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4757300 #
Numero do processo: 11516.000488/2001-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO DECORRENTE DE COMPENSAÇÃO INDEVIDA. CIÊNCIA DA AUTUAÇÃO ANTERIORMENTE À CIÊNCIA DA DECISÃO NO PROCESSO DE RESSARCIMENTO DE IPI. Ainda que se tenha dado ciência do lançamento, decorrente de compensação indevida, anteriormente à ciência do despacho decisório que julgou inexistente o crédito compensado, não há nulidade na autuação, se todos os demais procedimentos relativos aos procedimentos decorrentes foram obedecidos, não prejudicando a defesa do contribuinte. DÉBITOS DECLARADOS EM DCTF. INOCORRÊNCIA. É cabível o lançamento de oficio para constituir crédito tributário não declarado em DCTF. IPI. MULTA DE OFÍCIO. FALTA DE DECLARAÇÃO DO TRIBUTO EM DCTF. A multa de oficio é devida, no lançamento para constituir crédito tributário não declarado em DCTF. COMPENSAÇÃO COM CRÉDITO-PRÊMIO DE IPI, OBJETO DE PEDIDO PRÓPRIO. EXAME DO MÉRITO. A discussão sobre o mérito da compensação, realizada entre créditos decorrentes de ressarcimento de crédito-prêmio de IPI e débitos lançados em auto de infração, desloca-se para o processo de pedido de ressarcimento que determina o destino do auto de infração. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A exigência dos juros de mora com base na taxa Selic tem autorização legal no Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78.433
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: 1) por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares argüidas; e II) no mérito, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, quanto à possibilidade de compensação do crédito-prêmio e quanto à substituição da multa de oficio pela de mora. Vencidos os Conselheiros Antonio Mario de Abreu Pinto, Sérgio Gomes Velloso, Gustavo Vieira de Melo Monteiro e Rogério Gustavo Dreyer. Esteve presente ao julgamento o advogado da recorrente, Dr. Oscar Sant'Anna de Freitas e Castro.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO

11067075 #
Numero do processo: 10480.732555/2012-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Oct 01 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/07/2011 a 30/09/2011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RETORNO DE DILIGÊNCIA. CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO E AÇÃO JUDICIAL. SÚMULA CARF Nº 1. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Os embargos de declaração são cabíveis quando presentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado (art. 65 do Anexo II do RICARF). Determinada diligência para inclusão nos autos de cópia integral da ação judicial nº 0019280-29.2008.4.05.8300, com o objetivo de verificar eventual concomitância. A documentação juntada comprova que a ação judicial proposta pela contribuinte versa sobre a possibilidade de creditamento de PIS e Cofins na aquisição de álcool etílico hidratado combustível para revenda, matéria idêntica à discutida no processo administrativo. Nos termos da Súmula CARF nº 1, a propositura de ação judicial sobre o mesmo objeto importa renúncia à via administrativa, restando ao órgão de julgamento apenas apreciar matérias distintas. Reconhecida a concomitância, não se conhece do recurso. Embargos de declaração rejeitados.
Numero da decisão: 3302-015.015
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-015.005, de 18 de junho de 2025, prolatado no julgamento do processo 10480.732544/2012-84, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Lázaro Antonio Souza Soares - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Fabio Kirzner Ejchel(substituto[a] integral), Francisca das Chagas Lemos, Jorge Luis Cabral (substituto [a] integral), Jose Renato Pereira de Deus, Marina Righi Rodrigues Lara, Lazaro Antonio Souza Soares (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Mario Sergio Martinez Piccini, substituído(a)pelo(a) conselheiro(a) Fabio Kirzner Ejchel, o conselheiro(a) Silvio Jose Braz Sidrim, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Jorge Luis Cabral.
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES

11065162 #
Numero do processo: 16327.720815/2018-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Sep 30 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2013, 2014 ADMINISTRADOR EMPREGADO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. DESPESA INDEDUTÍVEL. Devem ser adicionados ao lucro líquido do período de apuração, para fins de determinação do lucro real, as participações nos lucros da pessoa jurídica atribuídas a seus administradores, inclusive àqueles que tenham vínculo de emprego com a pessoa jurídica. PESSOA JURÍDICA PASSÍVEL DE SE APROVEITAR DO BENEFÍCIO FISCAL DE AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO ORIGINADO DE AQUISIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. OPERAÇÃO DE CISÃO COM VERSÃO DO PATRIMÔNIO A PESSOA JURÍDICA PREEXISTENTE. TRANSFERÊNCIA DE ÁGIO. INOCORRÊNCIA. A operação de cisão com versão de parcela do patrimônio da pessoa jurídica cindida para pessoa jurídica preexistente implica o aumento de capital na pessoa jurídica preexistente, com a entrega de instrumentos patrimoniais aos acionistas da pessoa jurídica cindida. No caso, o acervo recebido continha participação societária avaliada pelo método da equivalência patrimonial que, em comparação com o valor dos instrumentos patrimoniais entregues resultou na constituição de ágio próprio. AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. LAUDO. PRAZO. INEXIGIBILIDADE. À época da operação, não havia previsão legal definido prazo para apresentação de laudo de expectativa de rentabilidade futura. Hipótese em que foi provada a existência do laudo.
Numero da decisão: 1301-007.742
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade. Quanto ao mérito, acordam os membros do colegiado em dar parcial provimento ao recurso, (i) por unanimidade de votos, para cancelar as infrações de amortização dos ágios de aquisição da participação acionária na BFRE pela Ourinvest (“Ágio I”) e de aquisição da participação acionária na BPMB III (“Ágio II”), tendo sido o Relator acompanhado pelas conclusões pelos Conselheiros Iágaro Jung Martins, Luiz Eduardo de Oliveira Santos e Rafael Taranto Malheiros quanto ao “Ágio I”; e (ii) por voto de qualidade, para manter a infração relativa à dedução de despesas de “participação nos lucros”, vencidos os Conselheiros José Eduardo Dornelas Souza (Relator), Eduardo Monteiro Cardoso e Eduarda Lacerda Kanieski, que lhe davam provimento no ponto. Foi designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos. Assinado Digitalmente JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA – Relator Assinado Digitalmente LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS – Redator designado Assinado Digitalmente RAFAEL TARANTO MALHEIROS – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

11063459 #
Numero do processo: 11080.013637/95-47
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 203-00.578
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração opostos pela Fazenda Nacional, para suprir a omissão no Acórdão na 203-06.040 de 18 de setembro de 2001, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ

9105448 #
Numero do processo: 10980.004270/2003-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 1101-000.039
Decisão: Por unanimidade de votos, em RESOLUÇÃO, foi declinada a competência em favor da 3a Seção de Julgamento.
Nome do relator: NARA CRISTINA TAKEDA TAGA

11069790 #
Numero do processo: 10980.724393/2019-26
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Oct 02 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Ano-calendário: 2015, 2016, 2017 PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA E SEGURADO ESPECIAL. COMERCIALIZAÇÃO DE SUA PRODUÇÃO RURAL. FUNRURAL. SUB-ROGAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA ADQUIRENTE. No período posterior à Lei nº 10.256/2001, são devidas pelo produtor rural pessoa física e segurado especial as contribuições incidentes sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção rural, ficando a pessoa jurídica adquirente responsável pela retenção e recolhimento dessas contribuições em virtude da sub-rogação prevista em lei. Conforme orientação da Súmula CARF nº 150, a inconstitucionalidade declarada por meio do RE 363.852/MG não alcança os lançamentos que tenham como fundamento a Lei nº 10.256/2001. CONTRIBUIÇÕES AO SENAR. SUB-ROGAÇÃO. POSSIBILIDADE APENAS A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.606/2018. PARECER SEI 19443/2021/ME. LISTA DE DISPENSA DE CONTESTAÇÃO E RECURSOS DA PGFN. Conforme reiteradas decisões do STJ, apesar de o art. 11, §5º, “a”, do Decreto nº 566, de 1992, prever a obrigação de retenção do SENAR pelo adquirente da produção rural, o dispositivo não encontrava amparo legal, violando as disposições do art. 121, parágrafo único, II, e art. 128 do CTN, obstáculo que foi superado a partir da Lei nº 13.606, de 2018.
Numero da decisão: 2003-006.815
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso, e no mérito, dar-lhe parcial provimento apenas para cancelar o lançamento da contribuição ao SENAR. Assinado Digitalmente Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim – Relator Assinado Digitalmente Sheila Aires Cartaxo Gomes – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Francisco Ibiapino Luz, Leonardo Nunez Campos (substituto integral), Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM

11063976 #
Numero do processo: 18186.721274/2014-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Sep 29 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3101-000.590
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3101-000.574, de 24 de julho de 2025, prolatada no julgamento do processo 18186.721241/2014-34, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

11073847 #
Numero do processo: 19515.721823/2012-42
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2007 a 30/09/2007 LANÇAMENTO. NULIDADE. Lançamento realizado com base em informações prestadas pelo contribuinte em sua contabilidade e registros fiscais não é nulo. DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. O prazo decadencial para o lançamento tributário das contribuições sociais declaradas e recolhidas como declaradas é de cinco anos contados da declaração do contribuinte, nos termos do artigo 150, §4º do CTN. CONCEITO DE INSUMOS PARA FINS DE CREDITAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. Os acórdãos proferidos pelo E. STJ na sistemática de Recurso Repetitivo vinculam ao CARF e seus Conselheiros. O E. STJ firmou entendimento em sede de recurso repetitivo (Tema 779), segundo o qual o critério jurídico adequado para a caracterização do direito à tomada de créditos é a necessidade e essencialidade do item em relação à atividade econômica do contribuinte.
Numero da decisão: 3001-003.554
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário e das preliminares de mérito para, rejeitar a preliminar de nulidade do acórdão da DRJ, acolhendo parcialmente a preliminar de decadência (01/2007 a 06/2007). No mérito, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, apenas no que toca à decadência do período entre 01/2007 e 06/2007. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3001-003.553, de 28 de agosto de 2025, prolatado no julgamento do processo 19515.721824/2012-97, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Luiz Carlos de Barros Pereira – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Daniel Moreno Castillo, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Marco Unaian Neves de Miranda, Sergio Roberto Pereira Araujo, Wilson Antonio de Souza Correa, Luiz Carlos de Barros Pereira (Presidente).
Nome do relator: LUIZ CARLOS DE BARROS PEREIRA

11073649 #
Numero do processo: 11080.907195/2015-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3402-004.190
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para que a unidade de origem: (i) dê cumprimento ao ITEM 3 da Resolução anterior no sentido de elaborar relatório conclusivo acerca da questão da duplicidade de glosa supostamente efetuada pela Fiscalização, levando em consideração a planilha anexa em arquivo não paginável ao recurso voluntário com o detalhamento a respeito das notas fiscais e sua escrituração, bem como quaisquer outros documentos que a autoridade fiscal entenda necessários requerer à Recorrente para a complementação dessas informações; (ii) esclareça sobre os itens considerados como produtos acabados, na forma questionada pela Recorrente na manifestação apresentada em razão da diligência realizada pela unidade de origem; (iii) esclareça quais são os insumos (bens e serviços) que compõem os créditos reconhecidos; (iv) se manifeste sobre os argumentos trazidos pela Recorrente no item II.4 da manifestação apresentada em razão da diligência realizada pela unidade de origem; e (v) dê ciência à Recorrente para, se for de seu interesse, se manifestar no prazo de trinta dias. Após a conclusão da diligência, o processo deverá retornar para este CARF para que o julgamento seja concluído. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3402-004.186, de 24 de julho de 2025, prolatada no julgamento do processo 11080.907186/2015-98, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo Honório dos Santos, Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente). Ausentes a conselheira Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta e o conselheiro Anselmo Messias Ferraz Alves.
Nome do relator: ARNALDO DIEFENTHAELER DORNELLES

11078105 #
Numero do processo: 18186.000806/2009-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2008 NULIDADE DO DESPACHO DECISÓRIO. PRETERIÇÃO DE DIREITO DE DEFESA CONFIGURADA. Configura-se nulidade do despacho decisório que deixa de analisar a situação do crédito alegadamente detido pelo contribuinte após comprovação de que este retificou as suas obrigações acessórias por preterição de direito de defesa, nos termos do artigo 59, do Decreto 70.235, de 1972. Disso, justifica-se a prolação de novo despacho decisório que analise efetivamente a situação e permita a defesa efetiva do contribuinte.
Numero da decisão: 2202-011.492
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher a preliminar de nulidade do despacho decisório, determinando que seja proferido um novo despacho que analise efetivamente a situação creditória da Recorrente, dando provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Henrique Perlatto Moura – Relator Assinado Digitalmente Sara Maria de Almeida Carneiro Silva – Presidente Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Marcelo de Sousa Sateles (substituto[a] integral), Thiago Buschinelli Sorrentino, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva (Presidente).
Nome do relator: HENRIQUE PERLATTO MOURA