Numero do processo: 10925.000814/90-79
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 07 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Jan 07 00:00:00 UTC 1993
Ementa: ITR - Não restando prova da inexistência alegada do imóvel rural, considera-se procedente o lançamento efetuado nos termos do art. nº 29, CTN.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00.177
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro SERGIO AFANASIEFF.
Nome do relator: MARIA THEREZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA
Numero do processo: 10380.722336/2010-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Ano-calendário: 2007
EMBARGOS. ERRO MATERIAL.
Identificando-se erros materiais em trechos do Acórdão embargado, cabível a interposição e o provimento de embargos.
Numero da decisão: 2102-004.286
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos do conselheiro para sanar o erro material, nos termos do voto do relator.
Sala de Sessões, em 5 de março de 2026.
Assinado Digitalmente
YENDIS RODRIGUES COSTA – Relator
Assinado Digitalmente
CLEBERSON ALEX FRIESS – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Jose Marcio Bittes, Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Yendis Rodrigues Costa, Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca (substituto[a] integral), Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: YENDIS RODRIGUES COSTA
Numero do processo: 18470.900512/2018-34
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1002-000.641
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à Unidade de Origem, nos termos do voto da relatora.
Assinado Digitalmente
Maria Angélica Echer Ferreira Feijó – Relatora
Assinado Digitalmente
Ailton Neves da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Fernando Beltcher da Silva(substituto[a] integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Andrea Viana Arrais Egypto, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARIA ANGELICA ECHER FERREIRA FEIJO
Numero do processo: 10972.720052/2017-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Ano-calendário: 2012
EMBARGOS INOMINADOS. ERRO MATERIAL. ART. 117 DO ANEXO DO RICARF. CONVALIDAÇÃO SANEADORA. POSSIBILIDADE.Constatada inexatidão material decorrente de lapso manifesto na ementa e na conclusão do acórdão, consistente em divergência entre o resultado proclamado e o efetivo conteúdo do voto condutor, impõe-se a correção mediante embargos inominados, nos termos do art. 117 do Anexo do RICARF, com preservação dos demais fundamentos hígidos da decisão.
ERRO MATERIAL. LAPSO MANIFESTO IDENTIFICADO. CORREÇÃO.O erro material, decorrente de lapso manifesto identificado, suscita a correção dos trechos de ementa e conclusão do acórdão recorrido que deixaram de refletir a matéria devidamente apreciada e não consignada na ementa e na conclusão.
MATÉRIA ESTRANHA AOS AUTOS. INOCORRÊNCIA.Não configura matéria estranha aos autos a matéria apreciada no acórdão recorrido quando os fatos expressamente descritos no acórdão recorrido tenham integrado o relatório fiscal.
Numero da decisão: 2102-004.238
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos para sanar as inexatidões materiais devidas a lapso manifesto, nos termos do voto.
Sala de Sessões, em 3 de fevereiro de 2026.
Assinado Digitalmente
YENDIS RODRIGUES COSTA – Relator
Assinado Digitalmente
CLEBERSON ALEX FRIESS – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Jose Marcio Bittes, Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Yendis Rodrigues Costa, Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca (substituto[a] integral), Cleberson Alex Friess (Presidente)
Nome do relator: YENDIS RODRIGUES COSTA
Numero do processo: 15588.720257/2021-38
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2017 a 31/12/2019
PASEP. PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO INTERNO. BASE DE CÁLCULO. DEDUÇÃO. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. ÔNUS DA PROVA.
A Contribuição para o Pasep devida pelas pessoas jurídicas de direito público interno será apurada mensalmente, com base no valor das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas, deduzidas as transferências efetuadas a outras entidades públicas. Integram as receitas correntes arrecadadas e as transferências correntes e de capital recebidas pelo município para fins de incidência da Contribuição para o PIS/Pasep: (i) as receitas financeiras auferidas por Município, em decorrência da remuneração de depósitos bancários, de aplicações de disponibilidade em operações de mercado e de outros rendimentos oriundos de renda de ativos permanentes; (ii) as transferências decorrentes de convênios; (iii) as transferências, ordinárias e complementares, oriundas do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), FMS (Fundo Municipal de Saúde), FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) e do FNAS (Fundo Nacional de Assistência Social Fundo de Saúde).
As transferências decorrentes de “convênio, contrato de repasse ou instrumento congênere com objeto definido”, nos termos do § 7º do art. 2º da Lei nº 9.715, de 1998 devem ser excluídas da base de cálculo do PASEP. Transferências constitucionais/legais, sem caráter voluntário, como as transferências do SUS - Sistema Único de Saúde, não se enquadram nesse dispositivo. A impugnação deve mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir. Não sendo considerados eficazes argumentos em abstrato e negativas amplas e genéricas.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2017 a 31/12/2019
PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA. DENECESSIDADE
Estando presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários à adequada solução da lide, indefere-se, por prescindível, o pedido de diligência
APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE.
Não cabe a esta instância julgadora apreciar argumentos de inconstitucionalidade e ilegalidade de norma por ser matéria reservada ao Poder Judiciário.
Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. MATÉRIAS ESTRANHAS AO PROCESSO. A matéria passível de apreciação, na instância contenciosa administrativa, se delimita, em primeiro momento, pela peça fiscal em que se consubstancia o lançamento de ofício
Numero da decisão: 3002-003.890
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente o recuso voluntário, não conhecendo a alegação de inconstitucionalidade da multa aplicada e, na parte conhecida, em rejeitar o pedido de perícia e, no mérito, em negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
GISELA PIMENTA GADELHA DANTAS – Relator
Assinado Digitalmente
Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Adriano Monte Pessoa, Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi (substituto[a] integral), Gisela Pimenta Gadelha, Neiva Aparecida Baylon, Renan Gomes Rego (substituto[a] integral), Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Renan Gomes Rego.
Nome do relator: GISELA PIMENTA GADELHA
Numero do processo: 10340.720222/2023-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/08/2018 a 31/12/2019
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. NÃO CABIMENTO.
Quando o acórdão não contiver contradição entre a decisão e os seus fundamentos é incabível a oposição de embargos para correção, mediante a prolação de um novo acórdão.
Numero da decisão: 2201-012.746
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos:
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos.
Assinado Digitalmente
Weber Allak da Silva – Relator
Assinado Digitalmente
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Weber Allak da Silva, Luana Esteves Freitas, Cleber Ferreira Nunes Leite, Thiago Álvares Feital e Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente) e de forma não presencial o conselheiro Fernando Gomes Favacho.
Nome do relator: WEBER ALLAK DA SILVA
Numero do processo: 10530.903186/2016-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1201-000.836
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Marcelo Antonio Biancardi – Relator
Assinado Digitalmente
Nilton Costa Simoes – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Marcelo Antonio Biancardi, Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Nilton Costa Simoes (Presidente).
Nome do relator: MARCELO ANTONIO BIANCARDI
Numero do processo: 10880.962252/2022-33
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 11 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1002-000.635
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência, nos termos do voto da relatora.
Assinado Digitalmente
Maria Angélica Echer Ferreira Feijó – Relator
Assinado Digitalmente
Ailton Neves da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto[a] integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARIA ANGELICA ECHER FERREIRA FEIJO
Numero do processo: 16561.000014/2009-54
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Período de apuração: 07/01/2005 a 31/07/2006
VALORAÇÃO ADUANEIRA. PARTES VINCULADAS. MÉTODO DO VALOR DE TRANSAÇÃO. INAPLICABILIDADE.
É legítimo o afastamento do primeiro método de valoração quando os elementos apurados no procedimento fiscal evidenciam discrepância relevante entre os valores praticados em importações entre partes vinculadas e aqueles observados em operações comparáveis com adquirentes independentes, e as justificativas e documentos apresentados pelo importador não se mostram suficientes para demonstrar que a vinculação não influenciou o preço.
ELEMENTOS DE PROVA. EXPLICAÇÕES COMERCIAIS. INSUFICIÊNCIA.
A apresentação de explicações comerciais genéricas, de referências pontuais a operações em outros mercados e de documentos que não afastam, de modo consistente, a comparação com operações independentes não basta para preservar a aceitação do valor declarado pelo método do valor de transação.
LANÇAMENTOS DECORRENTES. SUBSISTÊNCIA.
Mantida a desqualificação do método do valor de transação, subsistem os lançamentos tributários dela decorrentes, com os acréscimos legais correspondentes.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3001-004.100
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Leandro Wilhelm Wolff - Relator
Assinado Digitalmente
Luiz Carlos de Barros Pereira - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Daniel Moreno Castillo, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Leandro Wilhelm Wolff, Marco Unaian Neves de Miranda, Sergio Roberto Pereira Araujo, Luiz Carlos de Barros Pereira (Presidente).
Nome do relator: LEANDRO WILHELM WOLFF
Numero do processo: 10166.725636/2017-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Ano-calendário: 2014
IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. GANHO DE CAPITAL. VENDA DE IMÓVEL RESIDENCIAL. ART. 39 DA LEI 11.196/2005. PARECER SEI Nº 15069/2022/ME.
Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a isenção do Imposto de Renda sobre o ganho de capital nas operações de alienação de imóvel prevista no art. 39 da Lei 11.196/2005 se aplica à hipótese de venda de imóvel residencial com o objetivo de quitar, total ou parcialmente, o débito remanescente de aquisição de imóvel residencial já possuído pelo alienante.
Numero da decisão: 2201-012.732
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Thiago Álvares Feital - Relator
Assinado Digitalmente
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Cleber Ferreira Nunes Leite, Luana Esteves Freitas, Thiago Alvares Feital, Weber Allak da Silva, Wilderson Botto (substituto[a] integral), Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: THIAGO ALVARES FEITAL
