Numero do processo: 19515.001759/2003-99
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1999, 2000, 2001, 2002
PROCESSO ADMINISTRATIVO E PROCESSO JUDICIAL CONCOMITÂNCIA
SÚMULA CARF Nº 1
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
Em atenção à Súmula nº 01 deste Primeiro Conselho, importa renúncia à discussão na esfera administrativa a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial que verse sobre o mesmo objeto daquele.
NULIDADE. REQUISITOS LEGAIS PARA EXPEDIÇÃO DE RMF.
PRELIMINAR NÃO ACOLHIDA.
Desde que preenchidos os requisitos legais expressos no art. 6º da Lei Complementar 105/2001, bem como no Decreto nº 3.724/01, está correta a expedição de RMF pela autoridade fiscal, não havendo que se falar em nulidade neste procedimento.
MPF. NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA.
Comprovada a emissão regular do MPF, com as devidas prorrogações, deve ser afastada a preliminar de nulidade. O MPF é elemento de controle da administração tributária, disciplinado por ato administrativo, razão pela qual eventual irregularidade formal nele detectada não enseja a nulidade do auto de infração.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS
Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei nº 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
ÔNUS DA PROVA
Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a comprovar a origem dos recursos informados para acobertar a movimentação financeira.
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. EXAME DA LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE
Não compete à autoridade administrativa de qualquer instância o exame da legalidade/constitucionalidade da legislação tributária, tarefa exclusiva do poder judiciário.
IRPF. OMISSÃO. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. EXCLUSÃO DA BASE DE
CÁLCULO DO VALOR DOS RENDIMENTOS DECLARADOS PELO CONTRIBUINTE.
Nos termos da jurisprudência hoje majoritária do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, devem ser considerados como origem para fins de apuração do IRPF devido nos casos em que a tributação se dá nos termos do art. 42 da Lei nº 9.430/96 o valor dos rendimentos declarados pelo contribuinte. Tal medida se justifica pelo fato de que não se pode presumir que os rendimentos recebidos e declarados (e por isso já oferecidos à tributação, quando for o caso) tenham sido utilizados de qualquer outra forma, e não tenham transitado pelas contas bancárias do contribuinte.
Numero da decisão: 2102-002.220
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO
ACOLHER as preliminares suscitadas, para, no mérito, em DAR PARCIAL provimento ao Recurso para que sejam excluídos da base de cálculo do lançamento os valores de R$ 20.200,00 (no ano-calendário
1998), R$ 10.085,00 (no ano-calendário 1999), R$ 13.868,25 (no
ano-calendário 2000), e R$ 16.730,25 (no ano-calendário 2001).
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI
Numero do processo: 36392.002018/2007-10
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/05/2005 a 31/08/2006
SALÁRIO INDIRETO. PROGRAMA DE INCENTIVO. CARTÃO DE PREMIAÇÃO
A natureza jurídica das parcelas integrantes da folha salarial é verificada pelas suas origens e características materiais; sendo irrelevantes para qualificá-la a denominação e demais formalidades adotadas pelo sujeito passivo.
FOLHA DE PAGAMENTO.
A empresa é obrigada a preparar folhas de pagamento para todos os segurados que lhe prestam serviços.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2402-003.124
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Julio Cesar Vieira Gomes Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Tiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 10880.008901/2002-13
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 31/07/1997
PIS. DCTF. ERRO DE PREENCHIMENTO. PROVA. A alegação de que o lançamento de revisão de DCTF foi resultado de erro de preenchimento da declaração deve ser acompanhado de prova. O não atendimento às intimações, em sede de diligência aprovada especificamente para produzir a referida prova, implica a manutenção da exigência. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-001.769
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) Walber José da Silva - Presidente (Assinado digitalmente) José Antonio Francisco - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 11065.001998/2007-14
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercício: 2004, 2005
PRECLUSÃO ADMINISTRATIVA. PEDIDO DE PARCELAMENTO. INEXISTÊNCIA. BOA-FÉ OBJETIVA DA ADMINISTRAÇÃO.
O mero pedido de parcelamento, antes de formulada a impugnação, e posteriormente indeferido, não impede o prosseguimento da defesa do contribuinte no âmbito administrativo, até porque não houve renúncia expressa a tal direito, condição para o ingresso nos programas oferecidos pela Receita Federal. A própria Delegacia de Julgamento em Novo Hamburgo aceitou a impugnação; não pode a mesma Administração, a posteriori, dela não conhecer, sob pena de venire contra factum proprium, o que é vedado pelo princípio da boa-fé objetiva.
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DURANTE O PROCESSO ADMINISTRATIVO. IMPUGNAÇÃO PARCIAL.
A interpretação do art. 151, III, do CTN, implica a suspensão da exigibilidade do crédito tributário durante o processo administrativo, nos termos e extensão da impugnação apresentada. Considerando que a impugnação versou apenas sobre a aplicação da multa qualificada (impugnação parcial), o tributo principal e a multa de 75% eram exigíveis desde então.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2101-002.059
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso, para conhecer da impugnação, determinando o retorno dos autos à DRJ, para julgamento do mérito
(assinado digitalmente)
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
Presidente
(assinado digitalmente)
ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Alexandre Naoki Nishioka (Relator), José Raimundo Tosta Santos, Celia Maria de Souza Murphy, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa e Gonçalo Bonet Allage.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 11030.001842/2004-80
Data da sessão: Thu Nov 29 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/06/2004
COFINS - PRAZO DECADENCIAL - SÚMULA VINCULANTE STF Nº 08 - 05 ANOS CONTADOS DA DATA DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR.
Declarada a inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, decisão que é objeto de súmula vinculante do STF, cabe a aplicação da rega de decadência prevista no CTN, qual seja, da ocorrência da decadência após decorridos 05 anos da data do fato gerador do tributo.
COFINS - BASE DE CÁLCULO - LEI 9718/98 - FATURAMENTO - NÃO INCIDÊNCIA SOBRE RECEITAS FINANCEIRAS. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO PLENO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
O julgamento de inconstitucionalidade da base de cálculo do PIS e da COFINS, perpetrada pela Lei nº 9.718/98 pelo Supremo Tribunal Federal não pode ser ignorado pelo tribunal administrativo, devendo, inclusive, ser reconhecido e aplicado de ofício por qualquer autoridade administrativa a nulidade da norma, sob pena de enriquecimento ilícito.
VERDADE MATERIAL - IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DE LANÇAMENTO EM DUPLICIDADE.
Uma vez comprovado, por meio de documentação hábil e inequívoca, que os valores integrantes da base de cálculo do lançamento já haviam sido oferecidos à tributação, de se cancelar a exigência fiscal, sob pena de constituição em duplicidade do tributo.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-001.911
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA
Presidente
(assinado digitalmente)
FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Walber José da Silva (Presidente), Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Fabiola Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes, Gileno Gurjão Barreto, José Antonio Francisco.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Numero do processo: 10240.001353/2003-17
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1999
ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS.
A área de reserva legal somente será considerada como tal, para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel quando devidamente averbada junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente em data anterior à ocorrência do fato gerador do imposto, o que não ocorreu no presente caso.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.207
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (convocada), Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Gonçalo Bonet Allage, que deram provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Elias Sampaio Freire
Numero do processo: 10805.001129/2007-16
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Mar 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/1996 a 30/04/2001
PREVIDENCIÁRIO - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DESCUMPRIMENTO
Constitui descumprimento de obrigação tributária acessória prevista na legislação, a empresa deixar de exibir qualquer documento ou livro relacionados com as contribuições para a Seguridade Social ou apresentar documento ou livro que não atenda as formalidades legais exigidas, que contenha informação diversa da realidade ou que omita a informação verdadeira.
PERÍCIA - NECESSIDADE - COMPROVAÇÃO - REQUISITOS - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA
Deverá restar demonstrada nos autos, a necessidade de perícia para o deslinde da questão, nos moldes estabelecidos pela legislação de regência. Não se verifica cerceamento de defesa pelo indeferimento de perícia, cuja necessidade não se comprova
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2402-003.292
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Júlio César Vieira Gomes Presidente
Ana Maria Bandeira- Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 10247.000098/2006-60
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006 INSUMO. DELIMITAÇÃO DO CONCEITO Para efeito de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, o termo "insumo" não pode ser interpretado como todo e qualquer bem ou serviço que onere a atividade da econômica, mas tão somente os que sejam diretamente empregados na produção de bens ou prestação de serviços. FORMAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE FLORESTAS Gastos no plantio e manutenção de florestas devem ser incorporados ao valor desse ativo, descabendo, portanto, computá-los como despesa. EXTRAÇÃO Os serviços necessários à extração da matéria-prima empregada no processo produtivo enquadram-se no conceito de insumo, para efeito de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social não-cumulativos. Consequentemente, os gastos incorridos com tais serviços devem ser computados para efeito de cálculo das contribuições. FRETES E COMBUSTÍVEIS Apenas os fretes incorridos e o combustível comprovadamente gastos no transporte dos insumos e dos produtos em industrialização incorporam-se ao custo dos mesmos e devem ser considerados para efeito de cálculo. SERVIÇOS ATRELADOS À MANUTENÇÃO DO PARQUE FABRIL Despesas com serviços de manutenção, que só atingem o processo produtivo indiretamente, não se incluem no rol dos dispêndios capazes de gerar crédito, independentemente da possibilidade de serem contabilizadas como custo. A legislação de regência exige que se demonstre a vinculação direta entre o dispêndio e o processo produtivo. CORREÇÃO MONETÁRIA. VEDAÇÃO.
Por expressa determinação legal, os créditos da Cofins e da contribuição para
o PIS/Pasep nãocumulativas,
apurados quando da aquisição de produtos e
serviços que serviram de insumo de produto exportado não estão sujeitos à
correção pela taxa Selic.
Recurso Voluntário Parcialmente Provido
Numero da decisão: 3102-001.272
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, para acolher os créditos calculados sobre gastos com corte, arraste, baldeio, traçamento e transporte da madeira, incorridos quando da sua extração. Vencidos os conselheiros: a)Nanci Gama, que também acolhia os créditos calculados em razão dos gastos na formação e manutenção de florestas, na manutenção do parque fabril, além da correção monetária a partir da apresentação da PER/Dcomp; b) Álvaro Almeida Filho, que também acolhia os créditos calculados em razão dos gastos na formação e manutenção de florestas e na manutenção do parque fabril; e c) Luciano Pontes de Maya Gomes, que também acolhia a correção monetária a partir da apresentação da PER/Dcomp.
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO
Numero do processo: 10108.000378/2001-58
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1997
EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. ÁREA DE RESERVA LEGAL.
OBRIGATORIEDADE DE AVERBAÇÃO À MARGEM DE REGISTRO PÚBLICO DO IMÓVEL RURAL.
Por se tratar de condição essencial estabelecida em lei para a constituição de reserva legal, é imprescindível a averbação de tal área à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no Registro de Imóveis competente. Assim sendo, para fins de exclusão da base de cálculo do ITR, a citada averbação deve ser
anterior ao fato gerador da obrigação tributária.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-000.168
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado por maioria de votos, em dar
provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (convocada), Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Gonçalo Bonet Allage que negaram provimento.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 10980.001875/2009-32
Data da sessão: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO DEMONSTRADO.
O lançamento sub examine se lastreia tão-somente nas provas que constam deste processo, sendo irrelevante qualquer documento que não tenha sido trazido aos autos pela autoridade lançadora. Sendo inconcusso que a recorrente teve acesso as peças deste processo, não há falar que tenha havido cerceamento do seu direito de defesa.
DECADÊNCIA. REGRA DO ART. 173 , I, DO CTN.
Demonstradas as condutas simuladas e fraudulentas, aplica-se a regra decadencial do art. 173, I, do CTN, pela qual o dies a quo do prazo decadencial se desloca para o primeiro dia do exercício seguinte ao que o Fisco poderia efetuar o lançamento.
RECEITAS NÃO CONTABILIZADAS.
Demonstrada à exaustão a omissão dos ganhos nas operações vermelha, azul, verde e rebate, conforme denominação cunhada pela própria recorrente nos seus relatórios confidenciais, devem ser mantidos os lançamentos.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA
Recusando-se a contribuinte a informar a origem dos depósitos bancários, há que se presumir que tais valores são receitas omitidas.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA.
Demonstradas as condutas simuladas e fraudulentas, com o fito de omitir do Fisco os ganhos nas operações de importação, há que se manter a multa qualificada no percentual de 150% nos lançamentos tributários sobre as receitas não contabilizadas
Há que se manter a multa qualificada, quando a contribuinte age visando impossibilitar o conhecimento do Fisco de indício (depósito bancário de origem não comprovada) que levaria à presunção de omissão de receitas.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. PIS. COFINS. CSLL.
Tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada no lançamento matriz é aplicável, no que couber, aos decorrentes, por força da relação de causa c efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1302-001.034
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, e, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros: Márcio Frizzo, que dava provimento parcial para reduzir a multa de ofício relativa ao item 002 da autuação (depósitos bancários de origem não comprovada) e exonerava parcialmente o crédito relativo ao item 001 (receitas não contabilizadas); e Paulo Cortez, que dava provimento para reduzir a multa de ofício relativa ao item 002 (depósito bancário de origem não comprovada)
EDUARDO DE ANDRADE - Presidente.
ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR - Relator.
EDITADO EM: 14/03/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo de Andrade, Márcio Rodrigo Frizzo, Paulo Roberto Cortez, Alberto Pinto Souza. Junior, Guilherme Pollastri Gomes da Silva e Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR
