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11224156 #
Numero do processo: 10930.720461/2018-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/04/2012 a 30/06/2012 NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO PRESUMIDO. COOPERATIVA. LIMITAÇÃO. O direito ao crédito presumido previsto no art. 8º da Lei nº 10.925, de 2004, sobre o leite in natura recebido de cooperado, está limitado para as operações de mercado interno, em cada período de apuração, ao valor do PIS e da Cofins devidos em relação à receita bruta decorrente da venda de bens e de produtos deles derivados, após efetuadas as exclusões previstas no art. 15 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001. Somente a partir de outubro de 2015 é que teve efeito a retirada dessa limitação pela Lei nº 13.137, de 2015. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/04/2012 a 30/06/2012 INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE. INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS. COMPETÊNCIA. A apreciação de questionamentos relacionados à validade, legalidade e constitucionalidade de dispositivos que integram a legislação tributária não se insere na competência da esfera administrativa, sendo exclusiva do Poder Judiciário. .
Numero da decisão: 3301-014.723
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário e, no mérito, em negar-lhe provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-014.713, de 28 de novembro de 2025, prolatado no julgamento do processo 10930.720202/2018-61, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Bruno Minoru Takii, Keli Campos de Lima, Marcio Jose Pinto Ribeiro, Rachel Freixo Chaves, Rodrigo Kendi Hiramuki, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

11225921 #
Numero do processo: 13629.000898/2008-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Feb 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2007 NÃO APRESENTAÇÃO DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA PERANTE A SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. Não tendo sido apresentadas novas razões de defesa perante a segunda instância administrativa, a fundamentação da decisão pode ser atendida mediante declaração de concordância com os fundamentos da decisão recorrida, nos termos do artigo 114, §12, I da Portaria MF n.º 1.634/2023. RESTITUIÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RETENÇÃO NOTA FISCAL/FATURA. EMPRESA EXCLUÍDA DO SIMPLES FEDERAL. INFORMAÇÃO EM GFIP. COMPETENCIA ATÉ 06/2007. A restituição de contribuição previdenciária decorrente de retenção sobre nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços, por empresa excluída do Simples federal, pressupõe a correta informação em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP). PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. DECISÃO ADMINISTRATIVA. CANCELAMENTO DA EXCLUSÃO CONFIRMADA EM ÂNIMO DEFINITIVO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. Para que seja possível a restituição ou a compensação, o crédito do contribuinte perante a Fazenda Pública deve se revestir dos atributos de liquidez e certeza. O crédito defendido pelo contribuinte nestes autos, passou a ter a sua exata dimensão verificada, por ter o contribuinte sido vencedor na lide relativa à sua exclusão do SIMPLES Nacional. Confirmada o cancelamento da exclusão, em decisão terminativa e definitiva no âmbito administrativo, é possível, mediante análise, verificar o direito creditório invocado. Clique aqui para inserir ementas ou bloco de textos de ementas
Numero da decisão: 2201-012.522
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para que seja emitido Despacho Decisório complementar, relativo às competências de 07/2007 a 12/2007, considerando o contribuinte como optante do SIMPLES Nacional. Assinado Digitalmente CLEBER FERREIRA NUNES LEITE – Relator Assinado Digitalmente Marco Aurelio de Oliveira Barbosa – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Cleber Ferreira Nunes Leite, Fernando Gomes Favacho (substituto[a] integral), Luana Esteves Freitas, Thiago Alvares Feital, Weber Allak da Silva, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente)
Nome do relator: CLEBER FERREIRA NUNES LEITE

11225990 #
Numero do processo: 10972.720005/2017-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Feb 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2012, 2013, 2014, 2015 PEJOTIZAÇÃO. STJ. TEMA Nº 725. ADPF Nº 324. POSSIBILIDADE ORGANIZAÇÃO DA DIVISÃO DO TRABALHO. PRINCÍPIO LIVRE INICIATIVA E LIVRE CONCORRÊNCIA. LIMITES. EXERCÍCIO ABUSIVO DA CONTRATAÇÃO. Com a chancela do Supremo Tribunal Federal em relação à contratação via pejotização da atividade meio e atividade fim, eventual lançamento fiscal a fim de alcançar o sócio da pessoa jurídica prestadora do serviço, só é viável sob o fundamento de desconformidade entre os atos ou negócios formalizados e os efetivamente praticados e mediante prova irrefutável. Tal lançamento jamais pode estar calcado em presunção. ANÁLISE DO CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DE DISTINÇÃO ENTRE AS ATIVIDADES PRESTADAS COMO PESSOA FÍSICA E POR INTERMÉDIO DE PESSOA JURÍDICA. ABUSO DE FORMA. Constatando-se que o conjunto probatório produzido não se mostra apto a demonstrar a efetiva prestação de serviços autônomos por intermédio de pessoa jurídica, tampouco a distingui-los das atribuições inerentes ao cargo de diretor administrativo exercido pelo contribuinte na mesma empresa, bem como diante da outorga de poderes de gestão e administração, evidencia-se incompatibilidade lógica e funcional com a tese de terceirização apresentada e com a suposta relação negocial invocada. MULTA QUALIFICADA. SIMULAÇÃO CONFIGURADA. REDUÇÃO DO PERCENTUAL. RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI Nº 14.689/2023. Caracterizada a utilização de pessoa jurídica interposta com o objetivo de dissimular a natureza dos rendimentos recebidos, é cabível a imposição da multa qualificada prevista no art. 44, §1º, II, da Lei nº 9.430/1996. Todavia, por força da retroatividade benigna (art. 106, II, “c”, do CTN), aplica-se ao caso a redação conferida pela Lei nº 14.689/2023, que reduz o percentual da multa qualificada para 100%. REQUALIFICAÇÃO DOS RENDIMENTOS. SUJEIÇÃO PASSIVA. APROVEITAMENTO DE TRIBUTO PAGO INDEVIDAMENTE PELA PESSOA JURÍDICA. DEDUÇÃO DO CRÉDITO EXIGIDO. SÚMULAS CARF Nº 76 E 176. Requalificados os valores pagos à pessoa jurídica como rendimentos da pessoa física, impõe-se admitir o aproveitamento dos tributos indevidamente recolhidos sob a sistemática empresarial, mediante dedução do crédito exigido, a fim de evitar dupla tributação da mesma base econômica. Aplicação analógica da ratio decidendi das Súmulas CARF nº 76 e nº 176, que reconhecem a dedução de valores pagos sob regime ou sujeição passiva equivocada quando comprovada identidade de materialidade tributável.
Numero da decisão: 2402-013.328
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para (i) reduzir a multa qualificada ao percentual de 100%, nos termos da legislação superveniente mais benéfica; e (ii) permitir que os recolhimentos realizados na pessoa jurídica CASTRO CUNHA, sejam aproveitados. Vencido o Conselheiro Rodrigo Duarte Firmino, que deu parcial provimento em menor extensão por entender descabido referido aproveitamento. Assinado Digitalmente Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano – Relatora Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Chiavegatto de Lima (Substituto Integral), Gregório Rechmann Junior, João Ricardo Fahrion Nüske, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Marcus Gaudenzi de Faria e Rodrigo Duarte Firmino (Presidente). Ausente o Conselheiro Alexandre Correa Lisboa, substituído pelo Conselheiro Ricardo Chiavegatto de Lima.
Nome do relator: LUCIANA VILARDI VIEIRA DE SOUZA MIFANO

11219723 #
Numero do processo: 11762.720072/2017-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 02/06/2011 a 31/07/2012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INTEGRAÇÃO DO ACÓRDÃO. ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE EFEITOS INFRINGENTES. Verificada a existência de omissão no acórdão embargado, impõe-se o acolhimento dos Embargos de Declaração, nos termos do art. 116 do RICARF, para fins de integração da decisão. NULIDADE. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. O erro na identificação do sujeito passivo resulta em nulidade do lançamento por vicio material
Numero da decisão: 3302-015.433
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração para sanar a omissão no acórdão embargado, sem efeitos infringentes, identificando a nulidade como sendo de natureza material. Assinado Digitalmente Marina Righi Rodrigues Lara – Relatora Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Marco Unaian Neves de Miranda (substituto integral), Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: MARINA RIGHI RODRIGUES LARA

11226083 #
Numero do processo: 16327.720795/2016-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Feb 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011 DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCRO (DDL). CONDIÇÕES DE FAVORECIMENTO DEMONSTRADAS. Presume-se a Distribuição Disfarçada de Lucros (DDL) no negócio pelo qual a pessoa jurídica paga valores à pessoa ligada em condições de favorecimento. Necessidade de prova de que o negócio foi realizado no interesse da pessoa jurídica e em condições estritamente comutativas, ou em que a pessoa jurídica contrataria com terceiros, a fim de infirmar a presunção. Demonstração do favorecimento no caso concreto, tendo em vista a prática de valores muito superiores à média do mercado e a falta de justificativa plausível para tal prática.
Numero da decisão: 1301-008.008
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Eduardo Monteiro Cardoso – Relator Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MONTEIRO CARDOSO

11218637 #
Numero do processo: 10240.721507/2016-05
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/05/2013 a 31/12/2013 NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. O procedimento de fiscalização ocorreu de forma regular, cumpridos todos os requisitos constantes do art. 11 do Decreto nº 70.235/1972 e ausentes quaisquer das causas de nulidade previstas no art. 59 do mesmo diploma.
Numero da decisão: 2004-000.354
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Ludmila Mara Monteiro de Oliveira – Relatora Assinado Digitalmente Liziane Angelotti Meira – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Cleberson Alex Friess (Substituto Integral), Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira e Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA

11220341 #
Numero do processo: 11131.721080/2022-85
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 16/01/2018 a 13/11/2018 OPERAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. NÃO-COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS. FATO PRESUNTIVO DA INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. IN 228/2002. AUSÊNCIA DE RESPOSTA. FINALIZAÇÃO SUMÁRIA. A falta de comprovação da origem e disponibilidade dos recursos utilizados na operação de importação caracteriza, por presunção, a prática da interposição fraudulenta no comércio exterior, definida no §2º do artigo 23 do Decreto-lei n. 1.455/1976, com a redação dada pelo artigo 59 da Lei n. 10.637/2002. A ausência de resposta à intimação acerca da capacidade financeira do sujeito passivo faz com que o procedimento especial da IN 228/2002 seja finalizado sumariamente (artigo 10 da IN n. 228/02), de modo que, conforme o específico regime legal de presunções que regem a matéria, alcança-se a conclusão pela não comprovação da origem e disponibilidade dos recursos financeiros utilizados e, por conseguinte, na interposição fraudulenta em operação de comércio exterior.
Numero da decisão: 3002-004.045
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente GISELA PIMENTA GADELHA DANTAS – Relator Assinado Digitalmente Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Adriano Monte Pessoa, Gisela Pimenta Gadelha Dantas, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Neiva Aparecida Baylon, Renata Casorla Mascarenas, Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão (Presidente)
Nome do relator: GISELA PIMENTA GADELHA

11218699 #
Numero do processo: 11516.723887/2014-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2013 RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. INADMISSIBILIDADE. Não pode ser admitido Recurso de Ofício quando o valor desonerado for inferior ao limite previsto na Portaria MF nº 02/2023. ARROLAMENTO DE BENS. INCOMPETÊNCIA DO CARF. SÚMULA CARF 109. O órgão julgador administrativo não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a arrolamento de bens. CONHECIMENTO. CONDUTAS TIPIFICADAS PENALMENTE. REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. SÚMULA CARF Nº 28. O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais. SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS EM VALORES SUPERIORES A 80% DA RECEITA BRUTA. A comprovação de que durante o ano-calendário o valor das aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização, ressalvadas hipóteses justificadas de aumento de estoque, for superior a 80% dos ingressos de recursos no mesmo período, implica na exclusão do Regime do Simples Nacional, com efeitos a partir do mês em que verificada essa condição (art. 29, X e § 1º, da Lei Complementar nº 123, de 2006). SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO DAS CONTRIBUIÇÕES DE EMPRESA, RAT E TERCEIROS . A exclusão do SIMPLES a partir de Ato Declaratório lavrado por autoridade competente implica no lançamento de ofício das contribuições previdenciárias de empresa e RAT, além das contribuições para outras entidades (terceiros). DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ORIGEM. A fundamentação da decisão pode ser atendida mediante declaração de concordância com os fundamentos da decisão recorrida (inciso I do § 12 do art. 114 do Anexo II do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF nº 1.634/2023 - RICARF).
Numero da decisão: 2201-012.495
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em: I) não conhecer do recurso de ofício, em razão do limite de alçada; II) não conhecer do Recurso Voluntário na parte relativa à RFFP, por incompetência do CARF e, na parte conhecida, em negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Weber Allak da Silva – Relator Assinado Digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca (substituto[a] integral), Cleber Ferreira Nunes Leite, Fernando Gomes Favacho (substituto[a] integral), Thiago Alvares Feital, Weber Allak da Silva, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Luana Esteves Freitas, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca.
Nome do relator: WEBER ALLAK DA SILVA

11219642 #
Numero do processo: 19515.002572/2010-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 GLOSA DE CUSTOS. EFETIVIDADE DAS TRANSAÇÕES. ÔNUS DA PROVA. A dedutibilidade de custos e despesas operacionais exige prova hábil e idônea de sua efetividade e necessidade. Planilhas de medição financeira que atestam apenas o faturamento de etapas da obra contra o contratante (receita) não servem, por si sós, para comprovar a origem dos insumos ou a prestação de serviços por um fornecedor específico (custo). A ausência de documentação auxiliar (diários de obra, controles de estoque, notas de entrada) que vincule os materiais descritos nas notas fiscais à sua efetiva aplicação na obra impede o reconhecimento do custo.
Numero da decisão: 1301-007.983
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA – Relator Assinado Digitalmente RAFAEL TARANTO MALHEIROS – Presidente Participaram da sessão de julgamento Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

11218461 #
Numero do processo: 10880.916220/2013-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2007 a 31/03/2007 NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Os atos e termos foram lavrados por pessoa competente, sem preterição do direito de defesa do contribuinte, tendo em vista a preclusão ter se consumado, não se aplicam as hipóteses de nulidade previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235/1972. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. O equívoco ocorrido no Despacho Decisório não foi suficiente para causar prejuízo à defesa da Recorrente, de forma que não se consideram ocorridos os requisitos previstos no art. 59, do Decreto nº 70.235/1972. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL Tendo a Recorrente se desincumbido do ônus da prova, ainda que intempestivamente para o Julgamento de Primeira Instância, e sendo estas provas suficientes para dar suporte ao Julgamento de Segunda Instância, reconhece-se a sua validade em atenção ao Princípio da Verdade Material. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL SE FUNDA O PLEITO. Cabe ao interessado a prova dos fatos constitutivos de seu direito em pedido de repetição de indébito/ressarcimento, cumulado ou não com declaração de compensação. Não cabe a pretensão de ato de ofício para sanear ausência ou deficiência de provas que deveriam ser trazidas ao processo pelo pleiteante do direito. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2007 a 31/03/2007 INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. VENDAS EFETUADAS COM ALÍQUOTA ZERO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO DE CRÉDITO. INEXISTÊNCIA DE MANUTENÇÃO DE CRÉDITO A manutenção de créditos da contribuição, tendo por base o disposto no art. 17 da Lei nº 11.033, de 2004, tem por pressuposto necessário a possibilidade legal do respectivo crédito. A aquisição de mercadorias para revenda sujeitas à alíquota zero não gera para seus adquirentes direito a crédito, inexistindo, portanto, crédito a ser mantido nessas operações.
Numero da decisão: 3102-003.038
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso voluntário, afastar as preliminares de nulidade e, no mérito, negar-lhe provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3102-003.031, de 13 de novembro de 2025, prolatado no julgamento do processo 10880.916213/2013-73, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Luís Cabral, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Fabio Kirzner Ejchel, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antonio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO