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4819365 #
Numero do processo: 10580.002343/92-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 1993
Ementa: PIS/FATURAMENTO - JULGAMENTO DE PROCESSO - Inexiste Lei que estabeleça que o contencioso administrativo tenha que aguardar decisão do judiciário, para julgar atos legais ou constitucionais em vigor. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00.599
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade do votos, em negar provimento ao recurso.Ausente a Conselheira MARIA THEREZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA.
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES

11413042 #
Numero do processo: 11070.900134/2020-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/2015 a 31/12/2015 FRETE. AQUISIÇÃO DE INSUMO. NÃO ONERADO. SÚMULA CARF 188 É permitido o aproveitamento de créditos sobre as despesas com serviços de frete na aquisição de insumos não onerados pela Contribuição para o PIS/Pasep e pela Cofins não cumulativas, desde que tais serviços, registrados de forma autônoma em relação aos insumos adquiridos, tenham sido efetivamente tributados pelas referidas contribuições. CRÉDITO. RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. Deve-se reconhecer o direito à correção monetária dos eventuais créditos da contribuição não cumulativa após escoado o prazo de 360 dias contados a partir da data da formulação do pedido de ressarcimento.
Numero da decisão: 3101-004.854
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-004.844, de 20 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 11070.900331/2020-96, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

11413092 #
Numero do processo: 11070.900329/2020-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/2018 a 30/06/2018 FRETE. AQUISIÇÃO DE INSUMO. NÃO ONERADO. SÚMULA CARF 188 É permitido o aproveitamento de créditos sobre as despesas com serviços de frete na aquisição de insumos não onerados pela Contribuição para o PIS/Pasep e pela Cofins não cumulativas, desde que tais serviços, registrados de forma autônoma em relação aos insumos adquiridos, tenham sido efetivamente tributados pelas referidas contribuições. CRÉDITO. RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. Deve-se reconhecer o direito à correção monetária dos eventuais créditos da contribuição não cumulativa após escoado o prazo de 360 dias contados a partir da data da formulação do pedido de ressarcimento.
Numero da decisão: 3101-004.872
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-004.844, de 20 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 11070.900331/2020-96, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

11413122 #
Numero do processo: 11070.906372/2021-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/2020 a 30/06/2020 FRETE. AQUISIÇÃO DE INSUMO. NÃO ONERADO. SÚMULA CARF 188 É permitido o aproveitamento de créditos sobre as despesas com serviços de frete na aquisição de insumos não onerados pela Contribuição para o PIS/Pasep e pela Cofins não cumulativas, desde que tais serviços, registrados de forma autônoma em relação aos insumos adquiridos, tenham sido efetivamente tributados pelas referidas contribuições. CRÉDITO. RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. Deve-se reconhecer o direito à correção monetária dos eventuais créditos da contribuição não cumulativa após escoado o prazo de 360 dias contados a partir da data da formulação do pedido de ressarcimento.
Numero da decisão: 3101-004.885
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-004.844, de 20 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 11070.900331/2020-96, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

11413148 #
Numero do processo: 10283.721715/2018-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/08/2014 a 31/07/2015 OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. Não havendo fundamentos judiciais e comprovações dos pagamentos indevidos, são indevidas as compensações efetuadas em GFIP - Guia de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informação à Previdência Social, cabendo à Autoridade Competente proceder à não homologação daquelas. COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. GLOSA. A compensação extingue o crédito tributário sob condição resolutória de ulterior homologação, condicionada à comprovação da origem dos créditos compensados. Serão glosados pela Administração Fazendária os valores compensados indevidamente pelo sujeito passivo, quando não houver amparo legal, devida comprovação dos créditos ou decisão judicial transitada em julgado. COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS. NÃO COMPROVAÇÃO. GLOSA. Não comprovado o recolhimento indevido de contribuições, não se evidencia qualquer crédito em favor do contribuinte, sendo cabível a glosa das compensações efetuadas. PREVIDENCIÁRIO. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. FALSIDADE NA DECLARAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. MULTA ISOLADA DE 150%. Na hipótese de compensação indevida de contribuições sociais previdenciárias, quando se comprove falsidade da declaração apresentada pelo sujeito passivo, o contribuinte estará sujeito à multa isolada de 150% calculada com base no valor total do débito indevidamente compensado. PEDIDOS DE DILIGÊNCIA E PERÍCIA. A autoridade julgadora de primeira instância determinará, de ofício ou a requerimento do impugnante, a realização de diligências ou perícias, quando entendê-las necessárias, indeferindo as que considerar prescindíveis ou impraticáveis.
Numero da decisão: 2202-011.988
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Henrique Perlatto Moura – Relator Assinado Digitalmente Ronnie Soares Anderson – Presidente Participaram da reunião os conselheiros Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Henrique Perlatto Moura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Andressa Pegoraro Tomazela, Rafael de Aguiar Hirano (substituto[a] integral), Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: HENRIQUE PERLATTO MOURA

11413153 #
Numero do processo: 10437.721739/2017-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2013, 2014, 2015 RECURSO VOLUNTÁRIO. PARCELAMENTO DO DÉBITO. RENÚNCIA AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. O requerimento deferido do parcelamento a que se refere o art. 1º da Lei nº 12.810/2013 implica a desistência da impugnação ou do recurso interposto e, cumulativamente, renúncia a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundamentam as referidas impugnações ou recursos administrativos. Recurso Voluntário não conhecido, em razão da perda do objeto, decorrente da renúncia tácita ao contencioso administrativo. MULTA ISOLADA NÃO RECOLHIMENTO CARNÊ LEÃO E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. INEXISTÊNCIA. SÚMULA CARF 147. Com a edição da Medida Provisória nº 351/2007, convertida na Lei nº 11.488/2007, que alterou a redação do art. 44 da Lei nº 9.430/1996, passou a existir a previsão específica de incidência da multa isolada na hipótese de falta de pagamento do carnê-leão (50%), sem prejuízo da penalidade simultânea pelo lançamento de ofício do respectivo rendimento no ajuste anual (75%).
Numero da decisão: 2202-011.990
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, com exceção das matérias fáticas com relação aos débitos incluídos em parcelamento e, na parte conhecida, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Henrique Perlatto Moura – Relator Assinado Digitalmente Ronnie Soares Anderson – Presidente Participaram da reunião os conselheiros Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Henrique Perlatto Moura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Andressa Pegoraro Tomazela, Rafael de Aguiar Hirano (substituto[a] integral), Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: HENRIQUE PERLATTO MOURA

11412256 #
Numero do processo: 16327.720565/2022-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2017 PRELIMINAR. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. ERRO DE ENQUADRAMENTO LEGAL. INOCORRÊNCIA. A eventual deficiência ou erro no enquadramento legal de normas destinadas a pessoas físicas (Leis nº 7.713/88 e 9.249/95) não enseja a nulidade do lançamento quando a descrição dos fatos é precisa e permite o pleno exercício do direito de defesa. O sujeito passivo defende-se dos fatos imputados, e não da capitulação legal, desde que preservada a essência da infração. INCORPORAÇÃO DE AÇÕES. NATUREZA JURÍDICA. ALIENAÇÃO CARACTERIZADA. GANHO DE CAPITAL TRIBUTÁVEL. A operação de incorporação de ações, prevista no art. 252 da Lei nº 6.404/76, mediante a qual a totalidade das ações de uma companhia é transferida ao patrimônio de outra para convertê-la em subsidiária integral, caracteriza alienação onerosa para fins tributários. Ocorre a disponibilidade jurídica da renda no momento da substituição dos ativos, sendo tributável a diferença positiva entre o valor de mercado das novas ações recebidas e o custo de aquisição das ações incorporadas. Inaplicabilidade da tese de sub-rogação real ou mera substituição patrimonial neutra. REGIME DE COMPETÊNCIA. POSTERGAÇÃO DE IMPOSTO. AJUSTE PELO VALOR LÍQUIDO. ART. 6º, § 6º DO DECRETO-LEI Nº 1.598/77. A tributação do ganho de capital em período posterior ao do fato gerador configura postergação de imposto por inobservância do regime de competência. O lançamento deve ser realizado pelo valor líquido, compensando-se eventuais efeitos em períodos subsequentes, nos termos do art. 6º, §6º do Decreto-Lei nº 1.598/77. A existência de prejuízo fiscal no período da alienação financeira impede a compensação pecuniária direta, restando o ajuste escritural dos prejuízos acumulados. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. ART. 138 DO CTN. NÃO CONFIGURAÇÃO. A declaração e o pagamento do tributo em período-base diverso daquele em que ocorreu o fato gerador, sem a devida retificação das declarações originais (DCTF/ECF) e sem o recolhimento dos juros de mora retroativos, não configuram denúncia espontânea. A espontaneidade exige a confissão da infração específica e a extinção do débito antes de qualquer procedimento fiscal. MULTA DE OFÍCIO. MANUTENÇÃO. Mantém-se a multa de ofício de 75% sobre a totalidade do imposto postergado, ante a ausência de requisitos para a exclusão da responsabilidade por denúncia espontânea.
Numero da decisão: 1101-002.217
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, em afastar a preliminar de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. assinado digitalmente Conselheiro Edmilson Borges Gomes - Relator assinado digitalmente Conselheiro Efigênio de Freitas Júnior - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Edmilson Borges Gomes (Relator), Efigênio de Freitas Júnior (Presidente), Jeferson Teodorovicz, Roney Sandro Freire Correa , Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: EDMILSON BORGES GOMES

11414955 #
Numero do processo: 15578.720276/2017-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1302-001.403
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 1302-001.401, de 25 de maio de 2026, prolatada no julgamento do processo 15578.720317/2017-55, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Ailton Neves da Silva (substituto integral), Miriam Costa Faccin, Natalia Uchoa Brandao, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: SERGIO MAGALHAES LIMA

11415225 #
Numero do processo: 19679.720605/2020-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/2017 a 30/06/2017 INSUMO. CONCEITO. REGIME NÃO CUMULATIVO. STJ, RESP 1.221.170/PR. O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância, vale dizer, considerando­se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item bem ou serviço para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte (STJ, do Recurso Especial no 1.221.170/PR).
Numero da decisão: 3202-004.023
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3202-003.994, de 2 de junho de 2026, prolatado no julgamento do processo 19679.720598/2020-64, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Wagner Mota Momesso de Oliveira, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Aline Cardoso de Faria, Juciléia de Souza Lima e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE

11415238 #
Numero do processo: 16327.720361/2016-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/06/2011 a 31/07/2012 BASE DE CÁLCULO. INCONSTITUCIONALIDADE. §1º DO ART. 3º DA LEI Nº 9.718/98. SEGURADORAS. As receitas operacionais decorrentes das atividades do setor financeiro e de seguros são classificadas como receitas de serviços para fins tributários, estando sujeitas à incidência da Cofins, na forma dos artigos 2º e 3º da Lei nº 9.718/98. BASE DE CÁLCULO. RECEITAS DA ATIVIDADE OPERACIONAL. RECEITAS DE SERVIÇOS FINANCEIROS. PRÊMIOS DE SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. AÇÃO JUDICIAL. Pela decisão judicial transitada em julgado, foi considerada inconstitucional a ampliação da base de cálculo do PIS e da Cofins trazida pela Lei nº 9.718/98, ficando afastadas da tributação as receitas não decorrentes da atividade principal da empresa, o que não compreende as receitas de prêmios de seguros de vida e previdência complementar, caracterizadas como receitas de serviços financeiros, pertinentes à sua atividade operacional. SEGURADORA. RECEITAS FINANCEIRAS. As receitas financeiras auferidas pelas sociedades seguradoras em decorrência dos investimentos compulsórios efetuados com vistas à formação das chamadas reservas técnicas compõem a base de cálculo da Cofins no regime cumulativo Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/06/2011 a 31/07/2012 BASE DE CÁLCULO. INCONSTITUCIONALIDADE. §1º DO ART. 3º DA LEI Nº 9.718/98. SEGURADORAS. As receitas operacionais decorrentes das atividades do setor financeiro e de seguros são classificadas como receitas de serviços para fins tributários, estando sujeitas à incidência do PIS/Pasep, na forma dos artigos 2º e 3º da Lei nº 9.718/98. BASE DE CÁLCULO. RECEITAS DA ATIVIDADE OPERACIONAL. RECEITAS DE SERVIÇOS FINANCEIROS. PRÊMIOS DE SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. AÇÃO JUDICIAL. Pela decisão judicial transitada em julgado, foi considerada inconstitucional a ampliação da base de cálculo do PIS e da Cofins trazida pela Lei nº 9.718/98, ficando afastadas da tributação as receitas não decorrentes da atividade principal da empresa, o que não compreende as receitas de prêmios de seguros de vida e previdência complementar, caracterizadas como receitas de serviços financeiros, pertinentes à sua atividade operacional. SEGURADORA. RECEITAS FINANCEIRAS. As receitas financeiras auferidas pelas sociedades seguradoras em decorrência dos investimentos compulsórios efetuados com vistas à formação das chamadas reservas técnicas compõem a base de cálculo da Cofins no regime cumulativo Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/06/2011 a 31/07/2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO. SOBRESTAMENTO. NÃO CABIMENTO. A decisão pela afetação de tema submetido a julgamento segundo a sistemática da repercussão geral não permite o sobrestamento de julgamento de processo administrativo fiscal no âmbito do CARF, contudo o sobrestamento será obrigatório nos casos em que houver acórdão de mérito ainda não transitado em julgado, proferido pelo Supremo Tribunal Federal, que declare a norma inconstitucional.
Numero da decisão: 3202-003.789
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade, em afastar a proposta de sobrestamento do julgamento. Vencidas as Conselheiras Aline Cardoso de Faria (Relatora), Juciléia de Souza Lima e Onízia de Miranda Pignataro, que propuseram o sobrestamento em razão da determinação do STF para suspensão do trâmite de processos. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe. Por unanimidade, em rejeitar a preliminar de nulidade do acórdão recorrido para, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Aline Cardoso de Faria - Relatora Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente e Redator designado Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Jucileia de Souza Lima, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: ALINE CARDOSO DE FARIA