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4613518 #
Numero do processo: 10880.012542/98-99
Data da sessão: Fri May 15 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 15 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA Ano-calendário: 1994 Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INTEMPESTIVIDADE. Por intempestivo, não se conhece do Recurso Voluntário protocolizado após o prazo de trinta dias, a contar da ciência da decisão de primeira instância, nos termos do art. 33 do Decreto n° 70.235/72. Recurso não conhecido, face à intempestividade. INTIMAÇÃO — CIÊNCIA DO LANÇAMENTO — A lei administrativa processual não exige que a ciência de recebimento de auto de infração seja dada por representante legal da empresa. Assim, havendo a recusa do recebimento do "AR" no endereço da contribuinte sob este argumento, legal a intimação procedida por edital. PAF - INTIMAÇÃO POR EDITAL - DATA DA INTIMAÇÃO - Comprovado nos autos que tentativa de intimação por via postal resultou improficua, pode a intimação ser feita por meio de edital. Neste caso, considera-se feita a intimação quinze dias após a publicação do edital. Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 1101-000.094
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos Não Conhecer do recurso, tendo em vista sua intempestividade, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri

4555756 #
Numero do processo: 13804.001214/00-27
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999 SALDO NEGATIVO DE IRPJ. DEDUÇÃO DO IRRF SOBRE APLICAÇÕES FINANCEIRAS. Para a determinação do saldo negativo de IRPJ, restituível ou compensável, não basta a prova da retenção do imposto, é imprescindível a comprovação de que as receitas sobre as quais incidiram as retenções foram devidamente oferecidas para a apuração do lucro real.
Numero da decisão: 1301-001.117
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto proferidos pelo relator. (Documento assinado digitalmente) Plínio Rodrigues Lima - Presidente. (Documento assinado digitalmente) Paulo Jakson da Silva Lucas - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Plínio Rodrigues Lima, Valmir Sandri, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS

4602030 #
Numero do processo: 10611.002824/2008-45
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 16/06/2005, 08/07/2005, 10/08/2005 PENA DE PERDIMENTO. CONVERSÃO. DANO AO ERÁRIO. RESPONSABILIDADE. INTENÇÃO. EFEITOS. VINCULAÇÃO. INEXISTÊNCIA. Constitui dano ao Erário, sujeito à pena de perdimento dos bens, a ocultação do sujeito passivo, do real vendedor, comprador ou de responsável pela operação, pena convertida em multa equivalente ao valor aduaneiro, quando as mercadorias não sejam localizadas ou tenham sido consumidas. A responsabilidade independe da intenção do agente e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. PRESUNÇÃO LEGAL. COMPROVAÇÃO. DESCONSTITUIÇÃO. A ocultação do sujeito passivo, do real vendedor, comprador ou de responsável pela operação é conduta punida com a pena de perdimento dos bens. A desconstituição da presunção legal depende da comprovação, pelo sujeito passivo, de tratar-se de erro escusável. MERCADORIA DE PROCEDÊNCIA ESTRANGEIRA. ADQUIRENTE. IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM. RECURSOS DE TERCEIRO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Responde solidariamente pela penalidade aplicada o adquirente de mercadoria de procedência estrangeira, no caso de importação realizada por sua conta e ordem, por intermédio de pessoa jurídica importadora. A operação de comércio exterior realizada mediante utilização de recursos de terceiro presumese por conta e ordem deste. DESPACHANTE ADUANEIRO. OPERAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR. PRÁTICA. VEDAÇÃO. COMISSÁRIA. EQUIPARAÇÃO. SUJEIÇÃO PASSIVA. INTERESSE COMUM. SOLIDARIEDADE. O despachante aduaneiro está proibido de efetuar, em nome próprio ou de terceiros, importação e exportação de quaisquer produtos, ou exercer comércio interno de mercadorias estrangeiras. Respondem como responsáveis solidários as pessoas que demonstrarem interesse comum no fato gerador do imposto de importação. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. APRECIAÇÃO. INCOMPETÊNCIA. É vedado aos membros das turmas de julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-001.414
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencida a Conselheira Nanci Gama, que dava provimento ao Recurso.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

4610912 #
Numero do processo: 10680.005809/2001-69
Data da sessão: Mon Sep 01 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 01 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/03/1993 a 31/12/1995 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DESISTÊNCIA DO RECURSO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. EFEITOS. A desistência do recurso extingue o processo sem julgamento do mérito, a partir do pedido. Somente com a ciência é que se operam os efeitos do ato administrativo decisório. É válida a desistência de recurso que, embora já tenha sido julgado, da decisão proferida ainda não tomou ciência o sujeito passivo. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: CSRF/02-03.472
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em acolher os embargos de declaração opostos para anular o acórdão embargado. Vencido o Conselheiro Leonardo Siade Manzan que não conhecia dos embargos.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Júlio César Vieira Gomes

4613110 #
Numero do processo: 10725.000649/2001-06
Data da sessão: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1997 BASE DE CÁLCULO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXCLUSÃO. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. PRESCINDIBILIDADE. Para fins de exclusão da base de cálculo do ITR, somente após a vigência da Lei n° 10.165, de 27/12/2000 é que se tornou imprescindível a informação em ato declaratório ambiental protocolizado no prazo legal. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.034
Decisão: Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Júlio César Vieira Gomes

4538974 #
Numero do processo: 14041.000562/2007-66
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/1999 a 31/12/2006 DECADÊNCIA PARCIAL De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. LANÇAMENTO DE OFÍCIO No caso em que o lançamento é de ofício, para o qual não houve pagamento antecipado do tributo, aplica-se o prazo decadencial previsto no art. 173, do CTN. Considera-se lançamento de ofício a contribuição incidente sobre o pagamento de verbas que a empresa não considera base de cálculo da contribuição. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO IN NATURA - NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA Não há incidência de contribuição previdenciária sobre os valores de alimentação fornecidos in natura, conforme entendimento contido no Ato Declaratório nº 03/2011 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN
Numero da decisão: 2301-003.284
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento ao recurso, por se tratar de auxílio alimentação in natura, nos termos do voto da Relatora; II) Por voto de qualidade: a) em dar provimento parcial ao recurso, no que tange à decadência, devido a aplicação da regra expressa no I, Art. 173 do CTN, excluindo as contribuições apuradas até 11/2001, anteriores a 12/2001, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Wilson Antônio de Souza Corrêa e Adriano Gonzáles Silvério, que votaram em dar provimento parcial ao Recurso, pela aplicação da regar expressa no § 4º, Art. 150 do CTN. Marcelo Oliveira - Presidente. Bernadete De Oliveira Barros - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Adriano Gonzales Silvério, Bernadete de Oliveira Barros, Wilson Antônio de Souza, Mauro José Silva, Leonardo Henrique Lopes
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

4454026 #
Numero do processo: 17460.000678/2007-52
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/1996 a 31/07/1997 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. ART. 173, I DO CTN. O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento exarado na Súmula Vinculante nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/91. Incidência do preceito inscrito no art. 173, I do CTN. Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial todos os fatos geradores apurados pela fiscalização. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-002.242
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, pela fluência do prazo decadencial exposto no artigo 173, I do Código Tributário Nacional, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Liége Lacroix Thomasi – Presidente Substituta. Arlindo da Costa e Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente Substituta de Turma), Manoel Coelho Arruda Junior (Vice-presidente de turma), Adriana Sato, Paulo Roberto Lara dos Santos, Juliana Campos de Carvalho Cruz e Arlindo da Costa e Silva.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA

4419094 #
Numero do processo: 14041.000335/2004-98
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Dec 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Exercício: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004 SUSPENSÃO DE ISENÇÃO - OMISSÃO DE RECEITAS - CUSTO DE BENS OU SERVIÇOS VENDIDOS - COMPROVAÇÃO INIDÔNEA E GLOSA DE CUSTOS - ERRO NÃO JUSTIFICADO Uma vez desatendidos requisitos legais exigidos para o gozo do benefício de isenção tributária, como previsto no art. 12 da Lei n° 9.532/97, ainda plenamente vigentes e eficazes, correta a suspensão da isenção. E, uma vez não comprovado oferecimento de receitas próprias, por força de contrato, ainda que seu objeto tenha sido terceirizado, sem transitar pela contabilidade do sujeito passivo, é de se manter a acusação fiscal. Por falta, igualmente, de provas em contrário sobre acusação de inidoneidade de documentos fiscais (notas fiscais "frias"), assim como pela ausência de prova de erro de fato por custos majorados acima dos documentos fiscais auditados, também deve ser mantido o lançamento de ofício. Por guardarem estrita relação de causa e efeito com o lançamento do IRPJ CSLL, devem ser mantidos as exigências do PIS e da COFINS.”
Numero da decisão: 1802-001.466
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente. (assinado digitalmente) Gustavo Junqueira Carneiro Leão - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Marco Antonio Nunes Castilho, Marciel Eder Costa, José de Oliveira Ferraz Correa, Nelso Kichel.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: GUSTAVO JUNQUEIRA CARNEIRO LEAO

4574149 #
Numero do processo: 19515.004387/2007-86
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 IRPJ. BASE DE CALCULO. DEDUTIBILIDADE DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES. ADJUDICAÇÃO. MOMENTO EM QUE SE CONSIDERA OCORRIDA. Considerando que o próprio credor que aceita o bem adjudicado, considera que o deferimento, pelo juiz, do ato expropriatório, é o marco final para atualização da sua dívida, considera-se desde então, o verdadeiro titular do bem adjudicado.
Numero da decisão: 1301-001.161
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, POR UNANIMIDADE de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo relator. (assinado digitalmente) Plínio Rodrigues Lima Presidente (assinado digitalmente) Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior Relator Participaram do julgamento os Conselheiros: Plínio Rodrigues Lima , Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR

4350646 #
Numero do processo: 19515.002961/2005-08
Data da sessão: Tue Oct 02 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 31/12/2001 ELEIÇÃO INCORRETA DO CRITÉRIO TEMPORAL. A adoção incorreta na eleição do critério temporal do fato gerador torna imprestável o lançamento de ofício realizado ainda que se possa suprir evidente equívoco na indicação do enquadramento legal da infração. MATÉRIA TRIBUTÁVEL. RECOMPOSIÇÃO DO LUCRO REAL. A matéria tributável apurada deve levar em conta o regime de tributação a que está sujeito o contribuinte, no período objeto do lançamento de ofício, partindo-se da recomposição do lucro real e base de cálculo da CSLL, compensando-se eventuais prejuízos fiscais existentes.
Numero da decisão: 1803-001.514
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Selene Ferreira de Moraes - Presidente. (assinado digitalmente) Walter Adolfo Maresch - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Selene Ferreira de Moraes (presidente), Walter Adolfo Maresch, Sergio Rodrigues Mendes, Meigan Sack Rodrigues, Viviani Aparecida Bacchmi e Sérgio Luiz Bezerra Presta.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH