Numero do processo: 10920.916505/2011-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jun 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2010 a 30/09/2010
RESSARCIMENTO. COMPENSAÇÃO. VINCULAÇÃO COM PROCESSO DO AUTO DE INFRAÇÃO. ENCONTRO DE CONTAS.
Tendo havido superveniente cancelamento de parte do auto de infração decorrente da auditoria do pedido de ressarcimento cumulado com declaração de compensação, com potencial para exsurgir dessa medida parcela do crédito originalmente indeferida, a autoridade administrativa deverá proceder à reanálise do pleito inicial em conformidade com a decisão final no processo do lançamento de ofício.
Numero da decisão: 3201-013.391
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para que a autoridade administrativa proceda à reanálise do pleito inicial em conformidade com o resultado final no processo do lançamento de ofício.
Assinado Digitalmente
Hélcio Lafetá Reis – Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcelo Enk de Aguiar, Flávia Sales Campos Vale, Bárbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Fabiana Francisco de Miranda e Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 13708.000216/92-88
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IOF - MANDADO DE SEGURANÇA - Não prosperando o writ, o recolhimento do tributo devido é ônus do sujeito passivo, que utilizou o remédio jurídico. - DECRETO-LEI Nº 2.434/88 - ART. 6º - O exercício da isenção, prevista pelo art. 6º do Decreto-Lei nº 2.434/88, está condicionada ao requisito ali estabelecido a emissão de guia de importação ou documento assemelhado, a partir de 01/07/88. - INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Vedada a apreciação na via administrativa.
Numero da decisão: 203-00.466
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente o Conselheiro SEBASTIÃO BORGES TAQUARY.
Nome do relator: MARIA THEREZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA
Numero do processo: 10980.721538/2015-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2013 a 30/09/2013
PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS. DESGASTE INDIRETO. IMPOSSIBILIDADE.
Os produtos intermediários que geram direito ao crédito básico do IPI, nos termos do REsp nº 1.075.508, julgado em sede de recurso repetitivo, são aqueles consumidos diretamente no processo de produção, ou seja, aqueles que tenham contato direto com o produto em fabricação.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/07/2013 a 30/09/2013
PROVAS - A prova dos fatos deverá ser colhida pelos meios admitidos em direito, no processo, e pela forma estabelecida em lei. Será na prova assim produzida que irá o julgador formar sua convicção sobre os fatos, sendo-lhe vedado fundamentá-la em elementos desprovidos da segurança jurídica que os princípios e normas processuais acautelam.
De acordo com a legislação, a manifestação de inconformidade mencionará, dentre outros, os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir. A mera alegação sem a devida produção de provas não é suficiente para conferir o direito creditório ao sujeito passivo.
Numero da decisão: 3101-004.643
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. O conselheiro Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues acompanhou o relator pelas conclusões, por entender que, apesar da alegação da recorrente, não restou comprovado, através de documentação hábil, a utilização direta das ferramentas objeto das glosas no processo produtivo da empresa, bem como, que as notas fiscais da empresa Pacto Serigrafia e Artes Gráficas se referiam a efetivos materiais de embalagem. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-004.642, de 15 de abril de 2026, prolatado no julgamento do processo 10980.721536/2015-14, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago, Luciana Ferreira Braga, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 11000.728818/2021-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2017, 2018, 2019
SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO DO REGIME. DISCUSSÃO ADMINISTRATIVA DO ADE. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. POSSIBILIDADE.
A discussão administrativa do Ato Declaratório de Exclusão do Simples Nacional não impede a constituição do crédito tributário mediante lançamento de ofício. O lançamento constitui dever da Administração Tributária, voltado à formalização do crédito e à prevenção da decadência. Inteligência da Súmula CARF nº 77. A exclusão de ofício do regime apresenta natureza declaratória, pois o ato administrativo não cria situação jurídica, limitando-se a reconhecer irregularidade já configurada. Por essa razão, seus efeitos retroagem à data da infração que motivou a exclusão do regime.
RECEITA BRUTA. PREÇO DOS SERVIÇOS PRESTADOS.
Para fins tributários, receita bruta corresponde ao ingresso financeiro que se incorpora de forma definitiva ao patrimônio da pessoa jurídica, sob sua titularidade jurídica e econômica, independentemente da destinação posteriormente conferida aos valores recebidos.
SERVIÇOS PRESTADOS EM NOME PRÓPRIO. VALOR BRUTO.
A expressão “preço dos serviços prestados” abrange o valor integral da contraprestação ajustada entre prestador e tomador. Quando o serviço é executado em nome próprio e sob titularidade jurídica do prestador, todo o montante pago pelo tomador integra a receita bruta da pessoa jurídica, ainda que parcela dos recursos seja posteriormente repassada a terceiros.
MULTA QUALIFICADA. OMISSÃO DE RECEITAS. AUSÊNCIA DE NOTA FISCAL. INAPLICABILIDADE. SÚMULA CARF Nº 14.
A omissão de receitas, ainda que acompanhada da ausência de emissão de documento fiscal, caracteriza infração tributária material, mas não autoriza, por si só, a qualificação da penalidade. A aplicação da multa qualificada exige demonstração de dolo específico.
MULTA QUALIFICADA. SÚMULA CARF Nº 14. AFASTAMENTO.
Nos termos da Súmula CARF nº 14, a simples omissão de receitas, ainda que reiterada e relevante, não enseja a aplicação da multa qualificada, sendo necessária a comprovação de conduta dolosa qualificada. A ausência de emissão de nota fiscal constitui meio instrumental à omissão de receitas, não podendo ser utilizada como fundamento autônomo para agravamento sancionatório, sob pena de dupla valoração da mesma circunstância fática. Incidência do princípio da consunção.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 135, III, DO CTN. REQUISITOS.
A responsabilização pessoal de sócio, diretor ou administrador exige a presença cumulativa de três elementos: (i) exercício de poder de gestão, de direito ou de fato; (ii) prática de ato com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou ao estatuto; e (iii) nexo causal entre a conduta imputada e o inadimplemento do tributo.
A mera condição de sócio-administrador ou o exercício de cargo de direção não bastam para justificar a imputação de responsabilidade prevista no art. 135, III, do CTN. É indispensável que a autoridade fiscal identifique, de forma objetiva e individualizada, o ato de gestão reputado ilícito e sua relação direta com a infração tributária. Alegações genéricas fundadas apenas na posição ocupada na empresa não satisfazem o padrão probatório exigido pelo art. 135, III, do CTN.
Numero da decisão: 1201-007.557
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do relator.
Assinado Digitalmente
Renato Rodrigues Gomes – Relator
Assinado Digitalmente
Nilton Costa Simões – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Marcelo Antonio Biancardi, Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Nilton Costa Simoes (Presidente).
Nome do relator: RENATO RODRIGUES GOMES
Numero do processo: 13767.000335/91-82
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1993
Ementa: ITR - Redução do Imposto. Faz jus ao benefício previsto no artigo 50 da Lei nº 4.504/64, com a redação do artigo 1º da Lei nº 6.346/79, o Contribuinte que, à data do lançamento, não for devedor do tributo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-00.374
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente o Conselheiro SEBASTIÃO BORGES TAQUARY.
Nome do relator: SERGIO AFANASIEFF
Numero do processo: 10882.902456/2014-95
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009
DIREITO CREDIÓRIO. COMPROVAÇÃO PELO SUJEITO PASSIVO DA LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO OBJETO DE COMPENSAÇÃO.
No direito creditório incumbe ao sujeito passivo o ônus de comprovar a existência do crédito que alega possuir (art. 373, CPC), devendo demonstrar a liquidez e certeza do crédito, nos termos do art. 170 do CTN.
SALDO NEGATIVO. IRRF. PRÍODO DE APURAÇÃO DIFERENTE DA RETENÇÃO IMPOSSIBILIDADE.
Súmula CARF nº 80, assim redigida:
Na apuração do IRPJ, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto.
Numero da decisão: 1002-004.304
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Andréa Viana Arrais Egypto – Relator
Assinado Digitalmente
Ailton Neves da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Fernando Beltcher da Silva (substituto integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijó, Andréa Viana Arrais Egypto, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO
Numero do processo: 11060.000007/91-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 26 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Fri Mar 26 00:00:00 UTC 1993
Ementa: PIS/FATURAMENTO - SOCIEDADES COOPERATIVAS - RECEITAS COM TERCEIROS - Demonstrado que a sociedade cooperativa obteve receitas financeiras provenientes de atividades com não-cooperados, é devida a contribuição sobre tal parcela. RECEITAS FINANCEIRAS - Não integram, conforme jurisprudência deste conselho, base de cálculo para exigência da contribuição, por não decorrerem da venda de bens e serviços. - MULTA - Anterior à edição do Decreto-Lei nº 2.052/83, deve ser excluída, por falta de previsão legal. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-00.334
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência os valores relativos às receitas financeiras e multas.
Nome do relator: MARIA THEREZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA
Numero do processo: 10880.013920/89-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IPI - OMISSÃO DE RECEITA - Presumem-se oriundos de vendas de produtos os valores mantidos à margem da escrituração.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00.230
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso. Ausente o Conselheiro SEBASTIÃO BORGES TAQUARY.
Nome do relator: ROSALVO VITAL GONZAGA SANTOS
Numero do processo: 10746.901991/2017-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2014 a 31/03/2014
PIS/COFINS NÃO-CUMULATIVOS. PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO. INSUMOS. ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. PARCIAL PROVIMENTO.
Não se reconhece o direito ao crédito das contribuições relativamente às ferramentas e itens correlatos indispensáveis à operação e manutenção do maquinário produtivo, nos termos do critério de essencialidade definido pelo STJ (REsp 1.221.170/PR), pois são itens do ativo imobilizado e sujeitam-se aos encargos de depreciação.
Não se admite o crédito relativo às embalagens ferramentas e afins, e correlatos; itens utilizados em setores ou atividades não ligadas ao processo produtivo com esclarecimentos prestados “CORDA”, “CORDA DE SEDA”, “COLA VULCAFLEX VF-2600 1KG”, “DUTO KANALEX”, entre outros., por ausência de previsão legal para gerarem créditos no regime não cumulativo.
Reconhece-se o creditamento sobre serviços contratados no mercado interno destinados a viabilizar a chegada dos insumos importados ao estabelecimento industrial, por configurarem insumos essenciais (despachante, pesagem, rebocagem, transporte e aferição).
Admite-se o crédito de frete na aquisição de insumos, inclusive destinados a produtos não tributados, conforme Súmula CARF nº 188.
Não se reconhece o crédito referente à armazenagem de insumos destinados à industrialização, com supedâneo nos critérios fixados pelo STJ (REsp 1.221.170/PR), por ausência de fundamentação legal para despesas de armazenagem na aquisição de matéria prima ou de insumos.
Numero da decisão: 3102-003.305
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, em votar da seguinte forma: i) por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso para reverter as glosas referentes as rubricas: (a) serviços utilizados como insumos na importação (despachante aduaneiro, pesagem, rebocagem portuária, transporte do porto à fábrica e aferição marítima); e (b) frete na aquisição de insumos não tributados; ii) por voto de qualidade, para manter as glosas sobre: a) ferramentas e afins, e peças nelas utilizadas; b) dos itens não ligados ao processo produtivo; c) das embalagens para transporte; e d) de despesas de armazenagem. Vencidos os conselheiros Wilson Antônio de Souza Corrêa, Sabrina Coutinho Barbosa e Joana Maria de Oliveira Guimarães. Designado o conselheiro Jorge Luís Cabral para redigir o voto vencedor. A conselheira Joana Maria de Oliveira Guimarães acompanhou o voto da relatora pelas conclusões quanto ao tópico “5. Parcelas que compõem a fatura de energia elétrica, como taxa de iluminação pública, demanda contratada, juros, multa e outras.”, nos termos da declaração de voto apresentada.
Assinado Digitalmente
Sabrina Coutinho Barbosa – Relatora
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo – Presidente
Assinado Digitalmente
Jorge Luís Cabral – Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Jorge Luís Cabral, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antônio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: SABRINA COUTINHO BARBOSA
Numero do processo: 13973.000170/91-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 25 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Mar 25 00:00:00 UTC 1993
Ementa: PIS-FATURAMENTO - INCONSTITUCIONALIDADE - Incompetente a instância administrativa para apreciar a matéria.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00.308
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES
