Numero do processo: 10580.007791/2005-91
Data da sessão: Tue Jun 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 20/05/2000, 31/12/2000
IPI. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. PRESSUPOSTOS
Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa
incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade
incompetente ou com preterição do direito de defesa.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 20/05/2000, 31/12/2000
IPI. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA.
0 prazo para constituição dos créditos tributários inicia-se na data de apuração de saldos devedores no livro de apuração do imposto, após a recomposição da escrituração fiscal A vista da glosa de créditos.
IPI. GLOSA DE CRÉDITOS. DECADÊNCIA. PRAZO.
São insuscetíveis de glosa as parcelas de crédito de IPI de período anterior, que tenham sido compensadas com débitos de períodos de apuração anteriores há mais de cinco anos do lançamento, à vista da ocorrência de homologação tácita sobre as compensações contábeis.
MULTA DE OFÍCIO. PERCENTUAL. LEGALIDADE
0 percentual de multa de lançamento de oficio é previsto legalmente, não cabendo sua graduação subjetiva em âmbito administrativo.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. LEGALIDADE
Aplicam-se juros de mora por percentuais equivalentes A. taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia- Selic, por expressa previsão legal.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Data do fato gerador: 20/05/2000, 31/12/2000
CRÉDITOS BÁSICOS DE IPI. BENS DO ATIVO PERMANENTE.
De acordo com a legislação pertinente, as aquisições de bens para o Ativo Permanente não geram créditos de IPI.
FALTA DE RECOLHIMENTO.
Apurada a falta ou insuficiência de recolhimento do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, nos prazos previstos na legislação tributária, é devida sua cobrança, com os encargos legais correspondentes.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-000.412
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Redator designado, vencidos os Conselheiros Fabíola Cassiano Keramidas, Relatora, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto que desconsideravam a glosa do credito de maio de 2000. Designado o Conselheiro José Antonio Francisco para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Numero do processo: 13052.001465/2008-80
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Pedido de Restituição
Período requerido: 12/1988 a 07/1991.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL.
O prazo para pleitear a restituição dos valores recolhidos indevidamente aos cofres públicos é de cinco anos contados da homologação do pagamento efetuado pelo contribuinte. O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-001.500
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: OSÉAS COIMBRA
Numero do processo: 35166.000906/2004-58
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2002 a 30/04/2003
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO. ADICIONAL À CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL DO INCISO II DO ART. 22 DA LEI 8.212/91. LANÇAMENTO
ARBITRADO. IMPROCEDÊNCIA.
1. Os Auditores Fiscais da Previdência Social extrapolaram suas funções realizando auditoria nos programas de segurança e saúde do trabalhador, tendo em vista que a competência para tal é do Ministério do Trabalho e Emprego, segundo informa o art. 339 do RPS.
2. A auditoria dos programas de segurança e saúde do trabalhador realizada pela fiscalização previdenciária, resguardada a competência de Fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, para ter o valor pretendido pelos AFPS incumbidos do lançamento, deve ser acompanhada por médicos peritos da previdência, conforme se pode inferir dos § 2º e § 4º do art. 338 do RPS, caso contrário, o lançamento não poderá ser mantido.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2803-001.551
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a). Vencido(a) o(a) Conselheiro(a) Osmar Pereira Costa e Helton Carlos Praia de Lima.
Nome do relator: AMÍLCAR BARCA TEIXEIRA JÚNIOR
Numero do processo: 10120.007821/2010-44
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Exercício: 2008, 2009
REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. ATRIBUIÇÕES.
Cabe à autoridade fiscal apenas averiguar, em tese, se há
possibilidade de ocorrência de fatos tipificados como crimes pela
legislação penal, e informar a autoridade competente, por meio
da Representação Fiscal para Fins Penais. A avaliação da
ocorrência do tipo penal in concreto é de competência do
Ministério Público Federal e, depois, do Poder Judiciário, caso o
crédito tributário de contribuições previdenciárias tenha sido
mantido (art. 83, da Lei n. 9430/1998).
PEDIDO DE DILIGÊNCIA E/OU PERÍCIA. INDEFERIMENTO
A autoridade julgadora de primeira pode indeferir pedidos de
diligência e perícia as que considerar sem motivação ou
prescindíveis, ressaltado quando ausente indicação clara dos
objetivos e indícios probatórios.
Recurso Voluntário Negado - Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2803-001.533
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO
Numero do processo: 10183.901800/2012-44
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Apr 20 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/07/2010 a 30/09/2010
PIS E COFINS. NÃO CUMULATIVO. GASTOS COM TRANSPORTE DE INSUMOS. CUSTO DE AQUISIÇÃO DA MATÉRIA-PRIMA SUJEITA À ALÍQUOTA ZERO. DIREITO A CRÉDITO NO FRETE. POSSIBILIDADE.
O artigo 3º, inciso II das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 garante o direito ao crédito correspondente aos insumos, mas excetua expressamente nos casos da aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento da contribuição (inciso II, § 2º, art. 3º). Tal exceção, contudo, não invalida o direito ao crédito referente ao frete pago pelo comprador dos insumos sujeitos à alíquota zero, que compõe o custo de aquisição do produto (art. 289, §1º do RIR/99), por ausência de vedação legal. Sendo os regimes de incidência distintos, do insumo (alíquota zero) e do frete (tributável), permanece o direito ao crédito referente ao frete pago pelo comprador do insumo para produção
Numero da decisão: 9303-013.895
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso. No mérito, negou-se provimento, por maioria de votos, vencidos os Conselheiros Vinícius Guimarães e Gilson Macedo Rosenburg Filho, que deram provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 9303-013.876, de 16 de março de 2023, prolatado no julgamento do processo 10183.901785/2012-34, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Tatiana Midori Migiyama, Vinicius Guimaraes, Valcir Gassen, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello, Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente a conselheira Liziane Angelotti Meira, substituída pelo conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
Numero do processo: 13857.000350/2009-93
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005
DESISTÊNCIA DO RECURSO VOLUNTÁRIO. PARCELAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
Não existe óbice para a exigência do crédito tributário em face da desistência do recurso voluntário pelo contribuinte que optou pelo parcelamento da dívida fiscal.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2803-001.521
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso voluntário pela desistência do contribuinte, em função da adesão ao parcelamento instituído pela Lei n° 11.941, de 27 de maio de 2009.
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA
Numero do processo: 11080.904347/2013-20
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Apr 18 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/07/2012 a 30/09/2012
PIS. COFINS. AQUISIC¸A~O DE INSUMOS NÃO ONERADOS. FRETE. DIREITO A CRE´DITO. POSSIBILIDADE.
O frete pago para o transporte de insumos não onerados pelo PIS e pela COFINS é uma operação autônoma em relação à aquisição destes insumos. São regimes distintos, dos insumos não onerados, do frete que recebe a incidência tributária.
NA~O CUMULATIVIDADE. CRE´DITO. APROVEITAMENTO EXTEMPORA^NEO. DESNECESSIDADE DE PRE´VIA RETIFICAC¸A~O DO DACON.
Desde que desde que respeitado o prazo de cinco anos a contar da aquisic¸a~o do insumo, o cre´dito apurado no regime da na~o cumulatividade do PIS e Cofins pode ser aproveitado nos meses seguintes, sem necessidade pre´via de retificac¸a~o do Dacon por parte do contribuinte. Dessa forma, conclui-se que a Recorrente faz jus ao cre´dito extempora^neo desde que respeitado o prazo de cinco anos a contar da aquisic¸a~o do insumo e comprovada a existe^ncia desse cre´dito.
CRÉDITOS. DESPESAS COM FRETES. TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA ASSENTADA E PACÍFICA DO STJ.
Conforme jurisprudência assentada, pacífica e unânime do STJ, e textos das leis de regência das contribuições não cumulativas (Leis no 10.637/2002 e no 10.833/2003), não há amparo normativo para a tomada de créditos em relação a fretes de transferência de produtos acabados entre estabelecimentos.
CRE´DITO BA´SICO. SUSPENSA~O OBRIGATO´RIA DAS CONTRIBUIC¸O~ES. LEI Nº 10.925/2004. CRE´DITO PRESUMIDO. POSSIBILIDADE.
As vendas de arroz em casca, realizadas entre partes que preenchem os requisitos previstos na legislac¸a~o, devem ser efetivadas, obrigatoriamente, com suspensa~o das contribuic¸o~es. Ao adquirente cabe o direito de apurar apenas o cre´dito presumido previsto na Lei nº 10.925/2004.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
null
Peri´odo de apurac¸a~o: 01/07/2012 a 30/09/2012
RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. DIVERGÊNCIA. REQUISITOS.
A diverge^ncia jurisprudencial se caracteriza quando os aco´rda~os recorrido e paradigmas, em face de situac¸o~es fa´ticas similares, conferem interpretac¸o~es divergentes a` legislac¸a~o tributa´ria, não comprovada a divergência, não se conhece do recurso.
Numero da decisão: 9303-013.770
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional, e, no me´rito, em negar-lhe provimento por maioria de votos, quanto: (a) aos fretes tributados dos insumos na~o onerados, adquiridos com suspensa~o ou ali´quota zero, vencidos os Conselheiros Vini´cius Guimara~es e Gilson Macedo Rosenburg Filho; e (b) a` desnecessidade de retificac¸a~o de DACON, vencidos os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Vini´cius Guimara~es e Gilson Macedo Rosenburg Filho. Acordou-se ainda, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Especial do Contribuinte, na~o se conhecendo da mate´ria transfere^ncia de mate´ria-prima entre estabelecimentos da empresa, e em negar-lhe provimento, da seguinte forma: (a) por voto de qualidade, em relac¸a~o a fretes de transfere^ncia de produtos acabados entre estabelecimentos, vencidos o Conselheiro Valcir Gassen (relator) e as Conselheiras Tatiana Midori Migiyama, Erika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello; e (b) por unanimidade de votos, em relac¸a~o ao cre´dito ba´sico na aquisic¸a~o de arroz. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rosaldo Trevisan.
(documento assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Valcir Gassen Relator
(documento assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Tatiana Midori Migiyama, Vinicius Guimaraes, Valcir Gassen, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Fernando Brasil de Oliveira Pinto. Ausente(s) o conselheiro(a) Liziane Angelotti Meira, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: VALCIR GASSEN
Numero do processo: 35138.000021/2007-39
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/1997 a 31/12/1997
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA.
PRAZO QUINQUENAL. O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, contados da data da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4°, do Código Tributário Nacional, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's
nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 206-01.055
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos em declarar a decadência das contribuições apuradas.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 19515.001539/2008-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Apr 19 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Data do fato gerador: 31/12/2003
LUCRO REAL. CONFRATERNIZAÇÃO DE FIM DE ANO. DESPESA NECESSÁRIA. DEDUTIBILIDADE.
Na leitura do conceito de despesas necessárias trazido pelo art. 47 da Lei n. 4.506/64, não se deve efetuar interpretação simplista e desconectada do regime jurídico de apuração do imposto sobre a renda, permitindo que o subjetivismo do intérprete suplante a gerência da sociedade.
As pessoas são o patrimônio humano da empresa, que deve ser preservado e, dentro do nosso contexto cultural, é esperado que o administrador assuma despesa com festividades natalinas, visando o bem estar social. Ademais, a promoção da melhoria do ambiente de trabalho, humanizando o relacionamento empresa e empregados, apenas aparenta ser unicamente graciosa, pois visa, alfim, o benefício da sociedade empresária como um todo.
Assim, as despesas com confraternização de fim de ano são necessárias para tal finalidade, sendo dedutíveis da base de cálculo do IRPJ.
BASE DE CÁLCULO. ART. 299 RIR/99. APLICABILIDADE. IDENTIDADE DE IMPUTAÇÃO.
Ainda que o IRPJ e a CSLL possuam bases de cálculo distintas, especificamente a norma contida no art. 299 do RIR/99 é aplicável na apuração da CSLL devida. Decorrendo a exigência de CSLL de elementos que igualmente fundamentaram o lançamento do IRPJ, deve ser adotada, no mérito, a mesma decisão para ambos os tributos.
Numero da decisão: 1201-005.783
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Efigênio de Freitas Júnior, Wilson Kazumi Nakayama, Fredy José Gomes de Albuquerque e Fábio de Tarsis Gama Cordeiro. Os Conselheiros Efigênio de Freitas Júnior e Fredy José Gomes de Albuquerque manifestaram interesse em apresentar declaração de voto.
(documento assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Thais De Laurentiis Galkowicz Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, Wilson Kazumi Nakayama, Fredy José Gomes de Albuquerque, Fabio de Tarsis Gama Cordeiro, Viviani Aparecida Bacchmi, Thais de Laurentiis Galkowicz, Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: THAIS DE LAURENTIIS GALKOWICZ
Numero do processo: 10183.901797/2012-69
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Apr 20 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Ano-calendário: 2009
PIS E COFINS. NÃO CUMULATIVO. GASTOS COM TRANSPORTE DE INSUMOS. CUSTO DE AQUISIÇÃO DA MATÉRIA-PRIMA SUJEITA À ALÍQUOTA ZERO. DIREITO A CRÉDITO NO FRETE. POSSIBILIDADE.
O artigo 3º, inciso II das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 garante o direito ao crédito correspondente aos insumos, mas excetua expressamente nos casos da aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento da contribuição (inciso II, § 2º, art. 3º). Tal exceção, contudo, não invalida o direito ao crédito referente ao frete pago pelo comprador dos insumos sujeitos à alíquota zero, que compõe o custo de aquisição do produto (art. 289, §1º do RIR/99), por ausência de vedação legal. Sendo os regimes de incidência distintos, do insumo (alíquota zero) e do frete (tributável), permanece o direito ao crédito referente ao frete pago pelo comprador do insumo para produção
Numero da decisão: 9303-013.892
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso. No mérito, negou-se provimento, por maioria de votos, vencidos os Conselheiros Vinícius Guimarães e Gilson Macedo Rosenburg Filho, que deram provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 9303-013.876, de 16 de março de 2023, prolatado no julgamento do processo 10183.901785/2012-34, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Tatiana Midori Migiyama, Vinicius Guimaraes, Valcir Gassen, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello, Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente a conselheira Liziane Angelotti Meira, substituída pelo conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
