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8839682 #
Numero do processo: 13888.722321/2014-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2013 AUTO DE INFRAÇÃO. COMPENSAÇÃO CONSIDERADA NÃO DECLARADA. FRAUDE. MULTA QUALIFICADA ISOLADA. Na situação em que é inserida informação inverídica em declaração de compensação, visando à extinção de débitos com o cometimento de fraude, resta demonstrado o dolo e por isso cabe o lançamento de multa isolada no percentual qualificado de cento e cinquenta por cento. PERÍCIA. DESNECESSIDADE. SOLICITAÇÃO INDEFERIDA. A perícia é reservada à análise técnica dos fatos, não cabendo realizá-la quando as informações contidas nos autos são suficientes ao convencimento do julgador e a solução do litígio dela independe. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ADMINISTRADORES. CTN, ART. 135, III. INCLUSÃO NO POLO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. A responsabilidade tratada pelo art. 135, III, do CTN, se vê implementada não só na demonstração da prática de atos dolosos, mas, também, quando comprovada a omissão culposa do sócio gestor (culpa in vigilando), mormente quanto ao dever de fiscalizar o cumprimento de obrigações e a realização de atos perante os órgãos da Administração Tributária.
Numero da decisão: 1302-005.440
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar o pedido de perícia e a preliminar de ilegitimidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Gustavo Guimarães da Fonseca - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente), Ricardo Marozzi Gregório, Flávio Machado Vilhena Dias, Andreia Lucia Machado Mourão, Cleucio Santos Nunes, Sergio Abelson (suplente convocado), Fabiana Okchstein Kelbert e Gustavo Guimarães da Fonseca.
Nome do relator: Gustavo Guimarães da Fonseca

8849486 #
Numero do processo: 16004.001204/2007-42
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jun 21 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL NÃO APRECIADAS. NULIDADE DO ACÓRDÃO EMBARGADO. INOCORRÊNCIA. Não se declara a nulidade da decisão proferida com cerceamento ao direito de defesa se há previsão de recurso para correção de omissões e lapsos mediante provocação ao órgão julgador que proferiu a decisão viciada. Omissões e lapsos verificados em decisões proferidas por Colegiados do CARF, enquanto não submetidas a revisão por outro órgão julgador, são passíveis de saneamento mediante oposição de embargos, de onde se deduz a possibilidade de sua complementação sem a prévia declaração de sua nulidade. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO DE DEFESA E CONTRADITÓRIO NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. ADMISSÃO RECURSAL. OMISSÃO DE RECEITAS. OPERAÇÃO POLICIAL. NOTAS FRIAS. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA DOS PARADIGMAS APRESENTADOS. NÃO CONHECIMENTO. Não deve ser conhecido o Recurso Especial em que, para o seu manejo, apresenta-se como Acórdãos paradigmas decisões baseadas em arcabouçou fático, relevante para a matéria especificamente questionada, diverso daquele que se revela nos autos.
Numero da decisão: 9101-005.469
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em: (i) por unanimidade de votos, conhecer dos embargos para sanar a omissão apontada; (ii), por maioria de votos, rejeitar a preliminar de nulidade, vencido o Conselheiro Caio Cesar Nader Quintella (relator); (iii) por unanimidade de votos, acolher os embargos com efeitos infringentes para não conhecer do Recurso Especial, votando pelas conclusões os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Livia De Carli Germano, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, José Eduardo Dornelas (suplente convocado) e Andréa Duek Simantob. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa, que ainda manifestou intenção de apresentar declaração de voto. (documento assinado digitalmente) Andrea Duek Simantob – Presidente em exercício. (documento assinado digitalmente) Caio Cesar Nader Quintella - Relator. (documento assinado digitalmente) Edeli Pereira Bessa – Redatora designada. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Lívia De Carli Germano, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, José Eduardo Dornelas Souza (suplente convocado), Luiz Tadeu Matosinho Machado, Alexandre Evaristo Pinto, Caio Cesar Nader Quintella e Andréa Duek Simantob (Presidente em exercício). Ausente o Conselheiro Luis Henrique Marotti Toselli, substituído pelo Conselheiro José Eduardo Dornelas Souza.
Nome do relator: CAIO CESAR NADER QUINTELLA

8852172 #
Numero do processo: 13932.000352/2008-51
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 25 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Jun 23 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2006 REMUNERAÇÃO DE DEPENDENTES. Os rendimentos recebidos pelos dependentes devem ser somados aos rendimentos recebidos pelo titular para efeito de tributação em sua Declaração de Ajuste Anual.
Numero da decisão: 2002-006.296
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Mônica Renata Mello Ferreira Stoll - Presidente (documento assinado digitalmente) Diogo Cristian Denny – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mônica Renata Mello Ferreira Stoll (Presidente), Diogo Cristian Denny, Thiago Duca Amoni e Virgílio Cansino Gil.
Nome do relator: Mônica Renata Mello Ferreira Stoll

8882415 #
Numero do processo: 10183.720136/2006-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Jul 14 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2005 CONHECIMENTO. RECURSO DE OFÍCIO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO DESONERADO INFERIOR AO LIMITE DE ALÇADA. Não se conhece do recurso de ofício se o crédito tributário desonerado for inferior ao limite de alçada estabelecido na legislação e vigente no momento do julgamento (Súmula Carf nº 103). CONHECIMENTO. MATÉRIA INCONTROVERSA. Não se conhece da matéria incontroversa por ausência de litígio. CONHECIMENTO. MATÉRIA NÃO CONTIDA NA IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. Não se conhece da matéria não trazida no momento da inauguração da lide, que é a apresentação da impugnação tempestiva. CONHECIMENTO. MATÉRIA NÃO CONSTANTE DO LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DE LIDE. A matéria tributável que tenha sido objeto do lançamento e que foi contestada na impugnação compõe a lide. Não é possível considerar impugnados os elementos e fatos que, embora modifiquem o valor do tributo lançado, não compuseram a acusação fiscal, porque não compõem a lide. ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. As áreas de reserva legal, para fins de redução no cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, devem estar averbadas no Registro de Imóveis competente. ITR. VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO. SISTEMA DE PREÇO DE TERRAS (SIPT). VALOR MÉDIO DAS DITR. AUSÊNCIA DE APTIDÃO AGRÍCOLA. Incabível a manutenção do arbitramento com base no Sipt quando o valor de referência é apurado adotando-se o valor médio das DITR do município, sem levar-se em conta a aptidão agrícola do imóvel.
Numero da decisão: 2301-009.194
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício, conhecer parcialmente do recurso voluntário, conhecendo somente das questões afetas à área de 20.000 ha de reserva legal e ao valor da terra nua, e dar-lhe parcial provimento para admitir o VTN de R$ 51,90 por hectare. (documento assinado digitalmente) Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente (documento assinado digitalmente) João Maurício Vital - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: João Maurício Vital, Wesley Rocha, Paulo César Macedo Pessoa, Fernanda Melo Leal, Letícia Lacerda de Castro, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll (suplente convocada), Maurício Dalri Timm do Valle, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente).
Nome do relator: João Maurício Vital

8855778 #
Numero do processo: 10830.724706/2016-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Jun 25 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 3402-002.978
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo - Presidente. (assinado digitalmente) Cynthia Elena de Campos - Relatora. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Maysa de Sa Pittondo Deligne, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Cynthia Elena de Campos, Paulo Regis Venter (suplente convocado), Renata da Silveira Bilhim, Thais de Laurentiis Galkowicz e Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: MARIA MARLENE DE SOUZA SILVA

8851337 #
Numero do processo: 10930.722278/2013-17
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Jun 22 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/04/2012 a 30/06/2012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. No enfrentamento da matéria embargada, apura-se que o acórdão embargado está maculado por omissão. Toda a matéria deduzida em Recurso Voluntário deve ser apreciada em observância ao rito do PAF. Embargos acolhidos com efeitos infringentes. INSUMOS. DESPESAS COM CONTRATO DE SEGUROS DE MERCADORIAS ARMAZENADAS. ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. Deve-se compreender por relevante/essencial os dispêndios que, sem os quais, o desempenho da atividade comercial do contribuinte fique prejudicado. Encargos com seguro na armazenagem não se amoldam à essencialidade/relevância para empresa exportadora de café. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIO DE CRÉDITOS PELA SELIC. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF. 125. A atualização monetária de créditos da não-cumulatividade para as contribuições ao PIS e Cofins encontra expressa vedação pela Lei 10.833/2003. Ademais, esta discussão já foi definitivamente dirimida por este Conselho, por meio da edição da Súmula nº 125.
Numero da decisão: 3003-001.753
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os Embargos de Declaração, com efeitos infringentes, para reconhecer a omissão apontada no acórdão embargado e negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Marcos Antônio Borges – Presidente (documento assinado digitalmente) Müller Nonato Cavalcanti Silva – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Antônio Borges (presidente da turma), Lara Moura Franco Eduardo, Müller Nonato Cavalcanti Silva e Ariene D'Arc Diniz e Amaral.
Nome do relator: Müller Nonato Cavalcanti Silva

8869135 #
Numero do processo: 13819.723315/2019-74
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Jul 01 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/07/1992 a 30/09/1995 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO. Constatada a omissão no Acórdão que deixa de apreciar questão ventilada no Recurso Especial, devem ser acolhidos os Embargos de declaração visando a saná-lo. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EFEITO INFRINGENTE. Acolhidos os Embargos de declaração em razão de omissão contida na análise dos recolhimentos realizados na seara judicial antes de qualquer ação prévia do fisco prova do depósito as fls. 167/170 - depósitos realizados em 1992 e 1993 - anos antes de qualquer ação fiscal, nova apreciação do recurso pode levar a efeitos infringentes. DECISÃO JUDICIAL, DEPÓSITOS NÃO INTEGRAIS. VALOR CALCULADO SEM OS ENCARGOS (JUROS E MULTAS). MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO SOBRE OS SALDOS DEVIDOS Para prevenir a exigência da multa de ofício, o contribuinte deve proceder ao depósito judicial do montante integral do crédito tributário discutido, de sorte que no caso de o depósito ser realizado após o vencimento da obrigação, o principal deve ser acompanhado da multa e dos juros de mora. Comprovada a existência de depósito judicial anterior à lavratura do Auto de Infração, exclui-se do lançamento os juros de mora e a multa de ofício até o montante garantido pelos depósitos. Súmula CARF nº 132.
Numero da decisão: 9303-011.443
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os Embargos de Declaração, com efeitos infringentes, para afastar a incidência da multa moratória sobre as parcelas depositadas judicialmente antes do procedimento de ofício, e consequentemente, negar provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional, aplicando a Súmula CARF N º 132. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente em Exercício (documento assinado digitalmente) Érika Costa Camargos Autran – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Tatiana Midori Migiyama, Rodrigo Mineiro Fernandes, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello, Rodrigo da Costa Possas (Presidente em Exercício).
Nome do relator: ERIKA COSTA CAMARGOS AUTRAN

8851554 #
Numero do processo: 16327.721160/2012-95
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Jun 22 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2011 RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE ADOTA ENTENDIMENTO DE SÚMULA. PARADIGMAS QUE CONTRARIAM SÚMULA NA DA DATA DA ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Não cabe recurso especial de decisão de qualquer das turmas que adote entendimento de súmula de jurisprudência dos Conselhos de Contribuintes, da CSRF ou do CARF (art. 67, § 3º, do Anexo II do RICARF). Não servirá como paradigma acórdão que, na data da análise da admissibilidade do Recurso Especial, contrariar Súmula do CARF (art. 67, § 12, inciso III, do Anexo II do RICARF). DIPJ RETIFICADORA. INSUFICIÊNCIA PARA INDEFERIMENTO DE BENEFÍCIO. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. O art. 60 da Lei n° 9.069/95 exige tão somente a prova da regularidade fiscal. Em que pese a existência de regulação infralegal, ela não tem o condão de impedir a concessão de benefício, especialmente após a emissão da IN SRF n° 166/1999. INCENTIVO FISCAL. FINOR. PERC. DIPJ RETIFICADORA. LIMITE DO INCENTIVO FISCAL REDUZIDO. SUBSCRIÇÃO VOLUNTÁRIA. A mera retificação da DIPJ após encerramento do exercício em que deveria ser transmitida a DIPJ original não pode ensejar o indeferimento da apreciação do PERC, mormente se a opção foi regularmente exercida nessa DIPJ original. Contudo, se o valor recolhido em DARF quando da opção realizada pelo contribuinte de destinação ao FINOR, for infirmado pela DIPJ retificadora, com indicação de limite de incentivo fiscal menor do que aquele originalmente calculado e recolhido, o deferimento do PERC deve se dar no exato limite indicado nessa retificadora, sendo o restante do valor recolhido considerado como aplicação por subscrição voluntária, nos termos da inciso II do § 6º do art. 601 do RIR/99.
Numero da decisão: 9101-005.496
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Especial da PGFN, apenas no que se refere à matéria “investimento incentivado com base em declaração retificadora fora do exercício de competência e com alteração dos valores de incentivos fiscais”, vencido o Conselheiro Caio Cesar Nader Quintela, que votou pelo não conhecimento. No mérito, por unanimidade de votos e na parte conhecida, acordam em dar-lhe provimento parcial para limitar o valor do incentivo fiscal àquele indicado na DIPJ retificadora, no montante de R$ 180.253,59, sendo o restante do valor recolhido considerado aplicação por subscrição voluntária. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto a Conselheira Edeli Pereira Bessa. Nos termos do § 5º do art. 58 do Anexo II do RICARF, o Conselheiro José Eduardo Dornelas Souza (suplente convocado) não participou do julgamento quanto ao conhecimento em razão de o Conselheiro Alexandre Evaristo Pinto já ter proferido seu voto na sessão do mês de maio de 2021. (documento assinado digitalmente) Andréa Duek Simantob – Presidente em exercício (documento assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia De Carli Germano, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, José Eduardo Dornelas Souza (suplente convocado), Caio Cesar Nader Quintella e Andréa Duek Simantob (Presidente em exercício). Ausente o Conselheiro Alexandre Evaristo Pinto, substituído pelo Conselheiro José Eduardo Dornelas Souza.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO

8882163 #
Numero do processo: 36378.004491/2006-21
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 2803-000.076
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do(a) relator(a), para solicitar à Secretaria da 3ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento do CARF/MF a localização e disponibilização dos autos digitalizados do processo n. 36378.004491/200621.
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO

8842744 #
Numero do processo: 17588.720175/2017-32
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jun 14 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2018 SIMPLES NACIONAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS NO PRAZO LEGAL. EXCLUSÃO MANTIDA. Não demonstrada pela empresa contribuinte a regularização dos débitos no prazo legal, a manutenção de sua exclusão do regime de tributação do SIMPLES NACIONAL é medida que se impõe.
Numero da decisão: 1001-002.432
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Sérgio Abelson - Presidente (documento assinado digitalmente) Thiago Dayan da Luz Barros - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: José Roberto Adelino da Silva, Sérgio Abelson e Thiago Dayan da Luz Barros
Nome do relator: THIAGO DAYAN DA LUZ BARROS