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4649676 #
Numero do processo: 10283.002609/98-16
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INOVAÇÃO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - Tendo a autoridade julgadora de primeira instância aduzido fundamentos novos ao lançamento, caracteriza-se inovação. Nos limites da inovação, os argumentos trazidos no recurso voluntário devem ser conhecidos pela autoridade julgadora para que se evite supressão de instância e se garanta isonomicamente o duplo grau de jurisdição, mediante novo julgamento.
Numero da decisão: 105-14.065
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DEVOLVER o processo à repartição de origem para que outra decisão seja proferida, em obediência ao principio do duplo grau de jurisdição, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Passuello

4650805 #
Numero do processo: 10314.003335/96-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: MERCADORIA ESTRANGEIRA PARA EFEITO DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. Não pode prosperar lançamento que tem como base legal o artigo 93 do Decreto-Lei 37/66, cuja execução foi suspensa, por inconstitucionalidade, pela Resolução 436/87 do Senado Federal. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-29.321
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4652381 #
Numero do processo: 10380.015230/00-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. VÍCIO DE FORMA. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. FALTA DE TERMO DE INÍCIO. ARTIGO 47 DA LEI N.º 9.430/96.OFENSA. INOCORRÊNCIA DO ALEGADO. A Lei n.º 9.430 de 27.12.1996, art.47, faculta ao contribuinte, sob ação fiscal, dispor de vinte dias subseqüentes à data do recebimento do termo de início para adimplir os tributos lançados ou declarados de que for sujeito passivo. A falta do ato fiscal não inibe os benefícios legais ofertados, máxime por ser inimaginável que possa aproveitar as hipóteses havidas por inobservância das disposições legais, obviamente não-escrituradas ou declaradas. O termo de início não é necessariamente aquele que contém o vocábulo início em seu título, mas o inaugural emitido com ciência à autuada por quaisquer das formas legalmente aceitas. IRPJ. VARIAÇÕES MONETÁRIAS PASSIVAS. ADIANTAMENTOS DE CLIENTES. ANTECIPAÇÃO DO PREÇO. EXIGIBILIDADES. UNIDADES VENDIDAS. ADIANTAMENTOS DE RECURSOS SUPERIORES OU INFERIORES AO VALOR DA VENDA IMOBILIÁRIA EFETIVA. RECONHECIMENTO ULTERIOR POR FORÇA DE CLÁUSULA SUSPENSIVA, AINDA QUE INFIRMADA. HIPÓTESES DE POSTERGAÇÃO TRIBUTÁRIA. Os adiantamentos de clientes, sob a forma de meras antecipações e estas submissas a ulterior confirmação, ou sob o patrocínio de parcelas do preço não-sujeitas a posterior homologação, alojar-se-ão sempre no passivo circulante. Os seus montantes se refletirão nas unidades vendidas (ainda que por postergação tributária), exigindo-se lançamentos contábeis a crédito de resultado do exercício e a débito da conta circulante. Se os adiantamentos se quedarem superiores ao valor da venda efetiva, a baixa dos montantes albergados na conta do passivo circulante exigirá reversão do seu saldo ao resultado, subseqüentemente. Em quaisquer das hipóteses que se alce, emergirá, de forma solar, o instituto da antecipação indevida de custo, tipificando-se o instituto da postergação tributária. IRPJ. SUPRIMENTO DE CAIXA IMPUGNADO. CREDORES DIVERSOS NÃO-IDENTIFICADOS. GLOSA DE VARIAÇÕES MONETÁRIAS PASSIVAS DECORRENTES. LANÇAMENTO SUBSISTENTE. Em sendo o suprimento de numerário, por alegados adiantamentos não-comprovados de credores diversos, ente que não se compadece à tipicidade descrita pela norma do art. 181 do RIR/80, a sua exigência através de lançamento de ofício deveria eleger presumível saldo credor da conta caixa. Não-identificados os respectivos credores, descabe o reconhecimento da variação monetária passiva decorrente, tendo em vista que aquilo que fora internado nos assentamentos contábeis representa recurso financeiro -que objetivou socorrer a crise de liquidez instalada (atual ou iminente)-, provindo da escrituração, não obstante até então à margem do crivo tributário. IRPJ. CHEQUE NÃO-CONTABILIZADO. GASTOS INCORRIDOS. FALTA DE CORRELAÇÃO DOS GASTOS ESCRITURADOS COM O CHEQUE EMITIDO PARA ESSE FIM. EVIDÊNCIA DE PAGAMENTO PARCIAL DA OBRIGAÇÃO A CRÉDITO DA CONTA CAIXA VIA MOEDA MANUAL. PAGAMENTOS EFETUADOS COM MOEDA ESCRITURAL SEM TRÂNSITO NA ESCRITURAÇÃO. PAGAMENTO COM RECURSOS ESTRANHOS AO GIRO NORMAL DA EMPRESA. ÔNUS DA PROVA.PROCEDÊNCIA ACUSATÓRIA. É da dicção do artigo 9º parágrafo primeiro do Decreto n.º 1.598/77, que a escrituração mantida com observância das disposições legais faz prova a favor do contribuinte dos fatos nela registrados e comprovados por documentos hábeis, segundo a sua natureza, ou assim definidos em preceitos legais. O parágrafo segundo acrescenta que cabe à autoridade administrativa a prova da inveracidade dos fatos registrados com observância do disposto no parágrafo anterior. Como corolário, conclui-se que a escrituração não faz prova a favor do contribuinte quando frente a fatos omitidos, ou quando se constata falta de documentação hábil que convalide os lançamentos. IRPJ. AQUISIÇÃO A PRAZO DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA ARGÜÍDA. RECEITA REALIZADA C/ ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO.RECONHECIMENTO.MOMENTO.PROCEDIMENTO CONTÁBIL. ESTORNO. IMPROCEDÊNCIA. A liquidação das obrigações elegendo o instituto da receita realizada, impõe, no ato do recebimento efetivo das parcelas lançamento a crédito da conta clientes e a débito da conta caixa. Simultaneamente, pelos mesmos valores, débito da conta cliente e crédito da conta receitas diferidas que, por sua vez, encerra-se a crédito de resultado. A subtração do lançamento a débito da conta caixa promove na conta receitas diferidas uma verdadeira operação de estorno. E, este, há de se fundar em causa inquestionavelmente provada que os argumentos, por si só, não conseguirão força probante para derruir a exigência. TRIBUTAÇÃO DECORRENTE - COFINS - IR-FONTE - CSSL - Essas exigências devem se amalgamar aos desígnios do tributo principal. (DOU 03/07/01)
Numero da decisão: 103-20586
Decisão: Por unanimidade de votos rejeitar a preliminar suscistada ,e no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: excluir da tributação as importâncias de Cr$... e Cr$..., no segundo semestre de 1992; reconhecer o direito à depreciação sobre o valor de bem imobilizável apropriado como despesa (item 8 do auto de infração), no ano calendário de 1993; e ajustar as exigências decorrentes em função do decidido em relação ao IRPJ.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4649730 #
Numero do processo: 10283.003051/94-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - CLASSIFICAÇÃO FISCAL - BASE DE CÁLCULO. O reconhecimento pelo sujeito passivo da infração cometida afasta a discussão a respeito da classificação fiscal das mercadorias comercializadas, eis que nesse aspecto o litígio perdeu o objeto. Mantido o crédito tributário correspondente. A discussão referente à base de cálculo do IPI é matéria a ser apreciada pelo Segundo Conselho de Contribuintes, e a seu favor declina-se da competência.
Numero da decisão: 302-34003
Decisão: Por maioria de votos, declinou-se da competência em favor do Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do voto da conselheira relatora. Vencido o conselheiro Luis Antonio Flora.
Nome do relator: ELIZABETH MARIA VIOLATTO

4649813 #
Numero do processo: 10283.003954/85-25
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Exercício: 1985 Ementa: FALTA INJUSTIFICADA DE SELOS ESPECIAIS DE CONTROLE. CONTAGEM FISICA QUE CONSTATOU A FALTA. OMISSÃO DE RECEITA PRESUMIDA. A contagem física de selos, registrada em Termo de Constatação firmado pelo Gerente Geral da Empresa, goza de presunção de correção e de veracidade. Perícia desnecessária. Recontagem que não se justifica, ante a falta de indicação de elementos que a recomendariam. MULTA DE OFÍCIO. RETROATIVIDADE BENIGNA. Aplica-se retroativamente a legislação tributária nova que cominar penalidade menos severa que a legislação vigente à época do fato gerador. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-18726
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Não Informado

4650730 #
Numero do processo: 10314.002124/95-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DRAWBACK — SUSPENSÃO. INADIMPLEMENTO DO COMPROMISSO DE EXPORTAR. Descaracterizado o regime "drawback" pelo descumprimento das obrigações assumidas, aplica-se o tratamento legal previsto para a importação em regime comum. Mantido o lançamento do I.I. e do IPI. TAXA DE MELHORAMENTO DOS PORTOS. Pelo descumnprimento do drawback — suspensão, é devida a exigência da TMP suspensa juntamente com o Imposto de Importação (art. 3°-I e § 1° da Lei 1.506/76, com redação dada pelo DL n°2.185/84). PENALIDADE DO ART. 364, II, RIPI182. No desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas não existe a figura da Nota Fiscal. Inadmissível, por falta de amparo legal, a equiparação da Nota Fiscal à Declaração de Importação. Inaplicável a penalidade. Recurso Parcialmente provido. MULTA DE MORA DO ART. 530, RA, DECRETO 91.030/85. É devida a aplicação de multa de mora de 20% para os débitos tributários não pagos no vencimento. Interpretação mais benéfica da legislação tributária com previsão no art. 106-11, "c", do CTN. TRD. EXCLUSÃO. Exclusão da TRD no cálculo de juros de mora, para o período de fevereiro a julho/91 e atualização monetária prevista para o período de acordo com a Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR n° 08, de 27/09/97. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-32.915
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento em parte ao recurso, para excluir a multa do Art. 364, inciso II do RIPI/1982 e, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir a TRD de fevereiro a julho de 1991, vencido o Conselheiro José Luiz Novo Rossari que mantinha a multa do ART. 364, inciso II do RIPI/1982 e os Conselheiros Luiz Roberto Domingo e Carlos Henrique Klaser Filho, que davam provimento parcial apenas em relação ao termo inicial para contagem do prazo para cálculo dos juros, somente em 30 dias, após vencido o prazo fixado no Ato Concessório, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Luiz Roberto Domingo apresentará declaração de voto.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4651205 #
Numero do processo: 10320.002044/2004-47
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - PERÍODO DE APURAÇÃO: 19/10/1994 A 26/08/2003 Para possibilitar a restituição o contribuinte tem que demonstrar a liquidez e certeza do valor a ser restituído.
Numero da decisão: 105-16.781
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt, Roberto Bekierman (Suplente Convocado), Marcos Vinícius Barros Ottoni (Suplente Convocado) e Irineu Bianchi que convertiam o julgamento em diligência. O Conselheiro José Clóvis Alves acompanhou pelas conclusões. O Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt apresentará declaração de voto.
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello

4651451 #
Numero do processo: 10380.000259/2001-76
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - ARGÜIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE E DE ILEGALIDADE - Às instâncias administrativas não compete apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. Preliminares rejeitados. PIS - COMPENSAÇÃO - Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, deverão ser calculados considerando que a base de cálculo do PIS, até a data em que passou a viger as modificações introduzidas pelo Medida Provisória nº 1.212/95 ( 29/02/1996), é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. A partir de 01/03/1996, a contribuição é devida nos moldes dessa Medida Provisória, de suas reedições, e, posteriormente, nos da Lei nº 9.715/1998. Recurso parcialmento provido.
Numero da decisão: 202-14361
Decisão: Por unanimidade de votos: I-) em rejeitar as preliminares de inconstitucionalidade e de ilegalidade; e II-) no mérito, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Fez sustentação oral pela recorrente Dr. Dicler de Assunção.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4652810 #
Numero do processo: 10384.003484/2002-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PIS. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR INDÉBITO. É de cinco anos, contados da declaração de inconstitucionalidade da lei tributária, o prazo prescricional para repetir o indébito porventura decorrente da aplicação da norma inconstitucional. Precedentes da CSRF. ART. 15, IN FINE, DA MP Nº 1.212/95. Declarada a inconstitucionalidade do art. 15 da MP nº 1.212/95 em 02/08/1999, deve ser reconhecido o direito à apuração do indébito do período compreendido entre outubro de 1995 e fevereiro de 1996 no prazo prescricional de cinco anos, contado a partir daquela data. COMPENSAÇÃO. DECOMP. Apurado indébito decorrente de inconstitucionalidade de lei, deverá ser admitida a declaração de compensação apresentada dentro do prazo prescricional. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-17.758
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso._Vencidos os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero e Antonio Carlos Atulim, quanto à decadência.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Não Informado

4649901 #
Numero do processo: 10283.005157/2004-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2001 PENALIDADE ISOLADA. LEGISLAÇÃO REFERENTE AO IPI. DECLINADA A COMPETÊNCIA AO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES. A competência para a apreciação dos recursos relativos à aplicação de penalidade isolada prevista na legislação do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) é do Eg. Segundo Conselho de Contribuintes. Declina-se da competência de julgamento.
Numero da decisão: 303-34.992
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, declinar da Competência ao Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, em razão da matéria, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI