Numero do processo: 10660.903429/2013-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Jun 19 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Período de apuração: 01/01/2013 a 31/03/2013
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DÉBITO VENCIDO. ACRÉSCIMOS LEGAIS.
A teor do art. 74, §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.430/96 a extinção do crédito tributário ocorre na data da entrega da declaração de compensação, sob condição resolutiva de homologação posterior. Se os débitos cuja compensação é pretendida pelo contribuinte venceram antes da transmissão da declaração e estavam declarados em DCTF, é correta a cobrança dos consectários da mora, previstos nos artigos 61 e 62 da Lei nº 9.430/96.
CORREÇÃO DE DÉBITOS CONFESSADOS EM DCOMP. INCOMPETÊNCIA DO CARF
Não se inclui nas competências do CARF, a análise e decisão sobre a alteração de débitos relacionados em DCOMP. Nos PER/DCOMP, a competência do CARF limita-se à análise da existência do crédito pleiteado e homologação das compensações pleiteadas, e não na análise dos débitos confessados.
Numero da decisão: 3402-010.390
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário em razão da falta de competência do CARF para julgar a matéria. Vencidos os conselheiros Lázaro Antônio Souza Soares e Mateus Soares de Oliveira (Suplente convocado), que conheciam e negavam provimento ao recurso. Manifestou interesse em apresentar declaração de voto o conselheiro Lázaro Antônio Souza Soares. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-010.380, de 25 de abril de 2023, prolatado no julgamento do processo 10660.903125/2013-04, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Lazaro Antonio Souza Soares, Alexandre Freitas Costa, Jorge Luis Cabral, Marina Righi Rodrigues Lara, Carlos Frederico Schwochow de Miranda, Mateus Soares de Oliveira (suplente convocado), Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente a conselheira Renata da Silveira Bilhim, substituída pelo conselheiro Mateus Soares de Oliveira.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
Numero do processo: 36394.001409/2006-16
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 15/03/2005
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. GFIP . INFORMAÇÕES INEXATAS. A apresentação de GFIP com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias, caracteriza-se como descumprimento da obrigação acessória do artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8.212/91.
Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.013
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO
DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 16561.720025/2014-11
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 09 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2009, 2010, 2011, 2012
RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA.
Não se conhece de recurso especial quando os acórdãos indicados como paradigma tratam de contexto e/ou situação fática essencialmente distintas da do acórdão recorrido. Não há divergência jurisprudencial quando os precedentes chegam a conclusões diversas com base nas mesmas normas jurídicas, mas diante de diferente contexto fático.
Numero da decisão: 9101-006.504
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em: (i) por unanimidade de votos, não conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional; (ii) por maioria de votos, não conhecer do Recurso Especial do Contribuinte, vencidos os conselheiros Livia De Carli Germano, Alexandre Evaristo Pinto e Gustavo Guimarães da Fonseca que votaram por conhecer apenas em relação à matéria amortização de ágio, e os conselheiros Luis Henrique Marotti Toselli e Alexandre Evaristo Pinto que votaram por conhecer apenas em relação à matéria amortização de ágio na base de cálculo da CSLL. Votou pelas conclusões, em relação à matéria amortização de ágio, o conselheiro Luis Henrique Marotti Toselli.
(documento assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto Presidente em exercício e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia De Carli Germano, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Luis Henrique Marotti Toselli, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Alexandre Evaristo Pinto, Gustavo Guimarães da Fonseca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente em exercício).
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
Numero do processo: 10865.722187/2015-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 09 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Jun 30 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/09/2010 a 31/05/2013
ALEGAÇÕES NOVAS. NÃO CONHECIMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. PRINCÍPIO DA NÃO SUPRESSÃO DE INSTÂNCIAS.
As alegações que não tenham sido levantadas à apreciação da autoridade julgadora de primeira instância administrativa não podem ser conhecidas por se tratar de matérias novas, de modo que o seu conhecimento violaria o princípio da não supressão de instância.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. QUESTIONAMENTO. ILEGITIMIDADE DA CONTRIBUINTE PRINCIPAL.
Conforme entendimento sumulado por este Tribunal administrativo, a contribuinte principal não possui legitimidade para questionar a responsabilidade solidária imputada a terceiros pelo crédito tributário lançado.
TRABALHADORES VINCULADOS À EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES. DESCONSIDERAÇÃO DO VÍNCULO EXISTENTE. CARACTERIZAÇÃO DIRETAMENTE COM A EMPRESA PRINCIPAL NÃO OPTANTE PELO SIMPLES. PRIMAZIA DA REALIDADE SOBRE A FORMA. POSSIBILIDADE.
Cabe à fiscalização lançar de ofício o crédito correspondente à relação tributária efetivamente existente, desconsiderando eventual vínculo formal pactuado com pessoa jurídica interposta optante pelo Simples, desde que demonstrado que os trabalhadores, na verdade prestavam serviços à empresa principal, esta não optante pelo regime diferenciado de tributação.
Numero da decisão: 2201-010.557
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer em parte do recurso voluntário, por este tratar de temas estranhos ao litígio administrativo instaurado com a impugnação ao lançamento. Na parte conhecida, por unanimidade de votos, negar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Debora Fofano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Fernando Gomes Favacho, Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (suplente convocado), Marco Aurelio de Oliveira Barbosa, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente). Em razão de dificuldades técnicas, não participou do julgamento o Conselheiro Francisco Nogueira Guarita.
Nome do relator: RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM
Numero do processo: 37284.003409/2005-71
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
Período: 07/2000 a 10/2004.
Ausência de depósito recursal. Não conhecimento do recurso.
Numero da decisão: 205-00.002
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em não conhecer o recurso.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 13971.720019/2007-15
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005
Ementa:
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ÔNUS DA PROVA. ônus
processual da interessada fazer a prova dos fatos constitutivos de seu direito.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS.
A obrigação acessória decorre da legislação tributária (leis, tratados convenções internacionais, decretos e normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
Numero da decisão: 3802-001.375
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: CLAUDIO AUGUSTO GONÇALVES PEREIRA
Numero do processo: 18471.001976/2004-51
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1301-000.124
Decisão: Acordam os Membros deste Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o presente julgamento em diligência para determinar a vinculação deste processo àquele tombado sob o número 13706.000542/00-97, devendo ser este processo anexado àquele feito, de sorte que continuação à apreciação dos argumentos apresentados pela contribuinte somente
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER
Numero do processo: 10540.001692/2009-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 13 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Jun 30 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006
RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. RRA. REGIME DE COMPETÊNCIA. APLICABILIDADE.
Conforme tese fixada pelo STF em sede de repercussão geral (tema nº 368), o Imposto de Renda incidente sobre verbas recebidas acumuladamente deve observar o regime de competência, aplicável a alíquota correspondente ao valor recebido mês a mês, e não a relativa ao total satisfeito de uma única vez.
RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. DIFERENÇAS DE URV. NATUREZA TRIBUTÁVEL.
Sujeitam-se à incidência do Imposto de Renda as verbas recebidas acumuladamente pelos membros do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, denominadas diferenças de URV, por absoluta falta de previsão legal para que sejam excluídas da tributação.
MULTA DE OFÍCIO. ERRO PROVOCADO PELA FONTE PAGADORA. AFASTAMENTO DA PENALIDADE.
É entendimento sumulado deste Tribunal de que o erro no preenchimento da declaração de ajuste do imposto de renda, causado por informações erradas prestadas pela fonte pagadora, não autoriza o lançamento de multa de ofício.
IMPOSTO DE RENDA. JUROS DE MORA. NÃO INCIDÊNCIA. DECISÃO DO STF. REPERCUSSÃO GERAL.
Conforme tema 808 da Gestão por Temas da Repercussão Geral do STF, não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função, tratando-se de exclusão abrangente do tributo sobre os juros devidos em quaisquer pagamentos em atraso, independentemente da natureza da verba que está sendo paga. O STJ, por sua vez, estende o entendimento do Tema de Repercussão Geral nº 808 para os casos de verbas alimentares, conforme tese firmada quando do Tema Repetitivo nº 878.
Numero da decisão: 2201-010.663
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para exonerar a multa de ofício e, ainda, para determinar o recálculo do tributo devido com a exclusão, da base de cálculo da exigência, do montante recebido a título de juros compensatórios pelo pagamento em atraso da verba decorrente do exercício de cargo ou função.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Debora Fofano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (suplente convocado), Marco Aurelio de Oliveira Barbosa, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM
Numero do processo: 37306.001017/2007-34
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/2006 a 30/04/2006
“CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. INCRA. SAT. JUROS. TAXA SELIC. TAXA SELIC E JUROS DE MORA.
CONTRIBUIÇÃO PARA O INCRA - É legítima a cobrança da contribuição para o INCRA das empresas urbanas, sendo inclusive desnecessária a vinculação ao sistema de previdência rural. SAT. O fato de a lei deixar para o regulamento (Decreto 3.048/99) a complementação dos conceitos de atividade preponderante e grau de risco leve, médio e grave, não implica ofensa ao princípio da legalidade genérica. TAXA SELIC- É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – Selic.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 205-00.103
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos rejeitou-se a preliminar suscitada. Vencidos os Conselheiros Damião Cordeiro de Moraes (Relator) e Manoel Arruda Coelho Junior. Designado o Conselheiro Marco André Ramos Vieira para redigir o voto vencedor nesta parte; e II) no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento recurso.
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 16327.901775/2011-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Jun 26 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 3402-010.327
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-010.326, de 25 de abril de 2023, prolatado no julgamento do processo 16327.914284/2009-17, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Alexandre Freitas Costa, Jorge Luís Cabral, Marina Righi Rodrigues Lara, Carlos Frederico Schwochow de Miranda, Mateus Soares de Oliveira (suplente convocado), Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente a conselheira Renata da Silveira Bilhim, substituída pelo conselheiro Mateus Soares de Oliveira.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
