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7558083 #
Numero do processo: 10120.720082/2006-01
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jan 02 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2006 CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. O cerceamento do direito de defesa se dá pela criação de embaraços ao conhecimento dos fatos e das razões de direito à parte contrária, ou então pelo óbice à ciência do ato administrativo -auto de infração e/ou despacho decisório, impedindo o sujeito passivo de se manifestar sobre os documentos e provas produzidos nos autos do processo. DESPACHO DECISÓRIO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. O atendimento aos preceitos estabelecidos no artigo 142 do CTN, a presença dos requisitos do artigo 10 do Decreto nº 70.235/1972 e a observância do contraditório e do amplo direito de defesa do contribuinte afastam a hipótese de nulidade do despacho decisório.
Numero da decisão: 3001-000.652
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada no recurso e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Orlando Rutigliani Berri - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Orlando Rutigliani Berri, Marcos Roberto da Silva, Renato Vieira de Avila, Francisco Martins Leite Cavalcante.
Nome do relator: ORLANDO RUTIGLIANI BERRI

7517659 #
Numero do processo: 16327.720402/2013-12
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 30/08/2008, 31/10/2009, 30/04/2010, 31/05/2010 RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. Não se conhece do recurso especial quando ausente a comprovação de divergência jurisprudencial quanto à interpretação da legislação tributária, mas há apenas diferente valoração das provas e dos fatos constantes nos autos. No caso dos autos, não ficou evidenciada a intenção de venda das ações da BM&F e de parte das ações da CETIP no momento de sua aquisição, pois não assinado qualquer compromisso de posterior alienação das mesmas e, além disso, ocorrida a alienação muitos meses após o seu recebimento. Os acórdãos paradigmas retratam situações fáticas subjacentes em que houve compromisso de posterior alienação das ações. TÍTULOS MOBILIÁRIOS. REGISTRO. ATIVO CIRCULANTE. Classificam-se no ativo circulante as disponibilidades e os direitos realizáveis no curso do exercício social subseqüente. As ações da Bovespa Holding S/A e da BM&F, recebidas em virtude da operação chamada "desmutualização" da Bolsa de valores de São Paulo Bovespa e BM&F, que foram negociadas dentro do mesmo ano, poucos meses após o seu recebimento, devem ser registradas no Ativo Circulante. PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. RECEITA BRUTA OPERACIONAL. BANCO E CORRETORA DE VALORES MOBILIÁRIOS. VENDA DE AÇÕES. "DESMUTUALIZAÇÃO". As pessoas jurídicas que exercem atividade de corretora de valores mobiliários/banco que tem por objeto a subscrição de ações compra e venda de ações, por conta própria e de terceiros, a base de cálculo das contribuições sociais é o faturamento (Receita Bruta) operacional, receitas típicas de compra e venda de ações da BM&F/S.A. e da Bovespa Holding S.A., recebidas em decorrência das operações societárias denominadas “desmutualização".
Numero da decisão: 9303-007.482
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidas as Conselheiras Vanessa Marini Cecconello (Relatora), Tatiana Midori Migiyama e Érika Costa Camargos Autran, que lhe deram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Demes Brito. Acordam, ainda, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito e Jorge Olmiro Lock Freire. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Vanessa Marini Cecconello - Relatora (assinado digitalmente) Demes Brito - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros:Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em exercício).
Nome do relator: VANESSA MARINI CECCONELLO

7560927 #
Numero do processo: 13888.903434/2015-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jan 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01/04/2011 a 30/06/2011 DCTF. RETIFICAÇÃO. COMPROVAÇÃO. Comprovada que a retificação da DCTF encontra respaldo na contabilidade, há que se reconhecer o pagamento indevido ou a maior. PROVA. MOMENTO DA APRESENTAÇÃO. Não tendo havido expressa manifestação no Despacho Decisório Eletrônico relativa à necessidade de retificação de DCTF, tampouco à comprovação desta retificação, considerando, ainda, o princípio da verdade material, é facultada ao Contribuinte a apresentação da referida prova por ocasião do Recurso Voluntário, fulcro no artigo 16, § 4º, alínea "c" do Decreto nº 70.235/72, uma vez que o fundamento da falta de comprovação veio à tona no acórdão da DRJ.
Numero da decisão: 1302-003.262
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Paulo Henrique Silva Figueiredo, Maria Lúcia Miceli e Luiz Tadeu Matosinho Machado. Os conselheiros Paulo Henrique Silva Figueiredo e Gustavo Guimarães da Fonseca solicitaram a apresentação de declaração de voto. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 13888.903415/2015-35, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Como foram propostas 3 soluções distintas, foi observado o procedimento do art. 60 do Ricarf, sendo que, em primeira votação venceu a proposta de conversão em diligência, apresentada pela conselheira Maria Lúcia Miceli contra a de negar provimento ao recurso, vencidos nesta votação os conselheiros Paulo Henrique Silva Figueiredo e Gustavo Guimarães da Fonseca. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

7517285 #
Numero do processo: 10166.901912/2008-27
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3001-000.103
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, considerar inexistente questão preliminar a ser apreciada, vencidos os conselheiros Francisco Martins Leite Cavalcante (Relator) e Renato Vieira de Avila; e, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Unidade de Origem, para que o órgão julgador de 1ª instância tome conhecimento dos documentos e argumentos carreados aos autos em sede de Recurso Voluntário, e profira novo julgamento da pretensão resistida. Designado para redigir o Voto Vencedor, quanto à inexistência de questão preliminar, o Conselheiro Orlando Rutigliani Berri. (assinado digitalmente) Orlando Rutigliani Berri Presidente e Redator Designado (assinado digitalmente) Francisco Martins Leite Cavalcante Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Orlando Rutigliani Berri, Cleber Magalhães, Renato Vieira de Avila e Francisco Martins Leite Cavalcante
Nome do relator: FRANCISCO MARTINS LEITE CAVALCANTE

7536839 #
Numero do processo: 19647.004622/2005-52
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1001-000.897
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa- Presidente. (assinado digitalmente) José Roberto Adelino da Silva - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues, Lizandro Rodrigues de Sousa e José Roberto Adelino da Silva
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA

7509540 #
Numero do processo: 11128.000219/2010-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Nov 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do Fato Gerador: 09/12/2009 RESPONSABILIDADE. AGENTE MARÍTIMO. O agente marítimo, representante no país do transportador estrangeiro, é responsável solidário e responde pelas penalidades cabíveis. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. SÚMULA CARF Nº 2. EXCEÇÕES PREVISTAS NOS ARTIGOS 62 DO ANEXO II DO RICARF. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Fica vedado aos membros das turmas de julgamento do CARF afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade, ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 62 do Anexo II do RICARF. INFRAÇÕES DE NATUREZA ADUANEIRA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. A responsabilidade por infrações da legislação aduaneira, salvo disposição em contrário, independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato. INFRAÇÃO ADUANEIRA. FALTA DE VINCULAÇÃO DO MANIFESTO À ESCALA. PRAZO MÍNIMO PREVISTO NA IN RFB Nº 800/2007. DESCUMPRIMENTO. PENALIDADE CABÍVEL. A vinculação extemporânea do manifesto de carga à escala da embarcação em porto no País configura prestação de informação fora do prazo da carga transportada, punível com a multa regulamentar tipificada na alínea “e” do inciso IV do art. 107 do Decreto-lei nº 37/1966, com a redação dada pela Lei nº 10.833/2003.
Numero da decisão: 3302-006.099
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), Gilson Macedo Rosenburg Filho, Walker Araujo, Corintho Oliveira Machado, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Diego Weis Junior, Raphael Madeira Abad.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

7539277 #
Numero do processo: 11624.720012/2017-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2013 GLOSA DE CRÉDITOS POR DEVOLUÇÃO OU RETORNO DE PRODUTOS. UTILIZAÇÃO DO LIVRO DE REGISTRO DA PRODUÇÃO E DO CONTROLE DE ESTOQUE OU SISTEMA ALTERNATIVO. VALIDADE. O Regulamento do IPI permite a utilização de sistema alternativo de controle da produção e do estoque. Restou demonstrada a realização efetiva deste controle através de sistema da informação, sistema este que é capaz de controlar a produção e o estoque, sendo, portanto, hábil para legitimar a fruição de créditos de IPI por devolução ou retorno de produtos. Comprovada, por documentação hábil e idônea, a legitimidade do IPI relativo às operações de devolução ou retorno, os respectivos valores devem ser admitidos como crédito do imposto (art. 231, caput e inciso II e art. 234 e 235, do RIPI/2010), através de sua escrituração no Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque ou em sistema equivalente nos termos do art. 466 do RIPI/2010). Precedente desta turma: acórdão n° 3301-005.065. CRÉDITO PRESUMIDO. FRETE. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. POSSIBILIDADE DE FRUIÇÃO. Demonstrado o atendimento dos requisitos estabelecidos pela legislação específica do crédito presumido do frete - especialmente a utilização da cláusula C&F e a cobrança do valor do frete juntamente com o preço do veículo - a interessada faz jus ao aproveitamento de créditos de IPI sob essa modalidade. Recurso de Ofício Negado. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3301-005.328
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente (assinado digitalmente) Semíramis de Oliveira Duro - Relatora Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros Winderley Morais Pereira (Presidente), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Valcir Gassen, Liziane Angelotti Meira, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO

7541442 #
Numero do processo: 13888.721005/2014-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3201-001.492
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o feito em diligência. CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA Presidente. (assinado digitalmente) LAÉRCIO CRUZ ULIANA JUNIOR – Relator (assinado digitalmente) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisario, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Laercio Cruz Uliana Junior e Charles Mayer de Castro Souza (Presidente).
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR

7529686 #
Numero do processo: 10314.721066/2016-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Nov 30 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3302-000.898
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência para que sejam apurados os valores e quantidades corretos das mercadorias bonificadas no período e para que a autoridade preparadora identifique as notas fiscais que saíram em bonificação, doação ou brinde para que a empresa AMBEV possa se pronunciar quais delas foram canceladas, vencido o Conselheiro Diego Weis Junior que dava provimento ao recurso voluntário. Os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho e Corintho Oliveira Machado não participaram da votação em razão dos votos definitivamente proferidos pelos Conselheiros Vinícius Guimarães (Suplente convocado) e Orlando Rutigliani Berri (Suplente convocado).
Nome do relator: JORGE LIMA ABUD

7561665 #
Numero do processo: 10872.720066/2015-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jan 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011 NULIDADE DE LANÇAMENTO Constatada a inexistência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235/72, não há nulidade do lançamento de ofício. INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO OFENSA AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DO CONTRADITÓRIO. Os procedimentos no curso da auditoria fiscal, cujo início foi regularmente cientificado à contribuinte, não determinam nulidade do auto de infração, por cerceamento ao direito de defesa ou ofensa ao princípio do contraditório, pois tais direitos só se estabelecem após a ciência do lançamento ou após a respectiva impugnação, conforme o caso, ainda mais quando todos os fatos que motivaram a autuação estão devidamente historiados e documentados nos autos. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SOLIDARIEDADE. INTERESSE COMUM. Evidenciado o vinculo de fato de pessoa física estranha ao quadro societário e a empresa autuada, regular é a atribuição de responsabilidade solidária, por interesse comum nas situações que se constituíram em fatos geradores das obrigações infringidas, como estabelece o inciso I do artigo 124 do CTN, tanto para o terceiro quanto para sócia administradora que concedeu procuração ao terceiro para agir em nome da sociedade ao arrepio do contrato social. Sócia sem poderes de gerência afastada da responsabilidade com tal fundamentação por não haver provas nos autos de que consentiu com a interposição de pessoas. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. ART. 17 DO DECRETO 70.235/72. Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante, em conformidade com o art. 17 do Decreto 70.235/72. OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES. LANÇAMENTO REFLEXO. Havendo a omissão de receita tributável pelo IRPJ, aplica-se idêntico entendimento aos demais tributos ou contribuições sociais, com a incidência sobre os mesmos fatos.
Numero da decisão: 1201-002.633
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, e, negar provimento aos recursos voluntários, mantendo a responsabilidade tributária de Roberto Carlos da Cunha e de Viviane Kelmer Ribeiro, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente. (assinado digitalmente) Rafael Gasparello Lima - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (presidente), Eva Maria Los, Breno do Carmo Moreira Vieira (suplente convocado em substituição ao conselheiro Luis Fabiano Alves Penteado), Carmem Ferreira Saraiva (suplente convocada em substituição ao conselheiro Jose Carlos de Assis Guimarães), Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar e Gisele Barra Bossa. Ausentes, justificadamente, os conselheiros Jose Carlos de Assis Guimarães e Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: RAFAEL GASPARELLO LIMA