Numero do processo: 35011.000902/2007-86
Data da sessão: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 17/05/2006
RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE. REVOGAÇÃO DO ART. 41 DA LEI N° 8.212. EFEITOS - RETROATIVIDADE BENIGNA.
RECONHECIMENTO
A responsabilidade pessoal do dirigente tinha fundamento legal expresso no art. 41 da Lei n° 8.212 de 1991; entretanto tal dispositivo foi revogado por meio do art. 65 da Medida Provisória n° 449 de 2008.
A aplicação de uma penalidade terá como componentes a conduta, omissiva ou comissiva, o responsável pela conduta e a penalidade a ser aplicada (sanção). Se em qualquer desses elementos houver algum beneficio para o infrator, a retroatividade deve ser reconhecida em função de ser cogente o caput do art. 106 do CTN.
Em relação ao dirigente do órgão público, a MP deixou de definir o ato como descumprimento de obrigação acessória, como ato infracional.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-000.213
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 36624.010093/2005-11
Data da sessão: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/2001 a 31/08/2004
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. A assinatura do Mandado de
Procedimento Fiscal é realizada de forma eletrônica pela autoridade fiscal emissora, o que não acarreta qualquer nulidade na sua execução.
FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA. ATUAÇÃO DE FISCAL EM CIRCUNSCRIÇÃO DIFERENTE DE SEU DOMICÍLIO. EMISSÃO DO COMPETENTE MPF. O auditor fiscal possui competência para atuar em todo o território nacional, mesmo que em circunscrição diferente de sua lotação inicial e desde que precedido da expedição do competente Mandado
de Procedimento Fiscal que determine a sua realocação para atuação no novo domicílio.
AFERIÇÃO INDIRETA. A falta de apresentação da documentação fiscal
requerida por meio de TIAD enseja a adoção do procedimento de aferição indireta com base no art. 33, §3°, da Lei 8.212/91, situação na qual inverte-se, ao contribuinte, o ônus da prova na demonstração do cumprimento da legislação tributária.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.260
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: LOURENÇO FERREIRA DO PRADO
Numero do processo: 10845.000080/00-99
Data da sessão: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 01/01/1988 a 30/04/1990
FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
O direito de se pleitear o reconhecimento de credito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP no. 1.110 em 31/08/95, posto que foi o
primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter
indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%.
PRECEDENTES: AC. CSRF/03-04.227, 301-31,406, 301-31404 e 301-
31.321.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.624
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso especial. Vencidas as Conselheiras Judith do Amaral Marcondes (Relatora), Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Anelise Daudt Prieto que davam provimento parcial ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Susy
Gomes Hoffmann.
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando
Numero do processo: 10880.021228/99-04
Data da sessão: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n.º 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário.
IRPF - PDV - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06 de janeiro de 1999, data da publicação da Instrução Normativa n.º 165, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18531
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para: I - afastar a decadência; II - anular as decisões proferidas pelas autoridades administrativa e julgadora de primeira instância; e III - determinar à autoridade administrativa o enfrentamento do mérito. Vencido o Conselheiro Roberto William Gonçalves em relação aos itens II e III, que julgando o mérito, provia o recurso.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 11030.001951/98-51
Data da sessão: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO DE CRÉDITO PRESUMIDO. RECEITA DA EXPORTAÇÃO. Exclui-se a receita de revenda de mercadorias tanto da receita de exportação como da receita operacional bruta para fins de cálculo do crédito presumido. AQUISIÇÕES DE MATÉRIAS-PRIMAS A COOPERATIVAS. Referindo-se a lei a contribuições "incidentes" sobre as "respectivas" aquisições, somente se admite, para efeito de cálculo do crédito presumido do IPI, as aquisições sobre as quais efetivamente incidiu o PIS/Pasep e a Cofins e que foram suportadas pelo fornecedor daquele produtor/exportador que pretende se beneficiar do crédito. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. Descabe falar-se em atualização monetária ou juros de mora incidentes sobre o eventual valor a ser objeto de ressarcimento por ausência de previsão legal. Não se pode aplicar as mesmas regras de compensação ou restituição porque, nestas hipóteses, houve pagamento anterior maior ou indevido, o que inexiste nos casos de ressarcimento.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77.749
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, em dar provimento parcial ao recurso da seguinte forma: 1) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso quanto ao crédito presumido — Receita da revenda de
mercadorias no cálculo do índice. Vencida a Conselheira Adriana Gomes Rêgo Gaivão (Relatora). Designado o Conselheiro Antonio Carlos Atulim para redigir o voto vencedor; e II) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos
do voto da Relatora, quanto às aquisições de matéria-prima a não contribuintes e quanto à atualização monetária do ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Antonio Mario de Abreu Pinto, Sérgio Gomes Velloso, Gustavo Vieira de Melo Monteiro e Rogério Gustavo Dreyer.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão
Numero do processo: 10850.003081/2002-12
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 PIS/PASEP
Período de apuração: 01/10/1995 a 28/02/1996
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PIS. PRAZO DE RESTITUIÇÃO. NORMA INCONSTITUCIONAL. PRAZO DECADENCIAL.
Pedido de restituição de indébitos referentes a contribuição para o
PIS, no período de 1 0110/1995 a 2910211996, pagos com base na
MP n° 1.212/95, formulado antes do prazo de cinco anos da data
da publicação do Acórdão do STF na ADIn n° 1.417-0/DF, há de
se manter afastada a decadência.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.777
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Relator) e Julio César Vieira Gomes que davam provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a
Conselheira Maria Teresa Martinez López.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10830.001233/99-88
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO RETIDO NA FONTE - ADESÃO A PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA -INCENTIVADA - DECADÊNCIA - O termo de início da contagem do prazo de decadência do direito de pleitear a restituição de valores pagos, a título de imposto de renda sobre o montante recebido como incentivo pela adesão a Programa de Desligamento Voluntário ou Incentivado - PDV - PDI, corresponde à data do reconhecimento da não incidência pela administração tributária (IN nº 165, de 1998).
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18419
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para: I - afastar a decadência; II - anular as decisões proferidas pelas autoridades administrativa e julgadora de primeira instância; e III - determinar à autoridade administrativa o enfrentamento do mérito. Vencido o Conselheiro Roberto William em relação aos itens II e III, que analisando o mérito, provia o recurso.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes
Numero do processo: 10825.001379/96-22
Data da sessão: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR. NULIDADE. FORMALIDADE ESSENCIAL.
1) É nula a Notificação de Lançamento que não preencha os requisitos de formalidade.
2) Notificação que não produza efeitos, descabida a apreciação do mérito.
ANULADO O PROCESSO AB INITIO.
Numero da decisão: 303-29.807
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em acatar a preliminar de nulidade, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto, Zenaldo Loibman e Carlos Fernando Figueiredo de Barros.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10882.002048/2004-60
Data da sessão: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS – PIS - COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO - Compete ao Segundo Conselho de Contribuintes o julgamento de Recurso Voluntário de decisão de primeira instância que verse sobre a aplicação de legislação referente a Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS, quando a exigência não decorra de infrações à legislação do imposto de renda.
Declinada a Competência de Julgamento.
Numero da decisão: 108-08.946
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLINAR da competência em favor do Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes
Numero do processo: 37307.001375/2007-37
Data da sessão: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/2000 a 31/01/2006
DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE Nº 08 DO STF APLICAÇÃO D0 ARI. 150, §4º DO CTN. É de 05 (cinco) anos o prazo decadencial para o Fisco efetuar o lançamento das contribuições previdenciárias.
CONTRIBUIÇÃO AO INCRA. EMPRESAS URBANAS. É legal a cobrança
da contribuição previdenciária destinada ao INCRA de empresas urbanas.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 2402-000.347
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ªTurma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos em dar provimento parcial ao recurso, para, nas preliminares, excluir do lançamento as contribuições apuradas até a competência 10/2001, anteriores a 11/2001, com fundamento no §4°, Art. 150 do CTN, conforme o voto do Relator. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, conforme o voto do Relator.
Nome do relator: LOURENÇO FERREIRA DO PRADO
