Numero do processo: 10680.005946/2008-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 26 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/09/2013 a 31/12/2017
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SÚMULA CARF Nº 11.
Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal, conforme entendimento consagrado na Súmula CARF nº 11.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/09/2013 a 31/12/2017
PEDIDO RESTITUIÇÃO. CRÉDITO DE PIS CALCULADO SOBRE O CUSTO DE AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL. REGIME DE TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA. CONSUMIDOR FINAL. IMPOSSIBILIDADE.
No regime monofásico de tributação, instituído a partir de 1º de julho de 2000, com as alterações trazidas pela MP nº 1.991- 15/2000, não é cabível a restituição de tributos pagos na fase anterior/inicial da cadeia de comercialização, previsto no art. 6º da IN/SRF nº 006/99 (alterada pela IN SRF nº 024/99 e revogada pela IN/SRF nº 247/2002), haja vista que a incidência se efetiva uma única vez e, em face dessa característica, não há previsão de fato gerador futuro e presumido, como ocorria no regime de substituição tributária para frente, vigente até 30/6/2000, para as operações de comercialização dos citados produtos.
Numero da decisão: 3102-003.487
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de prescrição e, no mérito, em negar provimento. Vencidos os conselheiros Wilson Antônio de Souza Correa e Sabrina Coutinho Barbosa que davam provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Joana Maria de Oliveira Guimarães – Relatora
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimarães, Jorge Luis Cabral, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antônio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: JOANA MARIA DE OLIVEIRA GUIMARAES
Numero do processo: 10920.720268/2016-17
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 26 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2014
PARCELAMENTO. RENÚNCIA. DEFINITIVIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
A adesão a parcelamento caracteriza desistência, configurando-se a renúncia por parte do sujeito passivo, inclusive na hipótese de já haver ocorrido decisão que lhe tenha sido favorável, razão pela qual declara-se definitivo o crédito tributário objeto do lançamento.
Numero da decisão: 2004-000.418
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Ludmila Mara Monteiro de Oliveira – Relatora
Assinado Digitalmente
Liziane Angelotti Meira – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Cleberson Alex Friess (Substituto Integral), Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira e Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 13656.900033/2017-45
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu May 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/04/2013 a 30/06/2013
PAF. ATO ADMINISTRATIVO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA.
Inexiste nulidade no ato administrativo que se tenha revestido das formalidades previstas no art. 10 do Decreto nº 70.235/1972, com as alterações da Lei nº 8.748/1993, e que exiba os demais requisitos de validade que lhe são inerentes.
CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS.
O aproveitamento de créditos extemporâneos da contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS exige a apresentação de DCTF e DACON retificadores, comprovando os créditos e os saldos credores dos trimestres correspondentes.”, assim, não tendo sido apresentados tais documentos, correto o procedimento adotado pela fiscalização.
PIS/COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. INSUMO. CONCEITO.
O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância, vale dizer, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item - bem ou serviço - para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte (STJ, do Recurso Especial nº 1.221.170/PR).
CRÉDITOS. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE LABORATÓRIO. DIREITO CREDITÓRIO.
Os serviços de manutenção de equipamentos de análises laboratoriais, destinados ao controle de qualidade para a análise dos produtos durante o processo de fabricação, o representam insumos no contexto produtivo da recorrente, pois sem as atividades laboratoriais, a própria consecução da atividade econômica da recorrente restaria comprometida.
MATERIAIS DE EMBALAGEM. PALLETS. SACARIA. BIG BAGS. CAIXA. POSSIBILIDADE.
As despesas com embalagem, paletes, sacaria, big bags e caixa se encaixam no conceito de insumo definido pelo STJ, portanto, autorizam o creditamento das contribuições do Pis e Cofins.
REGIME DE COMPETÊNCIA. RECEITAS COM EXPORTAÇÃO. RECONHECIMENTO NA DATA DE EMISSÃO DA NOTA FISCAL DE EXPORTAÇÃO.
Na sistemática da não cumulatividade, o reconhecimento das receitas de exportação se dá na data em que ocorre a formalização do ato de venda, cuja qual, em regra é no momento da emissão da nota fiscal de exportação. A data do embarque da mercadoria vendida tem relevância apenas para a apuração de eventual variação monetária ativa ou passiva referente à flutuação cambial ocorrida desde a data da venda. A efetiva realização do negócio da exportação de compra e venda se dá anterior ao embarque.
NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO AO CRÉDITO. ENERGIA ELÉTRICA CONSUMIDA.
Conforme o estabelecido nos incisos III e IX, do art. 3º, respectivamente, da Lei nº 10.833/2003 e da Lei nº 10.637/2002, somente gera direito ao crédito a energia elétrica efetivamente consumida nos estabelecimentos da pessoa jurídica.
Numero da decisão: 3002-004.032
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do Recurso Voluntário, para, na parte conhecida, rejeitar as preliminares e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para:reverter a glosa de insumos utilizados pela Recorrente em testes de laboratório (calibrador telescópio); (ii) reverter as glosas sobre os materiais de embalagem (pallets, sacaria, big bags e caixa); (iii) reverter as glosas com materiais de segurança e Equipamentos de Proteção Individual (EPI) aventais, camisas de proteção, botas e botinas, calças de proteção, capacetes, luvas, máscaras, protetores auriculares e faciais, creme protetor, vestimentas impermeáveis e uniformes. Vencida a conselheira Neiva Aparecida Baylon (Relatora) que dava provimento em maior extensão para reverter, também, a glosa decorrente do rateio de créditos vinculados à receita tributada no mercado interno, à receita não tributada no mercado interno, e à receita de exportação. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Adriano Monte Pessoa.
Assinado Digitalmente
Neiva Aparecida Baylon – Relator
Assinado Digitalmente
Adriano Monte Pessoa – Redator Designado
Assinado Digitalmente
Renato Camara Ferro Ribeiro de Gusmao – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Adriano Monte Pessoa, Gisela Pimenta Gadelha, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Neiva Aparecida Baylon, Renata Carsola Mascarenas, Renato Camara Ferro Ribeiro de Gusmao (Presidente).
Nome do relator: NEIVA APARECIDA BAYLON
Numero do processo: 16327.720935/2023-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 26 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2018
CUSTOS/DESPESAS. SERVIÇOS TOMADOS. EXECUTOR DAS ATIVIDADES CONTRATADAS. OCULTAÇÃO. ANUÊNCIA/CONIVÊNCIA DO TOMADOR. DOCUMENTAÇÃO PROBATÓRIA COMPROMETIDA. GLOSA. PERTINÊNCIA.
É cabida a glosa de custos/despesas na tomada de serviços desprovidos de documentação de suporte aos lançamentos contábeis efetuados que reflita a realidade, mormente quando as notas fiscais foram emitidas por quem não executou os serviços contratados, por absoluta incapacidade operacional provada nos autos, e não se conhece o efetivo executor, tampouco por que se manteve oculto, tudo contando com a anuência, a conivência, ou com o descaso/desleixo, do contribuinte autuado.
ESTIMATIVA MENSAL. INADIMPLEMENTO. MULTA ISOLADA. MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. LEGALIDADE.
A partir do ano-calendário 2007, a alteração legislativa promovida pela Medida Provisória nº 351, de 2007, no art. 44, da Lei nº 9.430, de 1996, deixa clara a possibilidade de aplicação de duas penalidades em caso de lançamento de ofício frente a sujeito passivo optante pela apuração anual do lucro tributável. A redação alterada é direta e impositiva ao firmar que serão aplicadas as seguintes multas. A lei ainda estabelece a exigência isolada da multa sobre o valor do pagamento mensal, ainda que tenha sido apurado prejuízo fiscal ou base negativa no ano-calendário correspondente, não havendo que se falar em impossibilidade de imposição da multa após o encerramento do ano-calendário.
Numero da decisão: 1102-001.987
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em negar provimento ao recurso voluntário, nos seguintes termos: por unanimidade de votos, mantidas as exigências de IRPJ e de CSLL; e por voto de qualidade, mantidas as exigências das multas isoladas concomitantemente com a de ofício, vencidos os Conselheiros Cristiane Pires McNaughton, Gustavo Schneider Fossati e Gabriel Campelo de Carvalho, que afastavam as exigências das multas isoladas.
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva – Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires McNaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho e Fernando Beltcher da Silva.
Nome do relator: FERNANDO BELTCHER DA SILVA
Numero do processo: 10880.917458/2016-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed May 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/10/2013 a 31/12/2013
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. EXISTÊNCIA DE AÇÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DO RESULTADO DA DEMANDA JUDICIAL REDUZIR O VALOR DO CRÉDITO PLEITEADO. ART. 59 DA IN RFB Nº 1.717/2017. INAPLICABILIDADE.
A existência de ação judicial em que se discute a exclusão do ICMS da base de cálculo das Contribuição para o PIS e da COFINS não impede a análise administrativa de Pedido de Ressarcimento quando o resultado da demanda judicial não possui aptidão para reduzir o valor do crédito pleiteado.
Numero da decisão: 3202-003.653
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em acolher os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para que a autoridade de origem proceda à análise meritória do crédito postulado pela recorrente. Vencidos os Conselheiros Juciléia de Souza Lima (Relatora) e Wagner Mota Momesso de Oliveira, que acolhiam os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, apenas para esclarecer a omissão/obscuridade. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3202-003.651, de 15 de abril de 2026, prolatado no julgamento do processo 10880.917459/2016-13, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Aline Cardoso de Faria, Juciléia de Souza Lima (Relatora) e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE
Numero do processo: 14751.720277/2017-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2014
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AGROINDÚSTRIA. ENQUADRAMENTO.
Para o enquadramento na condição de agroindústria, faz-se necessária a comprovação de se tratar de produtor rural pessoa jurídica cuja atividade econômica destine-se à industrialização de produção rural própria ou de produção própria e adquirida de terceiros.
Considera-se agroindústria a atividade de beneficiamento, quando constituir parte da atividade econômica principal ou fase do processo produtivo, e concorrer, nessa condição, em regime de conexão funcional, para a consecução do objeto da sociedade.
APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO DEVIDA. DEDUÇÃO DOS VALORES RECOLHIDOS. POSSIBILIDADE.
Na apuração da contribuição devida, os recolhimentos das contribuições descontadas na compra da produção de produtores rurais pessoas físicas, na condição de sub-rogado, quanto aqueles efetuados pelo produtor rural pessoa jurídica pela venda, no mercado interno, da produção própria (empregador rural) ou da produção própria e adquirida de terceiros (agroindústria) devem ser deduzidos do lançamento em litígio.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA DE 75%.
A multa de 75% prevista no inciso I do artigo 44 da Lei 9.430/96 é aplicável nos casos de lançamento de ofício, independentemente da ocorrência de dolo do contribuinte e de quaisquer outras circunstâncias e efeitos da infração praticada.
JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 108.
Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.
Numero da decisão: 2402-013.421
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário interposto, determinando-se a retificação do crédito tributário objeto do presente processo nos termos do Anexo 01 da Informação Fiscal de p. 8.878. Não votou o Conselheiro Wilderson Botto em razão do voto proferido pelo relator original, Conselheiro Gregório Rechmann Junior, na sessão de 05/11/2025. Designado relator ad hoc do Acórdão o Conselheiro Rodrigo Duarte Firmino.
Assinado Digitalmente
Rodrigo Duarte Firmino – Presidente e relator Ad hoc
Participaram do julgamento os Conselheiros: Marcus Gaudenzi de Faria, Gregório Rechmann Junior, Alexandre Correa Lisboa, João Ricardo Fahrion Nüske, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano e Rodrigo Duarte Firmino (presidente). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Suez Roberto Colabardini Filho.
Nome do relator: GREGORIO RECHMANN JUNIOR
Numero do processo: 10925.002208/91-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 15 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Dec 15 00:00:00 UTC 1992
Ementa: ITR - Redução (art. nº 50 Parágrafo 6º da Lei nº 4.504/64). Inexistência de débitos de exercícios anteriores e da contraprova do não pagamento do exercício de 1.991.
Dá-se provimento, em parte, para reduzir a exigência.
Numero da decisão: 203-00.096
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para conceder a redução do imposto pleiteada pelo Recorrente.
Nome do relator: SEBASTIÃO BORGES TAQUARY
Numero do processo: 10875.900007/2014-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed May 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/2011 a 30/06/2011
ÔNUS DA PROVA.
Por se tratar de pedido de ressarcimento, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito. Também é dever do interessado instruir sua contestação com os documentos destinados a provar suas alegações.
FATO GERADOR. INDUSTRIALIZAÇÃO. MONTAGEM.
Na operação de montagem de máquinas e equipamentos fora do estabelecimento do industrializador, no local onde serão utilizados esses bens, o fato gerador do IPI ocorre quando a industrialização estiver concluída, considerando-se tal conclusão: 1 - na data da entrega do produto final objeto da montagem adquirente; 2 - ou na data em que se iniciar a utilização do bem, caso anterior à operação da entrega.
No que concerne à ocorrência do fato gerador do IPI, entende-se ainda que a entrega estará efetivada, independente de qualquer outra condição pactuada entre industrializador e adquirente, uma vez integradas todas as peças, partes e componentes do bem objeto da montagem, conferindo-lhe, consequentemente, condições de operações e utilização.
Numero da decisão: 3201-013.099
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-013.092, de 16 de março de 2026, prolatado no julgamento do processo 10875.900009/2014-91, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Hélcio Lafetá Reis - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Enk de Aguiar, Flavia Sales Campos Vale, Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Fabiana Francisco, Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 10783.910462/2018-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/2012 a 30/09/2012
COOPERATIVA. VENDAS A ASSOCIADOS. EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. STJ. DECISÃO NO REGIME REPETITIVO. VINCULANTE.
São excluídas da base de cálculo as receitas da cooperativa decorrentes de serviços prestados aos associados, por força do art. 15 da MP nº 2.158-35. No julgamento do REsp nº 1.164.716, o STJ fixou a tese de que não incide a contribuição destinada ao PIS/COFINS sobre os atos cooperativos típicos realizados pelas cooperativas. Definido tratar-se de não incidência, é cabível o ressarcimento do crédito relacionado a tais operações com base no art. 17 da Lei nº 11.033/2004.
Numero da decisão: 3302-015.726
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-015.720, de 13 de abril de 2026, prolatado no julgamento do processo 10783.910458/2018-08, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mario Sergio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Winderley Morais Pereira, Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara, Lazaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES
Numero do processo: 10380.726110/2017-88
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri May 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2016
MULTA ISOLADA. ESTIMATIVAS PARCELADAS ANTES DA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO. PARCELAMENTO. MULTA INCABÍVEL.
Estimativas declaradas em DCTF e com pedido de parcelamento deferido. O artigo 112, inciso II, do CTN estabelece a interpretação mais favorável ao acusado em matéria de penalidades, em caso de dúvida quanto à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos. Multa isolada incabível.
Numero da decisão: 1001-004.308
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Paulo Elias da Silva Filho – Relator
Assinado Digitalmente
Carmen Ferreira Saraiva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Paulo Elias da Silva Filho (Relator), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Ana Cláudia Borges de Oliveira e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: PAULO ELIAS DA SILVA FILHO
