Numero do processo: 10980.726255/2013-96
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Nov 20 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008
Ementa:
IPI REFLEXO À COBRANÇA DE IRPJ. COMPETÊNCIA DECLINADA.
Em atendimento ao disposto no inciso IV do art. 2º do Regimento Interno deste CARF (Portaria MF nº 343, de 09 de junho de 2015), com redação dada pela Portaria MF nº 152, de 03 de maio de 2016, a 3ª Seção deverá declinar da competência para julgar Recurso Voluntário que versa sobre a exigência de IPI, quando reflexo do IRPJ e formalizado com base nos mesmos elementos de prova, determinando a redistribuição do processo para a 1ª Seção de Julgamento.
Competência declinada para a 1ª Seção de Julgamento.
Numero da decisão: 3301-003.952
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, Por unanimidade de votos, DECLINAR COMPETÊNCIA para a 1ª Seção de Julgamento, por tratar-se de processo reflexo, em atendimento ao disposto no inciso IV do art. 2º do Regimento Interno deste CARF, com redação dada pela Portaria MF nº 152/2016.
(assinado digitalmente)
José Henrique Mauri - Presidente Substituto e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Henrique Mauri (Presidente Substituto e Relator), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Larissa Nunes Girard (Suplente), Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: JOSE HENRIQUE MAURI
Numero do processo: 10680.721044/2007-01
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2003
NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA.
Não procedem as argüições de nulidade quando não se vislumbra nos autos qualquer uma das hipóteses previstas no art. 59 do Decreto ri° 70.235, de 1972,
DILIGÊNCIA/PERÍCIA, ÔNUS DA PROVA,
Indefere-se o pedido de realização de diligência/perícia que visa a produção de provas cujo ônus é da contribuinte.
VALOR DA TERRA NUA (VTN). SUBAVALIAÇÃO. ÔNUS DA PROVA.
Quando o VTN declarado está subavaliado, se faz necessário que a
interessada apresente elemento hábil de prova, mormente laudo técnico de avaliação emitido por profissional competente, que corrobore sua declaração. Se os elementos de prova apresentados não são suficientes para demonstrar o acerto do VTN informado na DITR, cabível o arbitramento mediante utilização dos dados constante do Sistema de Preços de Terra (SIPT).
Preliminar rejeitada.
Pedido de diligência indeferido.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-000.590
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas, em indeferir o pedido de realização de diligência/perícia e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Os Conselheiros Julio Cezar da Fonseca Furtado e Eivanice Canário da Silva, quanto mérito, votaram pelas conclusões.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Amarylles Reinaldi e Hemiques Resende
Numero do processo: 10410.002820/2005-81
Data da sessão: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1998
Ementa: IRPF — LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO — AUSÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO — ART. 150, § 4°, DO CTN IRPF é imposto sujeito ao lançamento por homologação, razão pela qual o prazo decadencial deve ser contado nos termos do disposto no artigo 150, §4°, do CTN. Somente nos casos de comprovado dolo, fraude ou simulação, é
que se aplica o disposto no art. 173, inciso I, do CTN.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-000.566
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento ao recurso para reconhecer que a decadência extinguiu o crédito tributário lançado, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 11065.100733/2006-17
Data da sessão: Tue Jun 04 00:00:00 UTC 2019
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/04/2006 a 30/06/2006
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CALCULO.
A sistemática de ressarcimento da Cofins e do PIS não-cumulativos não permite que, em pedidos de ressarcimento, valores de transferências de créditos de ICMS, computados pela fiscalização no faturamento, base de cálculo dos débitos, sejam subtraídas do montante a ressarcir.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-001.329
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso especial.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Judith do Amaral Marcondes Armando
Numero do processo: 00007.680323/81-80
Data da sessão: Tue May 03 00:00:00 UTC 1983
Numero da decisão: CSRF/03-00.017
Decisão: RESOLVEM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Edwaldo Reis da Silva
Numero do processo: 10280.005455/2001-65
Data da sessão: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/1996 a 30/11/2000
TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. CINCO ANOS A CONTAR DO FATO GERADOR. SÚMULA VINCULANTE DO STF Nº 8/2008.
Editada a Súmula vinculante do STF n° 8/2008, segundo a qual
inconstitucional o art. 45 da Lei n° 8.2 12/91, o prazo para a Fazenda proceder ao lançamento das contribuições sociais é de cinco anos, nos termos do Código Tributário Nacional.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-000.444
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso especial.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto
Numero do processo: 16561.000092/2006-14
Data da sessão: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: DECADÊNCIA- A fixação do termo inicial da contagem do prazo decadencial, na hipótese de lançamento sobre lucros disponibilizados por empresa controlada sediada no exterior, deve levar em consideração a data em que se considera ocorrida a disponibilização, e não na data do auferimento dos lucros pela empresa controlada.
DISPONIBILIZAÇÃO- EMPREGO DO VALOR- A finalidade da norma contida no item 4 da alínea "b" do § 2°, da Lei n° 9.532, de 1997, foi de caracterizar como disponibilização qualquer forma de realização dos lucros que não estivesse compreendida nas demais situações previstas no parágrafo, entre elas a alienação do investimento mediante conferência para integralização de capital de outras empresas.
LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR-CONVERSÃO CAMBIAL- De acordo com as normas especiais que regem matéria, para fins de tributação da controladora no Brasil, os lucros da controlada no exterior são computados no lucro real da controladora correspondente ao balanço levantado no dia 31 de dezembro do ano-calendário em que tiverem sido disponibilizados, convertidos pela taxa de câmbio das datas de encerramento dos balanços da controlada relativos ao período em que foram apurados.
CONVENÇÃO BRASIL-PORTUGAL PARA EVITAR DUPLA TRIBUTAÇÃO LUCROS ORIUNDOS DE INVESTIMENTO NA ILHA DA MADEIRA- A parcela dos lucros atribuíveis à participação do investidor brasileiro no patrimônio da empresa portuguesa não era isenta de tributação no Brasil, mas tinha sua tributação diferida para o período em que fosse
disponibilizada. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador
e se rege pela lei então vigente. Em 2001 e 2002, quando ocorreu a disponibilização na forma da lei vigente, não mais vigorava a Convenção promulgada com o Decreto n° 69.393/71, o que afasta de pronto qualquer discussão, no âmbito administrativo, quanto à possibilidade de tributação frente às disposições nela contidas.
MULTA DE OFÍCIO-E JUROS DE MORA- LIMINAR REVOGADA CONSEQUÊNCIAS
DO RECEBIMENTO, NO EFEITO SUSPENSIVO, DE
APELAÇÃO DE SENTENÇA DENEGATORIA EM MANDADO DE
SÈGURANÇA- -
O recebimento no efeito suspensivo de apelação de sentença denegatória de
mandado de segurança não gera para o impetrante a antecipação da pretensão
follnulada com o ingresso da ação nem implica a suspensão da exigibilidade
do crédito tributário, que pode ser constituído e exigido integralmente,
inclusive com a multa cominada para o caso de lançamento de oficio.
Numero da decisão: 1102-000.059
Decisão: Acordam os membros do colegiado, (i) por maioria de votos, rejeitar a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado, vencidos o conselheiro José Carlos Passuello e o conselheiro João Carlos de Lima Júnior,
sendo que este último acompanhou a divergência aberta pelo primeiro apenas nas conclusões; (ii) por maioria de votos dar provimento parcial ao recurso para determinar que: (a) O cálculo
da variação cambial do investimento na ITB Holding no ano de 2002 seja refeito, para considerar, também, o resultado da variação cambial sobre 52,93% do capital social da investida entre outubro e dezembro de 2002; (b) A conversão dos lucros para reais se faça com base na taxa de câmbio da data do encerramento do período de apuração relativo à demonstrações financeiras em que tenham sido apurados os respectivos lucros. Vencido o conselheiro José Carlos Passuello quanto à matéria relativa à caracterização da operação como emprego de valor, e vencidos os conselheiros José Carlos Passuello e João Carlos de Lima Júnior, em relação à tributação da empresa situada na Ilha da Madeira.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10380.011866/2003-23
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2001
PERC - MOMENTO DE COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL
O momento em que deve ser comprovada a regularidade fiscal, pelo sujeito passivo, com vistas ao gozo do beneficio fiscal é a data da apresentação da DIRPJ, na qual foi manifestada a opção pela aplicação nos Fundos de Investimentos correspondentes.INCENTIVOS FISCAIS - ANO CALENDÁRIO DE 2000 - MP 2.145/01 - REVOGAÇÃO - INDEFERIMENTO - RESPEITO AO DIREITO ADQUIRIDO
O contribuinte, à luz da lei vigente em 31.12.2000, adquiriu nessa data o direito de destinar parte do IRPJ pago em incentivos fiscais (FINOR). A MP 2.145/01 extinguiu esse direito no que se refere aos fatos geradores ocorridos a partir de sua publicação. O direito à aplicação em incentivos fiscais no exercício financeiro de 2001 resta assegurado, ainda que a entrega da DIPJ, com a opção pela aplicação, seja realizada após a publicação da MP 2.145/01. A opção feita quando da entrega da declaração é mero exercício do direito que já se incorporara ao patrimônio do contribuinte com a ocorrência do fato gerador do IRPJ.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1805-000.033
Decisão: ACORDAM os Membros da 5ª turma especial da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em DAR provimentos ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: João Francisco Bianco
Numero do processo: 10380.005650/2002-48
Data da sessão: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRFExercício: 1997AUDITORIA DE DCTF. REVISÃO DE LANÇAMENTO. ERRO DE FATO NO PREENCHIMENTO.Exonerado parcialmente o crédito em revisão de lançamento, e, uma vez comprovado que os pagamentos relativos ao saldo remanescente foram efetuados no prazo legal e que houve erro de fato no preenchimento dos períodos de apuração informados na DCTF, cancela-se o lançamento. Recurso de oficio ao qual se nega provimento. Mantida decisão proferida.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 3301-00.102
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado em DAR provimento ao recurso para afastar a intempestividade e determinar o retorno dos autos à DRJ para exame do mérito, nos termos do voto da relatora.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 13830.001129/96-66
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR. LAUDOS TÉCNICOS.
Os laudos de avaliação usados para fazer provas na redução do VTN declarado pelo contribuinte deverão ser emitidos conforme estabelece a Lei nº 8.847/94, § 4º, art. 3º e trazer os requisitos das Normas Brasileiras da ABNT.
CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS DOS EMPREGADORES E TRABALHADORES.
A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do Sindicato representativo da mesma categoria ou profissão (art. 8º e 149, da CF/88).
Recurso voluntário improvido.
Numero da decisão: 303-29.587
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli e Irineu Bianchi.
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO
