Sistemas: Acordãos
Busca:
5779209 #
Numero do processo: 10850.907650/2011-91
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/2000 a 31/07/2000 ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE. A contribuição instituída pela Lei nº 9.718/1998 incide sobre o faturamento da pessoa jurídica, não alcançando as demais receitas auferidas. O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu pela inconstitucionalidade do alargamento da base de cálculo da contribuição instituído anteriormente à Emenda Constitucional nº 20/1998.
Numero da decisão: 3803-006.769
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para reconhecer o direito creditório. (assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Presidente. (assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado (Presidente), Hélcio Lafetá Reis (Relator), Belchior Melo de Sousa, João Alfredo Eduão Ferreira, Paulo Renato Mothes de Moraes e Jacques Maurício F. Veloso de Melo.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

5804588 #
Numero do processo: 10510.721419/2013-25
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/11/2008 a 31/12/2008 GFIP. CONFISSÃO DE DÍVIDA. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. A declaração de nulidade de atos processuais depende da demonstração do efetivo prejuízo, o que não restou comprovado neste processo. Possível o lançamento de ofício de valores já declarados pelo contribuinte. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2403-002.710
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, (i) pelo voto de qualidade, negar provimento à preliminar de nulidade. Vencidos os conselheiros Marcelo Magalhães Peixoto (relator), Ivacir Julio de Souza e Daniele Souto Rodrigues. Relator designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Carlos Alberto Mees Stringari. (ii) no mérito: Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso quanto a compensação. Carlos Alberto Mees Stringari – Presidente e Redator Designado Marcelo Magalhães Peixoto – Relator Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Magalhães Peixoto, Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas, Ivacir Julio de Souza, Daniele Souto Rodrigues e Paulo Maurício Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO

5779099 #
Numero do processo: 35220.000300/2006-82
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 31/05/2006 RETROATIVIDADE BENIGNA. RESPONSABILIDADE PESSOAL DE DIRIGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Com a revogação do art. 41 da lei 8.212/91, através da lei 11.941/09, os dirigentes de órgãos e entidades da Administração Pública deixaram de ser pessoalmente responsáveis por multas aplicadas por infração à prefalada lei previdenciária e seu regulamento, sendo cabível tal desoneração retroativa por ser mais benéfica ao contribuinte. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2803-003.943
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. assinado digitalmente Helton Carlos Praia de Lima - Presidente. assinado digitalmente Oséas Coimbra - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima, Oséas Coimbra Júnior, Gustavo Vettorato, Fábio Pallaretti Calcini, Eduardo de Oliveira e Ricardo Magaldi Messetti.
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR

5779090 #
Numero do processo: 19515.001774/2009-22
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2803-000.248
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator, para que a autoridade preparadora providencie a informação e junte aos autos o seguinte: a) os Discriminativo Analítico do Débito, Discriminativo Sintético do Débito, Relatório de Apropriação de Documentos Apresentados referentes ao lançamento objeto do presente processo contencioso; b) se houve e quais foram os pagamentos de contribuições previdenciárias referentes às competências de janeiro a maio de 2004, incluindo os valores pagos, datas e respectivas GPS. Após o cumprimento da diligência, que a contribuinte seja intimada, para manifestar-se, no prazo de 30(trinta) dias, assim, retornando os autos à apreciação. (Assinado digitalmente) Helton Carlos Praia de Lima - Presidente. (Assinado digitalmente) Gustavo Vettorato - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (presidente), Gustavo Vettorato (vice-presidente), Eduardo de Oliveira, Natanael Vieira dos Santos, Oséas Coimbra Júnior, Amilcar Barca Teixeira Júnior.
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO

5812904 #
Numero do processo: 16327.001150/2006-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Exercício: 2001, 2002, 2003 VALOR ADUANEIRO. VALOR DE TRANSAÇÃO. REJEIÇÃO. UTILIZAÇÃO DE CRITÉRIOS RAZOÁVEIS. A informação em declaração de importação do valor da mercadoria importada inferior ao seu custo de produção é motivo para duvidar da veracidade ou exatidão do valor declarado, o que, acompanhado da falta de explicações, documentos ou provas complementares para justificar o valor, quando solicitado a fazê-lo, bem como da não-refutação dos fundamentos da solicitação, enseja a rejeição do primeiro método de valoração aduaneira. Se o valor aduaneiro das mercadorias importadas não puder ser determinado com base no disposto nos Artigos 1 a 6, inclusive, será determinado, usando-se critérios razoáveis, condizentes com os princípios e disposições gerais do Acordo de Valoração Aduaneira e com o Artigo VII do GATT 1994, e com base em dados disponíveis no país de importação Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3201-001.226
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencido(a)s o(a)s Conselheiro(a)s Marcelo Ribeiro Nogueira, Daniel Mariz Gudiño e Luciano Lopes de Almeida Moraes. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Sergio Celani. (assinado digitalmente) Joel Miyzaki – Presidente, que apenas assina para formalização do acórdão. (assinado digitalmente) Daniel Mariz Gudiño - Relator. (assinado digitalmente) Paulo Sérgio Celani – Redator Designado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão, Mércia Helena Trajano D’Amorim, Marcelo Ribeiro Nogueira, Paulo Sérgio Celani, Daniel Mariz Gudiño e Luciano Lopes de Almeida Morais.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO

5751439 #
Numero do processo: 11080.916494/2012-61
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2010 PER/DCOMP. RETIFICAÇÃO DA DCTF. PROVA DO DIREITO CREDITÓRIO. AUSÊNCIA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. O contribuinte, a despeito ausência de retificação da Dctf, tem direito subjetivo à compensação, desde que apresente prova da liquidez e da certeza do direito de crédito. Ausentes estes pressupostos, não cabe a homologação da extinção do débito confessado em PER/Dcomp. Recurso Voluntário Negado. Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 3802-003.841
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Presidente. (assinado digitalmente) SOLON SEHN - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mércia Helena Trajano Damorim (Presidente), Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Waldir Navarro Bezerra, Bruno Mauricio Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: SOLON SEHN

5821043 #
Numero do processo: 11065.720533/2013-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2010 SIMULAÇÃO. A simulação se caracteriza pela divergência entre o ato aparente - realização formal - e o ato que se quer materializar - oculto. Assim, na simulação, os atos exteriorizados são sempre desejados pelas partes, mas apenas formalmente, pois materialmente o ato praticado é outro. Portanto, para fins de caracterizar, ou não, simulação, é irrelevante terem as partes verdadeiramente manifestadas publicamente vontade de formalizar determinados atos por natureza lícitos, pois tal fato em nada influi sobre o cerne da definição de simulação, que é a divergência entre exteriorização e vontade. Para que não se configure simulação, é necessário mais que isso, é necessário que as partes queiram praticar esses atos não apenas formalmente, mas também materialmente. RELAÇÃO JURÍDICA APARENTE. DESCARACTERIZAÇÃO. Restando configurado que a relação jurídica formal apresentada não se coaduna com a relação fática verificada, os efeitos tributários devem ser determinados conforme os atos efetivamente ocorreram. VERDADE MATERIAL. MEIOS DE PROVAS. Por se tratar de a simulação de divergência entre realidade e subjetividade, é difícil, quando não impossível, comprová-la diretamente, pelo que se admite que seja provada por todos os meios admitidos em Direito, inclusive indícios e presunções.
Numero da decisão: 3201-001.841
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Daniel Mariz Gudino em relação à qualificação da multa. Por unanimidade de votos, mantido o crédito tributário em relação à exigência principal, sendo que a conselheira Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo votou pelas conclusões. JOEL MIYAZAKI - Presidente. CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Joel Miyazaki (presidente), Winderley Morais Pereira, Daniel Mariz Gudino, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo e Samuel Luiz Manzotti Riemma. Conselheiro Luciano Lopes de Almeida Moraes declarou-se impedido.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO

5779184 #
Numero do processo: 10840.720375/2008-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2005 OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA. A tributação de valores omitidos apurados em ato de fiscalização, consoante legislação pertinente, pode ser elidida mediante a apresentação de prova inequívoca de que tais valores não pertenceram ao contribuinte. No caso concreto, comprovado que o contribuinte atuou apenas como representante de escritório de advocacia do qual é sócio quando do levantamento de alvarás relativos a honorários sucumbenciais, e que os valores foram transferidos para conta da sociedade, deve-se excluir do lançamento os valores efetivamente transferidos para a conta corrente da pessoa jurídica.
Numero da decisão: 2102-003.176
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Núbia Matos Moura, que dava provimento parcial, para somente retirar da base de cálculo da infração os valores relativos aos alvarás em que o beneficiário dos rendimentos não era o contribuinte. Realizou sustentação oral o Dr. João Henrique Gonçalves Domingos, OAB/SP nº 189.262. assinado digitalmente JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS - Presidente. assinado digitalmente CARLOS ANDRÉ RODRIGUES PEREIRA LIMA - Relator. EDITADO EM: 30/11/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti, Bernardo Schimidt, Alice Grecchi, e Carlos André Rodrigues Pereira Lima.
Nome do relator: CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA

5794285 #
Numero do processo: 10510.004873/2008-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. VALIDADE DO LANÇAMENTO. Não há nulidade do lançamento quando não se configura óbice à defesa ou prejuízo ao interesse público. DILAÇÃO PROBATÓRIA. PEDIDO DE PERÍCIA. OITIVA DE TESTEMUNHAS. DESCABIMENTO. A prova documental deve ser apresentada juntamente com a impugnação, sob pena de preclusão, com exceção das hipóteses do § 4º do art. 16 do Decreto n.º 70.235/1972. Não é conhecido o pedido de perícia desacompanhado de indicação do perito, dos motivos do pedido e da formulação dos quesitos. É indeferido o pedido de oitiva de testemunhas não fundamentado. BOLSA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. TRIBUTAÇÃO. Incide contribuição previdenciária sobre o pagamento feito a contribuintes individuais pela prestação de serviços à empresa. Não há isenção sobre os pagamentos feitos a título de bolsa de ensino, pesquisa e extensão quando o pagamento corresponde a uma contraprestação. JUROS DE MORA. Os juros de mora aplicados por atraso no recolhimento de contribuições previdenciárias à época dos fatos geradores correspondiam a 1% no mês do vencimento e do pagamento e à taxa Selic nos meses compreendidos entre esses. MULTA DE MORA. Aplica-se aos processos de lançamento fiscal dos fatos geradores ocorridos antes da vigência da MP 449 e declarados em GFIP o artigo 106, inciso II, alínea "c" do CTN para que as multas de mora sejam adequadas às regras do artigo 61 da Lei nº 9.430/96. No caso da falta de declaração, a multa aplicável é a prevista no artigo 35 da Lei nº 8.212, de 24/07/91, nos percentuais vigentes à época de ocorrência dos fatos geradores. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-004.287
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial para que seja aplicada a multa de mora nos termos da redação anterior do artigo 35 da Lei 8.212/1991, limitando-se ao percentual máximo de 75% previsto no art. 44 da Lei nº 9.430/1996, vencida a relatora. Apresentará o voto vencedor nessa parte o conselheiro Julio Cesar Vieira Gomes Julio Cesar Vieira Gomes – Presidente e Redator Designado Luciana de Souza Espíndola Reis - Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis, Ronaldo de Lima Macedo e Thiago Taborda Simões. Ausentes, justificadamente, os conselheiros Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: LUCIANA DE SOUZA ESPINDOLA REIS

5779165 #
Numero do processo: 11624.720147/2011-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2007, 2008 ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ISENÇÃO. NECESSIDADE DO ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. MOMENTO DE APRESENTAÇÃO. PREVALÊNCIA DA VERDADE MATERIAL. A configuração da existência de área de preservação permanente e o assentamento imobiliário da área de reserva legal e de servidão florestal são, por princípio, suficientes a garantir a fruição do benefício pelo proprietário do bem, independentemente do momento em que requerida a expedição do Ato Declaratório Ambiental pelo IBAMA. O art. 6o da Instrução Normativa RFB nº 1.380/2013, ao tratar do Ato Declaratório Ambiental, não estabelece prazo para formalização do requerimento, prazo que igualmente não está fixado no art. 17-O da Lei Federal nº 6.938/1981. No presente caso, as áreas declaradas como sendo de preservação permanente devem ser consideradas para efeitos de isenção do ITR em virtude do contribuinte ter juntado aos autos o Ato Declaratório Ambiental (ADA) protocolizado no Ibama, apesar de realizado posteriormente ao exercício fiscalizado, em respeito ao princípio da verdade material. ÁREA DE RESERVA LEGAL. EXIGÊNCIA LEGAL DE AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. NECESSIDADE. É exigência legal, que a Área de Reserva Legal esteja averbada à margem da inscrição da matrícula do imóvel, no Cartório de registro competente. Não efetivada a averbação, o contribuinte não possui direito à isenção pleiteada. ÁREAS DE PRODUÇÃO VEGETAL E COM BENFEITORIAS. DESCONSIDERAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEFESA. Não impugnada toda a matéria submetida ao debate no lançamento fiscal, considera-se admitido o respectivo crédito tributário não contestado pelo Contribuinte, na forma do art. 17 do Decreto nº 70.235/72. ITR. VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO. VALOR CONSTANTE DO SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS. SUBAVALIAÇÃO DO PREÇO DECLARADO. DESCONSIDERAÇÃO DO LAUDO DE AVALIAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DA NBR 14.653-3 DA ABNT. O Valor da Terra Nua - VTN constante do SIPT, considerando a aptidão agrícola, é válido para fins de arbitramento quando o contribuinte não apresenta qualquer documento que confirme os valores lançados na sua DITR. O Laudo de Avaliação elaborado em desacordo com as especificações constantes da NBR 14.653-3 da ABNT, que se limita a indicar a inexistência de parâmetros comparativos, não serve à desconstituição do arbitramento do VTN fundado no SIPT, figurando imprestável à apuração do valor da terra nua. VALOR DO VTN MÉDIO/HA PREVISTO NO SIPT CONSIDERANDO A APTIDÃO AGRÍCOLA. PRESUNÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO TÉCNICA. A Administração Pública deve agir motivadamente, em respeito aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, não cabendo presunção de mais de uma aptidão agrícola no mesmo imóvel, sem que exista base técnica específica neste sentido. A atribuição do valor de VTN médio por hectare, conforme previsto no SIPT, em toda a área do imóvel, deve considerar como aptidão agrícola da região a mais ajustada à utilização da terra demonstrada nos autos. Recurso Voluntário Provido em Parte. Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 2101-002.615
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: (a) com relação à Reserva Legal, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, (b) com relação à Área de Preservação Permanente, por maioria de votos em dar provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos, que votou por negar provimento ao recurso e (c) nos termos do art. 60 do Anexo II do Regimento Interno do CARF, com relação ao Valor da Terra Nua, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Com relação ao item (c), originalmente, os Conselheiros Eduardo de Souza Leão e Daniel Pereira Artuzo, davam provimento parcial em maior extensão. LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente. RELATOR EDUARDO DE SOUZA LEÃO - Relator. EDITADO EM: 16/12/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (presidente da turma), DANIEL PEREIRA ARTUZO, ANTONIO CESAR BUENO FERREIRA, ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA, MARIA CLECI COTI MARTINS e EDUARDO DE SOUZA LEÃO.
Nome do relator: EDUARDO DE SOUZA LEAO