Numero do processo: 16327.721731/2011-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Feb 19 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2007
PROCESSO JUDICIAL E IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA. CONCOMITÂNCIA. RENÚNCIA.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SOBRESTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
Não há previsão legal para o sobrestamento do processo administrativo, que se rege pelo princípio da oficialidade, cabendo à Administração impulsionar o processo até o seu desfecho, mormente quando não se observa qualquer prejuízo ao sujeito passivo.
JUROS DE MORA. CABIMENTO.
São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral.
Numero da decisão: 1201-001.336
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário na parte objeto de concomitância com o mandado de segurança impetrado pelo sujeito passivo, e, quanto à parte conhecida, de mérito, negar-lhe provimento. Os créditos tributários sub judice permanecem com sua exigibilidade suspensa até decisão final do MS 2008.61.00.006351-4.
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Cuba Netto Presidente
(documento assinado digitalmente)
Roberto Caparroz de Almeida Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Cuba Netto, Roberto Caparroz de Almeida, Gilberto Baptista, Luis Fabiano Alves Penteado, João Carlos de Figueiredo Neto e Ester Marques Lins de Sousa.
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA
Numero do processo: 10830.016523/2009-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Jan 07 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2301-000.542
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer dos documentos apresentados na sessão para converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora. Fez sustentação oral a Dra. Luciana Simões de Souza, OAB/SP 272.318.
João Bellini Júnior- Presidente.
Luciana de Souza Espíndola Reis - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior, Julio Cesar Vieira Gomes, Alice Grecchi, Ivacir Julio de Souza, Nathalia Correia Pompeu, Luciana de Souza Espíndola Reis, Amilcar Barca Teixeira Junior e Marcelo Malagoli da Silva.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 11052.000443/2010-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jan 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006
ALIMENTAÇÃO IN NATURA.
Na relação de emprego, a remuneração representada por qualquer benefício que não seja oferecido em pecúnia configura o denominado salário utilidade ou prestação in natura. Assim, se a não incidência da contribuição previdenciária sobre alimentação abarca todas as distribuições/prestações in natura - ou seja, que não em dinheiro -, tanto a alimentação propriamente dita como aquela fornecida ticket, mesmo sem a devida inscrição no PAT, deixam de sofrer a incidência da contribuição previdenciária, em razão da compreensão exposta no Parecer PGFN/CRJ/Nº 2.117/2011.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2401-003.980
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, por CONHECER do recurso voluntário e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO em razão da aplicação do Parecer PGFN/CRJ/Nº 2.117/2011 às hipóteses de fornecimento da utilidade alimentação em tickets. Os Conselheiros CLEBERSON ALEX FRIESS e ARLINDO DA COSTA E SILVA divergiram por entenderem que a aplicação do referido parecer restringe-se à hipótese de fornecimento da alimentação propriamente dita.
(assinado digitalmente)
André Luís Mársico Lombardi - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros André Luís Mársico Lombardi (Presidente), Luciana Matos Pereira Barbosa (Vice-Presidente), Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Theodoro Vicente Agostinho, Rayd Santana Ferreira, Carlos Henrique de Oliveira e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI
Numero do processo: 10830.002667/2007-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 31/08/2000 a 31/03/2006
PRAZO DE DECADÊNCIA SEM ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO. REsp 973733/SC. SUSPENSÃO DO PRAZO. INEXISTÊNCIA.
Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, em se tratando de tributo sujeito ao lançamento por homologação e não havendo pagamento antecipado, o prazo de decadência deve ser contado nos termos do art. 173, inciso I, do CTN. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário não desloca o prazo decadencial, que só seria diverso se houvesse ordem judicial específica impedindo a glosa de créditos ou o lançamento tributário.
MULTA EM LANÇAMENTO DE OFÍCIO. RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO SEM EFEITO SUSPENSIVO. CABIMENTO.
Tendo sido cassada a decisão antecipatória de tutela que garantia a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, cabe lançamento de multa ofício, uma vez que o recurso especial e o recurso extraordinário interpostos pelo contribuinte não possuem efeito suspensivo automático.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO.
É aplicável a taxa de juros Selic sobre o crédito tributário cobrado via lançamento de ofício, nos termos das Súmulas CARF n. 4. e 5, restando excetuada tão somente a situação de depósito integral dos valores discutidos em juízo.
CONCOMITÂNCIA. IDENTIDADE ENTRE O OBJETO DISCUTIDO NA INSTÂNCIA JUDICIAL E ADMINISTRATIVA. EXISTÊNCIA. RENÚNCIA A VIA ADMINISTRATIVA.
Implica renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo, nos termos da Súmula CARF n. 1.
Numero da decisão: 3402-002.875
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não se tomar conhecimento do recurso na parte em que existe concomitância com o processo judicial e quanto às compensações realizadas e, na parte conhecida, também por unanimidade, dar-se provimento parcial para cancelar o lançamento em relação aos fatos geradores ocorridos entre 31/08/2000 e 31/03/2001, em virtude da decadência. Ausente a Conselheira Valdete Aparecida Marinheiro. Sustentou pela recorrente o Dr. Rafael Paula Gomes, OAB/DF 26.345.
Antonio Carlos Atulim - Presidente.
Thais De Laurentiis Galkowicz - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Carlos Augusto Daniel Neto (vice-presidente), Jorge Olmiro Lock Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Waldir Navarro Bezerra, Maria Aparecida Martins de Paula e Diego Diniz Ribeiro.
Nome do relator: THAIS DE LAURENTIIS GALKOWICZ
Numero do processo: 10855.723463/2014-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 28 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 31/03/2010 a 31/12/2011
EXCLUSÃO DO VALOR DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº 2.
As contribuições para o PIS/Pasep e a Cofins incidem sobre o faturamento, no qual está incluído o valor do ICMS incidente sobre as vendas. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO.
Reconhecer que a multa de ofício prevista em lei tem caráter confiscatório, implicaria em reconhecer sua inconstitucionalidade, o que é defeso na instância administrativa. Súmula CARF nº 2.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-002.833
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, relatora, Marcelo Costa Marques d'Oliveira e Semíramis de Oliveira Duro, que entendiam pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins. Por unanimidade de votos negou-se o caráter confiscatório à multa de ofício. Voto vencedor a cargo do Conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal.
Andrada Márcio Canuto Natal - Presidente e redator designado.
Maria Eduarda Alencar Câmara Simões - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal, Luiz Augusto do Couto Chagas, Paulo Roberto Duarte Moreira (suplente), Semíramis de Oliveira Duro, Jose Henrique Mauri, Marcelo Costa Marques d'Oliveira e Maria Eduarda Alencar Câmara Simões.
Nome do relator: MARIA EDUARDA ALENCAR CAMARA SIMOES
Numero do processo: 11052.000439/2010-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jan 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006
ALIMENTAÇÃO IN NATURA.
Na relação de emprego, a remuneração representada por qualquer benefício que não seja oferecido em pecúnia configura o denominado salário utilidade ou prestação in natura. Assim, se a não incidência da contribuição previdenciária sobre alimentação abarca todas as distribuições/prestações in natura - ou seja, que não em dinheiro -, tanto a alimentação propriamente dita como aquela fornecida ticket, mesmo sem a devida inscrição no PAT, deixam de sofrer a incidência da contribuição previdenciária, em razão da compreensão exposta no Parecer PGFN/CRJ/Nº 2.117/2011.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2401-003.979
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, por CONHECER do recurso voluntário e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO em razão da aplicação do Parecer PGFN/CRJ/Nº 2.117/2011 às hipóteses de fornecimento da utilidade alimentação em tickets. Os Conselheiros CLEBERSON ALEX FRIESS e ARLINDO DA COSTA E SILVA divergiram por entenderem que a aplicação do referido parecer restringe-se à hipótese de fornecimento da alimentação propriamente dita.
(assinado digitalmente)
André Luís Mársico Lombardi - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros André Luís Mársico Lombardi (Presidente), Luciana Matos Pereira Barbosa (Vice-Presidente), Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Theodoro Vicente Agostinho, Rayd Santana Ferreira, Carlos Henrique de Oliveira e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI
Numero do processo: 13856.000021/2003-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2001 a 30/09/2001
CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS. ATIVIDADE AGRÍCOLA.
O valor das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, materiais de embalagem, combustíveis e lubrificantes empregados na fase agrícola do processo produtivo (cultivo da cana-de-açúcar) devem ser excluídos da base de cálculo do crédito presumido.
CRÉDITO PRESUMIDO. PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS.
Só geram direito ao crédito presumido os materiais intermediários que sejam consumidos no processo produtivo mediante contato físico direto com o produto em fabricação e que não sejam passíveis de ativação obrigatória. Parecer Normativo CST nº 65/79.
CRÉDITO PRESUMIDO. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS.
Por força do que restou decidido no RESP nº 993.164, decidido pelo STJ sob a sistemática do art. 543-C do CPC, reverte-se a glosa em relação às aquisições de pessoas físicas.
CRÉDITO PRESUMIDO ENERGIA ELÉTRICA E COMBUSTÍVEIS.
Não integram a base de cálculo do crédito presumido da Lei nº 9.363, de 1996, as aquisições de combustíveis e energia elétrica uma vez que não são consumidos em contato direto com o produto, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário. Súmula CARF nº 19.
ÔNUS DA PROVA.
Cabe à defesa o ônus da prova dos fatos modificativos, impeditivos ou extintivos da pretensão fazendária.
Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 3402-002.863
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reverter a glosa efetuada em relação às aquisições de cana-de-açúcar de pessoas físicas. Ausente a Conselheira Valdete Aparecida Marinheiro. Sustentou pela recorrente a Dra. Elise Oliveira Rodrigues, OAB/SP 308.824.
(Assinado com certificado digital)
Antonio Carlos Atulim Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 13971.001529/2001-02
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/2001 a 30/06/2001
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO.
Constatada a existência de obscuridade, omissão ou contradição no acórdão exarado pelo CARF, correto o acolhimento dos embargos de declaração visando a sanar o vicio apontado.
Embargos Providos
Numero da decisão: 9303-003.382
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento aos embargos de declaração para retificar a ementa e a parte dispositiva do acórdão embargado, nos termos do voto da Relatora.
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
Maria Teresa Martínez López - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Valcir Gassen, Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ
Numero do processo: 19647.003911/2006-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jan 06 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1202-000.163
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência para aguardar a decisão proferida no Processo nº 19647.013200/2004-97.
(assinado digitalmente)
Nelson Lósso Filho - Presidente
(assinado digitalmente)
Viviane Vidal Wagner - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Nelson Lósso Filho, Luis Tadeu Matosinho Machado, Nereida de Miranda Finamore Horta, Geraldo Valentim Neto, Orlando Jose Gonçalves Bueno e Viviane Vidal Wagner.
Relatório
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 13971.003125/2007-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 31/03/2002, 30/06/2002, 30/09/2002, 31/12/2002
DECADÊNCIA. CONTAGEM DE PRAZO. NÃO CONSTATADA.
Comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Exegese que direciona para aplicação da regra geral estampada no art. 173, I, do Código Tributário Nacional.
IRPJ. PESSOA FÍSICA. EQUIPARAÇÂO À PESSOA JURÍDICA. PRÁTICA DA ATIVIDADE DE FACTORING.
A prática reiterada de atos de comércio, com habitualidade e intenção de lucro, concernentes a troca de cheques caracteriza a atividade de factoring e enseja a equiparação do negociante factor à empresa jurídica individual.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS
Nos termos do art. 42 da Lei nº 9.430/1996, presume-se que são receitas omitidas os depósitos bancários cuja origem não foi comprovada pelo contribuinte.
PROVA INDICIÁRIA.
As provas trazidas pela fiscalização são norteadoras para a resolução da controvérsia. A prova indiciária, cuja formação esteja apoiada em
um encadeamento lógico de fatos e indícios convergentes, que examinado em conjunto levem ao convencimento do julgador é um meio idôneo para justificar uma autuação.
MPF. LANÇAMENTOS REFLEXOS. CSLL, PIS E COFINS MESMOS ELEMENTOS DE PROVA. IRREGULARIDADES NA EMISSÃO DE MPF. INOCORRÊNCIA.
O Mandado de Procedimento Fiscal é simples instrumento de controle interno da Administração Tributária, não se constituindo em elemento essencial de validade do correspondente auto de infração. Na hipótese em que infrações apuradas, em relação a tributo ou contribuição contido no MPF-F ou no MPF-E, também configurarem, com base nos mesmos elementos de prova, infrações a normas de outros tributos ou contribuições, estes serão considerados incluídos no procedimento de fiscalização, independentemente de menção expressa.
INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DO CARF. MULTA ABUSIVA.
A autoridade administrativa, por força de sua vinculação ao texto da norma legal, e ao entendimento que a ele dá o Poder Executivo, deve limitar-se aplicá-la, sem emitir qualquer juízo de valor acerca da sua legalidade, constitucionalidade ou outros aspectos de sua validade. Necessária a aplicação da Sumula nº 2 do CARF, quanto ao pleito de abusividade da multa de ofício.
Numero da decisão: 1201-001.294
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
MARCELO CUBA NETTO - Presidente.
(assinado digitalmente)
LUIS FABIANO ALVES PENTEADO - Relator.
.
EDITADO EM: 25/02/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Cuba Netto (Presidente), Roberto Caparroz de Almeida, João Otávio Oppermann Thomé, Luis Fabiano Alves Penteado, João Carlos de Figueiredo Neto e Ester Marques Lins de Sousa (suplente convocada).
Nome do relator: Relator
