Numero do processo: 11128.727882/2013-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Sep 02 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2008
MULTA ADUANEIRA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. SÚMULA CARF 11.
“Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.”
PRAZOS PARA PRESTAR AS INFORMAÇÕES EXIGIDAS NA IN RFB Nº
800/2007.
Segundo a regra disposta no parágrafo único do artigo 50 da IN RFB n.º 800/2007, as informações sobre as cargas transportadas deverão ser prestadas antes da atracação da embarcação em porto no País.
MULTA ADUANEIRA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. SÚMULA CARF 126.
“A denúncia espontânea não alcança as penalidades infligidas pelo descumprimento dos deveres instrumentais decorrentes da inobservância dos prazos fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para prestação de informações à administração aduaneira, mesmo após o advento da nova redação do art. 102 do Decreto-Lei nº 37, de 1966, dada pelo art. 40 da Lei nº 12.350, de 2010.”
RETIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES ANTERIORMENTE PRESTADAS. SÚMULA CARF 186. APLICABILIDADE.
“A retificação de informações tempestivamente prestadas não configura a infração descrita no artigo 107, inciso IV, alínea “e” do Decreto-Lei nº 37/66.”
Numero da decisão: 3101-002.093
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer o Recurso Voluntário e, no mérito, dar-lhe parcial provimento. Vencida a Sabrina Coutinho Barbosa que deu provimento em maior extensão. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-002.087, de 20 de junho de 2024, prolatado no julgamento do processo 10907.720419/2013-54, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Dionisio Carvallhedo Barbosa, Laura Baptista Borges, Rafael Luiz Bueno da Cunha (suplente convocado (a)), Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa e Marcos Roberto da Silva (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Renan Gomes Rego.
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA
Numero do processo: 19515.002331/2004-44
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/10/1997 a 30/11/2002
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO DE OFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO.
Recurso de oficio de decisão que exonera o sujeito passivo do pagamento de multa em valor inferior ao limite de alçada fixado em Portaria do Sr. Ministro de estado da Fazenda vigente à data do julgamento do referido recurso não deve ser conhecido.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/10/1997 a 30/11/2002
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. COFINS. DECADÊNCIA.
Salvo a ocorrência de e dolo, fraude ou simulação, é de cinco anos contados a partir do fato gerador o prazo de que dispõe a Fazenda Nacional para constituir o crédito tributário relativo à Cofins.
Recursos de oficio não conhecido e voluntário provido
Numero da decisão: 3402-000.403
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos: I) em não conhecer do recurso de oficio, por matéria ser abaixo do limite de alçada; e II) em dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer a decadência.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA
Numero do processo: 10315.721277/2011-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Aug 02 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2006, 2007
NULIDADE COM BASE NA VALIDADE DO MPF
Irregularidade na emissão, alteração ou prorrogação do MPF não acarreta a nulidade do lançamento (Sumula CARF 171).
PRECLUSÃO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA NA PRIMEIRA INSTÂNCIA
A preclusão prevista no art. 17 do Decreto nº 70.235/1972, de matéria não impugnada na primeira instância administrativa, impede o conhecimento de recurso voluntário interposto pelo sujeito passivo.
OMISSÃO DE RENDIMENTO. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO. ARBITRAMENTO
É permitido o lançamento utilizando base de cálculo arbitrada na ausência de declaração e de esclarecimentos necessários pelo sujeito passivo.
Numero da decisão: 2201-011.829
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer em parte do recurso voluntário, por este tratar de temas estranhos ao litígio administrativo instaurado com a impugnação ao lançamento; na parte conhecida, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Weber Allak da Silva - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Debora Fófano dos Santos, Fernando Gomes Favacho, Weber Allak da Silva, Thiago Álvares Feital, Luana Esteves Freitas e Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: WEBER ALLAK DA SILVA
Numero do processo: 16327.721371/2020-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jul 29 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2015
DESPESAS. DEDUTIBILIDADE. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO.
Somente são dedutíveis, para fins fiscais, as despesas que atendam aos requisitos cumulativos da necessidade, normalidade e usualidade, em relação às atividades operacionais da pessoa jurídica. Se não comprovadas as despesas, mesmo sendo estas necessárias, não podem ser deduzidas da apuração do lucro real.
DESPESAS OPERACIONAIS. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA INSUFICIENTE.
A dedutibilidade das despesas operacionais depende de comprovação documental. A presunção de legitimidade da escrita contábil não é absoluta, ela requer o respaldo de documentação idônea que a confirme nos termos do art. 264 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda - RIR de 1999.
PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS. DESCONTOS. RENEGOCIAÇÃO.
DESPESAS. DEDUTIBILIDADE. REQUISITOS.
Extratos eletrônicos de renegociação de dívidas, exarados unilateralmente pela Instituição Financeira, sem comprovação da assinatura do devedor e sem assinatura de duas testemunhas, não é meio hábil a comprovar as despesas. Somente são dedutíveis, para fins fiscais, as despesas que atendam aos requisitos cumulativos da necessidade, normalidade e usualidade, em relação às atividades operacionais da pessoa jurídica e desde que comprovadas.
PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS. DESPESAS. DEDUTIBILIDADE.
REQUISITOS.
Na determinação do lucro real, a dedução de despesas relativas a perdas no recebimento de créditos decorrentes das atividades da pessoa jurídica requer a observância das condições impostas pelos artigos 9º a 12 da Lei nº 9.430/96.
PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS. DEDUTIBILIDADE. FALÊNCIA.
Em caso de falência do devedor, poderão ser deduzidas do lucro real e da base de cálculo da contribuição social os créditos que comprovadamente houverem sido habilitados no processo de falência.
PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS. INSOLVÊNCIA. DEDUTIBILIDADE. REQUISITOS.
Em caso de insolvência do devedor, poderão ser deduzidas do lucro real e da base de cálculo da contribuição social os créditos em relação aos quais tenha havido a declaração de insolvência do devedor, em sentença emanada do Poder Judiciário.
PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS COM GARANTIA VENCIDOS HÁ MAIS DE DOIS ANOS. DEDUTIBILIDADE. REQUISITOS.
As perdas no recebimento de créditos decorrentes das atividades da pessoa jurídica poderão ser deduzidas como despesas, para determinação do lucro real, em relação aos créditos com garantia, vencidos há mais de dois anos, desde que iniciados e mantidos os procedimentos judiciais para o seu recebimento ou o arresto das garantias.
PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS SEM GARANTIA. VALOR SUPERIOR A R$ 30.000,00. DEDUTIBILIDADE. REQUISITOS
As perdas no recebimento de créditos decorrentes das atividades da pessoa jurídica poderão ser deduzidas como despesas, para determinação do lucro real, em relação a créditos sem garantia de valor, para valor superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), vencidos há mais de um ano, desde que iniciados e mantidos os procedimentos judiciais para o seu recebimento;
Numero da decisão: 1102-001.401
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidos os Conselheiros Fredy José Gomes de Albuquerque (Relator) e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que davam parcial provimento, nos termos do voto do Relator. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa. Julgamento realizado na vigência da Lei nº 14.689/2023, a qual deverá ser observada quando do cumprimento da decisão.
Assinado Digitalmente
Fredy José Gomes de Albuquerque – Relator
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva – Presidente
Assinado Digitalmente
Lizandro Rodrigues de Sousa – Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Lizandro Rodrigues de Sousa, Fredy Jose Gomes de Albuquerque, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira (suplente convocado(a)), Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: FREDY JOSE GOMES DE ALBUQUERQUE
Numero do processo: 10166.001294/2009-02
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Aug 05 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006
ISENÇÃO. RENDIMENTOS RECEBIDOS POR ORGANISMOS INTERNACIONAIS. TÉCNICOS CONTRATADOS COMO CONSULTORES.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em acórdão submetido ao regime do artigo 543C, do CPC (Recurso Especial nº 1.306.393 DF), definiu que são isentos do Imposto de Renda os rendimentos do trabalho recebidos por técnicos a serviço das Nações Unidas, contratados no Brasil para atuar como consultores no âmbito do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). Por força do art. 99, caput, do RICARF, a citada decisão do STJ deve ser reproduzida nos julgamentos dos recursos no âmbito do CARF.
Revogada a Súmula CARF nº39 por meio da Portaria MF nº 578, de 27/12/2017.
Numero da decisão: 2001-006.933
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Honorio Albuquerque de Brito - Presidente e Relator(a)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Andressa Pegoraro Tomazela, Flavia Lilian Selmer Dias (suplente convocado(a)), Marcelo Milton da Silva Risso, Wilderson Botto, Wilsom de Moraes Filho, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: HONORIO ALBUQUERQUE DE BRITO
Numero do processo: 10835.902894/2016-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 12 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Aug 29 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010
IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. NÃO CONHECIMENTO.
Não deve ser conhecida a manifestação de inconformidade apresentada após o prazo preclusivo do artigo 15 do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 1401-007.122
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Sala de Sessões, em 12 de agosto de 2024.
Assinado Digitalmente
Fernando Augusto Carvalho de Souza – Relator
Assinado Digitalmente
Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro da Silva (Vice-Presidente), Claudio de Andrade Camerano, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andressa Paula Senna Lísias, Gustavo de Oliveira Machado (suplente convocado).
Nome do relator: FERNANDO AUGUSTO CARVALHO DE SOUZA
Numero do processo: 10830.004497/2003-77
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jun 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL — COFINS
Período de apuração: 01/06/1999 a 30/05/2003
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCEDÊNCIA. RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO.
Confirmada a omissão sobre ponto que devia pronunciar-se o
Colegiado, deve-se acolher os embargos para sanar o vício no
procedimento e adequar o julgado à devolutividade do recurso, de
sorte a que todas as matérias devolvidas sejam enfrentadas por
este órgão julgador. Desta feita, o acórdão embargado passa a ter
a seguinte ementa:
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CORREÇÃO MONETÁRIA.
Os índices de atualização monetária a serem utilizados para
corrigir os indébitos reconhecidos judicialmente,ão os fixados
na decisão judicial transitada em julgado. Deve o Fisco, ao
examinar as compensações realizadas pelo sujeito passivo,
escoimar do pedido de restituição, o excesso de correção que
estiver em desacordo com provimento jurisdicional
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DE COFINS. BASE DE CÁLCULO.
O ICMS, por compor o preço do produto e não estar inserido nas
hipóteses de exclusão dispostas em lei, integra a base de cálculo
da Cofins. A inexistência de créditos impede que se homologue a
compensação efetuada pelo sujeito passivo.
RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÃO.
O legislador complementar foi, absolutamente, taxativo em
afastar a possibilidade de se discutir desvalor da conduta do
agente, de modo que, para se infligir a sanção simples, isto é,
multa não agravada, basta que haja subsunção da norma legal ao fato do mundo fenomênico, não se perquirindo se houve intenção em infringir a legislação tributária.
Recurso negado.
Embargos acolhidos em parte.
Numero da decisão: 204-03.299
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA de SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração sem efeitos infringentes para sanar a omissão.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Numero do processo: 10880.679868/2009-79
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 14/10/2005
COMPENSAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE DCTF RETIFICADORA APÓS O DESPACHO DECISÓRIO. POSSIBILIDADE. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. COMPROVAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. SÚMULA CARF 164.
No caso de pedido de restituição ou ressarcimento, cumulado ou não com declaração de compensação, é ônus do contribuinte a comprovação do direito creditório alegado. A mera apresentação de DCTF retificadora, desacompanhada de provas quanto ao valor retificado, não tem o condão de reverter o ônus da prova, que continua sendo daquele que alega fato constitutivo do seu direito. O instituto da diligência não se afigura como remédio processual destinado a suprir injustificada omissão probatória daquele sobre o qual recai o ônus da prova.
Numero da decisão: 9303-015.333
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do Recurso Especial interposto pelo Contribuinte, e, no mérito, por unanimidade de votos, em negar-lhe provimento.
Sala de Sessões, em 12 de junho de 2024.
Assinado Digitalmente
Denise Madalena Green – Relator
Assinado Digitalmente
Liziane Angelotti Meira – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Rosaldo Trevisan, Semiramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisario, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: Denise Madalena Green
Numero do processo: 19515.001877/2004-88
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS.
CONCOMITÂNCIA. Refoge competência aos órgãos julgadores administrativos para adentrarem no mérito de matéria submetida à apreciação do Poder Judiciário, sob pena de afronta à coisa julgada, assim como lhes falece competência para apreciarem incidente de inconstitucionalidade acerca de norma válida, vigente e eficaz.
SELIC. É legítima a cobrança de juros de mora com base na taxa Selic.
MULTA DE OFÍCIO. CONFISCATORIEDADE. A multa aplicada pelo fisco decorre de previsão legal eficaz , descabendo ao agente fiscal perquerir se o percentual escolhido pelo legislador é exacerbado ou não. Para que se afira a natureza confiscatória da multa é necessário que se adentre no mérito da constitucionalidade da mesma, competência esta que não têm os órgãos administrativos julgadores.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-01.399
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JORGE FREIRE
Numero do processo: 13841.000069/2003-34
Data da sessão: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2002
CRÉDITO PRESUMIDO. ENERGIA ELÉTRICA Inclusão na base de
cálculo do beneficio.
Podem ser incluídos na base de cálculo do crédito presumido as aquisições de matéria-prima de produto intermediário ou de material de embalagem. A energia elétrica consumida diretamente na fabricação do produto exportado, com incidência direta nas matérias-primas e indispensável à obtenção do produto final, embora não se integrando a este, classifica-se como produto
intermediário, e como tal, pode ser incluída na base de cálculo do crédito presumido.
FRETE. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO.
Não restando comprovado que os conhecimentos de transporte encontram-se vinculados única e exclusivamente a uma nota fiscal de compra e que o frete estava incluso no preço da mercadoria, deve este ser excluído da base de calculo do credito presumido.
OPÇÃO PELO REGIME DE APURAÇÃO.
O momento para opção pelo regime alternativo de calculo do credito presumido de IPI é quando da apresentação da DCP relativa ao ultimo trimestre-calendário do ano anterior.
COMBUSTÍVEIS.
Não integram a base de calculo do credito presumido do IPI os custos havidos com combustíveis, usados como força motriz de maquinas.
Aplicação da Sumula n° 12 do Segundo Conselho de Contribuintes, com efeitos vinculantes.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 3402-000.221
Decisão: ACORDAM os Membros da 4ª Câmara/2ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer a inclusão dos custos havidos com energia elétrica por incidir diretamente no
produto.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
