nonato Cavalcanti Silva e Ricardo Piza Di Giovanni.
Nome do relator: MULLER NONATO CAVALCANTI SILVA
Numero do processo: 10166.724774/2017-47
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Dec 21 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Jan 23 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2013
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM COMPROVAÇÃO DE ORIGEM. IDENTIFICAÇÃO DO DEPOSITANTE. INSUFICIÊNCIA.
Para elidir a presunção contida no art. 42 da Lei n° 9.430, de 1996, não basta a identificação do depositante, sendo imprescindível a comprovação da natureza da operação que envolveu os recursos depositados na conta corrente.
Numero da decisão: 9202-010.599
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Carlos Henrique de Oliveira - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Eduardo Newman de Mattera Gomes, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Mario Pereira de Pinho Filho, Joao Victor Ribeiro Aldinucci, Sonia de Queiroz Accioly (suplente convocada), Marcelo Milton da Silva Risso, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Carlos Henrique de Oliveira (Presidente). Ausentes o conselheiro Mauricio Nogueira Righetti, substituído pela conselheira Sonia de Queiroz Accioly; e a conselheira Sheila Aires Cartaxo Gomes.
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO
Numero do processo: 10831.008088/2006-82
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Dec 14 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Jan 23 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2013, 2014, 2015, 2016
RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. NÃO CONHECIMENTO.
A divergência jurisprudencial que autoriza a interposição de recurso especial à Câmara Superior de Recursos Fiscais do CARF caracteriza-se quando, em situações semelhantes, são adotadas soluções divergentes por colegiados diferentes.
No caso em apreço, a divergência de entendimento entre o acórdão recorrido e aquele indicado como paradigma não está na compreensão da aplicação dos direitos antidumping, mas sim as conclusões são diferentes em razão de as resinas analisadas em cada um dos julgados serem diversas e, assim, com características próprias. Dessa forma, ausente a similitude fática entre os julgados e não comprovada a divergência jurisprudencial, mas sim divergência em razão de análise de fatos distintos, não deve ser conhecido o recurso especial da Fazenda Nacional.
Numero da decisão: 9303-013.629
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Henrique de Oliveira Presidente
(documento assinado digitalmente)
Vanessa Marini Cecconello Relator(a)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Tatiana Midori Migiyama, Jorge Olmiro Lock Freire, Valcir Gassen, Vinicius Guimaraes, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello, Liziane Angelotti Meira, Ana Cecilia Lustosa da Cruz e Carlos Henrique de Oliveira (Presidente).
Nome do relator: VANESSA MARINI CECCONELLO
Numero do processo: 16624.002207/2010-00
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 21 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Mar 07 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2007
EMENTA
OMISSÃO DE RENDIMENTO. VALOR RECEBIDO EM DECORRÊNCIA DE SENTENÇA JUDICIAL. DISCREPÂNCIA ENTRE O VALOR DECLARADO E O VALOR INFORMADO PELA FONTE PAGADORA. DIFERENÇA RELATIVA À RETENÇÃO PELA SOCIEDADE DE ADVOGADOS A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXCLUSÃO DA BASE CALCULADA.
Comprovado que parte do valor pago por força de sentença judicial ao contribuinte destinou-se ao adimplemento dos honorários advocatícios necessários à ação tida por imprescindível para geração da renda tributável, essa quantia deve ser subtraída da base calculada do IRPF.
OMISSÃO DE RENDA OU DE RENDIMENTOS. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE (RRA). INCONSTITUCIONALIDADE DO MODELO DE TRIBUTAÇÃO CONCENTRADO SEGUNDO OS PARÂMETROS EXISTENTES, VÁLIDOS E VIGENTES NO MOMENTO DO PAGAMENTO CONCENTRADO. NECESSIDADE DE ADEQUAR A TRIBUTAÇÃO AOS PARÂMETROS EXISTENTES, VIGENTES E VÁLIDOS POR OCASIÃO DE CADA FATO JURÍDICO DE INADIMPLEMENTO (MOMENTO EM QUE O INGRESSO OCORRERIA NÃO HOUVESSE O ILÍCITO).
Em precedente de eficácia geral e vinculante (erga omnes), de observância obrigatória (art. 62, § 2º do RICARF), o Supremo Tribunal Federal - STF declarou a inconstitucionalidade do art. 12 da Lei 7.713/1988, que determinava a tributação da renda ou de rendimentos pagos acumuladamente, segundo as regras e os parâmetros do momento em que houvesse os respectivos pagamentos ou os creditamentos.
Segundo a orientação vinculante da Corte, a tributação deve seguir por parâmetro a legislação existente, vigente e válida no momento em que cada pagamento deveria ter sido realizado, mas não o foi (fato jurídico do inadimplemento).
Portanto, se os valores recebidos acumuladamente pelo sujeito passivo correspondem originariamente a quantias que, se pagas nas datas de vencimento corretas, estivessem no limite de isenção, estará descaracterizada a omissão de renda ou de rendimento identificada pela autoridade lançadora.
OMISSÃO DE RENDIMENTO. QUANTIAS ORIUNDAS DE RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS AO CUSTEIO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PRIVADA, PROGRAMA GERADOR DE BENEFÍCIOS LIVRES - PGBL OU AO FUNDO DE APOSENTADORIA PROGRAMADA INDIVIDUAL - FAPI. ALEGADA OPÇÃO PELO MODELO DE TRIBUTAÇÃO PROGRESSIVA. AUSÊNCIA DE PROVA. MANUTENÇÃO.
Ausente prova acerca da opção relatada pelo recorrente, referente ao modelo de tributação do resgate de contribuições previdenciárias privadas, é impossível concluir pela inexistência de omissão do respectivo rendimento.
Numero da decisão: 2001-005.504
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, tão-somente para (a) reconhecer o direito à correção da base calculada do IRPF, com a subtração da quantia de R$ 15.365,68 do valor total tido como omitido pela autoridade lançadora, e (b) determinar à autoridade fiscal competente o desmembramento dos valores totais recebidos segundo as datas em que o pagamento originário seria devido, para aplicação da legislação de regência, tanto a que define alíquotas como a que define faixas de isenção, para estrita observância da orientação firmada no julgamento do RE 614.406-RG.
(documento assinado digitalmente)
Honorio Albuquerque de Brito - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator(a)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Rocha Paura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO
