Numero do processo: 10167.001649/2007-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 17/01/2006
AUTO DE INFRAÇÃO. CFL 68. ART. 32, IV DA LEI Nº 8212/91. Constitui infração às disposições inscritas no inciso IV do art. 32 da Lei n° 8212/91 a entrega de GFIP com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias, seja em ralação às bases de cálculo, seja em relação às informações que alterem o valor das contribuições, ou do valor que seria devido se não houvesse isenção (Entidade Beneficente) ou substituição (SIMPLES, Clube de Futebol, produção rural), sujeitando o infrator à multa prevista na legislação previdenciária.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. ART. 173, I DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento exarado na Súmula Vinculante nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/91. Incidência do preceito inscrito no art. 173, I do CTN. Encontra-se atingida pela fluência do prazo decadencial parte dos fatos geradores apurados pela fiscalização.
SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PAGAMENTO EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO.
Somente será excluído do campo de incidência de contribuições previdenciárias, o valor das contribuições efetivamente pago pela pessoa jurídica relativo a prêmio de seguro de vida em grupo, desde que previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho e disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes. As rubricas acima referidas, quando pagas ou creditadas em desacordo com a legislação pertinente, integram o salário-de-contribuição para todos os fins e efeitos, sem prejuízo da aplicação das cominações legais cabíveis.
BOLSAS DE ESTUDO. PAGAMENTO EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. Somente será excluído do campo de incidência de contribuições previdenciárias, o valor relativo a plano educacional que vise à educação básica, nos termos do art. 21 da Lei nº 9.394/96, e a cursos de capacitação e qualificação profissionais vinculados às atividades desenvolvidas pela empresa, desde que não seja utilizado em substituição de parcela salarial e que todos os empregados e dirigentes a eles tenham acesso. As rubricas acima referidas, quando pagas ou creditadas em desacordo com a legislação pertinente, integram o salário-de-contribuição para todos os fins e efeitos, sem prejuízo da aplicação das cominações legais cabíveis.
COOPERATIVA DE TRABALHO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ART. 22, IV DA LEI Nº 8.212/91.
É devida a contribuição previdenciária a cargo da empresa, incidente à alíquota de quinze por cento sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho. AUTO DE INFRAÇÃO. GFIP. CFL 68. ART. 32-A DA LEI Nº 8212/91. RETROATIVIDADE BENIGNA.
As multas decorrentes de entrega de GFIP com incorreções ou omissões foram alteradas pela Medida Provisória nº 449/2008, a qual fez acrescentar o art. 32-A à Lei nº 8.212/91. Incidência da retroatividade benigna encartada no art. 106, II, ‘c’ do CTN, sempre que a norma posterior cominar ao infrator penalidade menos severa que aquela prevista na lei vigente ao tempo da prática da infração autuada.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-001.914
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, Por unanimidade em conceder provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. A multa deve ser calculada considerando as disposições da Medida Provisória nº 449 de 2008, mais precisamente o art. 32-A, inciso II, que na conversão pela Lei nº 11.941/2009 foi renumerado para o art. 32-A, inciso I da Lei nº 8.212/91. Também deve ser reconhecida a fluência parcial do prazo decadencial na forma do art. 173, inciso I do CTN.
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva
Numero do processo: 10120.908022/2009-53
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 30/04/2004
COMPENSAÇÃO. RECOLHIMENTOS INDEVIDOS DE COFINS/PIS. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA DO DIREITO CREDITÓRIO.
É ônus do contribuinte comprovar a liquidez e certeza de seu direito creditório, conforme determina o caput do art. 170 do CTN, devendo demonstrar de maneira inequívoca a sua existência.
RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE NEGADO.
Numero da decisão: 9303-002.582
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial do sujeito passivo.
(assinado digitalmente)
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - Presidente.
(assinado digitalmente)
RODRIGO DA COSTA PÔSSAS - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Daniel Mariz Gudiño (Substituto convocado), Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS
Numero do processo: 10120.730419/2012-29
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/03/2009 a 29/02/2012
NULIDADE. EMISSÃO DE ARO. INEXISTÊNCIA
Sendo o Aviso de Regularização de Obra (ARO) devidamente emitido contra a contribuinte, demonstrando a totalidade dos débitos que compôs todos os autos de Infração, não há que se falar em nulidade.
ARO. DATA DO FATO GERADOR
Conforme Solução de Consulta Interna nº 23 da Cosit, de 15 de outubro de 2012, na regularização de obra de construção civil por aferição indireta não é possível determinar com precisão a data de ocorrência do fato gerador, portanto consideram-se devidas as contribuições indiretamente aferidas na competência de emissão do Aviso para Regularização de Obra (ARO).
LANÇAMENTO POR AFERIÇÃO INDIRETA. FALHA NA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA PELA FISCALIZAÇÃO. APLICAÇÃO.
Aplicável à apuração do crédito previdenciário por aferição indireta/arbitramento na hipótese de deficiência ou ausência de quaisquer documentos ou informações solicitados pela fiscalização, que lançará o débito que imputar devido, invertendo-se o ônus da prova ao contribuinte, com esteio no artigo 33, §§ 3º e 6º, da Lei 8.212/91, c/c artigo 233, do Regulamento da Previdência Social.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2803-003.895
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para anular o Auto de Infração Debcad 51.025.669-4 por considerar o fato gerador a data da emissão do ARO, 15 de outubro de 2012.
(assinatura digital)
Helton Carlos Praia de Lima - Presidente
(assinatura digital)
Ricardo Magaldi Messetti - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Ricardo Magaldi Messetti, Fabio Pallaretti Calcini, Oseas Coimbra Junior, Gustavo Vettorato, Eduardo de Oliveira.
Nome do relator: RICARDO MAGALDI MESSETTI
Numero do processo: 15374.914594/2009-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jan 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/05/2002 a 31/05/2002
PEDIDO DE DESISTÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. PERDA DE OBJETO.
Não se conhece do recurso voluntário quando o sujeito passivo apresenta pedido de desistência.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3402-002.541
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário em face da desistência
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente
(assinado digitalmente)
João Carlos Cassuli Junior - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO (Presidente Substituto), MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA, FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO DEÇA, FENELON MOSCOSO DE ALMEIDA (Substituto), JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR, FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA, Chefe da Secretaria, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária.
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR
Numero do processo: 10920.720959/2013-60
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008
GRUPO ECONÔMICO
Ao verificar a existência de grupo econômico de fato, a auditoria fiscal deverá caracterizá-lo e atribuir a responsabilidade pelas contribuições não recolhidas aos participantes.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. POSSIBILIDADE.
Restou devidamente comprovado a utilização indevida de empresa com o desiderato único de obter benefício tributário indevido, há de se aplicar o instituto da desconsideração da personalidade jurídica.
SIMPLES. RECOLHIMENTO APROVEITAMENTO. VEDAÇÃO.
É vedada a compensação de contribuições previdenciárias com o valor recolhido para o Simples Nacional.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA.
Cabível a aplicação da multa qualificada quando constatado que o procedimento adotado pelo sujeito passivo enquadra-se nas hipóteses previstas em lei.
TAXA SELIC. LEGALIDADE.
Os juros morato´rios incidentes sobre de´bitos tributa´rios administrados pela Secretaria da Receita Federal sa~o devidos, no peri´odo de inadimple^ncia, a` taxa referencial do Sistema Especial de Liquidac¸a~o e Custo´dia SELIC para ti´tulos federais, nos termos da Súmula 04 do CARF.
Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2803-003.832
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
(assinatura digital)
Helton Carlos Praia de Lima - Presidente
(assinatura digital)
Ricardo Magaldi Messetti - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Ricardo Magaldi Messetti, Amilcar Barca Teixeira Junior, Oseas Coimbra Junior, Gustavo Vettorato, Eduardo de Oliveira
Nome do relator: RICARDO MAGALDI MESSETTI
Numero do processo: 11020.911320/2012-17
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do Fato Gerador: 30/04/2008
PER/DCOMP. RETIFICAÇÃO DA DCTF. PROVA DO DIREITO CREDITÓRIO. AUSÊNCIA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA.
O contribuinte, a despeito da ausência de retificação da Dctf, tem direito subjetivo à compensação, desde que apresente prova da liquidez e da certeza do direito de crédito. Ausentes estes pressupostos, não cabe a homologação da extinção do débito confessado em PER/Dcomp.
Recurso Voluntário Negado.
Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 3802-003.771
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Presidente.
(assinado digitalmente)
SOLON SEHN - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mércia Helena Trajano Damorim (Presidente), Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Waldir Navarro Bezerra, Bruno Mauricio Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: SOLON SEHN
Numero do processo: 10830.011860/2008-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2003, 2004
NULIDADE. PROVAS ILÍCITAS. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA.
Constatado que o lançamento decorreu da análise das diferenças constatadas entre Declarações apresentadas pelo próprio contribuinte, e não da obtenção de dados de movimentação financeira mediante indevida quebra do sigilo bancário, descabe a alegação de nulidade por provas obtidas ilicitamente.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. REQUISITOS.
Não cabe a exclusão da multa por denúncia espontânea (art. 138, do CTN), quando o contribuinte retifica suas declarações no curso do procedimento de fiscalização, e ainda, deixa de efetuar o concomitante pagamento integral do tributo e dos juros de mora aplicáveis.
MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. MATÉRIA AFETA AO PODER JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO PELA VIA ADMINISTRATIVA.
A falta ou insuficiência de recolhimento de tributo é ato ilícito por omissão, o qual constitui em hipótese de incidência da norma legal punitiva, veiculadora da sanção correspondente a multa de ofício. Adentrar no caráter confiscatório ou na equidade do percentual da multa é matéria que está afeta, antes da criação da norma, ao Poder Legislativo, e após sua aplicação, cogente para a Administração Pública, ao Poder Judiciário, não sendo possível proclamar a ilegalidade ou inconstitucionalidade de Lei ou ato normativo na via administrativa, nos termos da Súmula nº 02, do CARF.
ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS MORATÓRIOS - SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº 4).
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-002.509
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente Substituto
(assinado digitalmente)
João Carlos Cassuli Junior - Relator
Participaram do julgamento os conselheiros GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO (Presidente Substituto), FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO DEÇA, PEDRO SOUSA BISPO (Suplente), FENELON MOSCOSO DE ALMEIDA (Suplente), JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR, FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária.
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR
Numero do processo: 11020.912304/2012-41
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do Fato Gerador: 30/04/2009
PER/DCOMP. RETIFICAÇÃO DA DCTF. PROVA DO DIREITO CREDITÓRIO. AUSÊNCIA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA.
O contribuinte, a despeito da ausência de retificação da Dctf, tem direito subjetivo à compensação, desde que apresente prova da liquidez e da certeza do direito de crédito. Ausentes estes pressupostos, não cabe a homologação da extinção do débito confessado em PER/Dcomp.
Recurso Voluntário Negado.
Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 3802-003.783
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Presidente.
(assinado digitalmente)
SOLON SEHN - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mércia Helena Trajano Damorim (Presidente), Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Waldir Navarro Bezerra, Bruno Mauricio Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: SOLON SEHN
Numero do processo: 19740.000025/2007-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3101-000.391
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade, em converter o julgamento do processo em diligência nos termos do voto da relatora.
HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Presidente
VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Relatora
Participaram, ainda, do presente julgamento os conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, José Henrique Mauri, José Maurício Carvalho Abreu e Elias Fernandes Eufrásio.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Numero do processo: 35331.001058/2005-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 23/12/2004
NORMAS GERAIS. AUTUAÇÃO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO. OBJETO. AUSÊNCIA.
O lançamento consiste no procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
No presente caso, apesar da busca de informações sobre os fatos motivadores da autuação, junto à fiscalização, não restou comprovada, de forma clara e, muito menos, precisa, os fundamentos que motivam a acusação de descumprimento da obrigação tributária acessória, razão do provimento do recurso.
Numero da decisão: 2301-004.249
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Sustentação oral: Guilherme Bonfim Mario. OAB: 96.912/RJ.
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira
Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: MARCELO OLIVEIRA (Presidente), DANIEL MELO MENDES BEZERRA, ANDREA BROSE ADOLFO, NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS, MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR, ADRIANO GONZALES SILVERIO.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
