Numero do processo: 10711.001161/89-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 1991
Numero da decisão: 301-00.620
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência ao INT, através da Repartição de origem (IRF-Porto-RJ) , na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO BAPTISTA MOREIRA
Numero do processo: 10845.004604/89-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 1990
Numero da decisão: 301-00.598
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligencia ao LABANA-Santos,SP, através da Repartição de origem (DRF-Santos-SP), na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARIA LUCIA SILVA CASTELO BRANCO
Numero do processo: 10865.001103/88-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Nov 05 00:00:00 UTC 1990
Numero da decisão: 301-00.572
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência ao Instituto Nacional de Tecnologia (1NT), através da Repartição de origem (DRF-Limeira-SP), na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: FAUSTO DE FREITAS E CASTRO NETO
Numero do processo: 10711.001649/89-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 10 00:00:00 UTC 1990
Numero da decisão: 301-00.566
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligencia ao Instituto Nacional de Tecnologia (INT), através da Repartição de origem (IRF-Porto-RJ), na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: FLAVIO ANTONIO QUEIROGA MENDLOVITZ
Numero do processo: 10711.003202/88-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 25 00:00:00 UTC 1993
Ementa: Infração Administrativa ao Controle das Importações. É irrelevante,
na hipótese, a divergência entre códigos tarifários quando as
alíquotas dos tributos permanecem as mesmas. Inaplicável a
penalidade prevista no artigo 526, inciso IX do Regulamento
Aduaneiro.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 301-27.353
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros ELIZABETH MARIA VIOLATTO (Suplente) E RONALDO LINDIMAR JOSÉ MARTON, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIZ FELIPE GALVÃO CALHEIROS- Relator Ad Hoc
Numero do processo: 11444.000775/2010-62
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/2005 a 31/12/2009
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA NÃO APRECIAÇÃO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO.
A legislação ordinária de custeio previdenciário não pode ser afastada em âmbito administrativo por alegações de inconstitucionalidade, já que tais questões são reservadas à competência, constitucional e legal, do Poder Judiciário.
Neste sentido, o art. 26-A, caput do Decreto 70.235/1972 e a Súmula nº 2 do CARF, publicada no D.O.U. em 22/12/2009, que expressamente veda ao CARF se pronunciar acerca da inconstitucionalidade de lei tributária.
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO INOBSERVÂNCIA DE REGULARIDADE NO LANÇAMENTO NÃO OCORRÊNCIA.
Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2403-001.286
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: PAULO MAURICIO PINHEIRO MONTEIRO
Numero do processo: 10611.000192/88-34
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 1993
Ementa: CLASSIFICAÇÃO - PEPTONA DE CARNE - Posição Tarifária TAB
3504.0100.
À época da importação. A classificação adotada pelo importador diz
respeito apenas a produtos farmacêuticos e assemelhados.
Recurso desprovido.
Numero da decisão: 301-27.346
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento quanto à classificação. Pelo voto de qualidade, em manter as multas incidentes, vencidos os Conselheiros: José Theodoro Mascarenhas Menck, relator, e Luiz Antônio Jacques, que retiravam a multa do art. 526 11do RA e Miguel Calmon que retirava as multas do art
Nome do relator: MOACYR ELOY DE MEDEIROS - Relator Ad Hoc
Numero do processo: 10845.007596/87-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IMPORTAÇÃO. REDUÇÃO.
1. Somente é possível estabelecer novos Índices de quebra para os granéis em questão através do instituto ria consulta;
2. Cabe indenização à Fazenda Nacional pelo extravio de mercadoria com redução de tributo.
Numero da decisão: 301-27.521
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao
recurso, vencido o Cons. Fausto de Freitas e Castro Neto, relator. Designado para redigir o acórdão o Cons. João Baptista Moreira, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: FAUSTO DE FREITAS E CASTRO NETO
Numero do processo: 10882.721374/2019-56
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon May 02 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
Ano-calendário: 2013, 2014, 2015
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DE EXCLUSÃO. INTERPOSTA PESSOA.
A exclusão do Simples Nacional dá-se de ofício mediante ato declaratório quando a pessoa jurídica optante ocorrer na sua constituição por interpostas pessoas, circunstância esta evidenciada pelo acervo fático-probatório.
SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO. FINALIDADES DAS ATIVIDADES.
As microempresas ou as empresas de pequeno porte poderão realizar negócios de compra e venda de bens e serviços para os mercados nacional e internacional, por meio de sociedade de propósito específico. No presente caso, as atividades desenvolvidas pela Recorrente não se coadunam com o previsto no inciso II do § 2º do art. 56 da LC nº 123/06.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DE EXCLUSÃO. INTERPOSTA PESSOA. CONFIGURAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO DE FATO.
A exclusão do Simples Nacional dá-se de ofício mediante ato declaratório quando a pessoa jurídica optante ocorrer na sua constituição por interpostas pessoas, caracterizando a existência de Grupo Econômico de Fato ante a administração única e direta de diversas empresas, por parte de integrantes de mesmo núcleo familiar, havendo controle societário comum e poderes de mando concentrado. Neste caso, cabe a apuração da receita bruta global, para fins de análise quanto à exclusão do Simples Nacional das empresas integrantes do grupo.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO DE FATO. INTERESSE COMUM. CTN.
Exatamente pelo fato de constituírem um grupamento de contribuintes, sob a direção, controle ou administração de um mesmo conjunto de pessoas, há o interesse comum, na medida que o resultado de um deles interessa aos demais.
Numero da decisão: 1003-002.933
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Márcio Avito Ribeiro Faria, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça
Numero do processo: 10711.005719/89-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 1992
Ementa: CLASSIFICAÇÃO.
1. Rejeitada a preliminar de nulidade do processo em face de produção de novo laudo pelo INT.
2. O produto SDAD-Estearil Dimetil Amina (Dest.), classe amina terciária, teor de pureza 97%, qualidade industrial, estado físico sólido/pastoso classifica-se no código TAB/SH 2921.19.9999.
3. Recurso provido.
Numero da decisão: 301-27.170
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade, em face da produção de novo laudo do INT; no mérito
por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencidos os cons. Otacílio Dantas Cartaxo e Itamar Vieira da Costa, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIZ ANTONIO JACQUES
