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7942514 #
Numero do processo: 11020.720139/2009-06
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3402-006.977
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reconhecer a validade dos créditos referentes ao óleo diesel utilizado em tratores. Vencida a Conselheira Maria Aparecida Martins de Paula que negava provimento ao recurso neste ponto. Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso quanto aos créditos das despesas com manutenção dos bens do ativo imobilizado. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Mineiro Fernandes – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos, Sílvio Rennan do Nascimento Almeida, Muller Nonato Cavalcanti Silva (suplente convocado) e Thais De Laurentiis Galkowicz.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES

7697974 #
Numero do processo: 10240.000909/2003-40
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1999 NULIDADE DO LANÇAMENTO — PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. O crédito tributário relativo a imposto cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, sub-roga-se na pessoa do adquirente, salvo quando conste do título a prova de sua quitação. GLOSA DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXIGÊNCIA DE ADA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. SÚMULA CARF n° 41. A não apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) emitido pelo IBAMA, ou órgão conveniado, não pode motivar o lançamento de oficio relativo a fatos geradores ocorridos até o exercício de 2000. ITR. ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO. CARACTERIZAÇÃO. A criação do Zoneamento Socioeconômico-Ecológico do Estado de Rondônia não induz, por si só, ao conceito de área de interesse ecológico prevista no art, 10, §1°., II, "b", da Lei nªº 9.393/96, havendo que se perquirir, em cada caso, se efetivamente foi imposta ao contribuinte, por meio de ato específico da autoridade competente, uma restrição de uso que amplie aquelas previstas para as áreas de preservação permanente e de reserva legal, ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL, AVERBAÇÃO - ATO CONSTITUTIVO. A averbação no registro de imóveis é ato constitutivo da reserva legal, podendo o sujeito passivo excluí la da base de cálculo para apuração do ITR em relação a fatos geradores subseqüentes ao registro público. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2101-000.411
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar de ilegitimidade passiva, e, no mérito, por maioria de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo do ITR a área de preservação permanente de 4,000 ha, nos termos do voto do Relator, Vencido o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage, que dava provimento integral ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS

7616574 #
Numero do processo: 10665.001289/2003-75
Data da sessão: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/02/1989 a 31/08/1989 PIS. DECADÊNCIA. O direito de pleitear restituição de tributo ou contribuição pago a maior ou indevidamente extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos contados da data da extinção do crédito tributário. Observância do art. 3º da Lei Complementar nº 118/2005. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.190
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Susy Gomes Hoffmann, Maria Teresa Martínez Lopez e Leonardo Siade Manzan.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gilson Macedo Rosenburg Filho

7085977 #
Numero do processo: 13941.000068/2005-23
Data da sessão: Mon May 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2004 DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS E PROGRAMAS. ATIVIDADE. ATIVIDADE IMPEDITIVA EXCETUADA PELA NOVA LEI. Apenas com a Lei Complementar nº 123/2006, a teor do art. 17, §1º c/c art. 18, inciso IV do §5º-D, a atividade de desenvolvimento de programas de informática deixou de se constituir em óbice para a opção pela sistemática do Simples Nacional, contanto que as pessoas jurídicas que a exerça o façam em seus estabelecimentos e em regime de exclusividade ou em conjunto com outras atividades que não tenham sido objeto de vedação RETROATIVIDADE DA LEI NOVA. EFEITOS. JULGAMENTOS PENDENTES. EXCLUSÃO DO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. Não cabe a retroopração de lei superveniente que levantou a restrição à opção ao Simples porquanto sua repercussão implica em falta de pagamento de tributo.
Numero da decisão: 1402-000.168
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Frederico Augusto Gomes de Alencar

7412426 #
Numero do processo: 10510.001705/2006-41
Data da sessão: Fri Aug 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calenddrio: 2002 IRPJ. LANÇAMENTO. LUCRO ARBITRADO. ESCRITA CONTÁBIL E FISCAL NÃO APRESENTADA. Sujeita-se ao arbitramento do lucro o contribuinte que deixar de apresentar à autoridade tributária a escrituração fiscal e contábil e a documentação correspondente para a apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda da pessoa jurídica. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. FRAUDE DEMONSTRADA PELA FISCALIZAÇÃO. APLICAÇÃO DE MULTA QUALIFICADA. Demonstrada pela fiscalização nos autos a fraude praticada, que concorreu para o não pagamento do tributo, é correta a aplicação de multa quali ficada.
Numero da decisão: 1302-000.352
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, ern negar provimento ao recurso em relação ao tributo lançado, e por maioria de votos, em manter a multa qualificada, vencidos os Conselheiros Lavinia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira e Guilherme Polastri Gomes da Silva que a reduziam para 75%
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE

7035275 #
Numero do processo: 11050.000596/93-60
Data da sessão: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ADUANEIRO. NACIONALIZAÇÃO DE MERCADORIA Para o gozo da isenção outorgada por decisão da comissão Befiex não há como exigir que a mercadoria já introduzida no país sob suspensão de tributos ( Admissão Temporária) tenha que ter sido transportada em navio de bandeira brasileira (DL 666/69) por se tratar de condição impossível, no caso. Desprovido o recurso especial da Fazenda Nacional
Numero da decisão: CSRF/03-03.203
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos em NEGAR provimento ao recurso da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

7698028 #
Numero do processo: 10380.009929/2004-62
Data da sessão: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003 DECADÊNCIA. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. COMPROVANTE DE PAGAMENTO PARCIAL. TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL A PARTIR DO FATO GERADOR DO TRIBUTO. PRECEDENTE VINCULANTE DO STJ. Em se tratando de tributo sujeito ao lançamento por homologação o termo inicial para a contagem do prazo decadencial dependerá da existência ou não de comprovante do pagamento, ainda que parcial, do tributo exigido. Nesse sentido é o precedente do STJ julgado sob o rito de recurso repetitivo, (REsp n. 973.733), o qual vincula este órgão julgador, nos termos do art. 927, inciso III do CPC, bem como em razão do disposto no art. 62, § 1º, inciso II, alínea "b" do RICARF, já com a redação que lhe foi dada pela Portaria n. 152, de 03 de maio de 2016. DECADÊNCIA. PAGAMENTO POR COMPENSAÇÃO. CONTAGEM DO PRAZO. A compensação, ainda que homologada, não pode ser equiparada ao pagamento, para fins de contagem do prazo decadencial. No caso, quanto às competências de junho/1999 a agosto/1999 não restou comprovado o pagamento mediante DARF, ainda que parcial, do tributo exigido e, portanto, o fisco tem o direito de efetuar o lançamento de ofício a eles relativos, com a contagem do prazo decadencial nos moldes do art. 173, inciso I, do CTN.
Numero da decisão: 3402-006.330
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer os Embargos de Declaração interpostos para suprir a omissão ventilada e dar-lhe provimento, com efeitos infringentes, para reconhecer a decadência de parte do crédito tributário em relação aos meses em que foi comprovado pagamento mediante DARF, quais sejam, janeiro/1999 a abril/1999 e setembro/1999. Pelo voto de qualidade, por não reconhecer a decadência quanto às competências de junho/1999 a agosto/1999. Vencidos os Conselheiros Diego Diniz Ribeiro (relator), Maysa de Sá Pittondo Deligne, Cynthia Elena de Campos e Thais De Laurentiis Galkowicz que reconheciam a decadência destas competências, nos termos do voto do relator. Designado o Conselheiro Marcos Antônio Borges (suplente convocado). (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente. (assinado digitalmente) Diego Diniz Ribeiro- Relator. (assinado digitalmente) Marcos Antonio Borges - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos, Thais De Laurentiis Galkowicz e Marcos Antônio Borges (suplente convocado). Ausente o conselheiro Rodrigo Mineiro Fernandes.
Nome do relator: DIEGO DINIZ RIBEIRO

7816078 #
Numero do processo: 10932.000523/2007-73
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI Período de apuração: 31/01/2003 a 31/12/2003 Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo (Sumula 01 do Segundo Conselhos de Contribuintes)
Numero da decisão: 2102-000.200
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA da PRIMEIRA CÂMARA da SEGUNDA SEÇÃO do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS por unanimidade de votos, em não se conhecer do recurso, em razão da opção pela via judicial.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES

6964431 #
Numero do processo: 13161.720004/2006-19
Data da sessão: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES Exercício: 2005 NULIDADE. O enfrentamento das questões na peça de defesa com a indicação dos enquadramentos legais denotando perfeita compreensão da descrição dos fatos que ensejaram o procedimento e sendo asseguradas as garantias ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, não tem cabimento a nulidade do ato administrativo. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. Caracteriza omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. MULTA AGRAVADA. INTIMAÇÃO. FALTA DE ATENDIMENTO. Tem cabimento o agravamento da multa de ofício proporcional no caso de não atendimento pela Recorrente, no prazo marcado, à intimação para prestar esclarecimentos. LANÇAMENTOS DECORRENTES. PIS. CSLL. COFINS. INSS. Tratando-se de lançamentos decorrentes, a relação de causalidade que informa os procedimentos leva a que os resultados do julgamento dos feitos reflexos acompanhem aqueles que foram dados ao lançamento principal de IRPJ.
Numero da decisão: 1801-000.574
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva

7706265 #
Numero do processo: 10670.720046/2007-94
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2003 Ementa: ITR — INFORMAÇÕES PRESTADAS NA DECLARAÇÃO Cabe ao fisco verificar a exatidão das informações prestadas pelo sujeito passivo na declaração do tributo, sendo que os meios utilizados para tal aferição devem ser aqueles determinados pela lei, no sentido de que o declarante, quando solicitado, apresente os documentos de suporte aos dados declarados. VTN — ARBITRAMENTO — TABELA SIPT A fixação do VTN, por meio de informações sobre pregos de terras, advindos de sistemas instituídos pela Secretaria da Receita Federal, encontra respaldo no mandamento do artigo 14 da Lei n° 9.393, de 1996. VTN DECLARADO — SUBAVALIAÇA0 A subavaliação materializa-se pela simples constatação de diferença considerável entre o VTN declarado pelo sujeito passivo e aquele veiculado na tabela SIPT para as terras da área em que se encontra o imóvel rural, não necessitando o fisco de outros meios de prova que o autorize o arbitramento do VTN. LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO — MUDANÇA DO VTN Laudo técnico, baseado unicamente no valor contábil do imóvel, não pode ser aceito como prova para a discussão da glosa do VTN. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-000.576
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda