Numero do processo: 10735.002742/2002-17
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 01 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3403-00.056
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligencia, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Domingos de Sá Filho
Numero do processo: 10840.002124/2002-61
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - VÍCIO - Não pode ser conhecida manifestação de inconformidade diante da ausência de apresentação de procuração do signatário do recurso, pois há vício na representação processual.
Numero da decisão: 105-16.560
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por irregularidade em relação à representação, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello
Numero do processo: 10120.001522/99-66
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – LUCRO REAL - Cabível a tributação da omissão de receita apurada em separado no ano 1995, conforme prevista nos arts. 43 e 44 da Lei 8.541/92.
ARBITRAMENTO – ADMISSIBILIDADE - Para que se caracterize a divergência jurisprudencial é necessário que se demonstre contradição com decisão de outra Câmara deste Conselho. Incabível a configuração da divergência se o aresto tido por divergente verse sobre situação fática e jurídica distinta da apreciada nos autos.
OMISSÃO DE RECEITA DE DEPÓSITOS NÃO CONTABILIZADOS – Configurada a prática de omissão de receita, é procedente a quantificação da receita omitida com base em depósitos efetuados em conta não registrada na contabilidade da pessoa jurídica.
OMISSÃO DE RECEITA DA DIFERENÇA ENTRE DEPÓSITOS BANCÁRIOS E RECEBIMENTOS CONTABILIZADOS – ESCRITURAÇÃO FISCAL - PRESUNÇÃO SIMPLES – os fatos registrados na Contabilidade da pessoa jurídica são presumidamente verdadeiros até que se prove o contrário. É ônus do Fisco indicar quais os lançamentos contábeis presentes nos Livros Fiscais que não mereçam fé. Pela teoria das provas, os autuantes devem reunir elementos que permitam refutar os enunciados produzidos pela pessoa jurídica e emprestar certeza ao fato constitutivo de seu direito. A fiscalização não apresentou um conjunto de indícios que permita ao julgador alcançar a certeza necessária para seu convencimento e que afaste possibilidades contrárias, mesmo que improváveis.
IRPJ E CSLL – OMISSÃO DE RECEITAS – APROVEITAMENTO DE CUSTOS – Os valores correspondentes ao custo de aquisição de mercadorias levantados pela fiscalização com relação direta à apuração da omissão de receitas detectada pela falta de escrituração da movimentação bancária devem ser levados em consideração na determinação da base tributável, haja vista que ao fim derivam, no período em questão, de operação vinculada àquela que está sendo tributada pelo Fisco.
Recurso especial da Fazenda Nacional parcialmente provido.
Recurso especial do contribuinte parcialmente provido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.531
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira da Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso especial da Fazenda Nacional, para restabelecer a exigência do IR-Fonte à alíquota de 35%, incidente sobre as receitas omitidas, vencidos os Conselheiros José Carlos Passuello, Dorival Padovan e José Henrique Longo que negaram provimento ao recurso e os Conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima (Relator) e Carlos Alberto Gonçalves Nunes que deram provimento integral ao recurso e, por unanimidade de votos, NÃO
CONHECER do recurso especial do contribuinte quanto ao item arbitramento do lucro e DAR-lhe provimento PARCIAL, para afastar a exigência fundamentada em depósitos contabilizados. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Clóvis Alves.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 16542.000770/2007-40
Data da sessão: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/09/1998 a 31/08/2006
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
PROGRAMA DE INCENTIVO. PREMIO ATRAVÉS DE CARTÃO. GRATIFICAÇÃO. REMUNERAÇÃO. INCIDÊNCIA.
A verba paga pela empresa aos segurados por intermédio de programa de incentivo, mesmo através de cartões de premiação, constitui gratificação e, portanto, tem natureza salarial.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.242
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para, nas preliminares, excluir do lançamento as contribuições apuradas até a competência 11/2000, anteriores a 12/2000, com fundamento no artigo 173, I do CTN, vencidos os Conselheiros Rogério Lellis de Pinto e Cleusa, que votaram em aplicar o §4°, Art. 150 do CTN, com a exclusão das competências apuradas até 09/2001. Nas demais preliminares, por unanimidade, foi negado provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator(a).
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 10435.000532/2006-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica.
Anos-calendário 2001 a 2005
Ementa: SUJEIÇÃO PASSIVA. RESPONSABILIDADE
TRIBUTÁRIA. TERCEIROS ARROLADOS.- Tendo a Câmara, por maioria de votos, decidido que o recurso dos terceiros arrolados como responsáveis deve ser apreciado, restituem-se os autos à instância a quo para apreciar sua impugnação.
Numero da decisão: 101-96.960
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, determinar o retomo dos autos à 3a. Turma da DRJ de Recife para apreciar as alegações dos responsabilizados, quanto ao termo de responsabilização/ solidariedade. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, João Carlos de Lima Junior, José Ricardo da Silva e Aloysio José Percinio da Silva que anulavam o aludido termo. Em primeira votação foi afastada a tese de que não caberia apreciar as alegações dos responsabilizados, sendo vencidos os Conselheiros Valmir Sandri e Aloysio José Percinio da Silva, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13629.001198/2002-83
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1998
BASE DE CÁLCULO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXCLUSÃO. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. PRESCINDIBILIDADE.
Para fins de exclusão da base de cálculo do ITR, somente após a vigência da Lei n° 10.165, de 27/12/2000 é que se tornou imprescindível a informação em ato declaratório ambiental protocolizado no prazo legal.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.117
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Júlio César Vieira Gomes
Numero do processo: 18108.000237/2007-32
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/12/1999 a 31/01/2000, 01/07/2000 a 31/07/2000, 01/01/2001 a 31/01/2001, 01/07/2001 a 31/07/2011, 01/01/2003 a 31/01/2003, 01/03/2003 a 31/03/2003, 01/07/2003 a 31/07/2003, 01/09/2003 a 30/09/2003, 01/01/2004 a 31/01/2004, 01/07/2004 a 31/07/2004, 01/01/2005 a 31/01/2005, 01/07/2005 a 31/07/2005, 01/01/2007 a 31/01/2007 Ementa: DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. Não integram a base de cálculo das contribuições previdenciárias os valores pagos ou creditados, a título de participação nos lucros e resultado, em conformidade com os requisitos legais, caso contrário, os pagamentos são base de incidência contributiva previdenciária. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-001.603
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado reconhecendo a fluência do prazo decadencial nos termos do art. 173, inciso I do CTN. Vencido o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior que entendeu aplicar-se o art. 150, parágrafo 4º do CTN para todo o período. Para o período não decadente não houve divergência.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 10552.000144/2007-58
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2006 a 30/10/2006
A empresa está obrigada a recolher a contribuição previdenciária devida incidente sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados e contribuintes individuais a seu serviço. JUROS E MULTA DE MORA
A utilização da taxa de juros SELIC e a multa de mora encontram amparo legal nos artigos 34 e 35 da Lei 8.212/91.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI
Impossibilidade de apreciação de inconstitucionalidade da lei no âmbito administrativo.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-000.593
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Bernadete de Oliveira Barros
Numero do processo: 35464.001997/2004-84
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Dec 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 01/02/1999, 01/12/2001
NFLD 35.416.629-8
Consolidada em 27/03/2002
EMENTA.
DEPÓSITO RECURSAL
Recurso interposto sem o recolhimento do depósito ou arrolamento, é permissível face Súmula Vinculante n° 21 do STF.
SELIC/JUROS/CONFISCO
SELIC como taxa preponderante para atualização monetária.
Juros aplicado de conformidade com a legislação previdenciária não configura confisco.
Base legal que acode a autuação é o artigo 34, da Lei nº 8.212/91, e bem assim da multa moratória, nos termos do artigo 35, do mesmo Diploma Legal.
DA DESCARACTERIZAÇÃO DA RESPONSABILIDADE PELA RETENÇÃO FISCAL ANTE AO ESTRITO CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL
Autuação que é exarada para prevenir direitos e obrigações, sendo acauteladora, como no caso em tela, não fere ordem judicial que não tenha expressa determinação e seja em caráter liminar, não fazendo coisa julgada.
DA INDEVIDA COBRANÇA DE DIFERENÇAS/ RELATÓRIO DE DIFERENÇA NA BASE DE CÁLCULO DA RETENÇÃO TRABALHO INCOMPLETO
A cobrança que tem origem diferenças de valores não retidos em notas fiscais de serviços terceirizados estando nos padrões determinado pela legislação não é indevida.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
Não configura cerceamento de defesa autuação que respeita legislação, mormente quanto a aplicação de multa progressiva, face ao descumprimento.
No presente caso várias foram as argumentações da Recorrente para eximir-se do recolhimento de 11% dos valores das Notas Fiscais, onde, a base de sua defesa é a alegação de que não possui responsabilidade solidária. O que improcede por ser afronta à legislação previdenciária.
MULTA
No presente caso, a multa que mais beneficia a Recorrene é a do Artigo 61 da Lei 9.430 de 1996, até 11 de 2008
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-003.030
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, até 11/2008, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada; II) Por maioria de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a).
(assinado digitalmente)
MARCELO OLIVEIRA Presidente
(assinado digitalmente)
Wilson Antonio de Souza Corrêa - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira, Bernadete de Oliveira Barros, Leonardo Henrique Pires Lopes, Mauro José Silva, Wilson Antonio de Souza Corrêa e Damião Cordeiro Lopes.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA
Numero do processo: 12045.000226/2007-58
Data da sessão: Mon Nov 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Nov 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/06/2003 a 30/12/2005
AUTO DE INFRAÇÃO -DEIXAR DE INCLUIR REMUNERAÇÃO DE
SEGURADO EM FOLHA DE PAGAMENTO
Toda empresa está obrigada a preparar folha de pagamento das remunerações pagas ou creditada a todos os segurados a seu serviço.
SALÁRIO INDIRETO - PRÊMIO
O prêmio fornecido pela empresa a seus empregados a título de incentivo pelas vendas, integra o salário de contribuição por possuir natureza salarial.
Recurso Voluntário Negado,
Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 2301-000.755
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por maioria de votos, vencida a relatora, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Apresentará voto divergente vencedor quanto à preliminar o Conselheiro Damião Cordeiro de Moraes
Nome do relator: Bernadete de Oliveira Barros
